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Este documento discute os benefícios de gerenciar resíduos na construção civil, os impactos ambientais causados pela ausência de políticas públicas e as diretrizes estabelecidas para melhorar o processo. Além disso, ele aponta as participações de resíduos da construção formal e os passos necessários para a implantação de uma metodologia de gerenciamento de resíduos.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!









































© 2005, SindusCon-SP – Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo R. Dona Veridiana, 55 – Santa Cecília CEP 01238-010 - São Paulo-SP www.sindusconsp.com.br [email protected]
© 2005, Obra Limpa Comércio e Serviços Ltda. R. Marquês de Abrantes, 276, sala 6, Belenzinho CEP 03060-020 - São Paulo-SP www.obralimpa.com.br [email protected]
© 2005, I & T – Informações e Técnicas em Construção Civil S/C Ltda. R. Francisco Perrotti, 421, Jd. Ademar CEP 05531-000 - São Paulo-SP www.ietsp.com.br [email protected]
Equipe Técnica Coordenação Geral COMASP – Comitê de Meio Ambiente do SindusCon – SP Francisco Antunes de Vasconcellos Neto André Aranha Campos Lilian Sarrouf Desenvolvimento e Aplicação da Metodologia Tarcísio de Paula Pinto (Coordenador – I & T ) Élcio Duduchi Careli (Obra Limpa) Carlos Alberto Peres (Obra Limpa) Participação Barbara Engenharia e Construtora Ltda. BKO Engenharia e Comércio Ltda. Construtora Humaitá S.A. Cyrela Construtora Ltda. DP Engenharia e Empreendimentos Ltda. Fortenge Construções e Empreendimentos Ltda. Inmax Tecnologia de Construção Ltda. Sinco Sociedade Incorporadora e Construtora Ltda. Souen & Nahas Construtora e Incorporadora Ltda. Tecnisa Engenharia e Comércio Ltda. Tecnum & Corporate Empreendimentos Imobiliários Ltda. Revisão Sueli Pereira Roberto Carlessi Projeto gráfico, diagramação e arte da capa Setor de Comunicação do SindusCon-SP Tiragem: 3000 exemplares
to de um planejamento — fundamental na concepção do programa e suas respectivas diretrizes (reuniões iniciais, cronogramas de atividades e provisionamento de recursos). Do planejamento, o passo seguinte é a tomada de ações práticas — a implantação, concentrando o foco na informação, no treinamento e na capacitação das pessoas envolvidas. Faz-se, então, o acompanhamento da evolução do processo por meio de relatórios ou check-lists. Finalmente, as avaliações efetuadas redirecionam a tomada de ações corretivas e retroalimentam o sistema de gestão. As construtoras participantes do grupo-piloto conseguiram no experimento facilmente incorporar aos proce- dimentos operacionais os novos conceitos ambientais da metodologia — como buscar a redução de desperdíci- os, eliminando-os quando possível, promover a segregação dos materiais para reutilização no próprio canteiro, encaminhar os resíduos para reciclagem ou dar destinação compromissada para as áreas licenciadas com a utilização de transportadores (caçambeiros) credenciados. Para um projeto experimental, o Programa de Gestão Ambiental de Resíduos em Canteiros de Obras apresen- tou resultados surpreendentes em pesquisa que uma empresa especializada independente aplicou nas construtoras participantes do grupo-piloto, abordando um universo amplo de pessoas envolvidas. A pesquisa constatou no grupo entrevistado um alto grau de sensibilização, conscientização e interesse pelo assunto. Percebeu-se uma expressiva redução de resíduos gerados, embora a quantificação nos canteiros não estivesse ainda sistematizada. Concluiu-se, enfim, que a implantação do programa proporcionou uma interessante redução dos custos operacionais das obras, ao contrário do que alguns previam. Cabe mencionar que, ao implantar esse tipo de programa, as construtoras podem incorporar estes outros benefícios: atendimento aos requisitos legais e dos programas de certificação; melhora nas condições de limpe- za do canteiro, contribuindo para maior organização da obra, diminuição dos acidentes de trabalho, redução do consumo de recursos naturais e a conseqüente redução de resíduos. Além disso, a empresa inicia uma conscientização ambiental que pode se refletir na promoção de outras ações que visem ao desenvolvimento sustentável. Tais ações, incluídas na gestão estratégica de negócios, melhoram a imagem da empresa e contri- buem para sua valoração econômica. Paralelamente ao desenvolvimento da metodologia nos canteiros de obras do grupo de 11 construtoras, o COMASP tem promovido ações com órgãos municipais e estaduais, entidades e associações de classe, fabri- cantes e aplicadores de materiais com o objetivo de buscar soluções ambientais para os resíduos, envolvendo os aspectos da correta destinação, reuso e reciclagem. Essas discussões têm demonstrado que para alguns resíduos — como os provenientes dos serviços de pintura, impermeabilização e gesso, entre outros — as solu- ções só podem ser viabilizadas se todos os agentes participantes estiverem envolvidos e assumirem suas parce- las de responsabilidade. Todo o esforço do COMASP faz parte de um projeto maior do SindusCon-SP, que acredita nesse tipo de iniciativa e aposta que o Programa terá um efeito multiplicador, valorizando a construção formal em detri- mento da construção informal. Isso levará todo o setor a estar reduzindo significativamente os impactos ambientais de suas atividades, contribuindo de forma importante para seu desenvolvimento sustentável.
A atividade da construção civil gera a parcela predominante da massa total dos resíduos sólidos urbanos produzidos nas cidades. Estudos realizados em diversas cidades têm apontado os seguintes números:
O consumo de materiais pela construção civil nas cidades é pulverizado. Cerca de 75% dos resíduos gerados pela construção nos municípios provêm de eventos informais (obras de construção, reformas e demoli- ções, geralmente realizadas pelos próprios usuários dos imóveis). O poder público municipal deve exercer um papel fundamental para disciplinar o fluxo dos resíduos, utilizando instrumentos para regular especialmente a geração de resíduos provenientes dos eventos informais. A falta de efetividade ou, em alguns casos, a inexistência de políticas públicas que disciplinam e ordenam os fluxos da destinação dos resíduos da construção civil nas cidades, associada ao descompromisso dos gerado- res no manejo e, principalmente, na destinação dos resíduos, provocam os seguintes impactos ambientais:
PARTICIPAÇÃO EM RELAÇÃO AOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 55% 50% 57% 64% 67% 67% 70% 62% 58% 54%
GERAÇÃO DIÁRIA em ton.
458
620 733
712 687
FONTE
I&T - 2003 I&T - 2001 I&T - 2001 PMC - 1996 I&T - 2001 I&T - 1995 I&T - 1995 I&T - 1997 I&T - 1997 I&T - 1997
MUNICÍPIO
São Paulo Guarulhos Diadema Campinas Piracicaba São José dos Campos Ribeirão Preto Jundiaí São José do Rio Preto Santo André
Há um conjunto de leis e políticas públicas, além de normas técnicas fundamentais na gestão dos resíduos da construção civil, contribuindo para minimizar os impactos ambientais.
Políticas Públicas
Resolução CONAMA nº 307 – Gestão dos Resíduos da Construção Civil, de 5 de julho de 2002
PBPQ-H – Programa Brasileiro da Produtividade e Qualidade do Habitat
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SP – Resolução SMA nº 41, de 17 de outubro de 2002
Lei Federal nº 9605, dos Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998
Legislações municipais referidas à Resolução CONAMA
Normas Técnicas
Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15112:
Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15113:
Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação – NBR 15114:
Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimenta- ção – Procedimentos – NBR 15115:
Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e prepa- ro de concreto sem função estrutural – Requisitos – NBR 15116:
O destaque entre os elementos apontados é a Resolução CONAMA nº 307, que define, classifica e estabe- lece os possíveis destinos finais dos resíduos da construção e demolição, além de atribuir responsabilidades para o poder público municipal e também para os geradores de resíduos no que se refere à sua destinação. Ao disciplinar os resíduos da construção civil, a Resolução CONAMA nº 307 leva em consideração as definições da Lei de Crimes Ambientais, de fevereiro de 1998, que prevê penalidades para a disposição final de resíduos em desacordo com a legislação. Essa resolução exige do poder público municipal a elaboração de leis, decretos, portarias e outros instrumentos legais como parte da construção da política pública que discipli- ne a destinação dos resíduos da construção civil. No âmbito estadual de São Paulo, a Resolução SMA nº 41. Editada em outubro de 2002, busca disciplinar a destinação dos resíduos em todo o Estado com o estabeleci- mento de prazos para a adequação das áreas de bota-fora existentes – esses locais devem ser transformados em áreas de aterro para resíduos de construção e inertes, com condições específicas de operação previstas nas normas técnicas já existentes. Desse modo, foram integrados às atividades do órgão de controle ambiental estadual (CETESB) o licenciamento e a fiscalização das áreas utilizadas para aterro dos resíduos da construção.
Os principais aspectos dessa resolução são os seguintes:
A. Definição e princípios
B. Classificação e destinação
O exercício das responsabilidades pelo conjunto de agentes envolvidos na geração, destinação, fiscaliza- ção e controle institucional sobre os geradores e transportadores de resíduos está relacionado à possibilidade da triagem e valorização dos resíduos que, por sua vez, será viável na medida em que haja especificação técnica para o uso de agregados reciclados pela atividade da construção. As normas técnicas que estabelecem as condições para o uso destes agregados são as seguintes:
O objetivo deste item é descrever pormenorizadamente os aspectos relevantes da aplicação de metodologia para gestão dos resíduos em canteiro de obras, considerando as atividades inerentes, a proposição de ações diferenciadas e a busca da consolidação por meio de avaliações periódicas.
A implantação do método de gestão de resíduos para a construção civil implica o desenvolvimento de um conjunto de atividades para se realizar dentro e fora dos canteiros. Para ser consolidado progressivamente, o método deve registrar as atividades como no modelo de cronograma apresentado:
Sugestão de cronograma
4.1.1 Reunião inaugural Realizada com a presença da direção técnica da construtora, direção das obras envolvidas (incluindo mestres e encarregados administrativos) e responsáveis por qualidade, segurança do trabalho e suprimentos. Tem por objetivo: i) a apresentação dos impactos ambientais provocados pela ausência do gerenciamento dos resíduos da construção e demolição nas cidades; ii) mostrar de que modo as leis e as novas diretrizes estabele- cem um novo processo de gerenciamento integrado desses resíduos e quais são suas implicações para o setor da construção civil; iii) esclarecer quais serão as implicações no dia-a-dia das obras decorrentes da implantação de uma metodologia de gerenciamento de resíduos.
4.1.2 Planejamento Realizado a partir dos canteiros de obra visando: i) levantamento de informações junto às equipes de obra, identificando a quantidade de funcionários e equipes, área em construção, arranjo físico do canteiro de obras (distribuição de espaços, atividades, fluxo de resíduos e materiais e equipamentos de transporte disponíveis), os resíduos predominantes, empresa contratada para remoção dos resíduos, locais de destinação dos resíduos utili-
meses 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
ATIVIDADES
Reunião inaugural Planejamento Implantação Monitoramento
Os agentes envolvidos na gestão dos resíduos devem ser previamente identificados e qualificados, para garantir a segurança dos processos posteriores à geração.
4.2.1 Fornecedores de dispositivos e acessórios No caso da aquisição de bombonas e bags reutilizados, verificar se o fornecedor tem licenças especí- ficas para remover os resíduos dos recipientes, higienizando e tratando adequadamente os efluentes decor- rentes da higienização. O fornecedor deve possuir licenças dos órgãos de controle ambiental competentes (em SP, CETESB). (FOTO 6)
4.2.2 Empresas transportadoras As empresas contratadas para o transporte dos resíduos deverão estar cadastradas nos órgãos municipais competentes e isentas de quaisquer restrições cadastrais.
4.2.3 Destinatários dos resíduos A destinação dos resíduos deverá estar vinculada às seguintes condições:
Foto 6
CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Disponibilizada pela administração pública local como parte integrante do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
Licenciada pela administração pública municipal.
Licenciada pela administração pública municipal. No âmbito estadual, licenciamento pelo órgão de controle ambiental, expresso nas licenças de Instalação e Operação. Licenciamento municipal de acordo com legislação específica. Licenciamento estadual com possível envolvimento de CETESB, DAIA, DUSM e DEPRN, condicionado ao porte da área, a sua capacidade de recepção de resíduos e localização (condições estabelecidas pela Resolução SMA nº 41).
DESCRIÇÃO
Área pública ou viabilizada pela administração pública apta para o recebimento de pequenos volumes de resíduos da construção civil.
Estabelecimento privado ou público destinado ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos gerados e coletados por agentes privados, e que deverão ser usadas para a triagem dos resíduos recebidos, eventual transformação e posterior remoção para adequada disposição Estabelecimento privado ou público destinado à transformação dos resíduos classe A em agregados
Estabelecimento privado ou público onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil classe A no solo, visando à reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
TIPO DE ÁREA
Pontos de entrega
Área de Transbordo e Triagem (ATT)
Área de Reciclagem
Aterros de Resíduos da Construção Civil
OBSERVAÇÕES
Restrição ao recebimento de cargas de resíduos de construção civil constituídas predominantemente por resíduos da construção civil perigosos e não-inertes (tintas, solventes, óleos, resíduos provenientes de instalações industriais e outros), enquadrados como Classe I da NBR 10004: Restrição ao recebimento de cargas predominantemente constituídas por resíduos classe D.
Os resíduos classe B, C e D poderão apenas transitar pela área para serem, em seguida, transferidos para destinação adequada.
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III - haverá possibilidade de reaproveitamento de resíduos antes de descartá-los; IV - serão quantificados e qualificados os resíduos descartados, possibilitando a identificação de possíveis focos de desperdício de materiais. Os aspectos considerados na gestão de resíduos abordados a seguir dizem respeito à organização do can- teiro e aos dispositivos e acessórios indicados para viabilizar a coleta diferenciada e a limpeza da obra. No que se refere ao fluxo dos resíduos no interior da obra, são descritas condições para o acondicionamento inicial, o transporte interno e o acondicionamento final. Há considerações gerais sobre a possibilidade de reutilização ou reciclagem dos resíduos dentro dos próprios canteiros. Finalmente, são sugeridas condições contratuais especí- ficas para que empreiteiros e fornecedores, de um modo geral, formalizem o compromisso de cumprimento dos procedimentos propostos.
4.3.1 Organização do canteiro Há uma profunda correlação entre os fluxos e os estoques de materiais em canteiro e o evento da geração de resíduos. Por conta disso é importante observar:
I - intensidade da utilização; II - distância entre estoque e locais de consumo; III - preservação do espaço operacional.
Os materiais classificados para a reutilização devem obedecer aos critérios acima relacionados. (FOTO 7)
Foto 7
Foto 8 Foto 9