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Imunohemoterapia. Instituto Português de Oncologia, Porto. Dr. Manuel José Mendonça Figueiredo. Imunohemoterapia. Centro Hospitalar de Vila ...
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Imunohemoterapia
Dr. Álvaro Ferreira da Cunha Monteiro (Coordenador) Imunohemoterapia Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia- Espinho, EPE Dr.ª Luísa Borregana Lopes dos Santos Imunohemoterapia Instituto Português de Oncologia, Porto Dr. Manuel José Mendonça Figueiredo Imunohemoterapia Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia- Espinho, EPE Drª Maria Helena Dias Alves Imunohemoterapia Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge Dr. Fernando José Martins Tavares - Administração Regional de Saúde do Norte, IP Drª. Maria Gabriela Veloso Maia - Administração Central do Sistema de Saúde, IP Profª Doutora Cristina Pires Maria Ribeiro Gomes - Direção Geral da Saúde Dr. José António Completo Ferrão - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP Dr. Adriano Natário - Administração Regional Saúde do Alentejo, IP 27 de junho de 2017
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Tabela 1: Dados Epidemiológicos Medicina Transfusional em Portugal Continental ................................. 22 Tabela 2: Previsão do Número de Doentes com F.A/Flutter auricular por grupos etários .......................... 24 Tabela 3: Nº de doentes transfundidos e nª de unidades transfundidas de cada componente do sangue, por Região e por Entidade Hospitalar do SNS............................................................................................ 30 Tabela 4: Entidades Hospitalares que realizam colheitas de Progenitores Hematopoiéticos .................... 32 Tabela 5: Número de Consultas Externas Hospitalares da Especialidade de Imunohemoterapia, primeiras e subsequentes, realizadas em 2015 por Região nas Entidades Hospitalares do SNS. ............................ 33 Tabela 6: Sessões de Hospital Dia de Imunohemoterapia realizadas em 2015, por Região nas Entidades Hospitalares do SNS................................................................................................................................... 34 Tabela 7: Nº de Médicos Internos de Especialidade e Médicos Especialistas em Imunohemoterapia por Grupos etários e por Entidade Hospitalar do SNS, existentes em 2016..................................................... 35 Tabela 8: Número de Profissionais Enfermagem, Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e Técnicos Superiores nos Serviços de Imunohemoterapia das Entidades Hospitalares do SNS nos anos 2014, 2015 e 2016 ......................................................................................................................................................... 36 Tabela 9: Médicos Especialistas de Imunohemoterapia por Região em 2016 ........................................... 37 Tabela 10: Distribuição dos equipamentos de Imuno-hemoterapia por entidades do SNS (a 31.12.2015) 39 Tabela 11 : Autoanalizadores registados (31.12.2015) .............................................................................. 41 Tabela 12:Indicadores de Atividade............................................................................................................ 45 Tabela 13: Nível de Serviço de Imunohemoterapia por Entidade Hospitalar.............................................. 51
Atualmente o Serviço Nacional de Saúde (SNS) depara-se com diversos desafios, sobretudo, pelas alterações demográficas de envelhecimento da população, pelas mudanças nos padrões de doença com aumento da doença crónica, pela mobilidade geográfica, pela deficiente utilização dos sistemas de informação, pela complexidade crescente das tecnologias e pela inovação e desenvolvimento na área da saúde. Considerando as vertentes do acesso e da equidade em saúde, dois dos eixos considerados em Portugal na qualidade da prestação de cuidados no seio do SNS, importa que as diferentes instituições hospitalares garantam uma prestação de forma coordenada e articulada entre si, e com os restantes níveis de cuidados. Neste âmbito, as Redes de Referenciação Hospitalar (RRH) assumem um papel orientador e regulador das relações de complementaridade interinstitucionais, perspetivando-se a implementação de um modelo de prestação de cuidados de saúde centrado no cidadão. Em termos históricos, as RRH tiveram origem no Programa Operacional da Saúde – SAÚDE XXI, na sequência das principais recomendações do Subprograma de Saúde 1994-1999, constituindo-se, na altura, como o quadro de referência de suporte ao processo de reforma estrutural do sector da saúde. No eixo prioritário relativo à melhoria do acesso a cuidados de saúde de qualidade, a medida 2.1 do referido programa (“Rede de Referenciação Hospitalar”) objetivava implementar RRH pelas áreas de especialização tidas como prioritárias, visando a articulação funcional entre hospitais, mediante a diferenciação e identificação da carteira de serviços, de modo a responder às necessidades da população, garantindo o direito à proteção e acesso na saúde. Deste modo, as RRH instigaram um processo de regulação e de planeamento da complementaridade entre instituições hospitalares, contribuindo para a otimização e gestão eficiente da utilização de recursos, com vista a assegurar um quadro de sustentabilidade a médio e longo prazo do SNS. Vários são os normativos legais e documentos técnicos que abordam a temática das redes hospitalares e a sua importância estratégica como garante da sustentabilidade e eficiência do SNS. A Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro, que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2012-2015, bem como o Programa do XIX Governo Constitucional, preconizavam a melhoria da qualidade e acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, mediante a reorganização da rede hospitalar através de uma visão integrada e mais racional do sistema de prestação de cuidados. Na sequência do Memorando de Entendimento celebrado com a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, foi criado o Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar
(GTRH) - Despacho do Ministro da Saúde n.º 10601/2011, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, II Série, n.º 162, de 24 de agosto - cujo relatório final intitulado “Os Cidadãos no Centro do Sistema, Os Profissionais no Centro da Mudança” definiu oito Iniciativas Estratégicas, corporizadas, cada uma, por um conjunto de medidas, cuja implementação e monitorização, promoverão o cumprimento de um programa de mudança, com a extensão, profundidade e densidade exigidas numa verdadeira reforma estrutural do sector hospitalar português. No seu relatório, o GTRH defendia que na reorganização da rede hospitalar deviam ser considerados diversos fatores, nomeadamente: (i) critérios de qualidade clínica; (ii) proximidade geográfica; (iii) nível de especialização; (iv) capacidade instalada; (v) mobilidade dos recursos; (vi) procura potencial; (vii) acessibilidades; (viii) redes de referenciação por especialidade; (ix) equipamento pesado de meios complementares de diagnóstico e terapêutica disponível; (x) benchmarking internacional e (xi) realidade sociodemográfica de cada região. O GTRH elencou, ainda, um conjunto de fragilidades inerentes às RRH existentes à data, designadamente: (i) desatualização da maioria das redes (a maioria tinha sido elaborada até 2006 e nunca ajustada); (ii) inexistência de um modelo único e homogéneo do documento; (iii) inexistência de aprovação ministerial para algumas das RHH publicadas; (iv) ausência de integração entre RRH de diferentes especialidades que se interpenetram; (v) inexistência de inclusão dos setores convencionados e privados (nos casos em que se possa aplicar), contemplando apenas o universo do SNS; (vi) falta de integração do conceito de Centros de Referência e (vii) indefinição quanto ao prazo de vigência das RRH. No primeiro Eixo Estratégico “Uma Rede Hospitalar mais Coerente”, o GTRH propôs a elaboração da Rede de Referenciação Hospitalar de forma estruturada e consistente e dotada de elevados níveis de eficiência e qualidade dos cuidados prestados. Para o efeito, e com o desígnio de redesenhar a rede hospitalar naqueles pressupostos, foi proposta a revisão das RRH em vigor, bem como a elaboração das redes inexistentes, promovendo-se uma referenciação estruturada e consistente entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares (considerando toda a rede de prestação, desde os cuidados de primeira linha aos mais diferenciados), assegurando uma melhor rentabilização da capacidade instalada aos níveis físico, humano e tecnológico. De igual forma, o Plano Nacional de Saúde 2012-2016 apresentou um conjunto de orientações, nos eixos estratégicos “Equidade e Acesso aos Cuidados de Saúde” e “Qualidade em Saúde”, propondo o reforço da articulação dos serviços de saúde mediante a reorganização dos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados integrados, cuidados pré-hospitalares, serviços de urgência, entre outros, consolidando uma rede de prestação de cuidados integrada e eficiente. Ademais, O Plano Nacional de
envolvidos; b) eliminar duplicações e subutilização de meios humanos e técnicos, permitindo o combate ao desperdício; c) permitir a programação do trânsito dos utentes, garantindo a orientação correta para o centro indicado; d) contribuir para a melhoria global da qualidade e eficácia clínica pela concentração e desenvolvimento de experiência e competências; e) contribuir para a diminuição dos tempos de espera, evitando a concentração indevida de doentes em localizações menos adequadas; f) definir um quadro de responsabilização dos hospitais face à resposta esperada e contratualizada; g) permitir a programação estratégica de investimentos, a nível nacional, regional e local e h) integrar os Centros de Referência.” No sentido de dar cumprimento ao disposto na portaria supramencionada, o Despacho n.º 10871/2014, de 18 de agosto, veio determinar os responsáveis pela elaboração e/ou revisão das RRH. Com efeito, o processo iniciou-se com a elaboração das seguintes RRH: Oncologia Médica, Radioterapia e Hematologia Clínica; Cardiologia; Pneumologia; Infeção pelo VIH e SIDA; Saúde Mental e Psiquiatria; e Saúde Materna e Infantil, incluindo Cirurgia Pediátrica. Posteriormente, o Despacho n.º 6769-A/2015, de 15 de junho, veio designar os responsáveis pela elaboração ou revisão das RRH de Anatomia Patológica, Anestesiologia, Cirurgia Cardiotorácica, Cirurgia Geral, Gastrenterologia, Hepatologia, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Intensiva, Medicina Nuclear, Nefrologia, Oftalmologia, Ortopedia, Patologia Clínica, Neurorradiologia, Radiologia, Reumatologia e Urologia. Também o XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, preconiza a redução das desigualdades entre os cidadãos no que respeita ao acesso à prestação de cuidados, bem como o reforço do papel do cidadão no SNS. Ora, a capacitação do cidadão pressupõe a disponibilização de informação relevante para a sua tomada de decisão, por forma a optar pela instituição do SNS onde pretende ser assistido, de acordo com as suas preferências, critérios de conveniência pessoal e da natureza da resposta das instituições. Com a publicação da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, que surge precisamente com o intuito de reforçar o papel do cidadão no SNS, contribuir para a melhoria da sua governação bem como para a melhoria da gestão hospitalar, são revogadas as Portarias n.ºs 82/2014, de 10 de abril, e a 123-A/2014, de 19 de junho. Nesta perspetiva, foram definidas como medidas fulcrais a “promoção da disponibilidade e acessibilidade dos serviços” aos utentes e “a liberdade de escolherem em que unidades desejam ser assistidos”, mediante a articulação com o médico de família e cumprindo a hierarquização técnica e as regras de referenciação em vigor, indo ao encontro do preconizado na Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2016 -2019.
A referida Portaria objetiva: (i) definir o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do SNS (independentemente da sua natureza jurídica e tendo como princípio a definição das RRH) e (ii) continuar o processo de criação e revisão das RRH. Por último, o Despacho n.º 6696/2016, de 12 de maio, veio designar os responsáveis pela elaboração das RRH nas especialidades de: Angiologia e Cirurgia Vascular, Cirurgia Maxilo-Facial, Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética, Dermatovenereologia, Endocrinologia e Nutrição, Estomatologia, Genética Médica, Imunoalergologia, Imunohemoterapia, Infeciologia, Medicina Interna, Neurocirurgia, Neurologia, Otorrinolaringologia e Psiquiatria da Infância e da Adolescência Realizado o enquadramento sobre redes de referenciação hospitalar no global procede-se de seguida ao enquadramento da especialidade médica hospitalar de Imunohemoterapia. O presente documento constitui-se como a primeira rede de referenciação hospitalar da especialidade de Imunohemoterapia.
Cabe ao especialista de Imunohemoterapia a investigação na área da genética das coagulopatias, o diagnóstico laboratorial da associação HLA-doença e da resposta imune envolvida na rejeição de órgãos, tecidos e células e doença do enxerto contra o hospedeiro. O estudo da sensibilidade hereditária para a doença associada à imunogenética das doenças crónicas, particularmente as que envolvem o cromossoma 6 e o Complexo Major de Histocompatibilidade, tem sido também uma das áreas de atuação desta especialidade médica. Na área da criobiologia é o especialista de Imunohemoterapia quem detém o melhor conhecimento para a organização e gestão de biobancos, nomeadamente de bancos de sangue do cordão umbilical, progenitores hematopoiéticos e células estaminais. Cabe-lhe ainda a validação de dadores de células estaminais, organização dos processos clínicos e gestão de aplicações informáticas de registos de dadores de células estaminais e a definição de critérios de compatibilidade para transplante. O especialista de Imunohemoterapia assume um papel central através do estudo, da investigação e do desenvolvimento das novas aplicações das células progenitoras e células estaminais, bem como a investigação e o controlo de qualidade na aplicação clínica de células estaminais, quer na forma de auto, quer na forma de alotransplante. Na área da medicina regenerativa, que é uma forma de transplante em permanente evolução, o especialista de Imunohemoterapia, poderá colaborar e contribuir para a melhor avaliação dos produtos biológicos aplicados aos doentes. Também uma intervenção do Imunohemoterapeuta pode ter lugar na utilização de produtos biológicos de origem não humana, o que se enquadra no xenotransplante. O Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2001, de 29 de Setembro e, posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de Setembro, estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, respetivas exigências técnicas, requisitos de rastreabilidade e notificação de reações e incidentes adversos graves e as normas e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista a assegurar um elevado nível de proteção da saúde pública, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas do Conselho da Europa. Este documento estabelece ainda a distinção entre Serviços de Sangue e Serviços de Medicina Transfusional. Os Serviços de Sangue são as estruturas ou organismos responsáveis pela colheita e análise de sangue humano ou de componentes sanguíneos, qualquer que seja a sua finalidade, bem como pelo seu processamento, armazenamento e distribuição quando se destinam a transfusão. Estes serviços devem:
A prevenção, diagnóstico e tratamento das reações adversas à transfusão são também da responsabilidade do especialista de Imunohemoterapia. A sua ação é também necessária em todas as instituições hospitalares que realizam terapêuticas com sangue, por forma a garantir em tempo útil o cumprimento dos requisitos da cadeia de hemovigilância estabelecida, das normas de orientação clinica existentes, sem o que não existirá rastreabilidade à responsabilidade médica legitimamente exigível face à atual legislação, nem utilização terapêutica de componentes de sangue com qualidade e segurança. A prevalência de algumas anemias congénitas e a sua dependência da medicina transfusional de forma crónica, ou esporádica, está na base da necessidade, e interesse, que a Imunohemoterapia demonstra não só no tratamento, mas também no diagnóstico e prevenção da patologia do glóbulo rubro, integrando os estudos bioquímicos e moleculares com a clinica e colaborando com outras especialidades médicas no tratamento dos doentes, nomeadamente com a Hematologia Clinica e a Pediatria. O conhecimento privilegiado do processo transfusional e dos seus efeitos adversos contribui para a implementação e reforço de estratégias de segurança dentro das instituições hospitalares, de entre as quais salientamos o aparecimento de Hospitais de Dia de Imunohemoterapia. A centralização dos doentes num local único para a administração de transfusões, hemoderivados, fármacos e alguns outros procedimentos, permite hoje de forma mais adequada sistematizar procedimentos, garantir vigilância médica mais direta e diminuir o tempo de permanência dos doentes nas instituições e contribuir para um menor recurso aos Serviços de Urgência hospitalares. São procedimentos de Hospital de Dia de Imunohemoterapia:
sangue. Não funcionando apenas de forma programada, retiram muitos doentes, que necessitam de reposição dos valores hematológicos, aos serviços de urgência. Respondem em tempo útil, muitas vezes de imediato, às situações clinicas identificadas em âmbito de consulta externa programada e permitem assim a realização de tratamentos, como é o caso dos oncológicos, que de outra forma seriam adiados por valores hematológicos incompatíveis. A Imunohemoterapia, sendo uma especialidade que diagnostica e trata doentes com diáteses hemorrágicas e ou com risco trombótico, inclui a Hemóstase nas suas vertentes clínicas e laboratoriais. Realiza o diagnóstico e o tratamento das coagulopatias adquiridas e congénitas procurando reunir o melhor conhecimento às condições necessárias e exigíveis para o devido acompanhamento dos doentes com patologia desse foro. Esta especialidade médica integra a abordagem multidisciplinar dos doentes com patologias hemorrágicas ou trombóticas, responsabilizando-se pela execução de estudos de rastreio e de diagnóstico no âmbito da trombose e da hemóstase, valorizando a utilidade clínica dos testes atualmente disponíveis. A complexidade crescente dos ensaios laboratoriais da coagulação e hemóstase, desde a execução à interpretação, a necessidade de integração dos resultados dos ensaios com as situações clínicas e a indicação e recomendação de terapêuticas específicas, faz com que estes médicos especialistas, face à importante vertente assistencial que assumem nas doenças hemorrágicas e trombóticas, congénitas ou adquiridas, se tornem os principais responsáveis pelo tratamento destes doentes. Por este motivo os Serviços de Imunohemoterapia hospitalares têm sido os locais para referenciação de doentes com indicação para início de tratamento anti-trombótico, para identificação, avaliação inicial e início de tratamento a nível hospitalar de eventuais estados de trombofilia. Estas consultas têm-se destinado à avaliação diagnóstica, à quantificação dos benefícios e riscos hemorrágicos, ao estabelecimento de planos terapêuticos e ao controlo clinico e laboratorial da terapêutica anti-trombótica em ambulatório e em internamento. É também neste âmbito que selecionam os doentes para realização de estudos adicionais de trombofilia. Após início das terapêuticas anticoagulantes e após a sua estabilização em níveis terapêuticos os doentes deverão ser referenciados para os Cuidados de Saúde Primários (CSP), na ausência de fatores de risco hemorrágico ou trombótico significativos. Nessas Unidades de Saúde, passarão a ser monitorizados. Os Serviços de Imunohemoterapia deverão realizar uma consulta anual de ligação com os CSP para avaliação destes doentes. É essencial que seja mantida uma ligação simples e consistente com Unidades de Saúde, para permitir apoio na monitorização destes tratamentos sempre que tal seja solicitado pelos médicos dessas unidades. Para garantia da qualidade do tratamento anti-trombótico e para promover a confiança de todos os intervenientes, deve a Unidade Hospitalar que referenciou os doentes realizar uma avaliação periódica inter-laboratorial do desempenho nos CSP e devem ser estabelecidos indicadores de qualidade. Na situação particular do doente
O elevado número de produtos biológicos de origem humana produzidos e utilizados no tratamento de um grande número de doentes hospitalares no SNS exige o rigoroso cumprimento de um conjunto de regras, procedimentos e registos que se encontram definidos na legislação. É grande o nível de exigência e responsabilidade envolvida, desde logo apontado pela necessidade de manutenção de registos de atividade por um período não inferior a 30 anos (Decreto-lei n.º 267/2007, de 24 de Julho, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 02 de Setembro). Também por este motivo importa considerar como fundamental e prioritária a necessidade do trabalho de planeamento e organização que estes Serviços de Imunohemoterapia realizam, ao implementarem e sustentarem sistemas de gestão da qualidade para a sua atividade, trabalho que é consumidor de meios materiais e de recursos humanos, e que deverá ser incluído, e assim reconhecido, como um indicador de qualidade da atividade. É fundamental a previsão dos meios materiais e humanos necessários ao desenvolvimento de Boas Práticas Clinicas no âmbito da Especialidade para maior eficiência da respetiva Rede. O desenvolvimento e a aplicação de programas de controlo e gestão da qualidade, que garantam a segurança dos doentes, conforme estipulado pelo Colégio de Médicos Especialistas da Ordem dos Médicos em conjunto com a Direção Geral da Saúde são essenciais. Devem existir mecanismos e ferramentas que permitam avaliar a qualidade estabelecendo ciclos de avaliação à estrutura, ao processo e aos resultados da funcionalidade da Rede com ações subsequentes para melhoria dos seus indicadores. Importa assegurar o cumprimento e implementação dos processos assistenciais integrados e das normas clínicas e organizacionais da Direção-Geral da Saúde, promover a sua revisão regular, e contribuir para a elaboração de novas normas que venham a ser necessárias mediante definição de prioridades nesta área clinica, contribuindo para uma melhor qualidade da prestação de cuidados, tendo em conta o doente, a doença, numa prática custo efetiva, melhorando deste modo os resultados em saúde. O processo assistencial no contexto da rede de referenciação deve ser integrado e guiar-se sempre que possível, por protocolos e normas de orientação clinica, sendo avaliado por auditorias clinicas, supervisionado ao longo do tempo e deve também ser assegurado pleno funcionamento do Sistema Nacional de Hermovigilância do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) num ambiente de notificação de acidentes e incidentes, visando a melhoria da qualidade da prestação de cuidados.
Devem ainda ser garantidos os esforços no sentido de implementar uma prática de registos da atividade clinica, informatizada, com sistemas adequados e compatíveis, com registo da monitorização clínica, que permitam uma gestão clínica e epidemiológica de toda a informação de forma também integrada e facilitadora da prestação de cuidados no âmbito desta área clinica e em contexto da rede de referenciação. Realizado este enquadramento no âmbito geral, as principais áreas de intervenção em linhas de atividade de um Serviço de Imunohemoterapia hospitalar constituem-se de forma sumária, no seu todo ou em parte, nas seguintes: Atividade Assistencial – Ambulatório e Internamento Consulta Externa e Consulta Interna