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Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 14/03/2022

camillamilla3434334
camillamilla3434334 🇧🇷

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Av2 - Legislação Social e Trabalhista
1)
Paradigma é o empregado referência, modelo (aquele que tem salário superior). Já
o paragonado é o empregado requerente da equiparação (que tem salário inferior
em relação ao paradigma).
Além da identidade de função e tarefas, a CLT impõe mais requisitos para a
equiparação salarial que pode ser
Alternativas:
a)
trabalhar para diferentes empregadores.
b)
com a diferença de tempo na empresa superior a 4 anos.
c)
entre empregados antigos e contemporâneos no cargo, exceto na função.
d)
trabalhar no mesmo estabelecimento.
e)
com a diferença de tempo de função não superior a seis meses.
2)
Diferença de função apenas nominal não justifica salários diferentes:1Uma ex-
funcionária de uma concessionária de automóveis [nome suprimido] que recebia
quase metade do salário pago a um colega na mesma função, mas classificado em
um nível de cargo superior, deverá receber as diferenças salariais devidas.1A
decisão é da Sétima Turma do TRT-PR, confirmando a sentença da juíza Rosiris
Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba.1A
trabalhadora foi admitida pela concessionária em março de 2011 como
recepcionista e, depois de seis meses, passou a exercer a função de orçamentista.
Foi dispensada em março de 2013. Na reclamatória trabalhista, pediu equiparação
salarial com outro orçamentista da empresa que recebia o dobro do percentual de
comissão sobre a venda de autopeças. (...).
O pedido de equiparação salarial foi deferido pela 14ª Vara do Trabalho de Curitiba,
mas a indenização por danos morais foi negada por falta de provas. As partes
recorreram da decisão.
No recurso, a empresa pediu que fosse afastada a condenação ao pagamento das
diferenças salariais, alegando que a diferença nos salários se devia ao fato de se
trataram de níveis distintos: orçamentista A e orçamentista B.
Na análise do recurso, os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR
entenderam que a empresa não apresentou nenhum fato que impedisse o direito da
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Av2 - Legislação Social e Trabalhista

Paradigma é o empregado referência, modelo (aquele que tem salário superior). Já o paragonado é o empregado requerente da equiparação (que tem salário inferior em relação ao paradigma). Além da identidade de função e tarefas, a CLT impõe mais requisitos para a equiparação salarial que pode ser Alternativas:  (^) a) trabalhar para diferentes empregadores.  (^) b) com a diferença de tempo na empresa superior a 4 anos.  (^) c) entre empregados antigos e contemporâneos no cargo, exceto na função.  (^) d) trabalhar no mesmo estabelecimento.  (^) e) com a diferença de tempo de função não superior a seis meses.

Diferença de função apenas nominal não justifica salários diferentes: Uma ex- funcionária de uma concessionária de automóveis [nome suprimido] que recebia quase metade do salário pago a um colega na mesma função, mas classificado em um nível de cargo superior, deverá receber as diferenças salariais devidas. A decisão é da Sétima Turma do TRT-PR, confirmando a sentença da juíza Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba. A trabalhadora foi admitida pela concessionária em março de 2011 como recepcionista e, depois de seis meses, passou a exercer a função de orçamentista. Foi dispensada em março de 2013. Na reclamatória trabalhista, pediu equiparação salarial com outro orçamentista da empresa que recebia o dobro do percentual de comissão sobre a venda de autopeças. (...). O pedido de equiparação salarial foi deferido pela 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, mas a indenização por danos morais foi negada por falta de provas. As partes recorreram da decisão. No recurso, a empresa pediu que fosse afastada a condenação ao pagamento das diferenças salariais, alegando que a diferença nos salários se devia ao fato de se trataram de níveis distintos: orçamentista A e orçamentista B. Na análise do recurso, os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR entenderam que a empresa não apresentou nenhum fato que impedisse o direito da

trabalhadora à equiparação, conforme os pressupostos do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho para configurar a equiparação salarial. Estes pressupostos são a identidade de funções, trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica), mesmo empregador e mesmo local de trabalho, diferença de tempo na função não superior a dois anos e inexistência de quadro organizado de carreira. Os desembargadores salientaram ainda que a distinção entre em orçamentista A e orçamentista B é irrelevante, já que ficou comprovado que ambos realizavam as mesmas tarefas. Neste sentido, foi citada a Súmula nº 06 do Tribunal Superior do Trabalho, que diz em seu item III que "a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação (...)”. TRT. Diferença de função apenas nominal não justifica salários diferentes. Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, 06 ago. 2014. Disponível em: <http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do? evento=Editar&chPlc=4055756>. Acesso em: 25/01/2019. Com base no texto e sobre a equiparação salarial, assinale a alternativa correta: Alternativas:  (^) a) Um importante requisito da equiparação, introduzido pela Reforma Trabalhista, refere-se à contemporaneidade no exercício de funções ou cargos idênticos.  (^) b) Se a nomenclatura dos cargos for distinta, não é possível a comprovação de identidade de funções a ensejar a equiparação salarial.  (^) c) Incumbe ao empregado a apresentação e a comprovação dos fatos impeditivos ao seu direito à equiparação salarial.  (^) d) A inexistência de quadro organizado de carreira é um fato impeditivo à equiparação salarial.  (^) e) O Tribunal deveria concluir pela inviabilidade da equiparação entre os cargos de orçamentista A e orçamentista B.

Pablo trabalhou na mesma empresa de 03/05/2012 até 2/05/2014, já se considerando o período do aviso prévio (que foi trabalhado). Ao longo de todo o contrato, fruiu as férias apenas uma vez, de 01 até 30 de junho de 2013. O pagamento deu-se de forma adequada, com o acréscimo do terço constitucional. Em suas verbas rescisórias, Jairo recebeu o equivalente a mais um período de férias

Alternativas:  (^) a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.  (^) b) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.  (^) c) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.  (^) d) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.  (^) e) As asserções I e II são proposições falsas.

Como o próprio nome diz, férias coletivas são férias concedidas a um grupo de trabalhadores. É a empresa quem escolhe se deseja conceder as férias para todos os seus empregados, concomitantemente, ou para parte deles (um setor da empresa ou um estabelecimento, por exemplo). Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir: I. Para a concessão das férias coletivas, a empresa deve notificar o Ministério do Trabalho, os sindicatos da categoria e os empregados, com antecedência mínima de 30 dias das datas de início e término das férias. II. As férias coletivas podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. III. Se algum trabalhador, no momento das férias coletivas, tiver menos de 12 meses, ou seja, se ainda não tiver preenchido o período aquisitivo, gozará de férias proporcionais, iniciando-se, no caso, um novo período aquisitivo. É correto o que se afirma apenas em: Alternativas:  (^) a) I e III.

 (^) b) I, II e III.  (^) c) I.  (^) d) II e III.  (^) e) I e II.