Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Limites Territoriais no Estado do Ceará: Consolidação e Definição - Prof. Silva, Esquemas de Demografia Empresarial e Estudos Ambientais

Uma cartilha sobre os limites municipais no estado do ceará, brasil. Ele aborda a importância de definir os limites intermunicipais e interestaduais, as instituições parceiras envolvidas no processo, as disputas históricas e as consequências sociais e administrativas da indefinição dos limites. O documento também discute a interpretação de limites, o processo de agregação de área e a desobediência administrativa, além de fornecer informações sobre as localidades de divisas entre o ceará e outros estados e países. De grande relevância para o desenvolvimento dos 184 municípios do estado.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 24/03/2024

ayala-gomes
ayala-gomes 🇧🇷

1 documento

1 / 16

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
O que você precisa saber sobre
limites territoriais
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Limites Territoriais no Estado do Ceará: Consolidação e Definição - Prof. Silva e outras Esquemas em PDF para Demografia Empresarial e Estudos Ambientais, somente na Docsity!

O que você precisa saber sobre

limites territoriais

Mesa diretora

Presidente José Albuquerque (PSB) 1º Vice-Presidente Tim Gomes (PHS) 2º Vice-Presidente Lucilvio Girão (PMDB) 1º Secretário Sergio Aguiar (PSB) 2º Secretário Manoel Duca (PRB) 3º Secretário João Jaime (PSDB) 4º Secretário Dedé Teixeira (PT)

Projeto Atlas Georreferenciado

Coordenação Dep. Neto Nunes (PMDB)

Sumário

  • Palavra do Presidente...............................................................................................................
  • A importância de se debater o tema...............................................................................
  • O que são divisas e limites territoriais?...........................................................................
  • Divisas interestaduais
  • A consolidação dos limites intermunicipais................................................................
  • A interpretação de limites e o Processo de Agregação de Área
  • o Processo de Agregação de Área A solução para a Desobediência Administrativa é
  • Fronteiras, Divisas e Limites
  • Criação de novos municípios

A importância de se debater o tema Em muito bom tempo, a Assembléia Legislati- va tomou para si inadiável missão de resolver um problema de ordem geográfica com fortes con- sequências no cotitiano da população, sobretudo, a mais desassistida: a indefinição dos limites inte- restaduais e intermunicipais. O Estado do Ceará apresenta muitas situa- ções de indefinições de limites, pendências legais e técnicas, quanto à delimitação das fronteiras. São disputas territoriais históricas que não podem mais ter sua discussão adiada, sob pena de o par- lamento não cumprir o papel fundamental na in- termediação em áreas geográficas onde há litígio. E como essas indefinições acarretam prejuízo ao cidadão? Em muitos casos, as populações dessas localidades ficam sem receber a prestação de serviços públicos a que tem direito constitucional, como saúde, educação, saneamento e segurança, pois o poder público não os implementa por con- ta de litígios ou indefinições sobre a localização da comunidade. O impasse institucional imobiliza, com maior repercussão, as administrações municipais, instância de poder mais próxima da população, criando-se assim o chamado vácuo administrativo e as localidades se tornam terra de ninguém. Do ponto de vista do desenvolvimento dos municípios, a confusão é mais grave ainda, pois um dos critérios para a definição do Fundo de Partici- pação dos Municípios é o populacional. Quanto menos gente, menos verbas de fundos de transferências da União. Culturalmente o impasse acarreta per- da de identidade do nativo por absoluta falta de alicerce legal que o localize espacialmente respeitando seus costumes e crenças. Nesse contexto, o papel da Assembleia é fundamental para estabelecer marco legal. O trabalho da Comissão vai fazer com que o nosso estado seja o segundo do Brasil e o primeiro do Nordeste, a resolver essa questão angustiante. Por fim, quando da criação de novos municípios, o marco legal vai fazer com que as novas cidades já nasçam sob a égide da paz social a partir de limites geor- referenciados. Mãos à obra, pois essa é uma tarefa de todos nós. Deputado Estadual Neto Nunes Coordenador do Projeto Atlas Georreferenciado

O que são divisas e limites territoriais? São áreas geográficas que dividem Estados e Municípios, definin- do-lhes o tamanho dos seus territórios para os devidos efeitos jurídi- cos, administrativos e socioculturais. 3º00’ 41º00’ 40º00’^ 39º00’^ 38º 4º00’ 6º00' 7º00' DISTÂNCIADIREÇÃO N/S = 5º05'45"^ ANGULAR DISTÂNCIADIREÇÃO E/W = 4º09'51”^ ANGULAR DISTÂNCIA (^) LINEAR DIREÇÃO N/S = 564 KM DISTÂNCIADIREÇÃO E/W = 463 KM^ LINEAR EXTREMO^ LESTE: LATITUDELONGITUDE = - 37°15'11"^ = - 04°49'53" PRAIA DE TIMBAÚ - ICAPUÍ EXTREMO NORTE: LATITUDEPONTA DE JERICOACOARALONGITUDE = - 02°47'00"= - 40°29'54” EXTREMO SUL: LATITUDELONGITUDE^ = - 07°51'30"= - 39°05'28" BR - 116, PENAFORTE EXTREMO OESTE: LATITUDESERRA DA IBIAPABALONGITUDE = - 41°26'10"^ = - 03°22'11" EXTENSÃO DO LITORAL = 573,0 KM POSIÇÃO GEOGRÁFICA, DIMENSÕES E LIMITES Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5º00' Área Total^2 148.825,6 km

A Consolidação dos Limites Intermunicipais A Lei nº 1.153, de 22/11/1951 foi prevista para abranger somente dois anos, mas até hoje não foi atualizada ou substituída, mantendo- se em vigência até os dias de hoje. Esta Lei Geral de 1951 descreve os limites dos 99 municípios e de 545 distritos cearenses existentes à época. A partir da emissão desta Lei, foram criados (emancipados) 85 no- vos municípios perfazendo um total 184 e atualmente tem 839 distritos. Passados mais de 60 anos, o Estado carece de uma Lei de conso- lidação, diante das inúmeras modificações internas no seu território com os respectivos limites municipais. A criação de vários municípios, sem atualização dos limites dos municípios de origem e limítrofes (vi- zinhos que compartilham o mesmo limite), requer uma reorganização do quadro político-administrativo. Visando atingir este objetivo, foi assinado no ano de 2009, um convênio entre IBGE, IPECE e Assembleia Legislativa. Esta parceria tem por objetivo a elaboração do Atlas de Consolidação de Limites Intermunicipais Georreferenciados. Estão também como parceiros: APRECE, UVC, IDACE, PREFEITURAS E CÂMARAS DE VEREADORES.

A interpretação de limites

e o Processo de Agregação de Área

Interpretação dos limites à luz da lei – Situação que visa uma melhor clareza do limite, em conformidade com a lei que criou o município, com a utilização de novas tecnologias – Global Position Systen – GPS. Agregação de áreas – Dependendo de um plebiscito com consulta previa, à população dos municípios envolvidos, se dá quando um cede parte de seu território a outro, circunvizinho. Desobediência Administrativa : caracterizada por uma ingerência administrativa (invasão dos domínios territoriais) e ocorre quando uma prefeitura administra gleba fora dos seus limites legais.

A solução para a Desobediência Administrativa é o Processo de Agregação de Área Identi�car�a desobediência �ncamin�amento�a Assemb�eia��e�is�ativa �edindo�so����o�do��rob�ema Identi�ca��o���in��oco��da divisa��e�a��da��esobediência Administrativa �nvio����Assemb�eia��e�is�ativa� de�re�at�rios�da�sit�a��o�identi�cada� em�cam�o��acom�an�ada�de memoriais�descritivos�e�ma�as O��residente�da�Assemb�eia� �e�is�ativa�s�bmete�ao���en�rio todo�o��rocesso��ara��eit�ra �ncamin�ado����omiss�o�de �onstit�i��o�e���sti�a Trans�ormado�em� �ro���o�d�����r��o�������a��vo      So�icita��o�de�in�orma��es t�cnicas�do�I�����e�o�I��� ��iste�de��ato� o��rob�ema� ��iste�de��ato� o��rob�ema� Aprovado? SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO Abai�o�assinado�com� ����assinat�ras�de�e�eitores residentes�na��rea FIM INÍCIO

Limites, Divisas e Fronteiras: Qual é a diferença? Limite, divisa e fronteira são palavras usadas para definir a separa- ção entre territórios e cada uma delas tem um significado específico.

  • Limite é usado para designar a separação de dois municípios, por exemplo: o limite entre Fortaleza e Caucaia.
  • Divisa é usada para a separação de dois Estados, por exemplo: a divisa entre Ceará e Piauí.
  • Fronteira é usada para a separação de países, por exemplo: a fronteira entre o Brasil e Argentina. As fronteiras, ao contrário do que muitas vezes se crê, não se demar- cam unicamente sobre as terras, pois existem diferentes tipos de fron- teiras: aéreas, territoriais, fluviais, marítimas e lacustres. As fronteiras podem dividir qualquer coisa, desde classes sociais e econômicas até cidades e países.

Elementos que norteiam um limite/divisa/fronteira:

Rua – Estrada – Rodovia – Linha Férrea – Riacho (nascente) – Rio (nascente) – Lagoa – Serrote (sopé, divisor de águas, pico, cume) – Limite da Paróquia – Pedra – Linha do Telégrafo – Fazenda (men- cionar o local). Com o uso do GPS (Global Position System) na contagem popu- lacional de 2007 realizada pelo IBGE, o posicionamento de algumas localidade ficou em conflito com o praticado pelas administrações municipais. Este fato provocou contestações das prefeituras, câmaras de vereadores e sociedade civil. Outro fator que também contribuiu foi o processo de criação de novos municípios. Quando da verificação dos estudos de viabilidade, constatou-se que não poderia ser criado um novo município de um que já está com problemas.

Criação de novos municípios Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que originou a Lei Complementar Estadu- al nº 84, de autoria do Dep. Domingos Filho (Lei Domingos Filho), que determina a criação de novos municípios. Temos aprovados pela Assembleia, 30 Decretos Legislativos que foram enviados ao TRE para que sejam autorizados a plebiscitos mos respectivos municípios de origem dos distritos que pleiteiam as emancipações. No entanto, por conta do limite legislativo imposto pelo Art. 18, §4º da Constituição Federal, somente quando editada uma lei com- plementar federal, para definir o período em que um plebiscito po- derá ser realizado, é que a criação, incorporação, fusão e desmembra- mento de municípios serão possíveis.