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Gestão da diversidade, Manuais, Projetos, Pesquisas de Sociologia

Diversidade nas contratações de Pcd em empresas.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 30/09/2021

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aline-mello-81 🇧🇷

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Painel Gestão da
Diversidade
Pessoas com deficiência(PCD)
06/09/2021
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Painel Gestão da

Diversidade

Pessoas com deficiência(PCD)

Inclusão de pessoas com deficiência (PCD)

  • Artigo 93 - da lei 8.213, de 24 de julho de 1991 , estabeleceu a obrigatoriedade ao empregador de preencher cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com pessoa portadora de deficiência, habilitada.
  • Reza o dispositivo:
  • "Art. 93. A empresa com 100 (cem) empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
  • I - até 200 empregados 2%;
  • II - de 201 a 500 empregados 3%;
  • III - de 501 a 1.000 empregados 4%;
  • IV - de 1001 em diante 5% ."

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL

  • As pessoas com deficiências (PCD) são garantidas pela Constituição Federal de 1988 e leis complementares (Lei. 7.853/89) e normas internacionais (Convenção 159-83 OIT e a Convenção Interamericana Para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Pessoas Portadores da Deficiência (Ministério do Trabalho e Emprego-Brasil, 2007).
  • A Convenção 159- Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi realizada na 69ª Conferência em Genebra no dia 1º de junho de 1983. Essa convenção determinou que todos os países membros deveriam considerar a finalidade da reabilitação profissional e permitir que a pessoa deficiente obtenha e conserve um emprego e progrida e se promova, para que haja a inserção ou a reinserção dessa pessoa na sociedade.
  • A Convenção 159 da OIT de 1983, foi ratificada por meio do Decreto nº 129, de 18 de maio de 1991, sendo, portanto, a Lei no Brasil desde esta data (Ministério do Trabalho e Emprego-Brasil, 2007).
  • Segundo a Organização Internacional do Trabalho, a Convenção Interamericana Para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Pessoas Portadores da Deficiência, também denominada como Convenção da Guatemala, recebeu o mesmo nome da cidade onde foi realizada, em 28 de maio 1999. A mesma, reafirma que às pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não serem submetidas à discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano (Ministério do Trabalho e Emprego-Brasil, 2007). Com a legislação Lei. Nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe o apoio da Pessoa com Deficiência sobre sua integração social. Todas às Pessoas com Deficiência terão os mesmos direitos constitucionais de igualdade da pessoa humana.
  • Os desafios da Inserção no mercado de trabalho são inúmeros devidos aos vários tipos de deficiência, Leis de Cotas e de Acessibilidade são fundamentais na inclusão no mercado de trabalho.
  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 5º, traz a igualdade entre todos cidadãos brasileiros.

PCD X SOCIEDADE

  • O preconceito com relação a pessoas com deficiência, vem muitas vezes, cheio de um sentimento de negação, ou seja, a deficiência é vista como incapacidade ou limitação. Embora a sociedade tenha um discurso que frisa a inclusão social de pessoas com deficiência, estas ainda são vistas pelo que não têm, ou pelo que não são. Nós não nos acostumamos a olhá-las pelo que têm ou pelo que são.
  • É notável que a empresas somente contratam PCD, para cumprir a lei e nunca pensando no que podem agregar na vidas dessas pessoas, infelizmente se prega algo que na prática não funciona como deveria.
  • As oportunidade, por exemplo, são para vagas de menor nível hierárquico e que não exijam grandes responsabilidades.
  • Seus direitos são garantidos, única e exclusivamente pela lei e ainda assim existem muitas empresas que não cumprem sua cota de contratação de pessoas com necessidades especiais.