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O trabalho a seguir vamos demonstrar sobre o planejamento tributário, agente determinante para que as empresas consigam solucionar as questões tributárias com eficiência e conforme as leis , o planejamento tributário nada mais é do que a gestão sobre os pagamentos dos tributos de um negócio ou empresa, através do planejamento tributário é possível realizar análises de meios legais para a redução da carga tributária que incide nos impostos que serão pagos, é de extrema importância que a empresa t
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Matriz de atividade individual Disciplina: Gestão de Tributos Módulo: 8 Aluno: Danilo Reis Turma: ONL022IZ- POGFISP18T Tarefa: Atividade Individual Introdução O trabalho a seguir vamos demonstrar sobre o planejamento tributário, agente determinante para que as empresas consigam solucionar as questões tributárias com eficiência e conforme as leis , o planejamento tributário nada mais é do que a gestão sobre os pagamentos dos tributos de um negócio ou empresa, através do planejamento tributário é possível realizar análises de meios legais para a redução da carga tributária que incide nos impostos que serão pagos, é de extrema importância que a empresa tenha uma gestão organizada e eficiente e que realize o cumprimento das obrigações fiscais, com isso podemos afirmar que atualmente o planejamento tributário é algo essencial para as organizações. Neste trabalho iremos analisar a empresa “Sempre Varejo” ela resolveu efetuar um planejamento tributário aspirando ser mais competitiva no mercado e otimizando seus resultados, através do planejamento ela espera entender, qual regime de tributação é mais vantajoso, e se o modelo irá proporcionar uma situação proveitosa ou não em relação a sua concorrência. Questionamento 1 A escolha por diferentes tipos de regime de apuração tributária impacta apenas os tributos diretos ou pode também atingir os tributos indiretos? Justifique a sua resposta e ofereça exemplos. Antes de iniciarmos com os argumentos, vale ressaltar que a tomada de decisão de qual regime tributário devemos adotar (quando se tem a opção de escolha) é um dos pontos mais relevantes para o êxito de qualquer companhia. Uma decisão mal tomada ou precipitada pode ocasionar a obrigação de pagamento de tributos dispensáveis, porém que podem afetar consideravelmente as operações financeiras da companhia ou pior ainda, pode ter sérios contratempos fiscais com a Receita Federal. Segundo Santos (2018), são três tipos de regime de tributação a ser praticados pelas companhias, de forma breve abaixo temos os seus conceitos: 1
- Lucro Real: apurado a partir do resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões ou compensações autorizadas pela legislação tributária nacional (Santos, p.63). As alíquotas a serem recolhidas serão maiores (PIS = 1,65% e COFINS = 7,6%, ignorando as despesas sujeitas de crédito). Todas as companhias nacionais podem praticar esse regime de tributação, porém, empresas que se enquadram no Art. 14 (como por exemplo companhias que a receita total anual seja excedente ao limite de R$ 78.000.000 ou que possuírem rendimentos no exterior) são obrigadas a praticar a apuração do lucro real. - Lucro presumido: proporciona à legislação pressupor certos lucros que a companhia obteria com base nas suas atividades (Santos, p. 65). As alíquotas a serem pagas serão menores (PIS = 0,65% e COFINS = 3,00%). Seus métodos facilitam muito os cálculos de apuração e recolhimento de impostos, contudo, caso o seu lucro seja inferior ao presumido, tal sistema pode não ser bom para a companhia. Sob outro ponto de vista caso o lucro seja excedente ao presumido pela legislação, essa companhia pode vir a recolher um valor inferior ao que de fato seria adequado caso fosse apurando os seus tributos baseados no lucro real. - Simples Nacional: Segundo Machado e referido por Santos (2018. P.71) é um sistema de tributação no “qual a empresa faz o pagamento unificado de diversos tributos, aplicando sobre sua receita bruta uma alíquota única, que é determinada segundo as características da companhia inscrita nesse sistema, hoje em dia está disciplinado pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006, já alvo de diversas mudanças. Por ser tido como um procedimento diferenciado, tal sistematização tributária pode ocasionar imensas economias para as companhias de pequeno porte que a adotarem, o que demonstra a relevância de um bom planejamento tributário elaborador por profissionais capacitados, por exemplo um bom contador que domine bem a legislação, as variações entre os sistemas tributários para as diferentes categorias de negócios, esfera de atuação entre outros. Segundo Santos (2018, p. 11-12) temos distintas classificações de impostos são eles: Reais - não consideram os aspectos pessoais dos contribuintes, em outras palavras, se estabelece a detalhar um fato indiferente ao eventual sujeito passivo, como por exemplo o IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Pessoais – justamente o contrário do imposto real, o imposto pessoal considera as particularidades pessoais do contribuinte, como exemplo podemos citar o IR (imposto de renda). Diretos – não acomodam a transferência da carga tributária, do ônus fiscal, ou melhor, o imposto direto é aquele que incide diretamente sobre a renda do contribuinte, o cidadão ganha mais, proporcionalmente ele irá pagar mais imposto, alguns exemplos que podemos citar são: o IPTU (imposto predial e territorial urbano) e o IR (imposto de renda). Indiretos – eles são o oposto dos impostos diretos, suportam a transferência da carga tributária, do ônus fiscal, melhor dizendo, imposto indireto é aquele que incide sobre a mercadoria ou produto e não sobre a renda do cidadão e conseguem ser transferidos a quem utiliza a mercadoria ou o produto, alguns exemplos são: ICMS (imposto sobre
Portanto de acordo com os cálculos a disposição no arquivo anexo em Excel e conforme a Tabela 2, o regime de apuração tributária do lucro real da empresa “Sempre Varejo” decorreria um desembolso de IRPJ e CSLL no valor total de R$ 316.000,00. Tabela 2 : Tributos a pagar utilizando o sistema de lucro real Lucro antes dos impostos (LAIR) R$ 1.000.000,00 Alíquotas IRPJ a pagar R$ 226.000, IRPJ R$ 150.000,00 15,00% IRPJ - adicional (acima de R$ 240.000,00/ano) R$ 76.000,00 10,00% CSLL a pagar R$ 90.000, CSLL R$ 90.000,00 9,00% Tributos a Pagar R$ 316.000, Lucro Real (incidencia cumulativa) Temos também em vigor na legislação tributária brasileira, o lucro presumido, conforme Santos (2018, p.65) esse sistema proporciona a legislação presumir um possível lucro que a companhia obteria com base nas atividades dela, facilitando muito os cálculos que a companhia deve praticar para apurar e recolher os tributos. Conforme na Tabela 3, as alíquotas praticadas para o IRPJ vão ser de 15% e 10% para o IRPJ adicional, conforme foi comentado que a companhia tem um lucro anual excedente a R$ 240.000,00. A base de cálculo para o IRPJ será de 8% da receita bruta e 12% desta receita para o cálculo do CSLL de base, no tempo que o CSLL vai ser de 9%. Tabela 3 : Alíquotas do IRPJ e CSLL para cálculo do lucro presumido IRPJ - base de cálculo 8,0% IRPJ 15,0% IRPJ - adicional (acima de R$240.000,00 ao ano) 10,0% CSLL - base de cálculo 12,0% CSLL 9,0% Alíquotas - Lucro Presumido Portanto, segundo os valores da Tabela 4 e de acordo com os cálculos da planilha anexo em Excel, conclui-se que o regime de apuração tributária do lucro presumido da companhia “Sempre Varejo” seria um pagamento de IRPJ e CSLL no valor total de R$ 345.600,
Tabela 4 : Tributos a pagar utilizando o sistema de lucro presumido Receita Bruta R$ 12.000.000,00 Alíquotas IRPJ a pagar R$ 216.000, IRPJ - base de cálculo R$ 960.000,00 8,00% IRPJ R$ 144.000,00 15,00% IRPJ - adicional (acima de R$ 240.000,00/ano) R$ 72.000,00 10,00% CSLL a pagar R$ 129.600, CSLL - base de cálculo R$ 1.440.000,00 12,00% CSLL R$ 129.600,00 9,00% Tributos a Pagar R$ 345.600, Lucro Presumido (incidencia nao cumulativa) Agora que foram apresentados ambos os resultados (Tabelas 2 e 4), podemos concluir que para a companhia “Sempre Varejo”, o sistema mais proveitoso vai ser o sistema do lucro real, aplicando esse sistema a companhia desembolsara R$ 316.000, em tributos, sendo que mesma terá uma economia de R$ 29.600,00 a menos do que se ela utilizar o sistema do lucro presumido, tal redução representa uma economia de 8,6%. Questionamento 3 No que se refere ao PIS e à COFINS, que regime de apuração tributária seria mais interessante para a empresa: lucro real ou lucro presumido? Justifique a sua resposta. Conforme Santos (2018, p.49) tem tributos que todas as empresas devem pagar, apesar das suas atividades, alguns exemplos são: o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), caso a empresa escolha o sistema do lucro real, a mesma poderá tomar crédito em determinadas despesas, no caso da empresa “Sempre Varejo” as despesas que poderão tomar esse crédito seriam as mercadorias e despesas organizacionais, por exemplo: aluguel e energia elétrica da empresa. Tabela 5 : Alíquotas do PIS e COFINS para cálculo do lucro presumido PIS 1,65% COFINS 7,60% Alíquotas - Lucro Real Ao aplicar o regime de tributação do lucro real, de acordo a Tabela 6, as memorias
companhia “Sempre Varejo” o sistema tributário mais proveitoso será o sistema de lucro real, ao adotar esse sistema a companhia pagará R$ 370.000,00 em tributos, sendo R$ 68.000,00 a menos do que se utilizar o sistema de lucro presumido, tal redução representa uma economia de 15,5%. Questionamento 4 Caso a empresa pense em optar pela sistemática do Simples Nacional, se possível, qual será a alíquota efetiva a ser aplicada sobre o faturamento mensal da mesma (considerando que a receita bruta dos últimos 12 meses é idêntica à receita bruta do ano de 20XX)? De acordo foi demonstrado no primeiro questionamento, o Simples Nacional (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições) é um sistema tributário em que a companhia realiza o pagamento unificado de tributos diversos, atribuindo sobre seu faturamento bruto, uma alíquota única, com isso as companhias de pequeno porte, conseguem melhorar sua saúde financeira, visto que tal procedimento gera economia no pagamento de tributos. A maneira que é realizada o cálculo também é uma maneira simples, baseado na receita bruta da companhia, e a alíquota incidente é estabelecida através de uma tabela dividida em seis faixas, passando a ser o seu maior valor, a receita bruta em 12 meses o valor total de R$ 4.800.000,00 (ou R$ 400.000,00/mês). Ao analisarmos os artigos 28 a 32 da Lei Complementar nº 123/2006, temos as condições que excluem a possibilidade de as empresas adotarem o sistema do Simples Nacional, alguma desses itens é o de “ultrapassar o limite proporcional de receita bruta”, em outras palavras, as empresas que possuem uma receita bruta que exceda o valor de R$ 4.800.000,00 anual, não conseguem aplicar o sistema do Simples Nacional. Sendo assim, segundo o questionamento exposto e se considerarmos a receita bruta dos últimos 12 meses, seria a mesma que a do ano 20xx, por ter uma receita bruta anual no valor de R$ 12.000.000,00, a companhia “Sempre Varejo” não pode escolher pelo sistema do Simples Nacional. Conforme os resultados obtidos através dos sistemas tributários do lucro real e do lucro presumido, podemos afirmar que o modelo favorável a ser adotado pela empresa "Sempre Varejo”, deve ser o do lucro real, visto que se a mesma optar por ele, terá uma economia final acerca de IRPJ e CSLL de R$ 29.600 que representa uma economia de 8,6%. Conclusão
Lucro antes dos impostos (LAIR) R$ 1.000.000,00Alíquotas Receita Bruta R$ 12.000.000,00 Alíquotas IRPJ a pagar R$ 226.000,00 IRPJ a pagar R$ 216.000, IRPJ R$ 150.000,00 15,00% IRPJ - base de cálculo R$ 960.000,00 8,00% IRPJ - adicional (acima de R$ 240.000,00/ano) R$ 76.000,00 10,00% R$ 240. 000, 00 IRPJ R$ 144.000,00 15,00% CSLL a pagar R$ 90.000,00 IRPJ - adicional (acima de R$ 240.000,00/ano) R$ 72.000,00 10,00% CSLL R$ 90.000,00 9,00% CSLL a pagar R$ 129.600, Tributos a Pagar R$ 316.000,00 CSLL - base de cálculo R$ 1.440.000,00 12,00% CSLL R$ 129.600,00 9,00% Tributos a Pagar R$ 345.600, Lucro Real (incidencia cumulativa) Lucro Presumido (incidencia nao cumulativa) Já no que tange ao PIS e COFINS ao optar pelo lucro real, a empresa economizará R$ 68.000, tal economia representa uma redução de 15,5%. Lucro Real (incidencia cumulativa) Lucro Presumido (incidencia nao cumulativa) Receita Bruta R$ 12.000.000,00 Alíquotas Receita Bruta R$ 12.000.000,00 Alíquotas PIS a pagar R$ 66.000,00 PIS a pagar R$ 78.000, PIS (apurado) R$ 198.000,00 1,65% PIS (apurado) R$ 78.000,00 0,65% PIS (crédito) -R$ 132.000,00 1,65% PIS (crédito) - nao tem direito- 0,65% COFINS a pagar R$ 304.000,00 COFINS a pagar R$ 360.000, COFINS (apurado) R$ 912.000,00 7,60% COFINS (apurado) R$ 360.000,00 3,00% COFINS (crédito) -R$ 608.000,00 7,60% COFINS (crédito) - nao tem direito- 3,00% Tributos a Pagar R$ 370.000,00 Tributos a Pagar R$ 438.000, Na avaliação geral o sistema tributário de lucro real trará a empresa "Sempre Varejo" uma economia total de R$ 97.600, trazendo para a companhia uma redução de 24% em tributos, economia essa que a tornará mais atrativa em relação aos seus concorrentes, possibilitando novas formas de preços de vendas mais interessantes para o seu público em relação ao preço final, visto que o seu custo será mais baixo em razão do pagamento de valores menores em tributos, ou ainda pode manter o seu preço de venda e assim maximizar o seu lucro, podemos afirmar que sem sombras de dúvidas, a melhor opção a ser tomada é a do lucro real.