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Tipologia: Notas de estudo
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Implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC
Guia de Credenciamento no SNGPC
Comissão para implantação do SNGPC
Brasília, novembro de 2006
Diretor-Presidente
Dirceu Raposo de Mello Diretores Cláudio Maierovitch P. Henriques Franklin Rubinstein Maria Cecília Martins Brito Vitor Hugo Costa Travassos da Rosa
Gerente Geral de Medicamentos Antonio Carlos da Costa Bezerra Assessoria da Gerência Geral de Medicamentos
Eugênio Rodrigo Zimmer Neves
Chefe da Unidade de Produtos Controlados – UPROC
Kleber Pessoa de Melo
Elaboração
Eugênio R. Zimmer Neves
Grupo de Trabalho Márcia Gonçalves de Oliveira Jussara Alves de Assis] Mauricio Tonato Victor Vinicius Mendes Nolasco
E-mail: @anvisa.gov.br Copyright © ANVISA, 2006
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados Guia de utilização
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Histórico deste documento
Data Modificações Responsável
21.11.2006 Versão inicial Eugênio R. Z. Neves
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados Guia de utilização
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Este documento tem por objetivo detalhar a forma de realização do credenciamento no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para farmácias e drogarias para a transmissão de transações com medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial
Este "Guia de Credenciamento no SNGPC" está disponível no site do da Anvisa: http://www.anvisa.gov.br.
Consulta pública
A Consulta Pública sobre a implantação do SNGPC está disponível em http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B16555-1-0%5D.PDF.
Cadastramento de farmácias e Drogarias
As farmácias e drogarias podem obter informações sobre a forma de cadastramento na página: http://www.anvisa.gov.br/inspecao/farmacias/index.htm.
Este documento se destina a Responsáveis Legais pelas empresas e para os Responsáveis Técnicos Transmissores (responsáveis pela transmissão das operações com medicamentos e substâncias controladas).
A operação do SNGPC está organizada em dois momentos distintos:
a. Habilitação do estabelecimento no sistema de segurança da Anvisa
b. Habilitação do Responsável Técnico Transmissor (RT) que será o responsável pela transmissão das movimentações de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial
c. Inventário dos medicamentos e substância sujeitos a controle especial existentes no estabelecimento;
No momento do "Confirmação do Inventário Inicial" (fase final do processo de credenciamento) é fundamental que o inventário reflita exatamente a situação dos estoques da farmácia ou drogaria.
Uma vez confirmado o inventário não haverá possibilidade de ajustes ou reabertura do inventário para alterações.
Havendo necessidade de realização de ajustes posteriores o responsável técnico deverá utilizar a opção "Finalização de inventário" indicando como motivo a realização de "Ajustes".
Somente após a confirmação do inventário inicial será permitido realizar transmissões de transações com medicamentos e substâncias controladas.
6.4 Entrada no sistema
O último passo para o credenciamento do estabelecimento para realizar as transmissões eletrônicas referentes a movimentação de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial por meio do SNGPC é a criação do Inventário Inicial.
Nesta fase o Responsável Técnico Transmissor deverá entrar na página de login do SNGPC (http://www.anvisa.gov.br/sngpc) e digitar seu e-mail e senha conforme informados no Cadastramento do estabelecimento.
Figura 1 - Tela de acesso ao sistema de inventário do SNGPC
Ao indicar seu e-mail e senha 1 , o usuário deve clicar no botão "Entrar". O sistema responderá mostrando a tela da Figura 2.
(^1) Caso tenha esquecido sua senha clique no link "Esqueci minha senha" e forneça as informações solicitadas.
Figura 2 - Opções iniciais para "Entrada de inventário"
Para dar início ao processo de "Entrada de inventário" clique na opção indicada pela seta na Figura 2.
Selecionando esta opção o usuário entrará na tela de edição do Inventário inicial do SNGPC (Figura 3). As duas abas permitem entrar com dados referentes a medicamentos ou Insumos farmacêuticos. Para acessar cada funcionalidade clique sobre cada aba.
Figura 4 - Resposta do sistema à entrada de um número de registro válido
Nesta tela podem ser identificados os seguintes elementos recuperados da Base de Dados corporativa da ANVISA (BD-ANVISA):
o Nome comercial do medicamento : Corresponde ao nome comercial ou de marca do medicamento.
o Nome da empresa detentora do registro : Razão social da empresa que detém o registro do medicamento
o Apresentação comercial do medicamento : utiliza um conjunto de abreviaturas para descrever a apresentação do medicamento sendo editado
o Forma Farmacêutica : a forma farmacêutica do produto em tela.
O usuário deverá informar, nos campos respectivos, o número de lote e a quantidade de caixas e ou frascos em estoque. O sistema SNGPC não aceitará qualquer entrada que não inclua estes dois elementos de dados.
Ao pressionar o botão "INCLUIR NO INVENTÁRIO" o sistema incluirá o produto informado, seu lote e quantidade no inventário inicial, resultando na tela mostrada na figura 5.
Figura 5 - Tela de inventário 1
Este processo deverá ser reproduzido para cada número de registro e lote presente no estoque de produtos controlados da farmácia ou drogaria.
O menu abaixo da janela, conforme mostrado na figura a seguir, permite navegar entre as janelas de inventário.
Figura 6 - Menu de navegação entre páginas d inventário
Clicando sobre o símbolo " " na primeira coluna o medicamento (e seu respectivo lote) é eliminado do inventário.
Nesta tela o usuário deverá incluir todas as informações que permitam à equipe da ANVISA identificar a razão da inconsistência e agir rapidamente para solução do problema. Após terminar de preencher os dados o usuário deverá pressionar "NOTIFICA INCONSISTÊNCIA" para enviar a informação à ANVISA.
6.7 Inventário de insumos
O processo de inclusão de insumos no inventário é similar ao de inclusão de medicamentos industrializados. Inicia-se selecionando a aba "Insumos" que retornará uma tela como a mostrada a seguir:
Figura 9 - Inventário de insumos e substâncias
O usuário deve incluir o código DCB do insumo (5 dígitos numéricos) e selecionar o botão "Consulta Insumos". O sistema retornará o nome do insumo registrado na tabela DCB e solicitará o CNPJ do fornecedor. Após digitar o CNPJ do fornecedor e clicar em "Consulta Empresa" o sistema retornará a Razão Social, nome Fantasia e nº de AFE. O sistema então mostrará os elementos "Numero do lote" e Quantidade que devem ser preenchidos.
Ao encerrar o preenchimento o usuário deverá clicar no botão "Incluir no inventário".
Figura 10
As funcionalidades presentes no módulo de medicamentos também estão aqui presentes. Passando com o mouse sobre um dos insumos aparecerá uma tela emergente mostrando as informações daquele insumo.
As funcionalidades presentes no módulo de medicamentos também estão aqui presentes. Passando com o mouse sobre um dos insumos aparecerá uma tela emergente mostrando as informações daquele insumo.
existências atuais na farmácia o RTT deverá realizar a "Confirmação do Inventário" clicando na opção "Confirmar inventário" no menu da direita.
Esta opção exige, por motivo de segurança, que o usuário confirme o inventário digitando um número gerado automaticamente pelo sistema (destacado por uma seta na figura __).
Figura 12 - Confirmação de inventário
Após a confirmação do inventário o sistema está pronto para receber informações por meio do Padrão de Transmissão SNGPC. Para gerar o padrão de transmissão SNGPC verifique o documento "Guia para geração do padrão de transmissão SNGPC" disponível no sitio da Anvisa.