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Esta instrução técnica detalha as medidas necessárias para o controle de fumaça em edificações, incluindo a manutenção de um ambiente seguro, redução da propagação de gases quentes e fumaça, e fornecimento de condições para operações de busca e resgate. O documento aborda as alturas mínimas de fumaça, extração de fumaça, características dos sistemas de controle de fumaça, e outros sistemas comuns. Além disso, são discutidos os requisitos e necessidades do sistema de controle de fumaça, divisão dos volumes de fumaça a serem extraídos, e controles de fumaça específicos em diferentes tipos de locais.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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O
1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos ANEXOS A - Tabela 2 e 2a- Determinação dos locais onde deve haver controle por ocupação. B - Tabela 3 - Classificação de riscos comerciais; Tabela 3a – Classificação de riscos comerciais, industriais e depósitos; e Tabela 3b – Classificação de risco para as demais ocupações. C - Tabela 4 - Determinação de riscos comerciais, industriais e depósitos. D- Tabela 5 - Taxa de porcentagem para determinar as áreas de abertura para as demais ocupações. E - Tabela 6 - Taxa de porcentagem para determinar as áreas de abertura para as ocupações comerciais, industriais e depósitos. F- Exemplo de dimensionamento de extração natural/mecânica. G- Átrio não padronizado – regras de dimensionamento. H – Modelo de dimensionamento para extração de átrio não padronizado. I – Eficiência dos Exaustores.
1. Objetivo O objetivo desta Instrução é fornecer parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual n° 46076 de 31 de agosto de 2001. 2. Aplicação 2.1. Está Instrução Técnica se aplica ao controle de fumaça dos “Átrios, Malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais”, visando: a) manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça; b) controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, baixando-se a temperatura interna e limitando a propagação do incêndio; e c) providenciar condições dentro e fora da área incendiada, que irão auxiliar nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio; 2.2. As proteções de rotas de fuga verticais devem atender as Instruções Técnicas n°11, 12 e 13, devendo ser observado que diferentes sistemas de controle de fumaça (em rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser compatíveis entre si. 3. Referências normativas e bibliográficas Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas: 3.1. NFPA 92B – Guide for Smoke Management Systems in Malls, Atria, and Large Areas – 1995 edition – Estados Unidos; 3.2. Instruction Tecnique n° 246 – Relative au désenfumage dans les établissements recevant du public – journal officiel du 4 mai 1982 – França; 3.3. Instruction Tecnique n° 247 – Relative aux mécanismes de déclenchement des dispositifis de fermeture résistant au feu et de désenfumage – journa officiel du 4 mai 1982 – França; 3.4. Instruction Tecnique n° 263 – Relative à la construction et au désenfumage des volumes libres intérieurs dans les établisssements recevant du public – journa officiel du 7 février 1995 et rectificatif au journal officiel de 11 de novembre 1995 – França; 3.5. Règles relatives a la conception et a l’installation d’exutores de fumeé et de chaleur – edition mai 1980 – França; 3.6. Decreto-Lei n. º 410/98 de 23 de Dezembro - regulamento de segurança contra incêndio em edificações do tipo administrativo - Ministério do Equipamento, do Planejamento e da Administração do Território – Portugal; 3.7. Decreto-Lei n. º 414/98 de 31 de Dezembro - regulamento de segurança contra incêndio em edificações escolares - Ministério do Equipamento,
do Planejamento e da Administração do Território – Portugal; 3.8. Decreto-Lei n. º 368/99 de 18 de Setembro - regulamento de segurança contra incêndio em estabelecimentos comerciais - Ministério do Equipamento, do Planejamento e da Administração do Território – Portugal.
4. Definições e conceitos 4.1. Acantonamento: volume livre compreendido entre o chão e o teto/ telhado, ou falso teto, delimitado por painéis de fumaça;(fig.1) Figura 1 - Acantonamento 4.2. Altura da zona enfumaçada (Hf): altura média entre a face inferior da camada de fumaça e o ponto mais elevado do teto ou telhado (fig.2); 4.3. Altura da zona livre de fumaça (H’): altura medida entre face superior do chão e a face inferior da camada de fumaça (fig.2); 4.4. Altura de referência (H): média aritmética das alturas do ponto mais alto e do ponto mais baixo da cobertura (ou do falso teto) medida a partir da face superior do piso (fig.2); Figura 2 – Altura de referência, livre de fumaça e da zona enfumaçada 4.5. Área livre de um vão de fachada, de grelha ou de um exaustor natural de fumaça: é a área geométrica interior da abertura efetivamente desobstruída para passagem de ar, tendo em conta a eventual existência de palhetas; 4.6. Área útil de um vão de fachada, de uma boca de ventilação ou de um exaustor de fumaça: é a área equivalente a um percentual de área livre, utilizada para fins de cálculo, considerando a influência dos ventos e das eventuais deformações provocadas por um aquecimento excessivo; 4.7. Átrio : é um espaço amplo criado por um andar aberto ou conjuntos de andares abertos, conectando dois ou mais pavimentos cobertos, com ou sem fechamento na cobertura, excetuando-se os locais destinados á escada, escada rolante, “shafts” de hidráulica, eletricidade, ar condicionado, cabos de comunicação e poços de ventilação e iluminação; (fig.3) Figura 3 - Átrio 4.8. Barreiras de Fumaça: elemento vertical de separação montado no teto, com altura mínima e características de resistência ao fogo, que previna a propagação horizontal de fumaça de um espaço para outro; (fig.4) Figura 4 – Barreira de fumaça E N T R A D A D^ B EA RF UR ME AI R ÇA A^ D^ E^ A^ R E (^) NX AT TR UA RÇ AÃ LO fumaç a^ Saída de Barreida de fumaç a no c antonamento Altura da zona enfumaç ada Hf Altura livre Nível do piso inferior da fumaç a H" Altura de referênc ia (H) Fac e inferior da c amada de fumaç a
a ficar acumulada, após o sistema entrar em funcionamento (fig 6); Figura 6 - Zonas Mortas c) permitir um diferencial de pressão, por meio do controle das aberturas de extração de fumaça da zona sinistrada, e fechamento das aberturas de extração de fumaça das demais área adjacentes à zona sinistrada, conduzindo a fumaça para as saídas externas ao edifício (fig. 7). Figura 7 - Diferencial de Pressão 5.1.3. O controle de fumaça é obtido pela introdução de ar limpo e pela extração de fumaça, pelos seguintes tipos de sistemas: Introdução de ar limpo Extração de fumaça Natural Natural Natural Mecânica Mecânica Natural Mecânica Mecânica Tabela 1 - Sistemas de introdução e extração de fumaça. 5.1.4. A escolha do sistema a ser adotado fica a critério do projetista, desde que atenda as condições descritas em 5.1.2, salvo as exceções contidas nesta IT. 5.1.5. Cuidados especiais devem ser observados no projeto e execução do sistema de controle de fumaça, prevendo sua entrada em operação no início da formação da fumaça pelo incêndio, de forma a se evitar condições perigosas, como a explosão ambiental “backdraft” ou a propagação do incêndio decorrente do aumento de temperatura do local incendiado. 5.1.5.1 Para evitar as condições perigosas citadas no item anterior, deve ser previsto o intertravamento da abertura de extração de fumaça e introdução de ar somente da área sinistrada, bem como a insuflação de ar no ambiente no menor tempo possível para que não ocorra a explosão ambiental. 5.1.6. De forma genérica o controle de fumaça deve ser previsto isoladamente ou de forma conjunta para:
5.3.6.3. Caso o sistema de controle de fumaça seja alimentado por baterias de acumuladores, estas devem:
**^ ** _ I n s u f l a ç ã o m e c â n i c a E n t r a d a d e a r**
5.4.7. A abertura de introdução de ar pode ser prevista por insufladores mecânicos, desde que não haja nenhuma abertura de ar natural simultânea. 5.4.8. As aberturas de introdução de ar devem ser dispostas em zonas resguardadas da fumaça produzida em um incêndio. 5.5. Disposições gerais relativas ao controle de fumaça com extração mecânica 5.5.1. O controle de fumaça é realizado pelas extrações mecânicas de fumaça e pela introdução do ar deforma natural ou mecânica disposta de maneira a assegurar uma ventilação do volume a proteger (fig 13 e 14). Figura 13 - Exemplo de Controle de fumaça por extração mecânica e entrada de ar natural Figura 14 - Exemplo de Controle de fumaça por extração mecânica e entrada de ar mecânica 5.5.2. Esse controle pode ser complementado por meio da sobrepressão dos espaços colocados ao abrigo da fumaça. 5.5.3. A extração de fumaça deve ser realizada pelas aberturas ligadas a ventiladores por meio de dutos; 5.5.4. A introdução de ar para controle de fumaça pode ser realizada por meios naturais ou mecânicos, da seguinte forma:
_**^ + E N T R A D A D E A R s o b r e p r e s s ã o A l Ç A P Ã O D E E M Ê R G E N C I A D e p r e s s ã o D e p r e s s ã o D e p r e s s ã o E X T R A Ç Ã O M E C Â N I I C A R e g i s t r o a b e r t o R e g i s t r o f e c h a d o I N T R O D U Ç Ã O M E C Â N I C A D E A R + (^) + _
com um terço da área total útil das aberturas de extração.
ser inferior a 60 Pa, com todas as portas de comunicação fechadas. 5.6.2.4. Controle por sobrepressão a. O controle de fumaça por sobrepressão de rotas horizontais enclausuradas, em relação a locais sinistrados, apenas é permitido se estes dispuserem de uma instalação de controle de fumaça por sistemas mecânicos. b. Neste caso deve ser estabelecida uma diferença de pressões da ordem de 20 Pa entre as circulações horizontais e os locais sinistrados. c. Este tipo de controle é permitido para circulações que não possuam carga incêndio ou com revestimento de Classe I ou IIA quanto á propagação. d. No caso acima descrito, as áreas de circulação devem dispor de instalações de controle de fumaça conforme descritas em 5.6.2.3 e 5.6.2.4. e. Quando a circulação horizontal for dotada de antecâmara pressurizada, a diferença de pressão referida no item b) acima, deve ser criada pela antecâmara. 5.6.3. Subsolos 5.6.3.1. Os subsolos quando não forem destinados a estacionamentos devem possuir sistema de controle de fumaça com introdução de ar e extração de fumaça mecânicos. 5.6.3.2. Os parâmetros de área de acantonamento e dimensionamento devem atender ao prescrito em 5.6.1.2. “b.”. 5.6.3.3. Caso ocorra uma situação onde áreas com controle de fumaça estejam em comunicação com outras destinadas a rotas de fuga e outras ocupações, estas devem estar isoladas por parede e portas corta-fogo, conforme IT Nº 09 – Compartimentação; Nos subsolos destinados a estacionamento, e pequenos depósitos sem permanência humana, estas áreas devem dispor de aberturas naturais para extração de fumaça, sem necessidade de haver a insuflação de ar. 5.6.3.4. Dispensa-se da compartimentação contida na letra anterior desde que seja isolada por barreiras de fumaça conforme 5.3.1. 5.6.4. Átrios 5.6.4.1. Os átrios classificam-se quanto à comunicação com o exterior em: a. Átrio ao Ar livre que são aqueles que possuem um volume livre fechado sob todas as sua faces laterais, cuja menor dimensão é inferior ou igual a altura da edificação, e que não comporta nenhuma oclusão em sua parte superior (fig 29). Figura 29 - Átrio ao ar livre b. Átrio coberto que são aqueles que possuem um volume livre fechado sob todas as sua faces laterais, com uma cobertura total ou parcial, que se subdividem em:
c. Os átrios para efeito desta IT, classificam-se quanto a padronização em:
5.3.1, e espaçadas a cada 30 m formando áreas de acomodação de fumaça; c. ter no mínimo duas aberturas de extração de fumaça posicionadas no teto em cada área de acomodação de fumaça;
c. o perfeito fechamento de portas e elementos de construção considerados no projeto de controle de fumaça; d. a rapidez, volume, sensibilidade, calibragem, voltagem e amperagem. 5.8.11.4. Os resultados dos testes devem ser documentados por escrito. 5.8.11.5. O teste deve incluir os seguintes subsistemas, na medida que podem afetar ou ser afetados pela operação do sistema de gerenciamento de fumaça:
“ANEXO A – Tabela 2 – Determinação dos locais onde deve haver controle de fumaça” Característica da edificação H > 60 m^ Subsolos Inexistência de isolamento vertical interna, conforme notas das tabelas 6B, 6C, 6D, 6E, 6F.3, 6H.1, 6H.2 e 6H3 do dec. Est. 46.076/2001; Ocupação Locais a proteger Serviços de Hospedagem Corredores; (¹) Áreas adjacentes a corredores, destinadas a concentração de pessoas e comércio (³)^ (ex.: restaurante, lojas, auditórios e salões de convenções) Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Átrio; Corredores; Áreas adjacentes a corredores, destinadas a concentração de pessoas e comércio; (ver 5.6.5.7 desta IT) Comercial; Corredores; (¹) Áreas adjacentes a corredores ; (³) Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Átrio; Corredores; Áreas adjacentes conforme especificado em 5.6.5. desta IT; Serviços profissionais; Corredores; (¹) Áreas adjacentes a corredores(³) Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Átrio; Corredores; Áreas adjacentes conforme especificado em 5.6.5. desta IT; Educacional e cultura física; Corredores; (¹) Áreas adjacentes a corredores, destinadas a concentração de pessoas e comércio(³)^ (ex.: restaurante, lojas, auditórios e salões de convenções) Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Átrio; Corredores; Áreas adjacentes a corredores, destinadas a concentração de pessoas; (ver 5.6.5.7 desta IT) Reunião Pública; Corredores; (¹) Áreas adjacentes a corredores (³); Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Átrio; Corredores; Áreas adjacentes conforme especificado em 5.6.5. desta IT; Serviço de Saúde e Institucional; Corredores; (1) Áreas adjacentes a corredores, destinadas a concentração de pessoas e comércio(3)^ (ex.: restaurante, lojas, auditórios e salões de convenções) Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Átrio; Corredores; Áreas adjacentes conforme especificado em 5.6.5. desta IT; Tabela 2 a – Determinação dos locais onde deve haver controle de fumaça” Característica da edificação H > 60 m Subsolos H > 12 m Ocupação Qualquer classificação Qualquer classificação Para as classificações I-3, J-3 e J-4. Industrial Corredores;^
Áreas adjacentes; Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Corredores; Átrio; Áreas adjacentes; Depósitos Corredores;^
Áreas adjacentes; Todas os locais com ocupação distinta de estacionamento; (²) Corredores; Átrio; Áreas adjacentes; Notas específicas: (1) – Dispensa-se da proteção para corredores cujo caminhamento entre a porta de saída das unidades e uma escada protegida seja igual ou inferior a 5 metros; (2) – Todos os subsolos destinados a estacionamento devem atender ao item 5.6.6.3 a. desta IT; (3) – Dispensa-se da proteção se a área adjacente for subdividida em compartimento inferior a 300 m²;