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Lei Complementar - Parcelamento e Uso do Solo, Transcrições de Urbanismo

Lei complementar nº 042-2010 do município de Chapada dos Guimarães

Tipologia: Transcrições

2020

Compartilhado em 08/07/2020

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nathan-francisco-7 🇧🇷

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ESTADO DE MATO GROSSO . PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2010 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO CÓDIGO DE PARCELAMENTO E USO DE SOLO DO MUNICIPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- A presente Lei tem por finalidade revisar a LEI Nº 366/80 DE 12 DE MAIO DE 1980 , que disciplina o parcelamento o uso de solo no Município de Chapada dos Guimarães, sem prejuízo das disposições legais estaduais e federais aplicáveis à matéria, além de: 1. Atualizar essa legislação que dispõe sobre o zoneamento, ocupação e uso do solo (LOUS) do Município de Chapada dos Guimarães, em consonância com as novas diretrizes do Plano Diretor Participativo. Il. Estimular o uso adequado do solo urbano, tendo em vista a saúde, a segurança e o bem-estar da população; III. Controlar as densidades de uso e ocupação do solo urbano para assegurar melhor gestão dos serviços e equipamentos públicos; IV. Harmonizar o convívio de usos e atividades diferenciados, mas complementares no espaço urbano, minimizando os conflitos; V. garantir padrões mínimos de qualidade ambiental nas áreas urbanas do município. VI - Compatibilizar a ocupação e uso do solo com os condicionantes ambientais locais VII- Incentivar a ocupação de lotes vazios nas áreas dotadas de infra-estrutura VIII - Recuperar e proteger os rios, as lagoas, nascentes e suas respectivas Áreas de Preservação Permanente IX - Proteger as Áreas de Preservação Permanente com projetos integrados que sejam capazes de atender às questões ambientais e criem novas centralidades, institucionais e de recreação; X- Evitar o processo de verticalização tendo em vista a precariedade de infra estrutura e saneamento básico XI. Reforçar as centralidades dos eixos comerciais e de serviços. XII. Estimular o adensamento das áreas melhor servidas de infra-estrutura equipamentos urbanos; XII. Definir usos e atividades passíveis de convivência de acordo com a predominância de usos de cada área; XIII. Criar mecanismos voltados para a avaliação de empreendimentos e atividades que provoquem impactos ambientais significativos ou geração de tráfego; $ 1º - O zoneamento de uso e ocupação do solo do Municipio de Chapada dos Guimarães será regido pelos dispositivos ? desta lei e de seus anexos integrantes. A $ 2º - São partes integrantes desta lei os seguintes anexos: .