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ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMA ? Centros de Parto Normal (CPN); ? Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP); ? Adequação da Ambiência; ? Unidade Neonatal ? Banco de Leite Humano. Julho / 2013
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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1.1. Objetivos
De acordo com a Portaria 1459 de 24 de junho de 2011, são objetivos da Rede Cegonha: I - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses; II - organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e III - reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal.
2.1. Qual a diferença entre Ampliação e Reforma?
Para o Ministério da Saúde, os objetos referentes aos serviços de arquitetura e/ou de engenharia são assim classificados: AMPLIAÇÃO: acréscimo de área física a uma edificação existente ou construção de uma nova edificação vinculada funcionalmente ou fisicamente a algum estabelecimento já existente (mesmo que esta nova área esteja em outro terreno). REFORMA: alteração em ambientes sem acréscimo de área física, ou seja, não há aumento de área construída, podendo incluir vedações e/ou instalações existentes (paredes, portas, janelas, instalações elétricas, hidráulicas e gases medicinais, etc), substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes (divisórias, portas, janelas, piso, pintura, forro, etc.).
Na Rede Cegonha , a construção de um CPN peri-hospitalar ou uma CGBP será tratada como ampliação, uma vez que esta nova edificação é vinculada funcionalmente a algum estabelecimento já existente.
Figura 01 - Exemplos visuais dos objetos Ampliação e Reforma.
Fonte: RDC 36/2008, RDC 50/2002 e Portaria 904 de 29 de maio de 2013.
OBS: Referente ao CPN – 3PPP’s; o somatório da metragem específica de todos os ambientes deve ser acrescido em 30% (trinta por cento), referente às áreas de circulação e elementos construtivos (paredes);
Fonte: RDC 36/2008, RDC 50/2002 e Portaria 904 de 29 de maio de 2013.
OBS: Referente ao CPN – 5 PPP’s; o somatório da metragem específica de todos os ambientes deve ser acrescido em 30% (trinta por cento), referente às áreas de circulação e elementos construtivos (paredes);
3.4. Atribuições Assistenciais dos ambientes:
Sala de recepção acolhimento e registro (parturiente e acompanhante): a sala de acolhimento e registro é o ambiente destinado a recepcionar e encaminhar parturientes e acompanhantes. Para este ambiente adotou-se área mínima de 12,00m² para receber uma maca e área para registro de paciente (mesa e prontuários).
Sala de exames e admissão de parturientes com sanitário anexo: a sala de exames e admissão tem como atividade examinar e higienizar parturientes, o ambiente deve apresentar área mínima de 12,00m². Deve ser previsto um sanitário com dimensão mínima de 1,20m, anexo a este ambiente.
Quarto de Pré-parto, Parto e Pós-Parto (PPP): o quarto PPP receberá atividades como assistir parturientes em trabalho de parto; assegurar condições para que acompanhantes assistam ao pré-parto, parto e pós-parto; prestar assistência de enfermagem ao RN envolvendo avaliação de vitalidade, identificação e higienização e realizar relatórios de enfermagem e registro de parto.
Quarto PPP sem banheira: o ambiente deve apresentar área mínima de 14,50m², sendo 10,5m² para o leito e área de 4m² para cuidados de RN, com dimensão mínima de 3,2m, previsão de poltrona para acompanhante, berço e área para cuidados de RN com bancada (com profundidade mínima de 0,45m x comprimento 1,40m x altura 0,85m) e pia, provido ponto de água fria e quente. A cama executada em alvenaria de 50 cm de altura e dimensão de 1,48 x 2,
ou pode-se utilizar cama PPP. O quarto PPP é individual com banheiro exclusivo, a fim de garantir privacidade da parturiente e seu acompanhante.
Quarto PPP com banheira: o ambiente deve apresentar área mínima de 19,30m², sendo 10,5m² para o leito, área de 4m² para cuidados de RN e 4,8m² para instalação de banheira , com largura mínima de 0,90m e com altura máxima de 0,43m., a dimensão mínima do ambiente deve ser de com dimensão mínima de 3,2m. No caso de utilização de banheira de hidromassagem, deve ser garantida a higienização da tubulação de recirculação da água. Quando isso não for possível o modo de hidromassagem não deve ser ativado, sendo para 1 leito, com previsão de poltrona para acompanhante, berço e área para cuidados de RN com bancada (com profundidade mínima de 0,45m x comprimento 1,40m x altura 0,85m) e pia, provido ponto de água fria e quente. A cama poderá ser executada em alvenaria de 50 cm de altura e dimensão de 1,48 x 2,48 ou pode-se utilizar cama PPP. O quarto PPP é individual com banheiro exclusivo, a fim de garantir privacidade da parturiente e seu acompanhante.
O ambiente deve ser projetado a fim de proporcionar à parturiente bem-estar e segurança, criando um ambiente familiar diferindo-o de uma sala cirúrgica, permitindo também a presença, bem como, a participação de acompanhante em todo o processo.
Banheiro anexo ao quarto PPP para parturiente: o banheiro anexo ao quarto PPP deve ter área mínima de 4,8m², com dimensão mínima de 1,70m. O Box para chuveiro deve ter dimensão mínima de 0,90x1,0m com instalação de barra de segurança.
Área para deambulação (interna e/ou externa): área destinada à deambulação e estar das parturientes. Sugere-se que esta área seja interna ligada a uma área externa provida de área verde, preferencialmente coberta a fim de ser utilizada independente das condições climáticas. Prever a instalação de barra fixa e/ou escada de Ling nesse ambiente. Esse ambiente deve apresentar área mínima de 30,0m², calculados com base no número de gestantes e acompanhantes.
Posto de enfermagem: tem como atividade realizar relatórios de enfermagem e registro de parto. Deve apresentar área mínima de 2,5m².
Sala de serviço: realizar procedimentos de enfermagem. Deve ser previsto uma sala de serviço a cada posto de enfermagem, com área mínima de 5,70m².
Sala de utilidades: esse ambiente é destinado à recepção, lavagem, descontaminação e abrigo temporário de materiais e roupa suja. Deve ser provido de bancada com pia e uma pia de despejo, com acionamento por válvula de descarga e tubulação de 75mm,. Deve possuir área mínima de 6,00m², com dimensão mínima de 2,00m.
Quarto de plantão para funcionários: esse ambiente é destinado ao repouso dos funcionários presentes na unidade em regime de plantão. Deve apresentar área mínima de 12m². Deve ser previsto banheiros (masculino e feminino) com área mínima de 2,3m² para cada unidade.
Rouparia: essa área será destinada ao armazenamento de roupas limpas (fornecidas pela unidade vinculada), para esta pode ser previsto um armário com duas portas.
Depósito de Material de Limpeza (DML): ambiente de apoio destinado à guarda de materiais de limpeza. Deve-se prever área mínima de 4,15m² com dimensão mínima de 1,00m.
Depósito de equipamentos e materiais: armazenar os materiais e equipamentos por categoria e tipo. Deve- se prever área mínima de 3,15m².
Copa: esse ambiente é destinado à recepção e distribuição da dieta das parturientes e acompanhantes. Deve-se apresentar área mínima de 4m² e dimensão mínima de 1,15m².
Refeitório: essa área poderá estar contígua à copa, destinada à realização de refeições/lanches fora do quarto, pode constituir-se de um espaço aberto, não necessariamente um ambiente fechado. Deve-se apresentar área mínima de 12m².
Área para guarda de macas e cadeira de rodas: armazenar os materiais e equipamentos por categoria e tipo.
4.1. Conceito de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP):
A CGBP é uma unidade de cuidados intermediários para gestantes, puérperas e bebês, pertencente a uma maternidade de alto risco. Tem como função assegurar a assistência às gestantes, recém-nascidos e puérperas em regime de atenção intermediária entre o domicílio e o estabelecimento hospitalar de referência, contribuindo para um cuidado mais adequado à situação que demande vigilância e proximidade dos serviços de referência, embora não haja necessidade de internação hospitalar.
A CGBP tem por objetivo fornecer as usuárias: hospedagem; acompanhamento por enfermeiros e técnico de enfermagem nas vinte e quatro horas do dia e nos sete dias da semana; atendimento diário da equipe multiprofissional do estabelecimento hospitalar de referência; e acesso à assistência à saúde pelo estabelecimento hospitalar de referência durante a permanência na CGBP.
A capacidade para acolhimento deverá ser para dez, quinze ou vinte usuárias, entre gestantes, puérperas com recém-nascidos e puérperas sem recém-nascidos. A CGBP se configura como Unidade de Interesse à Saúde.
4.2. Qual o objetivo de uma obra de Ampliação ou Reforma para implantação de uma Casa da Gestante Bebê e Puérpera (CGBP)?
Visa garantir a permanência de gestantes e puérperas de risco que exigem vigilância constante em ambiente não hospitalar e/ou não podem retornar ao domicílio, mães que têm bebês internados na UCI/UTI e bebê em recuperação nutricional que demandam acompanhamento da equipe de referência do alto risco, mas que não necessitam do ambiente hospitalar (terceira fase do método canguru).
4.3. Quais são as áreas e os ambientes necessários ao projeto arquitetônico de uma Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP):
CGBP 10 usuárias:
Fonte: Portaria 1020 de 29 de maio de 2013.
OBS: Referente à CGBP de 10 usuárias. O somatório da metragem específica de todos os ambientes deve ser acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), referente às áreas de circulação e elementos construtivos (paredes);
CGBP 15 usuárias
Fonte: Portaria 1020 de 29 de maio de 2013.
Referente à CGBP de 15 usuárias. O somatório da metragem específica de todos os ambientes deve ser acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), referente às áreas de circulação e elementos construtivos (paredes);
CGBP 20 usuárias
Fonte: Portaria 1020 de 29 de maio de 2013.
OBS: Referente à CGBP de 15 usuárias. O somatório da metragem específica de todos os ambientes deve ser acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), referente às áreas de circulação e elementos construtivos (paredes);
5.1. Conceito de Ambiência:
Refere-se ao espaço físico, profissional e de relações interpessoais que deve estar relacionado a um projeto de saúde voltado para a atenção acolhedora, resolutiva e humana (Brasil, 2008). Ou seja, a intervenção nos espaços físicos (reforma e ampliação) de acordo com essa diretriz vai além de uma organização físico-funcional, interferindo e contribuindo ou não para a qualificação dos processos de trabalho, a depender do modo como são conduzidos os processos de mudança. Dessa forma, orienta-se a discussão compartilhada dos projetos arquitetônicos como estratégia para melhorar as condições e processos de trabalho no sentido das boas práticas e humanização de partos e nascimento.
5.2. Qual o objetivo da adequação da Ambiência:
A adequação da ambiência nos espaços físicos das maternidades/hospitais refere-se às reformas e ampliações com o objetivo de qualificá-los para favorecer e facilitar os processos de trabalho de parto de acordo com as boas práticas e a humanização na atenção aos partos e nascimentos, com a implementação do acolhimento, da classificação de risco, dos quartos PPP e dos alojamentos conjuntos garantindo conforto e privacidade para a mãe, acompanhante e bebê.
O MS financiará reformas e ampliações de ambiência de Unidades de Centros Obstétricos compreendendo: alguns ambientes que compõe as Portas de Entrada, alguns ambientes que compõem o Centro Obstétrico propriamente dito, e alguns ambientes fins que compõe Internação Obstétrica - Alojamento Conjunto, conforme RDC 36/ ANVISA.
5.3. Quais são as áreas e os ambientes financiáveis em um projeto arquitetônico de adequação de ambiência?
Quantificação (mínima)
Dimensão (mínima)
Área (mínima)
Sala de acolhimento da parturiente e seu acompanhante
Suficiente para o recebimento de uma maca
Sala de exames e admissão de parturientes
Deve ser provido de bancada com pia
Sanitário anexo à Sala de exames, admissão de parturientes
As portas devem abrir pra fora do ambiente e as maçanetas das portas devem ser do tipo alavanca ou similares
Quarto PPP (Pré-parto, Parto e Pós- Parto)
Sendo 10,5m² para o leito e área de 4m² para cuidados de RN. Com previsão de poltrona para acompanhante, berço e área para cuidados de RN com bancada e pia.
Banheiro anexo ao quarto PPP 2 1,7 4,8 HF, HQ,IS,ADE
O Box para chuveiro deve ter dimensão mínima de 0,90x1,10m com instalação de barra de segurança.
Área para deambulação(interna ou externa)
A área para deambulação pode ser interna ou externa, preferencialmente coberta, a fim de ser utilizada em dias de chuva ou sol.
Posto de enfermagem e serviços 1 - 6 HF,EE
Um posto de enfermagem a cada 30 leitos e uma sala de serviços a cada posto de enfermagem.
Depósito de equipamentos e materiais 1 - 2
Área a depender dos tipos de equipamentos e materiais
Depósito de Material de Limpeza (DML) 1 - 2 HF
Unidade / Ambiente
Dimensionamento Instalações Observações dos Ambientes
Criar um sistema de sinalização e comunicação visual acessíveis, de fácil compreensão e orientação conforme regulamentado na norma da ABNT NBR 9050. Prever sistema de telefonia pública de modo a atender as necessidades dos usuários.
5.5. Atribuições Assistenciais dos ambientes no Centro Obstétrico:
Quarto de Pré-parto, Parto e Pós-Parto (PPP): o quarto PPP receberá atividades como assistir parturientes em trabalho de parto; assegurar condições para que acompanhantes assistam ao pré-parto, parto e pós-parto; prestar assistência de enfermagem ao RN envolvendo avaliação de vitalidade, identificação e higienização e realizar relatórios de enfermagem e registro de parto.
Quarto PPP sem banheira: o ambiente deve apresentar área mínima de 14,50m², sendo 10,5m² para o leito e área de 4m² para cuidados de RN, com dimensão mínima de 3,2m, previsão de poltrona para acompanhante, berço e área para cuidados de RN com bancada (com profundidade mínima de 0,45m x comprimento 1,40m x altura 0,85m) e pia, provido ponto de água fria e quente. A cama executada em alvenaria de 50 cm de altura e dimensão de 1,48 x 2, ou pode-se utilizar cama PPP. O quarto PPP é individual com banheiro exclusivo, a fim de garantir privacidade da parturiente e seu acompanhante.
Quarto PPP com banheira: o ambiente deve apresentar área mínima de 19,30m², sendo 10,5m² para o leito, área de 4m² para cuidados de RN e 4,8m² para instalação de banheira , com largura mínima de 0,90m e com altura máxima de 0,43m., a dimensão mínima do ambiente deve ser de com dimensão mínima de 3,2m. No caso de utilização de banheira de hidromassagem, deve ser garantida a higienização da tubulação de recirculação da água. Quando isso não for possível o modo de hidromassagem não deve ser ativado, sendo para 1 leito, com previsão de poltrona para acompanhante, berço e área para cuidados de RN com bancada (com profundidade mínima de 0,45m x comprimento 1,40m x altura 0,85m) e pia, provido ponto de água fria e quente. A cama poderá ser executada em alvenaria de 50 cm de altura e dimensão de 1,48 x 2,48 ou pode-se utilizar cama PPP. O quarto PPP é individual com banheiro exclusivo, a fim de garantir privacidade da parturiente e seu acompanhante.
O ambiente deve ser projetado a fim de proporcionar à parturiente bem-estar e segurança, criando um ambiente familiar diferindo-o de uma sala cirúrgica, permitindo também a presença, bem como, a participação de acompanhante em todo o processo.
Banheiro anexo ao quarto PPP para parturiente: o banheiro anexo ao quarto PPP deve ter área mínima de 4,8m², com dimensão mínima de 1,70m. O Box para chuveiro deve ter dimensão mínima de 0,90x1,0m com instalação de barra de segurança.
Área para deambulação (interna e/ou externa): área destinada à deambulação e estar das parturientes. Sugere-se que esta área seja interna ligada a uma área externa provida de área verde, preferencialmente coberta a fim de ser utilizada independente das condições climáticas. Prever a instalação de barra fixa e/ou escada de Ling nesse ambiente. Esse ambiente deve apresentar área mínima de 30,0m², calculados com base no número de gestantes e acompanhantes.
Posto de enfermagem: tem como atividade realizar relatórios de enfermagem e registro de parto. Deve-se apresentar área mínima de 6,00m².
Sala de serviços: deve-se apresentar área mínima de 5,70m².
Depósito de equipamentos e materiais: tem a função de armazenar os materiais e equipamentos por categoria e tipo. Deve-se prever área mínima de 3,15m².
Depósito de Material de Limpeza (DML): ambiente de apoio destinado à guarda de materiais de limpeza. Deve-se prever área mínima de 4,15m² com dimensão mínima de 1,00m.
5.5.1. Os projetos de reforma e ampliação para adequação da ambiência no Centro Obstétrico deverão:
Adequar a ambiência às especificidades da atenção ao parto e nascimento humanizados, possibilitando que os períodos clínicos do parto sejam assistidos no mesmo ambiente com a presença de acompanhante.
Transformar os tradicionais pré-partos coletivos em espaços individualizados de pré-parto/parto e pós-parto imediato (PPP) com acesso a banheiro, onde a mulher desenvolva todo o processo de trabalho de parto e parto, podendo ser transferida após o pós-parto imediato para o alojamento conjunto, quando em função da demanda não for possível que todo o período do pós-parto aconteça neste mesmo espaço sempre com a presença do acompanhante de livre escolha. Esses espaços de pré-parto/parto/ e pós-parto imediato devem garantir a privacidade da mulher e seu acompanhante, com a dimensão mínima orientada na RDC 36/2008, possibilitando a inclusão no ambiente de métodos não-farmacológicos de alívio à dor e estímulo ao trabalho de parto ativo, criando condições na ambiência que garantam a mulher a escolha das diversas posições no trabalho de parto e parto Adequar no quarto de pré-parto/parto e pós-parto imediato (PPP) área para cuidados com o recém-nascido no mesmo ambiente do parto; ou seja, que o atendimento imediato ao recém-nascido seja realizado no mesmo ambiente do parto, sem interferir na interação mãe e filho, com espaços adequados para as atividades, por exemplo, com a instalação de bancada com pia para os cuidados, provida de instalação água quente e espaço para o berço, entre outros. Caso a população atendida tenha indígenas, deverá ser previsto ao menos um quarto PPP com ambiência de acordo com a cultura das etnias atendidas. Criar espaços internos e/ou externos as maternidades que permitam a deambulação e a movimentação ativa da mulher, como jardins solários. Proporcionar acesso a métodos não farmacológicos e não invasivos de alívio à dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto, desde a deambulação até disponibilizar bolas de bobat, escadas de ling, cavalinho, banheira e /ou chuveiro com água quente, entre outros. Possibilitar condições de conforto lumínico, térmico e acústico com o controle de luminosidade, de temperatura e de ruídos no ambiente. Prever sinalização adequada, com identificação das áreas de modo a orientar os usuários na sua mobilidade dentro da maternidade. Prever sinalização da Rede Cegonha, mais informações sobre sinalização estão disponíveis na Portaria12.838 de dezembro de 2011, disponível no site l www.saude.gov.br/guiasinalizacao , Marcas do Ministério da Saúde (download e Manuais).
Figura 05 - Exemplo de ambiência : desenho ilustrativo de um Quarto PPP
5.6. Atribuições Assistenciais dos ambientes na Internação Obstétrica / Alojamento Conjunto: .
Quarto/ enfermaria para alojamento conjunto: adotar medidas que garantam a privacidade visual de cada parturiente, seu recém-nascido e acompanhantes, quando instalado ambiente de alojamento conjunto para mais de uma puérpera.
Banheiro anexo ao quarto/ enfermaria para alojamento conjunto:
Posto de enfermagem: tem como atividade realizar relatórios de enfermagem e registro de parto. Deve-se apresentar área mínima de 6,00m².
Sala de serviços: deve-se apresentar área mínima de 5,70m².
5.6.1. Os projetos de reforma e ampliação para adequação da ambiência na Internação Obstétrica Alojamento Conjunto deverão:
6.4. Conceito de Unidade de terapia Intensiva Neonatal (UTIN):
UTIN são serviços hospitalares voltados para o atendimento de recém-nascido grave ou com risco de morte, assim considerados: I - recém-nascidos de qualquer idade gestacional que necessitem de ventilação mecânica ou em fase aguda de insuficiência respiratória com FiO2 maior que 30% (trinta por cento);
II - recém-nascidos menores de 30 semanas de idade gestacional ou com peso de nascimento menor de 1. gramas; III - recém-nascidos que necessitem de cirurgias de grande porte ou pós-operatório imediato de cirurgias de pequeno e médio porte; IV - recém-nascidos que necessitem de nutrição parenteral; e V - recém-nascidos críticos que necessitem de cuidados especializados, tais como: uso de cateter venoso central, drogas vasoativas, prostaglandina, uso de antibióticos para tratamento de infecção grave, uso de ventilação mecânica ou FiO2 maior que 30% (trinta por cento), transfusão de hemoderivados.
6.4.1. Quais são os ambientes, dimensões, áreas mínimas e instalações necessárias ao projeto arquitetônico de uma Unidade de terapia Intensiva Neonatal (UTIN):
6.4.2. Atribuições Assistenciais dos ambientes:
Posto de enfermagem/ área de serviços de enfermagem: Tem como atividade executar e registrar a assistência médica intensiva; executar e registrar a assistência de enfermagem intensiva; manter condições de monitoramento e assistência respiratória 24 horas. Um para cada área coletiva, independente do nº de leitos. Deve apresentar área mínima de 6,0m².
Posto de Enfermagem / área de serviços de enfermagem
1 para cada área coletiva, independente do nº de leitos Área para prescrição Médica - - 1,50 -
Quarto Isolamento - - 10, HF,FO,FAM,ACC, EE,FVC,ED
Deve ser previsto um quarto de isolamento para cada 10 leitos de UIT, ou fração. O isolamento pode ser em ambiente físico separado ou pode funcionar como isolamento técnico.
Área coletiva de tratamento 1 - 9m² por leito HF,FO,FAM,ACC, EE,FVC,ED
Distância entre paredes e berço = 1m, exceto cabeceira. Distancia entre berços = 2m. O espaço destinado a circulação da unidade pode estar incluído nesta distância.
Sala de higienização e preparo para equipamentos / material -^ 1,5^ 4,00^ HF
Receber, desinfetar e separar os materiais; lavar os materiais
Sala de Atividades - - 9,00 -
Sala de apoio para atividades múltiplas da unidade neonatal, reunião de pais, de equipe, grupos operativos.
Quarto de plantão para funcionários - 2 12,00 -
Banheiro anexo ao quarto de plantão -^ -^ 3,60^ HF,HQ,ADE
As portas devem abrir pra fora do ambiente e as maçanetas das portas devem ser do tipo alavanca ou similares
Sanitário para funcionários (masculino e feminino) -^ -^ 1,60^ HF
As portas devem abrir pra fora do ambiente e as maçanetas das portas devem ser do tipo alavanca ou similares
Depósito de Material de Limpeza (DML)
Sala de espera para acompanhantes e visitantes -^ -^ 6,00^ -^
Anexo à unidade ou não Sala Administrativa - - 6,00 - Secretaria
AMBIENTES DE APOIO
UTIN
AMBIENTES FINS