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Instruções Técnicas: Controle de Fumaça em Edificações - Segurança e Resgate, Manuais, Projetos, Pesquisas de Segurança do Trabalho

Esta instrução técnica detalha as medidas necessárias para o controle de fumaça em edificações, incluindo a manutenção de um ambiente seguro, redução da propagação de gases quentes e fumaça, e fornecimento de condições para operações de busca e resgate. O documento aborda as alturas mínimas de fumaça, extração de fumaça, características dos sistemas de controle de fumaça, e outros sistemas comuns. Além disso, são discutidos os requisitos e necessidades do sistema de controle de fumaça, divisão dos volumes de fumaça a serem extraídos, e controles de fumaça específicos em diferentes tipos de locais.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 16/08/2021

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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA NO 15/01
Controle de Fumaça
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bib lio grá fic as
4 Definições
5 Procedimentos
ANEXOS
A- T abe la 2 e 2a- Determinação dos locais ond e
deve haver controle por ocupação.
B- Tabela 3 - Classificação de ris cos comerciais;
Tabela 3a Classificação de ri sco s comerciais,
industriais e depósitos; e
Tabela 3 b Cla ssi fic açã o de risco para as
demais ocupações.
C- Tabela 4 - Determinação de risco s comerciais,
industriais e depósitos.
D- Tabel a 5 - Taxa de porcentagem para d ete rmi nar
as áreas de abertura para as demais ocupações.
E - Tab ela 6 - Taxa d e por cen tag em para de ter min ar
as áreas de abertura para as ocupações comerciais,
industriais e depósitos.
F- Exemplo de dimensionamento de ex tra ção
natural/mecânica.
G- Átrio n ão padronizado reg ras de
dimensionamento.
H Model o de d ime nsi ona men to p ara extração de
átrio não padronizado.
I – Eficiência dos Exaustores.
1. Objetivo
O objetivo desta Ins tru ção é fornecer parâmetros
técnicos para i mpl eme nta ção de si ste ma de controle
de f uma ça, atendendo ao previsto no Dec ret o
Estadual n° 46076 de 31 de agosto de 2001.
2. Aplicação
2.1. Está Instrução cnica se aplica ao controle
de fumaça dos “Átrios, Malls, subsolos, espaços
amplos e rotas horizontais”, visando:
a) manutenção de um ambiente seguro nas
edificações, durante o tempo necessário para
abandono do local sinistrado, evitando os perigos da
intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça;
b) controle e redução da propagação de gases
quentes e fumaça e ntr e a área incendiada e áreas
adjacentes, baixando-se a temperatura interna e
limitando a propagação do incêndio; e
c) providenciar condições dentro e fo ra d a área
incendiada, que irão auxiliar nas operações de busca
e resgate de pessoas, localização e controle do
incêndio;
2.2. As pro teç ões de rotas de fuga vert ica is
devem atender as Instruções Técnicas n°11, 12 e 13,
devendo ser observado que diferentes sistemas de
controle de fumaça (em rot as de fug a horizontais e
verticais) devem ser compatíveis entre si.
3. Referências n orm ati vas e bib lio grá fic as
Para compreensão d est a I nst ruç ão cnica é
necessário consultar as seguintes normas:
3.1. NFPA 92B Gui de for Smok e Management
Systems in Malls, Atri a, and Large Areas 1995
edition – Estados Unidos;
3.2. Instruction Tecnique 246 Relative au
désenfumage dans les établissements recevant du
public jou rna l o ffi cie l d u 4 ma i 1 982 Fra nça ;
3.3. Instruction Tecnique 247 Re lat ive aux
mécanismes de déclenchement des dispositifis de
fermeture sistant au feu et de désen fum age
journa of fic iel du 4 mai 19 82 – F ran ça;
3.4. Instruction Te cni que n ° 263 Rel ati ve à la
construction et au désenfumage des volumes libres
intérieurs dans les établisssements recevant du
public j our na of fic iel d u 7 fév rie r 199 5 et re cti fic ati f
au jou rna l off ici el de 11 de novembre 1995
França;
3.5. Règles rel ati ves a la conception et a
l’installation d’exu tor es de fum et d e chaleu r
edition m ai 198 0 – Fr anç a;
3.6. Decreto-Lei n. º 410/98 d e 23 de De zem bro -
regulamento de segurança contra incêndio em
edificações do tipo administrativo - Minist éri o do
Equipamento, do Planejamento e da Ad min ist raç ão
do Território – Portugal;
3.7. Decreto-Lei n. º 414/98 d e 31 de De zem bro -
regulamento de segurança contra incêndio em
edificações escolares - M ini sté rio do Equipamento,
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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Corpo de Bombeiros

INSTRUÇÃO TÉCNICA N

O

Controle de Fumaça

SUMÁRIO

1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos ANEXOS A - Tabela 2 e 2a- Determinação dos locais onde deve haver controle por ocupação. B - Tabela 3 - Classificação de riscos comerciais; Tabela 3a – Classificação de riscos comerciais, industriais e depósitos; e Tabela 3b – Classificação de risco para as demais ocupações. C - Tabela 4 - Determinação de riscos comerciais, industriais e depósitos. D- Tabela 5 - Taxa de porcentagem para determinar as áreas de abertura para as demais ocupações. E - Tabela 6 - Taxa de porcentagem para determinar as áreas de abertura para as ocupações comerciais, industriais e depósitos. F- Exemplo de dimensionamento de extração natural/mecânica. G- Átrio não padronizado – regras de dimensionamento. H – Modelo de dimensionamento para extração de átrio não padronizado. I – Eficiência dos Exaustores.

1. Objetivo O objetivo desta Instrução é fornecer parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual n° 46076 de 31 de agosto de 2001. 2. Aplicação 2.1. Está Instrução Técnica se aplica ao controle de fumaça dos “Átrios, Malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais”, visando: a) manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça; b) controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, baixando-se a temperatura interna e limitando a propagação do incêndio; e c) providenciar condições dentro e fora da área incendiada, que irão auxiliar nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio; 2.2. As proteções de rotas de fuga verticais devem atender as Instruções Técnicas n°11, 12 e 13, devendo ser observado que diferentes sistemas de controle de fumaça (em rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser compatíveis entre si. 3. Referências normativas e bibliográficas Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas: 3.1. NFPA 92B – Guide for Smoke Management Systems in Malls, Atria, and Large Areas – 1995 edition – Estados Unidos; 3.2. Instruction Tecnique n° 246 – Relative au désenfumage dans les établissements recevant du public – journal officiel du 4 mai 1982 – França; 3.3. Instruction Tecnique n° 247 – Relative aux mécanismes de déclenchement des dispositifis de fermeture résistant au feu et de désenfumage – journa officiel du 4 mai 1982 – França; 3.4. Instruction Tecnique n° 263 – Relative à la construction et au désenfumage des volumes libres intérieurs dans les établisssements recevant du public – journa officiel du 7 février 1995 et rectificatif au journal officiel de 11 de novembre 1995 – França; 3.5. Règles relatives a la conception et a l’installation d’exutores de fumeé et de chaleur – edition mai 1980 – França; 3.6. Decreto-Lei n. º 410/98 de 23 de Dezembro - regulamento de segurança contra incêndio em edificações do tipo administrativo - Ministério do Equipamento, do Planejamento e da Administração do Território – Portugal; 3.7. Decreto-Lei n. º 414/98 de 31 de Dezembro - regulamento de segurança contra incêndio em edificações escolares - Ministério do Equipamento,

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Instrução Técnica em estudo IT -0 4

do Planejamento e da Administração do Território – Portugal; 3.8. Decreto-Lei n. º 368/99 de 18 de Setembro - regulamento de segurança contra incêndio em estabelecimentos comerciais - Ministério do Equipamento, do Planejamento e da Administração do Território – Portugal.

4. Definições e conceitos 4.1. Acantonamento: volume livre compreendido entre o chão e o teto/ telhado, ou falso teto, delimitado por painéis de fumaça;(fig.1) Figura 1 - Acantonamento 4.2. Altura da zona enfumaçada (Hf): altura média entre a face inferior da camada de fumaça e o ponto mais elevado do teto ou telhado (fig.2); 4.3. Altura da zona livre de fumaça (H’): altura medida entre face superior do chão e a face inferior da camada de fumaça (fig.2); 4.4. Altura de referência (H): média aritmética das alturas do ponto mais alto e do ponto mais baixo da cobertura (ou do falso teto) medida a partir da face superior do piso (fig.2); Figura 2 – Altura de referência, livre de fumaça e da zona enfumaçada 4.5. Área livre de um vão de fachada, de grelha ou de um exaustor natural de fumaça: é a área geométrica interior da abertura efetivamente desobstruída para passagem de ar, tendo em conta a eventual existência de palhetas; 4.6. Área útil de um vão de fachada, de uma boca de ventilação ou de um exaustor de fumaça: é a área equivalente a um percentual de área livre, utilizada para fins de cálculo, considerando a influência dos ventos e das eventuais deformações provocadas por um aquecimento excessivo; 4.7. Átrio : é um espaço amplo criado por um andar aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando dois ou mais pavimentos cobertos, com ou sem fechamento na cobertura, excetuando-se os locais destinados á escada, escada rolante, “shafts” de hidráulica, eletricidade, ar condicionado, cabos de comunicação e poços de ventilação e iluminação; (fig.3) Figura 3 - Átrio 4.8. Barreiras de Fumaça: elemento vertical de separação montado no teto, com altura mínima e características de resistência ao fogo, que previna a propagação horizontal de fumaça de um espaço para outro; (fig.4) Figura 4 – Barreira de fumaça E N T R A D A D^ B EA RF UR ME AI R ÇA A^ D^ E^ A^ R E (^) NX AT TR UA RÇ AÃ LO fumaç a^ Saída de Barreida de fumaç a no c antonamento Altura da zona enfumaç ada Hf Altura livre Nível do piso inferior da fumaç a H" Altura de referênc ia (H) Fac e inferior da c amada de fumaç a

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Instrução Técnica em estudo IT -0 4

a ficar acumulada, após o sistema entrar em funcionamento (fig 6); Figura 6 - Zonas Mortas c) permitir um diferencial de pressão, por meio do controle das aberturas de extração de fumaça da zona sinistrada, e fechamento das aberturas de extração de fumaça das demais área adjacentes à zona sinistrada, conduzindo a fumaça para as saídas externas ao edifício (fig. 7). Figura 7 - Diferencial de Pressão 5.1.3. O controle de fumaça é obtido pela introdução de ar limpo e pela extração de fumaça, pelos seguintes tipos de sistemas: Introdução de ar limpo Extração de fumaça Natural Natural Natural Mecânica Mecânica Natural Mecânica Mecânica Tabela 1 - Sistemas de introdução e extração de fumaça. 5.1.4. A escolha do sistema a ser adotado fica a critério do projetista, desde que atenda as condições descritas em 5.1.2, salvo as exceções contidas nesta IT. 5.1.5. Cuidados especiais devem ser observados no projeto e execução do sistema de controle de fumaça, prevendo sua entrada em operação no início da formação da fumaça pelo incêndio, de forma a se evitar condições perigosas, como a explosão ambiental “backdraft” ou a propagação do incêndio decorrente do aumento de temperatura do local incendiado. 5.1.5.1 Para evitar as condições perigosas citadas no item anterior, deve ser previsto o intertravamento da abertura de extração de fumaça e introdução de ar somente da área sinistrada, bem como a insuflação de ar no ambiente no menor tempo possível para que não ocorra a explosão ambiental. 5.1.6. De forma genérica o controle de fumaça deve ser previsto isoladamente ou de forma conjunta para:

  1. Espaços amplos (grandes volumes);
  2. Átrios e Malls;
  3. Rotas de fuga horizontais; e
  4. Subsolos. 5.1.7. A “tabela 2 e 2a” constante do anexo “A”, indica por ocupação as partes da edificação que devem possuir controle de fumaça. 5.2. Componentes de um sistema de controle de fumaça 5.2.1. O controle de fumaça é composto, de forma genérica, pelos seguintes itens: 5.2.1.1. Sistema de extração Natural: a. Entrada de ar, que pode ser por:
  5. Aberturas de entrada;
  6. Grelhas;
  7. Venezianas; e
  8. Abertura de ar por insuflação Mecânica. b. Extração de Fumaça, que pode ser pelos seguintes dispositivos:
  9. Exaustor natural, que são: a) Extrator; b) Abertura ou vão de extração; c) Janela; d) Grelha; e) Veneziana de extração; f) Clarabóia; e g) Alçapão de extração; c. Duto e peças especiais; d. Registros corta-fogo e fumaça; e. Mecanismos elétricos, pneumáticos e mecânicos de acionamento dos dispositivos de extração de fumaça. 5.2.1.2. Sistema de extração mecânica: a. Entrada de ar, que pode ser:
  10. Abertura ou vão de entrada;
  11. Grelhas; EXT RAÇ ÃO M ECÂNICA EXT RAÇÃO NAT URAL (NÃO P OSI CIONADA NA R OT A DE FU GA ENT RADA DE AR ACANT ONAME NT O S INIS T RADO 2 ENT RADA DE AR 2 2 2 1 L EGENDA: 1 - ENT RADA DE AR NÃO OP E RANDO 2 - E XT RAÇÃO DE FU MAÇA NÃO OP ERANDO 1 2 ZONA MORT A

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  1. Venezianas; e
  2. Abertura de ar por insuflação Mecânica. b. Grelha e veneziana de extração de fumaça em dutos; c. Duto e peças especiais; d. Registro corta-fogo e fumaça; e. Ventiladores de extração mecânica de fumaça; f. Mecanismos elétricos, pneumáticos e mecânicos de acionamento dos dispositivos de extração de fumaça. 5.2.1.3. Outros sistemas comuns para o controle de fumaça por extração natural e mecânica: a. Sistema de detecção automática de fumaça e calor; b. Fonte de alimentação; c. Quadros e comandos elétricos; d. Acionadores automáticos e mecânicos dos dispositivos de extração de fumaça; e e. Sistema de supervisão e acionamento. 5.3. Características dos componentes dos sistemas de controle de fumaça 5.3.1. Barreira de fumaça 5.3.1.1. As barreiras de fumaça são constituídas por: a. elementos de construção do edifício, ou qualquer outro componente rígido e estável; b. materiais incombustíveis que apresentem TRRF igual ao previsto para as coberturas conforme IT CB Nº 08 – Segurança estrutural nas edificações, com TRRF mesmo de 15 minutos; c. outros dispositivos, decorrentes de inovações tecnológicas, desde que submetidos á aprovação prévia do Corpo de Bombeiros. 5.3.1.2. As barreiras de fumaça devem ter altura mínima de 0,50m, e conter a camada de fumaça (fig. 8). Figura 8 - Detalhe de barreira de fumaça 5.3.1.3. Caso as barreiras de fumaça possuam aberturas, estas devem ser protegidas por dispositivos de fechamento automático, ou por dutos adequadamente protegidos para controlar o movimento da fumaça pelas barreiras. 5.3.2. Grelhas e venezianas 5.3.2.1. As aberturas de introdução de ar e de extração de fumaça dispostas no interior do edifício devem permanecer normalmente fechadas por obturadores, exceto:
  3. nos casos em que sirvam a dutos exclusivos a um piso; ou
  4. nas instalações de ventilação e de tratamento de ar normais a edificação, e que participem no controle de fumaça. Observação: A utilização do sistema acima citado deve fazer parte de um estudo particular, com o objetivo de se evitar a propagação para outras áreas não sinistradas, pelas grelhas e venezianas normalmente abertas para o sistema de ventilação e tratamento de ar normal a edificação. Figura 9 - Grelha de fumaça 5.3.2.2. As grelhas e venezianas devem ser de materiais incombustível e ser do tipo para-chama utilizados na condução de ar e corta-fogo quando utilizada para extração de fumaça 5.3.2.3. O grau resistência ao fogo deve ser igual aos especificados para os dutos 5.3.2.4. Grelhas e venezianas quando instaladas em abertura ou vão de fachada, seu dispositivo de obturação deve permitir abertura em um ângulo superior a 60º (fig 10). Figura 10 - Angulo de abertura dos obturadores

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5.3.6.3. Caso o sistema de controle de fumaça seja alimentado por baterias de acumuladores, estas devem:

  1. apenas alimentar as instalações que possuam potência compatível com a capacidade das baterias;
  2. ser constituídas por baterias estanque, dotadas de dispositivos de carga e regulagem automáticas, que devem: a) na presença de energia da fonte normal, assegurar a carga máxima dos acumuladores; e b) após descarga por falha de alimentação da energia da rede, promover a sua recarga automática no prazo máximo de trinta horas. 5.3.6.4. O tempo de autonomia deve ser de 60 minutos para edifícios com altura  30 metros e de 120 minutos para as demais ocupações. 5.3.7. Registros corta-fogo e fumaça 5.3.7.1. Os registros devem ter dispositivo de fechamento e abertura conforme a necessidade que a situação exige, baseada na lógica de funcionamento do sistema de controle de fumaça implantado. 5.3.7.2. Seu funcionamento está vinculado ao sistema de detecção de fumaça e calor. 5.3.7.3. Deve ter a mesma resistência ao fogo do ambiente onde se encontra instalado, possuindo resistência mínima de uma hora. 5.3.7.4. Devem permitir as mesmas vazões dos dutos (insuflação e extração) de onde se encontram instalados. 5.3.8. Ventiladores de extração de fumaça 5.3.8.1. .Os ventiladores de extração de fumaça devem resistir, sem alterações sensíveis do seu regime de funcionamento, à passagem de fumaça em edificações com uma temperatura de 400ºC, durante uma hora, em edificações até 30 m de altura, e durante duas horas, em edificações acima de 30 m de altura; 5.3.8.2. Os dispositivos de ligação dos ventiladores aos dutos devem ser constituídos por materiais incombustíveis e estáveis; 5.3.8.3. A condição dos ventiladores (em funcionamento/ parado) deve ser sinalizada na central de segurança, quando está existir. 5.4. Disposições gerais relativas ao controle de fumaça com extração natural 5.4.1. O controle de fumaça por extração natural é realizado por meio da introdução do ar externo e extração de fumaça, seja diretamente, seja por meio de dutos para o exterior e disposta de maneira a assegurar a ventilação satisfatória do local (ver fig 11 e 12). Figura 11 - Exemplo de Controle de fumaça por extração natural e entrada de ar natural Figura 12 - Exemplo de Controle de fumaça por extração natural e entrada de ar mecânica 5.4.2. A extração da fumaça pode ser realizada por qualquer um dos seguintes meios:
  3. Aberturas na fachada;
  4. Exaustores naturais; e
  5. Aberturas de extração (ligadas ou não aos dutos). 5.4.3. Os exaustores naturais e as outras aberturas exteriores de extração de fumaça devem ser instaladas de forma que à distância, medida na horizontal, a qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado, não seja inferior à diferença de altura, com um máximo exigido de 8m. 5.4.4. Com relação à divisa do terreno, os exaustores e outras aberturas de descarga de fumaça devem distar horizontalmente no mínimo 4m. 5.4.5. Caso a condição acima não possa ser atendida, deverá ser criado um anteparo (alpendre), de forma a evitar a propagação do incêndio à edificação vizinha. 5.4.6. A abertura de introdução de ar para o controle de fumaça pode ser realizada por qualquer dos seguintes meios:
  6. Aberturas na fachada;
  7. Portas dos locais onde a fumaça é extraída e que dêem para o exterior;
  8. Escadas abertas ou ao ar livre;
  9. Aberturas de introdução posicionadas na fachada ou ligadas a dutos de captação de ar externo. E N T R A D A D^ B E A^ RF UR ME I RA ÇA A^ D^ E^ A^ R E (^) **NX A TT R UA RÇ AÃ LO B a r r e i r a d e f u m a ç a A b e r t u r a s p a r a s a í d a d e f u m a ç a E x a u s t o r n a t u r a l d e f u m a ç a d e e m e r g ê n c i a

**^ ** _ I n s u f l a ç ã o m e c â n i c a E n t r a d a d e a r**

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5.4.7. A abertura de introdução de ar pode ser prevista por insufladores mecânicos, desde que não haja nenhuma abertura de ar natural simultânea. 5.4.8. As aberturas de introdução de ar devem ser dispostas em zonas resguardadas da fumaça produzida em um incêndio. 5.5. Disposições gerais relativas ao controle de fumaça com extração mecânica 5.5.1. O controle de fumaça é realizado pelas extrações mecânicas de fumaça e pela introdução do ar deforma natural ou mecânica disposta de maneira a assegurar uma ventilação do volume a proteger (fig 13 e 14). Figura 13 - Exemplo de Controle de fumaça por extração mecânica e entrada de ar natural Figura 14 - Exemplo de Controle de fumaça por extração mecânica e entrada de ar mecânica 5.5.2. Esse controle pode ser complementado por meio da sobrepressão dos espaços colocados ao abrigo da fumaça. 5.5.3. A extração de fumaça deve ser realizada pelas aberturas ligadas a ventiladores por meio de dutos; 5.5.4. A introdução de ar para controle de fumaça pode ser realizada por meios naturais ou mecânicos, da seguinte forma:

  1. nas mesmas condições descritas em 5.4.5, 5.4.6 e 5.4.7; e
  2. por meios mecânicos, realizados por aberturas de insuflação ligadas a ventiladores por meio de dutos. 5.5.5. Para efeito de dimensionamento, a velocidade do ar nas aberturas de insuflação deve ser inferior a 5 m/s, e a sua vazão deve ser da ordem de 60% da vazão das aberturas (ver fig.26) de extração de fumaça, à temperatura de 20ºC. 5.5.6. Um sistema de ventilação ou de ar condicionado normal à edificação, pode ser utilizado para o controle de fumaça por extração mecânica, desde que:
  3. atenda as mesmas exigências para um sistema exclusivo de controle de fumaça por extração mecânica; e
  4. assegure o controle de abertura/fechamento de todas as aberturas normalmente abertas para o sistema normal, e que possa garantir a não intrusão de fumaça nas demais áreas do edifício não sinistradas. 5.6. Parâmetros para dimensionamento 5.6.1. Espaços amplos 5.6.1.1. Os espaços amplos são subdivididos em:
  5. Edificações térreas;
  6. Grandes áreas isoladas em um pavimento; e
  7. Edificações que possuam seus pavimentos isolados por lajes. 5.6.1.2. Para edificações térreas os seguintes parâmetros devem ser observados: a. Extração natural dos locais
  8. Nas edificações térreas que possuam áreas que necessitam de sistema de controle de fumaça, estas devem ser divididas em acantonamentos com uma superfície máxima de 1600 m^2 (fig 15)
  9. O comprimento máximo de um lado da área de acantonamento não deve ultrapassar 60 m (fig 15). Figura 15 - Divisão em áreas de acantonamento
  10. As áreas de acantonamento devem ser delimitadas: **R e g i s t r o F e c h a d o E x a u s t o r m e c â n i c o E x a u s t o r m e c â n i c o E x a u s t o r n a t u r a l d e e m e r g ê n c i a R e g i s t r o a b e r t o R e g i s t r o f e c h a d o E n t r a d a n a t u r a l d o a r

_**^ + E N T R A D A D E A R s o b r e p r e s s ã o A l Ç A P Ã O D E E M Ê R G E N C I A D e p r e s s ã o D e p r e s s ã o D e p r e s s ã o E X T R A Ç Ã O M E C Â N I I C A R e g i s t r o a b e r t o R e g i s t r o f e c h a d o I N T R O D U Ç Ã O M E C Â N I C A D E A R + (^) + _

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Instrução Técnica em estudo IT -0 4

com um terço da área total útil das aberturas de extração.

  1. No caso de aberturas de extração ligada a dutos verticais, o comprimento dos dutos deve ser inferior a 40 vezes a razão entre a sua secção e o seu perímetro (fig 18).
  2. A superfície útil de um exaustor natural deve ser minorada ou majorada, multiplicando-se um coeficiente de eficácia, baseada na posição (acima ou abaixo) desde exaustor em relação á altura de referência.
  3. Nesse caso, a largura dos dutos esta limitada a 10 diâmetros hidráulicos (Dh = 4 x seção do duto/ perímetro do duto), salvo justificação dimensionada por calculo. Figura 18 - Diâmetro hidráulico
  4. Esse coeficiente de eficácia (E) encontra-se no Anexo I, considerando-se a altura da zona enfumaçada (Hf) e da altura de referência (H).
  5. O mesmo coeficiente de eficácia se aplica à superfície útil das aberturas de extração.
  6. Para as aberturas nas fachadas, esse coeficiente se aplica à superfície útil dessa abertura situada dentro da zona enfumaçada.
  7. O valor de “ΔH” representa a diferença de nível entre a altura de referência e a média das alturas dos pontos altos e baixo da abertura contida na zona enfumaçada. b. Extração mecânica.
  8. Os locais a extrair fumaça mecanicamente utilizam a mesma regra de divisão de acantonamento prevista para controle de fumaça natural;
  9. Nas áreas de acantonamento devem ser previstas uma abertura de extração mecânica de fumaça para cada 200 metros quadrados;
  10. A vazão de extração da abertura deve ser de: a) de 1,5 m^3 /s para cada 100 m^2 para as ocupações industriais e de depósitos classificadas como “Gr 4 e GR 5”; b) de 2,0 m^3 /s para cada 100 m^2 para as ocupações industriais e de depósitos classificadas como “Gr 6 e GR 7”; e c) de 1,0 m^3 /s para cada 100 m^2 para as demais ocupações e classificações de “GR 1 , GR2 e GR 3” de industrias, comércios e depósitos.
  11. Α vazão mínima por acantonamento deve ser de: a) 3 m^3 /s para industriais e depósitos com classificação de “GR6 e GR 7”; b) 2,5 m^3 /s para industriais e depósitos com classificação de “GR4 e 5”; e c) 1,5 m^3 /s para as demais ocupações e classificações de “GR 1 , GR2 e GR 3” de industrias, comércios e depósitos
  12. Um ventilador pode servir no máximo, ao mesmo tempo, as aberturas de extração de dois acantonamentos; a) Neste caso, sua vazão fica determinada pelo acantonamento maior;
  13. As entradas de ar para este sistema podem ser feitas seja mecanicamente ou naturalmente; pelos acantonamentos periféricos. c. Extração comum a vários ambientes,
  14. Para extração mecânica comum a vários ambientes as seguintes regras devem ser observadas: a) dois locais separados por paredes resistentes ao fogo podem ter extração de fumaça a partir de um sistema único; b) a vazão mínima de extração deve ser superior ou igual á vazão correspondente á extração do maior acantonamento entre eles. c) Os dutos de extração, nesses casos, devem respeitar o isolamento corta-fogo existente entre os locais.
  15. É possível utilizar um sistema de extração natural e um sistema de extração mecânico desde que estejam em acantonamentos diferentes; Figura 19 - Extração comum 5.6.1.3. Grandes áreas em um pavimento e/ou Edificações de múltiplos pavimentos que possuam seus pavimentos isolados por lajes, os seguintes parâmetros devem ser observados: Figura 20 – Edifício com múltiplos pavimentos isolados por Lages

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  1. Para fins de dimensionamento do sistema e divisão em área de acantonamento adota-se a mesma regra contida em 5.6.1.2 e subitens.
  2. É possível utilizar um sistema de extração natural e um sistema de extração mecânico desde que estejam em acantonamentos ou níveis diferentes;
  3. Em um mesmo pavimento a escolha do sistema de extração de fumaça para as diversas áreas deve observar o contido no item 5.1.2.
  4. Para abertura existente entre os pavimentos, destinadas a escadas comuns e escadas rolantes, deve ser prevista barreira de fumaça conforme 5.3.1. 5.6.2. Rotas de fuga horizontal 5.6.2.1. O controle de fumaça pode ser realizado por qualquer um dos seguintes métodos:
  5. extração natural (fig 21); Figura 21 - Extração Natural
  6. extração mecânica (fig 22); e Figura 22 - Extração mecânica
  7. sobrepressão relativamente ao local sinistrado (fig 23). Figura 23 - Controle por sobrepressão 5.6.2.2. Extração Natural a. Nas instalações de extração natural as aberturas para introdução de ar e extração de fumaça devem ser alternadamente distribuídas, tendo em conta a situação dos locais de risco (fig 24). Figura 24 - Posição de aberturas de extração e introdução de ar b. A distância máxima, medida segundo o eixo da circulação, entre duas aberturas consecutivas de introdução e extração deve ser de:
  8. 10 m nos percursos em linha reta (fig 25); e A r l i m p o S a í d a d e F u m a ç a E n t r a d a Á r e a i n c ê n d i a d a S A Í D A D E F U M A Ç A E N T R A D A D E A R L I M P O Á R E A I N C E N D I A D A E N T R A D A D E A R C o r r e d o r e s e m S o b r e p r e s s ã o A l Ç A P Ã O D E E M Ê R G E N C I A D e p r e s s ã o D e p r e s s ã o^ D^ e^ p^ r e^ s^ s ã^ o E X T R A Ç Ã O M E C Â N I I C A R e g i s t r o a b e r t o R e g i s t r o f e c h a d o I N T R O D U Ç Ã O M E C Â N I C A D E A R + (^) + _ B A R R E I R A D E F U M A Ç A S A Í D A D E F U M A Ç A < 1 0 m E N T R A D A D E A R

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ser inferior a 60 Pa, com todas as portas de comunicação fechadas. 5.6.2.4. Controle por sobrepressão a. O controle de fumaça por sobrepressão de rotas horizontais enclausuradas, em relação a locais sinistrados, apenas é permitido se estes dispuserem de uma instalação de controle de fumaça por sistemas mecânicos. b. Neste caso deve ser estabelecida uma diferença de pressões da ordem de 20 Pa entre as circulações horizontais e os locais sinistrados. c. Este tipo de controle é permitido para circulações que não possuam carga incêndio ou com revestimento de Classe I ou IIA quanto á propagação. d. No caso acima descrito, as áreas de circulação devem dispor de instalações de controle de fumaça conforme descritas em 5.6.2.3 e 5.6.2.4. e. Quando a circulação horizontal for dotada de antecâmara pressurizada, a diferença de pressão referida no item b) acima, deve ser criada pela antecâmara. 5.6.3. Subsolos 5.6.3.1. Os subsolos quando não forem destinados a estacionamentos devem possuir sistema de controle de fumaça com introdução de ar e extração de fumaça mecânicos. 5.6.3.2. Os parâmetros de área de acantonamento e dimensionamento devem atender ao prescrito em 5.6.1.2. “b.”. 5.6.3.3. Caso ocorra uma situação onde áreas com controle de fumaça estejam em comunicação com outras destinadas a rotas de fuga e outras ocupações, estas devem estar isoladas por parede e portas corta-fogo, conforme IT Nº 09 – Compartimentação; Nos subsolos destinados a estacionamento, e pequenos depósitos sem permanência humana, estas áreas devem dispor de aberturas naturais para extração de fumaça, sem necessidade de haver a insuflação de ar. 5.6.3.4. Dispensa-se da compartimentação contida na letra anterior desde que seja isolada por barreiras de fumaça conforme 5.3.1. 5.6.4. Átrios 5.6.4.1. Os átrios classificam-se quanto à comunicação com o exterior em: a. Átrio ao Ar livre que são aqueles que possuem um volume livre fechado sob todas as sua faces laterais, cuja menor dimensão é inferior ou igual a altura da edificação, e que não comporta nenhuma oclusão em sua parte superior (fig 29). Figura 29 - Átrio ao ar livre b. Átrio coberto que são aqueles que possuem um volume livre fechado sob todas as sua faces laterais, com uma cobertura total ou parcial, que se subdividem em:

  1. Átrios cobertos abertos nos quais os níveis são abertos permanentemente sobre o volume central (fig. 30); Figura 30 - Átrio coberto aberto
  2. Átrios cobertos fechados cujos níveis (à exceção do nível inferior) são fechados por uma parede, mesmo se ela comporta aberturas, balcões ou uma circulação horizontal aberta (fig 31 e 32); Figura 31 – Modelo 1 de átrios cobertos fechados Figura 32 – Modelo 2 de átrios cobertos fechados

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c. Os átrios para efeito desta IT, classificam-se quanto a padronização em:

  1. Átrios padronizados; e
  2. Átrios não padronizados. d. Os átrios padronizados caracterizam-se por permitir a inserção de um cilindro reto, cujo diâmetro se insere sobre toda a altura do átrio, dentro do espaço livre correspondente entre:
  3. ponta dos balcões para os átrios abertos (fig. 28);
  4. paredes verticais para os átrios fechados (fig. 29 e 30);
  5. ponta dos balcões e paredes verticais para os átrios abertos sobre uma face e fechados para a outra (fig. 31); Figura 33 - Átrio considerado aberto de um lado e fechado do outro e. A dimensão do diâmetro do cilindro citado na letra anterior deve ser de √7h (raiz quadrada de sete vezes a altura), sendo h a altura do piso mais baixo ao piso mais alto do átrio (fig 34). Figura 34 - Dados relativos a um átrio coberto padronizado f. Os átrios não padronizados são todos aqueles que não atendem a regra estabelecida na alínea “d.” acima. 5.6.4.2. Átrios Padronizados - Generalidades a. Para um átrio padronizado considera-se:
  6. Seção da base do átrio, como a maior das seções horizontais correspondidas entre os elementos de construção delimitantes do átrio (ponta do balcão e/ou paredes verticais) - (fig 34).
  7. O volume total de base do átrio, como o produto da seção de base pela altura entre o nível mais baixo e o teto do último nível do átrio.
  8. A menor dimensão de um átrio, como o diâmetro do cilindro reto descrito em 5.6.4.1 “e.” (fig 35).
  9. Para cada nível, a seção de vazio entre elementos de construção deve ser ao menos igual a metade dessa seção da base.
  10. A fim de impedir a invasão dos andares superiores pela fumaça, será indispensável isolar do átrio os níveis situados na metade superior do volume a extrair a fumaça por elementos de construção fixos, dispostos na periferia do vazio entre os elementos de construção (ponta dos balcões ou paredes verticais) (fig33).
  11. Esses elementos podem ser vidros ou outro material de difícil inflamabilidade.
  12. A colocação desses elementos não tem influencia sobre a determinação da menor dimensão do átrio.
  13. O contido no item 5) anterior poderá ser substituído pela colocação em sobrepressão das áreas adjacentes e que se comunicam com o átrio, desde que no dimensionamento da vazão de extração do mesmo, seja computado estas vazões adicionais. Figura 35 – Fechamento do átrio 5.6.4.3. Métodos de Controle de Fumaça para Átrios Padronizados a. Átrios ao ar livre
  14. O controle de fumaça se faz naturalmente pela parte superior. b. Pequenos átrios

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5.3.1, e espaçadas a cada 30 m formando áreas de acomodação de fumaça; c. ter no mínimo duas aberturas de extração de fumaça posicionadas no teto em cada área de acomodação de fumaça;

  1. A distância máxima, medida segundo o eixo da circulação, entre duas aberturas consecutivas de extração deve ser de: a) 10 m nos percursos em linha reta; e b) 7 m nos outros percursos. d. Ter as aberturas de introdução de ar, abaixo da zona enfumaçada, posicionada na metade inferior da altura média do teto ou telhado. 5.6.5.5. Os demais espaços adjacentes ao átrio são classificados em: a. Locais fechados com acesso á circulação por meio de uma porta, e separados do átrio por uma circulação horizontal aberta (ex.: escritórios, consultórios, quartos e etc) (fig.36); b. Locais diretamente abertos à circulação horizontal, porém separados do átrio por uma circulação horizontal (ex.: lojas comerciais, galerias de exposição, restaurantes e etc) (fig.37); c. Locais diretamente abertos sob o átrio (fig. 38). 5.6.5.6. Locais fechados com acesso à circulação por meio de uma porta, e separados do átrio por uma circulação horizontal aberta. Figura 36 – Exemplo de Locais fechados com acesso á circulação por meio de uma porta a. Estes locais devem ter:
  2. controle de fumaça específico de acordo com está IT;
  3. extração de fumaça na circulação horizontal, (Ex: malls com uma vazão de 4m³/s por cada área de acomodação de fumaça);
  4. uma velocidade média nas aberturas de introdução de ar da circulação horizontal de 5m/s; e
  5. atender item 5.6.5.4. 5.6.5.7. Locais diretamente abertos à circulação horizontal, porém separados do átrio por uma circulação horizontal. Figura 37 - Exemplo de Locais diretamente abertos porém separados do átrio por uma circulação horizontal a. Caso estes locais tenham área de construção inferior ou igual a 300 m2 por unidade:
  6. dispensa-se o controle de fumaça destes espaços adjacentes;
  7. deve-se prever o controle de fumaça das circulações horizontais, com uma vazão de 8m³/s por cada área de acomodação de fumaça; e
  8. ter uma velocidade média nas aberturas de introdução de ar da circulação horizontal de 5m/s.
  9. atender item 5.6.5.4; e
  10. os subsolos que devem atender á 5.6.3 e o item 2) acima; b. Caso estes locais tenham área superior a 300 m2 por unidade, devem:
  11. ter controle de fumaça específico de acordo com está IT;
  12. ter extração de fumaça na circulação horizontal, com uma vazão de 4m³/s por cada área de acomodação de fumaça;
  13. ter uma velocidade média nas aberturas de introdução de ar da circulação horizontal de 5m/s;
  14. Atender item 5.6.5.4;e
  15. os subsolos devem atender á 5.6.3 e o item
  16. acima; 5.6.5.8. Locais diretamente abertos sob o átrio. Figura 38 - Exemplo de Locais diretamente abertos sob o átrio

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  1. Estes locais devem ser divididas em áreas de acantonamento de no máximo 1600 m2.
  2. O controle de fumaça destas áreas deve ser mecânico, posicionadas junto ao teto, com uma vazão de 1 metro cúbico por segundo para cada 100 metros quadrados de área de acantonamento, com uma vazão mínima de 10,5 m^3 /s para cada acantonamento.
  3. A entrada de ar para estes ambientes, seja natural ou mecânica, devem permitir uma velocidade máxima de 5 metros por segundo.
  4. os subsolos devem atender á 5.6.3 e o item
  5. acima; 5.7. Aspectos de segurança do projeto de sistema de controle de fumaça 5.7.1. Quanto à falha na análise 5.7.1.1. Todo sistema de controle de fumaça deve ser submetido a uma simulação de falha de analise, para determinar o impacto de erros de projeto, operação indevida do sistema ou operação parcial de cada componente principal do sistema. 5.7.1.2. Particularmente merecem atenção os sistemas que tem por objetivo manter uma pressão ou o equilíbrio entre áreas adjacentes , visando controlar o movimento da fumaça para o átrio. 5.7.1.3. Deve ser previsto que a falha na operação de um determinado componente, poderá causar a reversão do fluxo de fumaça e a queda da camada de fumaça a níveis perigosos. 5.7.1.4. Deverá ainda ser verificado, quando da ocorrência de uma falha, o grau em que as operações de controle de fumaça serão reduzidas e a probabilidade de se determinar estas falhas durante a operação do sistema. 5.7.2. Quanto à confiabilidade. 5.7.2.1. A confiabilidade no sistema de controle de fumaça depende de seus componentes individuais, da dependência funcional entre estes, bem como no grau de redundância previsto. 5.7.2.2. Uma avaliação deve ser elaborada para cada componente do sistema e/ou o seu conjunto, a fim de verificar se o sistema não sofre uma pane quando submetido a um incêndio. 5.7.2.3. Desta forma, além da previsão de uma manutenção constante e de testes de funcionamento do sistema, torna-se necessária uma análise total sobre a sua confiabilidade. 5.7.2.4. A supervisão dos componentes aumenta a confiabilidade no sistema, pode ser obtida por meio das indicações audiovisuais da ocorrência de uma falha, que possibilita a rápida solução do problema. 5.7.3. Quanto aos testes periódicos 5.7.3.1. Devem ser criados alguns meios para testar periodicamente o sistema, a fim de se verificar, e confiar, na performance e funcionamento correto do sistema de controle de fumaça. 5.7.3.2. Esses meios de teste não devem ser obtidos por equipamentos especiais, mas baseado nos próprios equipamentos constituintes do próprio sistema. 5.8. Equipamentos e Controle 5.8.1. Informações Gerais 5.8.1.1. A dinâmica, flutuação, coluna e estratificação da fumaça, juntamente com a largura e altura dos átrios, devem ser considerados na escolha do sistema de controle de fumaça. 5.8.1.2. Cuidados especiais devem ser adotados para edificações que tenham temperaturas internas elevadas, decorrente da capacidade dos elementos construtivos de fechamento lateral e cobertura do átrio suportarem este acréscimo de temperatura. 5.8.2. Sistema de renovação do ar 5.8.2.1. Os sistemas de ar condicionados podem ser adaptados para funcionar na admissão de ar externo, desde que, as grelhas estejam posicionadas corretamente e possuam capacidade e permitam velocidades apropriadas. 5.8.2.2. Neste caso, estes sistemas devem prevenir a admissão de ar, até que o fluxo de exaustão tenha sido estabilizado, visando evitara entrada de ar não controlada na área de fogo. 5.8.2.3. Quanto a utilização na exaustão de fumaça, geralmente os sistemas de ar condicionado não têm a capacidade para este fim, decorrente de não possuírem grelhas para exaustão, localizadas nos locais apropriados para uma eficiente exaustão 5.8.2.4. Caso o sistema de ar condicionado não integrar o sistema de controle de fumaça, cuidados especiais devem ser observado para que: a. o sistema de ar condicionado seja desligado imediatamente quando da ocorrência do incêndio; b. sejam previstos meios internos aos dutos, a fim de se evitar a propagação de fumaça e gases nocivos a outros para áreas adjacentes e pisos superiores ao local sinistrado. 5.8.3. Sistemas de controle 5.8.3.1. A simplicidade deve ser o objetivo do gerenciamento do sistema de controle de fumaça.

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c. o perfeito fechamento de portas e elementos de construção considerados no projeto de controle de fumaça; d. a rapidez, volume, sensibilidade, calibragem, voltagem e amperagem. 5.8.11.4. Os resultados dos testes devem ser documentados por escrito. 5.8.11.5. O teste deve incluir os seguintes subsistemas, na medida que podem afetar ou ser afetados pela operação do sistema de gerenciamento de fumaça:

  1. sinalização de detecção do incêndio.
  2. sistema de gerenciamento de energia;
  3. equipamento de ar condicionado;
  4. sistema de controle de temperatura;
  5. fontes de energia;
  6. interrupção de energia;
  7. sistemas automáticos de supressão;
  8. operação automática de portas e fechamentos;e
  9. outros sistemas que interferem no sistema de controle de fumaça; 5.8.12. Testes de Aceitação 5.8.12.1. O teste de aceitação deve confirmar que as instalações finais dos equipamentos/subsistemas que integram o sistema de controle de fumaça estão de acordo com o projeto e funcionamento apropriadamente. 5.8.12.2. Todas as documentações dos testes dos componentes do sistema devem estar disponíveis para inspeção. 5.8.12.3. Os seguintes parâmetros precisam ser mensurados durante a aceitação do teste: a. taxa volumétrica total; b. velocidades do fluxo de ar; c. direções do fluxo de ar; d. enclausuramento de abertura das portas (quando constantes do projeto); e. diferenciais de pressão;e f. temperatura ambiente. 5.8.12.4. Antes de iniciar o teste de aceitação, todo o equipamento da edificação devem ser colocados em funcionamento, incluindo os equipamentos que não são utilizados no sistema de controle de fumaça, mas que podem influenciar em seu desempenho, tais como a exaustão nos banheiros, elevadores, casa de máquinas e outros sistemas similares. 5.8.12.5. A velocidade do vento, direção, e temperatura externa devem ser registradas para cada dia de teste. 5.8.12.6. O sistema alternativo de energia da edificação também deve ser testado. 5.8.12.7. O teste de aceitação deve demonstrar de que os resultados esperados em projeto estão sendo obtidos. 5.8.12.8. Os testes com bombas de fumaça não fornecerão calor, e flutuação da fumaça como um fogo real, e não se prestam para avaliar a real performance do sistema. 5.8.12.9. Mediante conclusão dos testes de aceitação, uma cópia de todos os documentos de teste operacionais deverá ser entregue ao proprietário, e estar disponível na edificação. 5.8.13. Manuais e instruções 5.8.13.1. As informações visando sobre a operação básica e manutenção do sistema, devem ser fornecidas ao proprietário. 5.8.14. Testes para obtenção do AVCB 5.8.14.1. Um teste geral de funcionamento deve ser executado, quando da vistoria para obtenção do AVCB. 5.8.15. Modificações 5.8.15.1. Caso ocorra mudança na edificação, um novo projeto de controle de fumaça deve ser elaborado, e após sua implantação, ser realizados todos os testes descritos acima. 5.8.16. Testes periódicos 5.8.16.1. Uma manutenção deve incluir testes periódicos de todos os equipamentos, como sistema de acionamento, ventiladores, obturadores e controles dos diversos componentes do sistema. 5.8.16.2. Os equipamentos que compões o sistema de controle de fumaça devem ser mantidos de acordo com as recomendações dos fabricantes. 5.8.16.3. Os testes periódicos devem verificar se o sistema instalado continua a operar de acordo com o projeto aprovado. 5.8.16.4. A freqüência de teste deve ser semestral, e realizada por pessoas que possuem conhecimento da operação, funcionamento do teste e manutenção dos sistemas. 5.8.16.5. Os resultados dos testes devem ser registrados. 5.8.16.6. Para este teste, o sistema de controle de fumaça deverá ser operado na seqüência especificada em projeto. 5.9. Outros métodos de dimensionamento 5.9.1. Os objetivos da proteção por controle de fumaça contidos nesta instrução podem encontrar uma variedade de metodologias de dimensionamento. 5.9.2. Esses métodos podem ser aceitos, desde que baseados em normas de renomada aceitação, previamente submetidas á aprovação do Corpo de Bombeiros por meio de Comissão Técnica

“ANEXO A – Tabela 2 – Determinação dos locais onde deve haver controle de fumaça” Característica da edificação H > 60 m^ Subsolos Inexistência de isolamento vertical interna, conforme notas das tabelas 6B, 6C, 6D, 6E, 6F.3, 6H.1, 6H.2 e 6H3 do dec. Est. 46.076/2001; Ocupação Locais a proteger Serviços de Hospedagem Corredores; (¹) Áreas adjacentes a corredores, destinadas a concentração de pessoas e comércio (³)^ (ex.: restaurante, lojas, auditórios e salões de convenções) Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Átrio; Corredores; Áreas adjacentes a corredores, destinadas a concentração de pessoas e comércio; (ver 5.6.5.7 desta IT) Comercial; Corredores; (¹) Áreas adjacentes a corredores ; (³) Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Átrio; Corredores; Áreas adjacentes conforme especificado em 5.6.5. desta IT; Serviços profissionais; Corredores; (¹) Áreas adjacentes a corredores(³) Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Átrio; Corredores; Áreas adjacentes conforme especificado em 5.6.5. desta IT; Educacional e cultura física; Corredores; (¹) Áreas adjacentes a corredores, destinadas a concentração de pessoas e comércio(³)^ (ex.: restaurante, lojas, auditórios e salões de convenções) Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Átrio; Corredores; Áreas adjacentes a corredores, destinadas a concentração de pessoas; (ver 5.6.5.7 desta IT) Reunião Pública; Corredores; (¹) Áreas adjacentes a corredores (³); Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Átrio; Corredores; Áreas adjacentes conforme especificado em 5.6.5. desta IT; Serviço de Saúde e Institucional; Corredores; (1) Áreas adjacentes a corredores, destinadas a concentração de pessoas e comércio(3)^ (ex.: restaurante, lojas, auditórios e salões de convenções) Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Átrio; Corredores; Áreas adjacentes conforme especificado em 5.6.5. desta IT; Tabela 2 a – Determinação dos locais onde deve haver controle de fumaça” Característica da edificação H > 60 m Subsolos H > 12 m Ocupação Qualquer classificação Qualquer classificação Para as classificações I-3, J-3 e J-4. Industrial Corredores;^

Áreas adjacentes; Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Corredores; Átrio; Áreas adjacentes; Depósitos Corredores;^

Áreas adjacentes; Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Corredores; Átrio; Áreas adjacentes; Notas específicas: (1) – Dispensa-se da proteção para corredores cujo caminhamento entre a porta de saída das unidades e uma escada protegida seja igual ou inferior a 5 metros; (2) – Todos os subsolos destinados a estacionamento devem atender ao item 5.6.6.3 a. desta IT; (3) – Dispensa-se da proteção se a área adjacente for subdividida em compartimento inferior a 300 m²;