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Artigo sobre violencia contra mulher
Tipologia: Notas de estudo
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Na questão da violência deve-se levar em consideração as condições sociais, políticas e econômicas. Desde os primórdios da existência humana, a figura da mulher é retratada como frágil; sempre subjugada às ordens do homem, tido como indivíduo mais forte. No decorrer da história, percebe-se que a mulher é sempre posta em segundo plano, tendo em vista que a sociedade, em geral, era patriarcal. A preocupação com o problema da violência é recente na história, pois está relacionado à modernidade e seus valores de liberdade e felicidade, consolidados na concepção de cidadania e dos direitos humanos, que, no caso da mulher, ganhou força devido ao movimento feminista, juntamente com a maior participação da mulher na sociedade atual. Com base nesses valores, determinadas práticas passam a serem vistas como formas de violência. A partir da atuação do movimento feminista, comportamentos considerados "naturais" passaram a ser classificados como violência - impedir a mulher de trabalhar fora de casa, negar-lhe a possibilidade de sair só ou de ter amigas, impedi- la de escolher o tipo de roupa que deseja usar, impedir sua participação em atividades sociais, agressões domésticas de pequena monta ou desqualificação e humilhações privadas ou em público, as relações sexuais forçadas dentro do casamento. No Brasil, um marco na história do movimento foi a exigência do fim da impunidade aos criminosos que agiam "em nome da honra". A legítima defesa da honra foi um argumento bastante utilizado por advogados que não hesitavam em denegrir a imagem das mulheres assassinadas, para garantir a absolvição de seus clientes. Invertendo os valores da justiça, as vítimas eram acusadas de sedução, infidelidade, luxúria, levando o homem ao desequilíbrio emocional e à atitude extrema do homicídio. A violência contra a mulher ocorre principalmente no espaço doméstico, e é cometida por parceiros, ou outras pessoas com quem as vítimas mantêm relações afetivas ou íntimas, incluindo filhos, sogros, primos e outros parentes. Ela está profundamente arraigada nos hábitos, costumes e comportamentos sócio-culturais. De tal forma que, as próprias mulheres encontram dificuldade de romper com situações de violência, e entre outras coisas, por acreditarem que seus companheiros têm direito de puni-las, se acham que elas fizeram algo errado ou infringiram as normas que eles determinaram. O medo e instinto de proteção para com a família são fatores cruciais, atualmente, que fazem da mulher um alvo fácil da violência, seja ela qual for.
A violência praticada contra as mulheres é conhecida como violência de gênero porque se relaciona à condição de subordinação da mulher na sociedade. Incluem-se a agressão física, sexual, psicológica e econômica. A violência contra as mulheres é o tipo mais generalizado de abuso dos direitos humanos no mundo e o menos reconhecido. A Assembléia Geral das Nações Unidas, de 1993, definiu oficialmente a violência contra as mulheres, como: "Qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento para a mulher, inclusive ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, quer ocorra em público ou na vida privada". TIPOS DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA A MULHER A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma seqüência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema. Violência de gênero Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder. Violência intrafamiliar A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua. Violência doméstica A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem- se aí empregados (as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono. Violência física
A violência contra a mulher, além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é também um caso de saúde pública. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a violência doméstica como um problema de saúde pública, pois afeta a integridade física e a saúde mental. Muitas mulheres adoecem a partir de situações de violência em casa. Existem três formas de violência: psicológica, física e sexual. E todas essas formas de violência podem ter sérias implicações para a saúde sexual e reprodutiva da mulher. A violência contra a mulher pode ter tanto efeitos de longo prazo, quanto de curto prazo. Algumas vezes o resultado pode inclusive ser fatal. Por exemplo: Uma violência sexual pode resultar em uma gravidez indesejada que por sua vez leva a prática do aborto inseguro. Mulheres que vivem com parceiros violentos podem não ter escolha no uso de métodos anticoncepcionais. Além disso, a violência pode ainda contribuir com abortos espontâneos, e o aumento do risco de infecções quanto a doenças sexualmente transmissíveis como o HIV/ AIDS. Os efeitos da violência sobre a saúde física e mental da mulher são evidentes para quem trabalha na área da saúde. Mulheres em situação de violência freqüentam com assiduidade os serviços de saúde e em geral com "queixas vagas". Medir a magnitude dos efeitos da violência sobre a saúde da mulher é uma tarefa difícil. Mulheres que vivem em situação de violência, em geral, procuram um serviço de saúde pelos sintomas que apresentam. Nem sempre elas associam o que sentem as agressões sofridas. Sendo assim, os profissionais de saúde estão em posição estratégica para o diagnóstico e a atuação sobre o problema da violência, em especial a violência contra a mulher. A violência contra a mulher reflete na saúde pública nos tantos casos de violência doméstica que aparecem nos pronto-socorros, ambulatórios e hospitais. As verbas utilizadas no tratamento desses casos poderiam ser usadas na solução de casos mais graves se a violência fosse prevenida. Estudos nos Estados Unidos, Zimbábue e Nicarágua indicam que mulheres que foram atacadas sexualmente e psicologicamente usaram mais os serviços de saúde que mulheres sem história de violência, conseqüentemente causando um aumento nos custos da saúde e outro estudo nos Estado Unido indicou que o estupro ou ataque é o indicativo mais forte da necessidade de uso de sistemas de saúde que qualquer outra variável. Os custos de cuidados médicos às mulheres que foram estupradas ou atacadas foram 2.5 vezes mais altos que os custos daquelas que não foram vítimas no ano que o estudo foi feito. Mais importante do que dar suporte às mulheres violentadas é encontrar meios de
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências História de Maria da Penha Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense, hoje com 61 anos, fez da sua tragédia pessoal uma bandeira de luta pelos direitos da mulher e batalhou durante 20 anos para que fosse feita justiça. O seu agressor, o professor universitário de economia Marco Antonio Herredia Viveros, era também o seu marido e pai de suas três filhas. Na época ela tinha 38 anos e suas filhas idades entre 6 e 2 anos. Na primeira tentativa de assassinato, em 1983, Viveros atirou em suas costas enquanto ainda dormia, alegando que tinha sido um assalto. Depois do disparo, foi encontrado na cozinha, gritando por socorro. Dizia que os ladrões haviam escapado pela janela. Maria da Penha foi hospitalizada e ficou internada durante quatro meses. Voltou ao lar paraplégica e mantida em regime de isolamento completo. Foi nessa época que aconteceu a segunda tentativa de homicídio: o marido a empurrou da cadeira de rodas e tentou eletrocutá-la embaixo do chuveiro. Herredia foi a júri duas vezes: a primeira, em 1991, quando os advogados do réu anularam o julgamento. Já na segunda, em 1996, o réu foi condenado a dez anos e seis meses, mas recorreu. Com a ajuda de diversas ONGs, Maria da Penha enviou o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), pela demora injustificada em não se dar uma decisão ao caso. A sentença foi mantida, debaixo de pressões locais e internacionais. O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou a denúncia de um crime de violência doméstica pela primeira vez. Viveros foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu apenas dois anos de prisão. Hoje está em liberdade. Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará. A história de Maria da Penha pode ser conhecida na biografia que escreveu em 1994, intitulada “Sobrevivi... Posso contar”. Hoje ela atua junto à Coordenação de Políticas para as Mulheres da prefeitura de Fortaleza e é considerada símbolo contra a violência doméstica e batizou a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sancionada pelo presidente Lula, no dia 7 de agosto de 2006.
Ministério da Saúde. Violência Intrafamiliar: orientações para a Prática em Serviço. Brasília DF: Ministério da Saúde; 2002. Violência contra a mulher. Disponível em: http://www.ipas.org.br/rhamas/violenciacontra.html Rede Feminista de Saúde. Dossiê Violência contra a Mulher. Disponível em: http://www.redesaude.gov.br (acessado em 26/Julho/2006). Violência contra a mulher. Disponível em: http://www.adital.com.br/Site/noticia.asp?lang=PT&cod= GONÇALVES, L. Omissão inviabiliza ações eficientes para conter a violência doméstica. Disponível em: http://www.violenciamulher.org.br/index.php? option=com_content&view=article&id=1445:omissao-inviabiliza-acoes- eficientes-para-conter-a-violencia-domestica-gazeta-online-es- 031108&catid=13:noticias&Itemid= WHO (World Health Organization). World report on violence and health. Geneva: World Health Organization; 2002 PACHECO, P. Virada de mesa. Disponível em: http://copodeleite.rits.org.br/apc-aa-patriciagalvao/home/noticias.shtml?x= BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103- 40142003000300006&script=sci_abstract&tlng=en UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA INTRODUÇÃO A PRÁTICA FARMACÊUTICA II PROFESSOR: PAULO ARRAIS