Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Iluminância de interiores, Notas de estudo de Engenharia Elétrica

NBR - 5413

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 06/11/2009

raphael-santos-18
raphael-santos-18 🇧🇷

5

(1)

1 documento

1 / 13

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Copyright © 199 2,
ABNT–Associação Brasileira de
Normas Técnicas
Printed in Brazil/
Impresso no Bras il
Todos os direitos reservad os
ABNT-Associação
Brasile ira de
Normas Técnicas
ABR 1992
Iluminância de interiores
NBR 5413
Palavra-chave: Iluminância 13 pá
g
inas
1 Ob
j
etivo
Esta Norma estabelece os valores de iluminâncias mé-
dias mínimas em servi
ç
o para ilumina
ç
ão artificial em
interiores, onde se realizem atividades de comércio,
indústria, ensino, esporte e outras.
2 Documentos com
p
lementares
Na aplica
ç
ão desta Norma é necessário consultar:
NBR 5382 - Verifica
ç
ão da iluminânci a de interiores -
Método de ensaio
NBR 5461 - Ilumina
ç
ão - Terminolo
g
ia
3 Defini
ç
ões
Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão defini-
dos em 3.1 e 3.2 e na NBR 5461.
3.1 Iluminância
Limite da razão do fluxo lum inoso recebido pela superfície
em torno de um ponto considerado, para a área da
superfície
q
uando esta tende para o zero.
Nota:A iluminância em servi
ç
o é determinada se
g
undo a
NBR 5382.
3.2 Campo de trabalho
Re
g
ião onde, para
q
ual
q
uer superfície nela situada, exi-
g
em-se condi
ç
ões de iluminância apropriadas ao traba-
lho visual a ser realizado.
4 Condi
ç
ões
g
erais
4.1 A iluminância deve ser medida no campo de trabalho.
Quando este não for definido, entende-se como tal o nível
referente a um plano horizontal a 0,75 m do piso.
4.2 No caso de ser necessário elevar a iluminância em
limitado campo de trabalho, pode-se usar ilumina
ç
ão
suplementar.
4.3 A iluminância no restante do ambiente não deve ser
inferior a 1/10 da adotada para o campo de trabalho,
mesmo
q
ue ha
j
a recomenda
ç
ão para valor menor.
4.4 Recomenda-se
q
ue a iluminância em
q
ual
q
uer ponto
do campo de trabalho não se
j
a inferior a 70% da ilumi-
nância média determinada se
g
undo a NBR 5382.
5 Tabelas de iluminâncias
5.1 Iluminânci as por classe de tarefas visuais
Ver Tabela 1.
Procedimento
Ori
em: Projeto 03:340.02-001/1990
CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade
CE-03:340.02 - Comissão de Estudo de Ilumina
ão Interna
NBR 5413 - Interior li
htin
- Specification
Descriptor: Li
htin
Esta Norma substitui a NBR 5413/1982
Incorpora Errata de JUL 1991
Reimpressão da NB-57, de MAIO 1991
Sede:
Rio de Janeiro
Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar
CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680
Rio de Janeiro - RJ
Tel.: PABX (21) 210-3122
Fax: (21) 220-1762 /220-643 6
Endereço Telegráfico:
www.abnt.org.br
Licença de uso exclusivo para Petrobrás S/A 
Cópia impressa pelo Sistema Target CENWeb
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Iluminância de interiores e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Elétrica, somente na Docsity!

Copyright © 1992, ABNT–AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados

ABNT-Associação

Brasileira de

Normas Técnicas

ABR 1992

Iluminância de interiores

NBR 5413

Palavra-chave: Iluminância 13 páginas

1 Objetivo

Esta Norma estabelece os valores de iluminâncias mé- dias mínimas em serviço para iluminação artificial em interiores, onde se realizem atividades de comércio, indústria, ensino, esporte e outras.

2 Documentos complementares

Na aplicação desta Norma é necessário consultar:

NBR 5382 - Verificação da iluminância de interiores - Método de ensaio

NBR 5461 - Iluminação - Terminologia

3 Definições

Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão defini- dos em 3.1 e 3.2 e na NBR 5461.

3.1 Iluminância

Limite da razão do fluxo luminoso recebido pela superfície em torno de um ponto considerado, para a área da superfície quando esta tende para o zero.

Nota: A iluminância em serviço é determinada segundo a NBR 5382.

3.2 Campo de trabalho

Região onde, para qualquer superfície nela situada, exi- gem-se condições de iluminância apropriadas ao traba- lho visual a ser realizado.

4 Condições gerais

4.1 A iluminância deve ser medida no campo de trabalho. Quando este não for definido, entende-se como tal o nível referente a um plano horizontal a 0,75 m do piso.

4.2 No caso de ser necessário elevar a iluminância em limitado campo de trabalho, pode-se usar iluminação suplementar.

4.3 (^) A iluminância no restante do ambiente não deve ser inferior a 1/10 da adotada para o campo de trabalho, mesmo que haja recomendação para valor menor.

4.4 (^) Recomenda-se que a iluminância em qualquer ponto do campo de trabalho não seja inferior a 70% da ilumi- nância média determinada segundo a NBR 5382.

5 Tabelas de iluminâncias

5.1 Iluminâncias por classe de tarefas visuais

Ver Tabela 1.

Procedimento

Origem: Projeto 03:340.02-001/

CB-03 - Comitê Brasileiro de Eletricidade

CE-03:340.02 - Comissão de Estudo de Iluminação Interna

NBR 5413 - Interior lighting - Specification

Descriptor: Lighting

Esta Norma substitui a NBR 5413/

Incorpora Errata de JUL 1991

Reimpressão da NB-57, de MAIO 1991

Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 -Caixa Postal Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (21) 210 - Fax: (21)220-1762/220- Endereço Telegráfico: www.abnt.org.br

5.2.2 (^) O procedimento é o seguinte:

a) analisar cada característica para determinar o seu peso (-1, 0 ou +1);

b) somar os três valores encontrados, algebricamente, considerando o sinal;

c) usar a iluminância inferior do grupo, quando o valor total for igual a -2 ou -3; a iluminância superior, quando a soma for +2 ou +3; e a iluminância média, nos outros casos.

5.2.3 (^) A maioria das tarefas visuais apresenta pelo menos média precisão.

5.2 Seleção de iluminância

Para determinação da iluminância conveniente é reco- mendável considerar os procedimentos de 5.2.1 a 5.2.4.

5.2.1 Da Tabela 1 constam os valores de iluminâncias por classe de tarefas visuais. O uso adequado de iluminância específica é determinado por três fatores, de acordo com a Tabela 2.

Nota: As classes, bem como os tipos de atividade não são rígidos quanto às iluminâncias limites recomendadas, ficando a critério do projetista avançar ou não nos valores das classes/tipos de atividade adjacentes,dependendo das características do local/tarefa.

Classe Iluminância Tipo de atividade (lux)

A 20 - 30 - 50 Áreas públicas com arredores escuros

Iluminação geral para áreas 50 - 75 - 100 Orientação simples para permanência curta

usadas interruptamente ou Recintos não usados para trabalho contínuo;

Tarefas com requisitos visuais limitados, trabalho bruto de maquinaria, auditórios

B Tarefas com requisitos visuais normais, trabalho médio de maquinaria, escritórios

Tarefas com requisitos especiais, gravação manual, inspeção, indústria de roupas.

C Tarefas visuais exatas e prolongadas, eletrônica de tamanho pequeno

Tarefas visuais muito exatas, montagem de microeletrônica

10000 - 15000 - 20000 Tarefas visuais muito especiais, cirurgia

100 - 150 - 200 (^) depósitos

Iluminação adicional

para tarefas visuais

difíceis

Iluminação geral

para área de trabalho

com tarefas visuais simples

Tabela 1 - Iluminâncias por classe de tarefas visuais

Tabela 2 - Fatores determinantes da iluminância adequada

Características da tarefa Peso

-1 0 +

Idade Inferior a 40 anos 40 a 55 anos Superior a 55 anos

Velocidade e precisão Sem importância Importante Crítica

Refletância do fundo Superior a 70% 30 a 70% Inferior a 30% da tarefa

e do observador

  • parte posterior dos quadros de distribuição (vertical) ................ 100 - 150 - 200
  • salas de centros telefônicos automáticos ............................. 100 - 150 - 200

5.3.7 Cervejarias

  • câmara de fermentação............ 100 - 150 - 200
  • fervura e lavagem de barris ...... 150 - 200 - 300
  • enchimento (garrafas, latas, barris) ...................................... 150 - 200 - 300

5.3.8 Cinemas e teatros

  • sala de espetáculos: . durante o espetáculo (luz de guia) ............................... 1 . durante o intervalo ................. 30 - 50 - 75
  • sala de espera, “foyer” ............. 100 - 100 - 200
  • bilheterias ................................ 300 - 500 - 750

5.3.9 Consultórios médicos (ver 5.3.28)

5.3.10 Corredores e escadas

  • geral ........................................ 75 - 100 - 150

5.3.11 Correios e telégrafos (ver 5.3.3)

5.3.12 Encadernação de livros

  • dobragem, montagem, cola- gem, etc. ................................. 200 - 300 - 500
  • corte, perfuração e costura ...... 200 - 300 - 500
  • gravação e inspeção ................ 750 - 1000 - 1500

5.3.13 Escolas

  • salas de aulas .......................... 200 - 300 - 500
  • quadros negros ........................ 300 - 500 - 750
  • salas de trabalhos manuais ...... 200 - 300 - 500
  • laboratórios . geral ....................................... 150 - 200 - 300 . local ....................................... 300 - 500 - 750
  • anfiteatros e auditórios: . platéia .................................... 150 - 200 - 300 . tribuna .................................... 300 - 500 - 750 - sala de desenho ...................... 300 - 500 - 750 - sala de reuniões ...................... 150 - 200 - 300 - salas de educação física .......... 100 - 150 - 200 - costuras e atividades seme- lhantes .................................... 300 - 500 - 750 - artes culinárias ........................ 150 - 200 - 300

5.3.14 Escritórios

  • escritórios de: . registros, cartografia, etc. ...... 750 - 1000 - 1500 . desenho, engenharia mecâni- ca e arquitetura .................... 750 - 1000 - . desenho decorativo e esboço .. 300 - 500 - 750

5.3.15 Esportes (salão para)

  • bilhares: . geral ...................................... 100 - 150 - 200 . mesas .................................... 300 - 500 - 750
  • bocha ...................................... 150 - 200 - 300
  • boliche: . local de arremesso e pista ...... 150 - 200 - 300 . local dos pinos ....................... 300 - 500 - 750
  • bola ao cesto e voleibol: . local de jogos ......................... 150 - 200 - 300 . locais recreativos e de treina- mento ................................... 100 - 150 - 200
  • esgrima ................................... 300 - 500 - 750
  • frontão ..................................... 300 - 500 - 750
  • ginástica .................................. 150 - 200 - 300
  • hóquei: . locais grandes .......................... 300 - 500 - 750 . locais recreativos e de treina- mento ..................................... 1 50 - 200 - 300
  • futebol de salão: . quadra ................................... 150 - 200 - 300 . locais recreativos e de treina- mento ................................... 100 - 150 - 200
  • tamborete: . quadra .................................... 150 - 200 - 300 . locais recreativos e de treina- mento .................................... 100 - 150 - 200
  • piscina (iluminação geral) .......... 100 - 150 - 200
  • patinação: . corridas .................................. 150 - 200 - 300 . recreação ............................... 100 - 150 - 200
  • pugilismo e luta livre: . ringue ..................................... 750 - 1000 - 1500 . locais recreativos e de treina- mento .................................... 150 - 200 - 300
  • tênis: . quadra de jogos ...................... 300 - 500 - 750 . locais recreativos e de treina- mento .................................... 150 - 200 - 300

5.3.16 Estações ferroviárias e rodoviárias

  • sala de espera .......................... 100 - 150 - 200
  • escritórios e guichês ................. 300 - 500 - 750
  • sala de refeições ...................... 100 - 150 - 200
  • depósitos de bagagens ............ 150 - 200 - 300
  • plataformas .............................. 100 - 150 - 200
  • lavatórios ................................. 100 - 150 - 200

5.3.17 Estações de tratamento de águas e esgotos

  • operações químicas (laboratórios): . geral ....................................... 150 - 200 - 300 . mesa de trabalho .................... 300 - 500 - 750

5.3.18 Estaleiros

  • salão de montagem ................. 150 - 200 - 300
  • modelagem .............................. 300 - 300 - 750
  • oficina de solda ........................ 150 - 200 - 300
  • rampa de lançamento: . guindastes .............................. 100 - 150 - 200 . zonas de trabalho ................... 150 - 200 - 300 . zonas de transporte ................ 100 - 150 - 200

5.3.19 Fabricação manual de tapetes ou similares

  • geral ........................................ 300 - 500 - 750

5.3.20 Farmácias e drogarias (ver 5.3.28)

5.3.21 Fundições

  • área de carregamento e enchi- mento ...................................... 100 - 150 - 200
  • fabricação de moldes e ma- chos (trabalho fino) .................. 300 - 500 - 750
  • fabricação de moldes e ma- chos (trabalho grosseiro) .......... 150 - 150 - 300
  • moldagem grosseira ................. 150 - 200 - 300
  • fundição e classificação de pe- ças fundidas ............................ 200 - 300 - 500
  • limpeza e acabamento ............. 150 - 200 - 300
  • inspeção (m aterial de precisão) ... 750 - 1000 - 1500
  • inspeção (material grosseiro) .... 300 - 500 - 750

5.3.22 Funilaria

  • bancada, prensa, tesoura, es- tampagem, máquinas para for- mar cilindros a frio, máquinas perfuradoras ............................ 200 - 300 - 500
  • inspeção de chapas de metal estanhado e galvanizado, ris- cagem de desenhos em cha- pas de metal ............................ 750 - 1000 - 1500

5.3.23 Gabinetes dentários (ver 5.3.28)

5.3.24 Galerias de artes (ver 5.3.58 e 5.3.61)

5.3.25 Galvanoplastia e operações similares

  • banho ...................................... 100 - 150 - 200
  • polimento ................................. 150 - 200 - 300

5.3.26 Garagens

  • oficinas .................................... 150 - 150 - 300
  • bancadas ................................. 300 - 300 - 750
  • áreas de lubrificação ................ 100 - 100 - 200
  • poços de lubrificação ............... 150 - 200 - 300
  • quartos particulares para pacientes: . geral ....................................... 100 - 150 - 200 . cama ...................................... 150 - 150 - 300

5.3.29 Hotéis e restaurantes

  • banheiros ................................. 100 - 150 - 200
  • espelhos (iluminação suplemen- tar) ........................................... 200 - 300 - 500
  • corredores e escadas ............... 75 - 100 - 150
  • lavanderia: (ver 5.3.55)
  • sala de leitura: . geral ....................................... 100 - 150 - 200 . mesa ...................................... 200 - 300 - 500
  • cozinha: . geral ....................................... 150 - 200 - 300 . local ....................................... 300 - 500 - 750
  • quartos: . geral ....................................... 100 - 150 - 200 . cama (iluminação suplemen- tar) ......................................... 150 - 200 - 300 . escrivaninha ............................ 200 - 300 - 500 . penteadeiras ........................... 200 - 300 - 500
  • salão de reuniões: . salão de conferências ............. 100 - 150 - 200 . tablados ................................. 300 - 150 - 750
  • exposições e demonstrações ... 200 - 300 - 500
  • sala de reuniões de hóspedes ... 100 - 150 - 200
  • restaurantes ............................. 100 - 150 - 200
  • lanchonetes .............................. 150 - 200 - 300
  • auto-serviço ............................. 150 - 200 - 300
  • portaria e recepção .................. 150 - 200 - 300
  • centro telefônico ....................... 150 - 200 - 300

5.3.30 Igrejas e templos

  • nave, entrada, auditórios, sem ofício ....................................... 30 - 50 - 75
  • nave, entrada, auditórios, com ofício ....................................... 100 - 150 - 200 - púlpito, com ofício .................... 200 - 300 - 500

5.3.31 Indústrias alimentícias

  • seleção de refugos ................... 150 - 200 - 300
  • limpeza e lavagem .................... 150 - 200 - 300
  • classificação pela cor (sala de cortes) ..................................... 750 - 1000 - 1500
  • cortes e remoção de caroços e sementes .............................. 150 - 200 - 300
  • enlatamento: . mecânico (correia transportadora) ...................... 150 - 200 - 300 . manual ................................... 200 - 300 - 500 . inspeção de latas cheias (amostras para ensaios) ......... 750 - 1000 - 1500
  • trabalho com latas: . inspeção ................................ 750 - 1000 - 1500 . selagem das latas ................... 150 - 200 - 300 . arranjo de latas e acondiciona- mento em caixas de papelão .. 100 - 150 - 200

5.3.32 Indústria de artigos de ourivesaria e joalheria

  • geral ........................................ 750 - 1000 - 1500
  • local ......................................... 1500 - 2000 - 3000

5.3.33 Indústria de automóveis

  • construção de carrocerias e chassis, montagem das par- tes componentes ..................... 200 - 300 - 500
  • linha de montagem dos chassis .................................... 300 - 500 - 750
  • montagem de carrocerias ......... 200 - 300 - 500
  • acabamento e inspeção ........... 750 - 1000 - 1500

5.3.34 Indústrias de aviões

  • fabricação: . perfuração, rebitagem e pivotagem ............................. 200 - 200 - 500 . cabines de pulverização ......... 300 - 500 - 750 . riscagem de chapas de alu- mínio, fabricação de gaba- ritos ou modelos de braça- deiras, parte da fuselagem, peças das asas, etc. .............. 300 - 500 - 750
  • solda: . iluminação geral ..................... 150 - 200 - 300 . iluminação suplementar sobre o trabalho .................. 1500 - 2000 - 3000
  • montagem: . trem de aterrissagem, monta- gens, peças das asas, casco de fuselagem e outras peças grandes ................................. 300 - 500 - 750
  • montagem final: . colocação dos motores, peças das asas, trem de aterrissagem, etc ................... 300 - 500 - 750 . inspeção da fuselagem completa e equipamentos ...... 300 - 500 - 750 . consertos das máquinas- ferramenta ............................. 300 - 500 - 750

5.3.35 Indústrias de borrachas

  • processamento de maté- rias-primas: . trituração, vulcanização .......... 100 - 150 - 200 . calandragem .......................... 150 - 200 - 300
  • outras operações: . máquinas para pneumáticos de veículos, mangueiras de borracha, moldagem por compressão, moldagem por extrusão, refinação ................ 150 - 200 - 300
  • inspeção final ......................... 750 - 1000 - 1500

5.3.36 Indústrias de calçados

  • couros: . riscagem de modelos, cortes, costuras, formação de pares e classificação ..................... 750 - 1000 - 1500 . pregação com tachas, colo- cação de solas, pregueação, colocação nas fôrmas, colo- cação de vira, enrijecimento, limpeza, tingimento e poli- mento .................................. 750 - 1000 - 1500
  • borracha: . lavagem, tratamento de com- posto de borracha, confecção de lençóis de borracha ........... 100 - 150 - 200 . envernizamento, vulcanização, calandragem, corte da parte superior e solas ..................... 150 - 200 - 300 . rolamentos de solas, colagem do revestimento interno, mon- tagem e acabamento ............. 300 - 500 - 750

5.3.37 Indústrias de cerâmicas

  • trituração, filtragem e prensa, secagem ................................. 100 - 150 - 200
  • moldagem, acabamentos e limpeza ................................... 100 - 150 - 200
  • coloração e vitrificação (grosseira) ............................... 300 - 500 - 750
  • coloração e vitrificação (delicada) ............................... 750 - 1000 - 1500
  • decoração manual .................. 750 - 1000 - 1500

5.3.38 Indústrias de chapéus

  • tingimento, impermeabilização, limpeza e refinação ................. 300 - 500 - 750
  • formação, dimensionamento, perfuração, confecção de aba, acabamento e passa- gem a ferro ........................... 750 - 1000 - 1500
  • costuras e guarnecimento .... 1500 - 2000 - 3000

5.3.39 Indústrias de cimentos

  • moagem, fornos ...................... 100 - 150 - 200
  • ensacamento ........................... 100 - 150 - 200
  • escalas, painéis e instrum entos .. 300 - 500 - 750

5.3.40 Indústrias de confeitos

  • seção de chocolates: . quebra, seleção, extração de gordura, alisamento e purifi- cação, transporte .................. 150 - 200 - 300
  • fabricação de balas ................. 300 - 500 - 750
  • recheios: . m istura, fervura, am assam ento. 150 - 200 - 300 . decoração manual .................. 300 - 500 - 750
  • confeitos consistentes: . mistura, fervura, amassa- mento ................................... 150 - 200 - 300 . corte, classificação e acondicionamento ................. 300 - 500 - 750

5.3.41 Indústrias de conservas de carnes

  • abate de gado ......................... 100 - 150 - 200
  • limpeza e corte ........................ 300 - 500 - 750

. cardação, estiragem, engoma- gem, enrolamento de bobinas e carretéis, fiação .................. 200 - 300 - 500 . espulagem, classificação, urdimento .............................. 300 - 500 - 750 . preparação dos rolos de urdume .................................. 300 - 500 - 750 . tecelagem .............................. 300 - 500 - 750 . inspeção (peças estacio- nárias) .................................... 300 - 500 - 750 . inspeção (peças em movi- mento rápido) ......................... 750 - 1000 - . engrupagem automática ......... 750 - 1000 - 1500 . engrupagem manual ............... 300 - 500 - 750

  • sedas e fibras sintéticas: . desengomagem, tingimento, secagem ................................ 150 - 200 - 300 . enrolamento de bobinas e carretéis, retorção .................. 150 - 200 - 300 . urdimento, fiação .................... 300 - 500 - 750 . tecelagem .............................. 300 - 500 - 750
  • lã: . abertura de fardos, batedores, misturas, classificação ........... 150 - 200 - 300 . lavagem, massaroqueiras ....... 150 - 200 - 300 . mistura ................................... 150 - 200 - 300 . inspeção ................................ 300 - 500 - 750 . cardação, estiragem, engo- magem, retorção, enrolamen- to de espulas ......................... 150 - 200 - 300 . fiação (branca) ........................ 150 - 200 - 300 . fiação (colorida) ...................... 300 - 500 - 750 . tecelagem (branca) ................. 300 - 500 - 750 . tecelagem (colorida) ............... 750 - 1000 - 1500 . urdimento ............................... 300 - 500 - 750 . engrupagem ........................... 150 - 200 - 300

5.3.52 Indústrias de tintas

  • geral ........................................ 150 - 200 - 300
  • igualação de cores de acordo com os padrões (localmente na fábrica) ............................ 750 - 1000 - 1500

5.3.53 Indústrias de vestuário

  • inspeção do material ............. 1500 - 2000 - 3000
  • corte e passagem .................... 750 - 1000 - 1500
  • costura e guarnecimento ......... 750 - 1000 - 1500

5.3.54 Indústrias de vidros

  • salas de mistura e salões de fornos, moldagem e pressão, resfriamento e sopramento à maquina ............................... 150 - 200 - 300
  • esmerilhamento, corte dimensional, prateamento ....... 300 - 500 - 750
  • esmerilhamento fino, poli- mento, chanframento .............. 300 - 500 - 750
  • gravação, polimento e inspeção .............................. 750 - 1000 - 1500

5.3.55 Lavanderias

  • lavagem de roupas .................. 150 - 200 - 300
  • passagem de peças a ferro, pesagem, contagem e mar- cação ...................................... 150 - 200 - 300
  • calandragem, classificação ...... 150 - 200 - 300
  • passagem manual a ferro de peças delicadas (saias e go- las de vestidos) ....................... 300 - 500 - 750

5.3.56 Lavatórios

  • geral ........................................ 100 - 150 - 200
  • espelho ................................... 200 - 300 - 500

5.3.57 Locais de armazenamento

  • armazéns gerais (não usados freqüentemente) ....................... 75 - 100 - 150
  • armazéns de fábricas (usados freqüentemente): . armazenamento de volumes grandes ................................. 150 - 200 - 300 . armazenamento de volumes pequenos .............................. 150 - 200 - 300 . armazenamento de volumes muito pequenos .................... 200 - 300 - 500

5.3.58 Lojas

  • vitrinas e balcões (centros comerciais de grandes cidades): . geral .................................... 750 - 1000 - 1500

. iluminação suplementar com facho concentrado ............. 3000 - 5000 - 7500

  • vitrinas e balcões (outros locais fora dos centros comerciais): . geral ....................................... 300 - 500 - 750 . iluminação suplementar com facho concentrado ............. 1000 - 1500 - 2000
  • interior de: . loja de artigos diversos ........... 300 - 500 - 750 . centros comerciais .................. 300 - 500 - 750 . outros locais ........................... 300 - 300 - 750

5.3.59 Marcenaria e carpintaria

  • serragem e aparelhamento, trabalho grosseiro .................... 150 - 200 - 300
  • dimensionamento, plainagem, lixamento grosso, aparelha- mento semipreciso, colagem, folheamento e montagem ......... 200 - 300 - 500
  • aparelhamento de precisão, lixamento fino e acabamento .... 300 - 500 - 750

5.3.60 Moinhos de farinhas

  • moagem, peneiramento, purificação ............................... 150 - 200 - 300
  • embalagem .............................. 150 - 200 - 300
  • inspeção do produto ................ 300 - 500 - 750
  • limpeza de peneiras, passagem, inspeção de tanques ................ 150 - 200 - 300

5.3.61 Museus

  • geral ......................................... 75 - 100 - 150
  • quadro (iluminação suplemen- tar) ........................................... 150 - 200 - 300
  • esculturas e outros objetos ....... 300 - 500 - 750

5.3.62 Padarias

  • sala de mistura ......................... 150 - 200 - 300
  • porta-massa (iluminação verti- cal) .......................................... 100 - 150 - 200
  • sala de fermentação ................. 100 - 150 - 200
  • sala de preparação ................... 150 - 200 - 300
  • espaço de forno ....................... 150 - 200 - 300
  • decoração de moldagem .......... 200 - 300 - 500
    • sala de embalagem .................. 150 - 200 - 300

5.3.63 Pinturas

  • imersão, pulverização, remoção de camadas antigas, lixamento, pintura e acabamento .............. 200 - 300 - 500
  • pintura e acabamento de alta qualidade ................................ 300 - 500 - 750
  • pintura e acabamento de qualidade superior (auto- móvel, piano, etc.) ................. 750 - 1000 - 1500
  • polimento e brunimento ............ 200 - 300 - 500

5.3.64 Produtos de papel (caixas de papelão)

  • sala de fabricação .................... 200 - 300 - 500
  • armazenamento ....................... 100 - 150 - 200

5.3.65 Residências

  • salas de estar: . geral ....................................... 100 - 150 - 200 . local (leitura, escrita, bordado, etc.) ....................................... 300 - 500 - 750
  • cozinhas: . geral ....................................... 100 - 150 - 200 . local (fogão, pia, mesa) ........... 200 - 300 - 500
  • quartos de dormir: . geral ....................................... 100 - 150 - 200 . local (espelho, penteadeira, cama) .................................... 200 - 300 - 500
  • hall, escadas, despensas, garagens: . geral ....................................... 75 - 100 - 150 . local ....................................... 200 - 300 - 500
  • banheiros: . geral ....................................... 100 - 150 - 200 . local (espelhos) ....................... 200 - 300 - 500

5.3.66 Restaurantes (ver 5.3.29)

5.3.67 Siderúrgicas

  • depósito de matérias-primas .... 100 - 150 - 200
  • áreas de carregamento ............. 150 - 200 - 300

5.3.76 Usinas de açúcar

  • moagem, mistura, fervura, transporte ................................ 150 - 200 - 300
  • usinagem centrífuga, purifica- ção, peneiramento ................... 300 - 500 - 750
  • Inspeção de cor ....................... 750 - 500 - 750
  • armazenamento ........................ 100 - 150 - 200

5.3.77 Usinas de leite

  • sala de esterilização, armaze- namento de garrafas, instala- ções de lavagem de latas pa-

ra leite, instalações de resfria- mento, salão de resfriamento, pasteurização e separação de cremes .................................... 150 - 200 - 300

  • classificação de garrafas .......... 150 - 200 - 300
  • inspeção na máquina de lavar .. 300 - 500 - 750
  • inspeção durante o enchi- mento ...................................... 300 - 500 - 750
  • sala de pesagens ..................... 100 - 150 - 200
  • balanças .................................. 150 - 200 - 300
  • laboratórios .............................. 300 - 500 - 750