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O conceito de leasing, suas vantagens e desvantagens, além de expor as três formas básicas de locação financeira: operacional, sale-and-leaseback e locação restituitiva. O texto também discute as partes envolvidas em um contrato de leasing e as condições de sua cessação.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Etiene Mourinho
II. CONSIDERAÇÕES GERAIS 2.1 Definição do conceito Ao longo deste capítulo será apresentada a definição dos vários tipos de leasing, bem como os tipos de locadores financeiros e as suas vantagens e desvantagens. Também será apresentada uma tabela onde é possível comparar o leasing financeiro com o operacional. Diversos são os autores que definem o conceito do leasing, como por exemplo Fletcher, Morais e Taylor (2005, 2006), Leasing é uma palavra de origem inglesa derivada do verbo to lease que significa alugar contudo é importante referenciar que leasing traduzido para a língua portuguesa significa locação. 2.2 Leasing (Locação) Fletcher, Freeman, Sultanov e Umarov (2005), afirmam que o leasing é um contrato entre duas partes, onde uma parte (locador) cede o usufruto de um ativo para outro (locatário) por um período específico de tempo em troca de pagamentos específicos. Os mesmos autores defendem que o leasing é um instrumento de financiamento para o usufruto de maquinaria, equipamentos, veículos ou propriedades. Os locadores podem ser bancos, sociedades de locação, fornecedores de equipamentos ou instituições financeiras que não sejam bancos. 2.3 Intervenientes do Leasing Locador Locatário Fornecedor O Locador é a empresa de Leasing, a qual deverá constar no contrato esta modalidade como objetivo, devidamente expressa no seu estatuto, com autorização do Banco Nacional. O Locatário pode ser considerado como agente principal do contrato, uma vez ser dele a iniciativa de iniciar o mesmo, é quem escolhe o bem segundo suas especificações junto ao fornecedor, recebe-o deste, depois de estar firmado o contrato entre o fornecedor e o Locador. Faz o uso do bem do bem mediante o pagamento de contraprestações por um período determinado contratualmente, não e proprietário, mas mero possuidor, que pode gozar e usufruir o bem nos limite de uso médio, pela duração do contrato. A ele compete optar pela sua continuação, sua extensão ou pela aquisição do bem no final do contrato. Fornecedor É uma pessoa física ou jurídica, que entrega o bem ao locatário e factura ao locador, e não é nem elemento intrgante do contrato de Leasing que se estabelece entre locador e locatório, nem é essencial ao contrato há tipo de Leasing em que efetivamente não há fornecedor. 2.4 Locação Financeira em Angola O Leasing financeiro é um contrato mediante o qual o locador (empresa de Leasing) cede ao locatário (Cliente), por contrapartida do pagamento de uma renda, o usufruto temporário de um bem, móvel ou imóvel, adquirido por indicação do cliente e que este poderá comprar no final do contrato, por um preço pré- determinado (valor residual). No caso de Angola esta modalidade de financiamento é nova e pouco praticada. Contudo, instrumentos normativos foram aprovados e publicados a partir de 2011. Trata-se do Decreto Presidencial n.º 64/11, de 18 de abril, que aprova o Regulamento do Contrato de Locação Financeira, e do Decreto Presidencial n.º 65/11, de 18 de abril, que aprova o Regulamento Sobre a Atividade das Sociedades de Locação Financeira e que consta do Diário da República n.º 72, Iª Série, de 18 de abril de 2011. A entrada em vigor destes instrumentos, permitirá dinamizar o nível de investimentos na economia com forte influência na atividade empresarial. De referir que atualmente estas são praticadas por alguns bancos comerciais tais como o Banco Internacional de Crédito (BIC), Banco de Fomento Angola (BFA), Banco Angolano de Investimento (BAI), Banco de Poupança e Crédito (BPC), o Banco Económico (BE), com um
2.6 Formas de Leasing Existem três (3) formas de leasing ou locação financeira que são: Leasing Operacional Leasing Financeiro Leasing Restituitivo (Sale-and-leaseback) Leasing operacional também pode ser considerado como, “um contrato que permite ao locador, como proprietário, manter a propriedade legal de um bem, mas permite que o arrendatário aproveite o uso econômico do ativo por um período predeterminado antes de retornar o ativo ao locador.” (Fletcher et. al.,2005: 7). O Leasing financeiro é um contrato mediante o qual o locador (empresa de Leasing) cede ao locatário (Cliente), por contrapartida do pagamento de uma renda, o usufruto temporário de um bem, móvel ou imóvel, adquirido por indicação do cliente e que este poderá comprar no final do contrato, por um preço pré-determinado (valor residual). Sale-and-leaseback (locação restituitiva), outro instrumento cada vez mais usado e relacionado com o leasing é o Leasing Restituitivo, que acontece quando uma empresa ou família vende um ativo seu a outra entidade, continuando a usufruir do mesmo mediante o pagamento de uma renda (Schallheim, Wells, e Whitby 2013). Esta é muitas vezes a melhor solução para as empresas que necessitam de liquidez imediata, isto porque o risco para o locador é menor, já que o ativo é propriedade do mesmo (Barroso et. al. 2012). Segundo Fernando Morais (2006), o principal motivo para o uso deste tipo de negócio prende-se com a necessidade de liquidez do proprietário, com este tipo de operação o mesmo continua a usufruir do bem e obtém a liquidez necessária. 2.7 Comparação entre locação financeira e operacional Características Leasing Financeiro Leasing Operacional Proprietário legal Locador Locador Direito do uso económico Locatário Locatário Responsabilidade de manutenção do ativo Locatário Locador/Locatário (definido no contrato assinado) Responsabilidade de adquirir o ativo Locatário Locador Transferência de propriedade no final do contrato de arrendamento Normalmente o contrato de leasing inclui a condição de transferência de propriedade Locatário não tem nenhum direito de propriedade no final do contrato (Se quiser adquirir o mesmo tem de pagar o valor de mercado atual Escolha do fornecedor do ativo Locatário Locatário Fonte: adaptado de Fletcher et. al. (2005), p. Tabela 1- Comparação entre leasing financeiro e leasing operacional Fletcher et. al. (2005), afirmam que a principal diferença entre o leasing operacional e o financeiro reside no facto de no primeiro todos os riscos e benefícios passam para o locatário, permanecendo o locador como proprietário do bem. Já o leasing operacional é um contrato de arrendamento para o uso temporário de um bem, o risco e benefícios continuam a ser responsabilidade do locador. 2.8 Origem do Leasing A origem do leasing, remonta há milhares de anos, mais concretamente na civilização Egípcia (3000 a.C.), através da concessão de terrenos, animais de trabalho e escravos (Rodrigues et al. 1987). No entanto, de acordo com a associação representativa do setor no Canadá (CFLA), os indícios mais robustos do aparecimento do leasing remontam à Suméria (2000 a.C.), onde foram descobertas escrituras de contratos de leasing em barras de argila, correspondentes a direitos do uso de terras, ferramentas, linhas de água e animais. Foi também na Suméria, mais concretamente na Babilónia que foi criada a primeira legislação referente ao leasing, pela mão do Rei Hammurabi (1700 a.C.). Mais tarde muitas foram as civilizações a usar o leasing como método de
financiamento, como os gregos, romanos e fenícios. Os fenícios usaram a “carta do navio”, que era uma espécie de contrato para o usufruto de um navio e tripulação, onde o arrendatário assumia os benefícios e obrigações da propriedade. 2..1.1 Evolução na Europa O Banco de Cardiff afirma que a primeira legislação referente ao leasing no Reino Unido surgiu em 1284. O aparecimento do leasing deveu-se à criação dos “Statutes of Wales”, o príncipe Gwynedd passou a ser o responsável daquelas terras mediante um contrato que tinha a duração até ao ano de 1536. O principal objetivo da criação dos “Statutes of Wales” foi tentar manter o controlo daquela região. O rei britânico Eduardo I cedeu as suas terras ao príncipe Gwynedd com o objetivo de apaziguar possíveis revoltas independentistas (Davies, 2000). Segundo Campos (2012), o leasing, depois de desenvolvido no E.U.A., reapareceu na Europa na década de 60. Com o apoio de empresas americanas, foram fundadas as primeiras sociedades de leasing em Inglaterra, França e Itália. A primeira sociedade de leasing financeiro a ser criada na europa foi a Credit Mercantile Company Ltd, uma filial da United States Leasing Corporation. em 1960. Esta empresa teve como local da sua sede a cidade de Londres. O país que se seguiu na criação de uma sociedade de leasing financeiro foi a França, em 1962 um grupo de bancos e de companhias de seguro criou a Locafrance que ainda hoje se encontra no ativo. Na Itália a primeira sociedade de leasing foi fundada em 1963 com o nome La Locatrice Italiana S.p.A., na Bélgica também no ano de 1963 foi criada a S.A. Locabel (Rolin, 1970). 2.1.2 Evolução nos E.U.A. Lawrence e Taylor (1984) defendem que o leasing apareceu nos E.U.A. por volta do ano de 1700, como meio de financiamento para a compra de carroças. Já nos anos de 1800, foi também uma alternativa bastante importante usada por diversas empresas privadas que procuravam liquidez para a compra de materiais para a construção de linhas de comboio. Os bancos não acreditavam na viabilidade da construção de linhas de comboio e eram muito restritos na realização de empréstimos a estas empresas. Como alternativa a essa restrição, as empresas começaram a procurar outros métodos de financiamento, nomeadamente o leasing. Investidores compravam os materiais para a construção de ferrovias e arrendavam às empresas interessadas que pagavam uma renda até cobrirem o valor dos bens mais os juros, aí sim o bem passava a ser oficialmente dessa empresa. Em 1900, foram diversas as empresas americanas a conseguirem escoar os seus produtos através deste método, dando uma diferente opção na obtenção dos produtos aos seus clientes. Este foi mais usual nas indústrias produtoras de material de transporte e de telecomunicações. A evolução tecnológica existente a partir desta altura levou a uma necessidade de renovação de equipamentos nas fábricas, o que por falta de capital levou a uma maior procura deste método de financiamento. As empresas que arrendavam, mantinham o título de posse, no entanto, todas as responsabilidades eram do cliente. Tudo isto levou ao aparecimento das primeiras empresas especializadas em leasing, estas por ordem do cliente compravam bens e arrendavam-nos aos mesmos. Foi já nos anos 30 do século passado que surgiu o leasing imobiliário mais parecido com o que temos hoje em dia. O leasing mobiliário apareceu na década de 50 (Rodrigues et al. 1987). A primeira sociedade de locação financeira foi criada no ano de 1952 com um capital social de 20 000 dólares, em São Francisco, E.U.A. Com o nome United States Leasing Corporation, esta empresa foi fundada por Boothe Jr. Devido a uma necessidade pessoal de Boothe Jr., o mesmo teve que pensar numa maneira de obter equipamento sem ter os fundos necessários. A partir desse problema surgiu então a ideia de criar uma sociedade especializada na locação de equipamento com o objetivo de aumentar o leque de opções para empresas com falta de liquidez financeira. Através de diversos contratos assinados e de um empréstimo junto do Bank of Amercia, Boothe obteve os meios financeiros necessários para iniciar atividade. Mais tarde divergências com os outros associados, levaram à saída do fundador da primeira sociedade de locação financeira. O mesmo acabou por fundar no ano de 1954 a Boothe Leasing Corporation. Nos primeiros anos, o número de sociedades de locação financeira cresceu de uma maneira bastante agressiva nos E.U.A., chegando a existir cerca de 800 sociedades. No entanto, este valor reduziu-se bastante para cerca de 250 sociedades, devido essencialmente à elevada concorrência e ao aumento da exigência por parte da legislação às mesmas (Rolin, 1970). O primeiro contrato de sale-and-leaseback surgiu em 1936. A empresa SafewayStoresInc vendeu um supermercado a um grupo de investidores privados, que cederam o mesmo à empresa através de um aluguer de longo prazo (Campos, 2012).
2.1.6 Caso Prático
Período Capital em dívida no início do período juros Prestação Amotizações do exercício Amortizações acumuladas Capital em dívida
V. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS