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Material ambiental ibama, Notas de estudo de Engenharia Ambiental

PROTOCOLO DE KYOTO

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 26/12/2012

bruno-s-c-12
bruno-s-c-12 🇧🇷

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Gestão, Proteção e Controle da Qualidade Ambiental
TEMA 3 - IBAMA
Prof. Rosenval Júnior Aula 00
Prof. Rosenval Júnior www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 47
AULA 00: PROTOCOLO DE KYOTO Parte I
SUMÁRIO
PÁGINA
1. Apresentação, cronograma e orientações
1 - 7
2. Protocolo de Kyoto
8 - 19
3. Questões Comentadas
20 - 36
4. Lista de questões + gabarito
37 - 44
5. MEMOREX
45 - 46
Programa da aula 00 - (07/11/2012)
PROTEÇÃO DA ATMOSFERA: 1 Protocolo de Kyoto: Decreto nº
5.445/2005 Parte I
Atenção!
Este curso aborda exclusivamente os seguintes itens:
Proteção da Atmosfera:1; 2; 3 e 4.
Noções de Química Ambiental: 1; 2; e 3.
Noções de Ecotoxicologia: 2.
Poluição Sonora: 1.
Segurança Química: 1; 2; e 3.
Gestão de Resíduos Sólidos e Substâncias Perigosas: 1; e 2.
As aulas serão disponibilizadas de acordo com o cronograma informado.
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TEMA 3 - IBAMA

Prof. Rosenval Júnior – Aula 00

AULA 00: PROTOCOLO DE KYOTO – Parte I

SUMÁRIO PÁGINA

**1. Apresentação, cronograma e orientações 1 - 7

  1. Protocolo de Kyoto 8 - 19
  2. Questões Comentadas 20 - 36
  3. Lista de questões + gabarito 37 - 44
  4. MEMOREX 45 - 46**

Programa da aula 00 - (07/11/2012)

PROTEÇÃO DA ATMOSFERA: 1 Protocolo de Kyoto: Decreto nº 5.445/2005 Parte I

Atenção!

Este curso abordará exclusivamente os seguintes itens:  Proteção da Atmosfera:1; 2; 3 e 4.  Noções de Química Ambiental: 1; 2; e 3.  Noções de Ecotoxicologia: 2.  Poluição Sonora: 1.  Segurança Química: 1; 2; e 3.  Gestão de Resíduos Sólidos e Substâncias Perigosas: 1; e 2.

As aulas serão disponibilizadas de acordo com o cronograma informado.

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Prof. Rosenval Júnior – Aula 00

1. Apresentação

Olá amigos (as),

Meu nome é Rosenval Júnior , sou servidor público federal desde 2006 e exerço as minhas atribuições no Ministério da Justiça. Tenho graduação em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) e especialização em controle e monitoramento ambiental. Atualmente curso pós-graduação em Direito Ambiental. No Estratégia já ministrei aulas para diversos concursos, dentre eles, Ibama, MPOG, MCTI, VALEC, CGU, TRF 5ª Região, Perito Criminal da Polícia Federal, e Petrobras. Além de cursos de Direito Ambiental para o Exame de Ordem.

Abaixo alguns resultados que obtive em concursos:  1° lugar para Analista do Ministério Público de MG;  2° lugar para Analista Pericial do MPU;  2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA;  7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal;  10º lugar para Analista Ambiental do IEF/MG;  1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II do IDAF;  2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do RJ;  1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República;  2° lugar para Analista Ambiental do IBAMA.

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Prof. Rosenval Júnior – Aula 00 Amigo,

Faça por merecer! Já adianto que para ser aprovado em um concurso público você precisará de muito estudo, organização, planejamento, foco, força de vontade, inteligência emocional, ter o material certo, estudar com estratégia e, além disso, chegar bem até o dia da prova. Enfim, você precisa estar preparado para a guerra! Se você entrar nessa batalha "mais ou menos" não irá conseguir. Tem que chegar com os dois pés! Com sangue nos olhos, com vontade de devorar a prova, de ser o melhor! Ah...professor Rosenval, mas tem muita matéria, tem pouco tempo! Pois é! Eu sei! e diante disso tudo, se você não der o máximo vai ser ainda mais difícil conseguir pelo menos o mínimo na prova. Além disso, para estar entre os aprovados você precisa mais do que o mínimo, o mínimo apenas não te elimina, mas pode não ser o suficiente para colocá- lo na lista dos classificados entre as vagas. Assuma a responsabilidade pelo seu sucesso ou pelo seu fracasso. Tudo depende de você, das suas atitudes, das suas escolhas. Não culpe os amigos, a família, o professor, a falta de apoio. Tem gente que põe a culpa em todo mundo, mas não reconhece o seu papel como protagonista da história. Chame a responsabilidade! Assuma o risco! Pare de pensar no "se". E se eu não passar? E seu eu...? Tome a decisão e ponto! Se você decidiu fazer o concurso, vá até o fim! Esse é o seu objetivo de agora em diante. Nada pode desviá-lo dele! Desafie- se! Motive-se! Estabeleça metas e cumpra-as! Não tente mudar o que está fora do seu raio de ação. Mude e melhore as suas ações, a sua postura perante os problemas. Pessoal , não existe fazer mais ou menos. Ou você foca em um objetivo e parte para ação total, ou não faz.

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Prof. Rosenval Júnior – Aula 00 Estabeleça um objetivo e tenha a persistência necessária para alcançá-lo. Não deixe para depois. Faça agora! Just do it! Dê rapidamente o primeiro passo! Não seja morno, fazendo por fazer. Faça com vontade, caia de cabeça no seu projeto de ser aprovado! Não se deixe influenciar por pessoas irresponsáveis que não entendem nada sobre concursos e ficam plantando ideias negativas na sua cabeça. Se você tem um objetivo, um sonho, vá e faça de tudo para realizá-lo! Lembre-se de que o sonho é seu! Não é dos outros. Depende de você! Chute a acomodação para bem longe e procure melhorar sempre! Faça da aprovação no concurso um objetivo de vida. O meio para conquistar uma vida melhor, para a realização de grandes sonhos. Valorize sua capacidade e acredite no seu potencial. Faça por merecer! Conte comigo nessa etapa! Rosenval Júnior [email protected] www.facebook.com.br/rosenvaljunior

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Prof. Rosenval Júnior – Aula 00 Separe a última semana na sua programação apenas para revisão e resolução de questões. No dia que antecede a prova, relaxe! Fique tranquilo para o dia D. Separe tudo o que você vai precisar para a prova, confira os documentos, local do exame, tempo gasto no percurso etc.

Faça a prova com calma, com estratégia e confiança! Fique até o final! Nada de fazer a prova correndo. Você precisa gostar de fazer provas, de ser testado. É nesse dia que tudo pode ser decidido. É o dia que você vai mostrar o que sabe! Não se esqueça de separar 30 minutos para preencher o gabarito.

Depois disso tudo, ainda não acabou. Temos a fase de recursos. Elabore os recursos, tudo pode mudar após os recursos. Inclusive a sua classificação.

10º Quando sair o resultado com a sua aprovação, não se esqueça de compartilhar essa conquista com seus amigos, familiares e, lógico, comigo, pois o teu objetivo é o meu também: a sua aprovação! Parabéns! Pois se você chegou aqui você fez por merecer!

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Prof. Rosenval Júnior – Aula 00

Protocolo de Quioto ou Kyoto

O texto do Protocolo foi adotado na terceira sessão da Conferência das Partes (COP3) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC) , na cidade de Quioto , Japão , em 11 de dezembro de 1997. A entrada em vigor do protocolo dependia da ratificação de, no mínimo, 55 países (partes da Convenção) , incluindo as Partes incluídas no Anexo I que contabilizaram pelo menos 55 por cento das emissões totais de dióxido de carbono em 1990. Por ter essa exigência, o Protocolo só entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, o nonagésimo dia após a data em que foram preenchidos os requisitos, com a ratificação pela Federação Russa, que ocorreu no fim de 2004. Vinculado à Convenção do Clima, Kyoto definiu metas obrigatórias de redução nas emissões de gases do efeito estufa para países desenvolvidos , que fazem parte do Anexo I da Convenção. Conforme disposto no art. 3 do Decreto 5.445/05, as Partes incluídas no Anexo I devem, individual ou conjuntamente, assegurar que suas emissões antrópicas agregadas dos gases de efeito estufa não excedam suas quantidades atribuídas, com vistas a reduzir suas emissões totais de gases em pelo menos 5% abaixo dos níveis de 1990 no período de compromisso de 2008 a 2012. As Partes incluídas no Anexo I devem procurar limitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa não controlados

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Prof. Rosenval Júnior – Aula 00  O estímulo a reformas adequadas em setores relevantes, visando à promoção de políticas e medidas que limitem ou reduzam emissões de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal;  Medidas para limitar e/ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal no setor de transportes;  A limitação e/ou redução de emissões de metano por meio de sua recuperação e utilização no tratamento de resíduos, bem como na produção, no transporte e na distribuição de energia.

Agora, vamos estender melhor o porquê de uns terem metas e outros não.

O protocolo adota o princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada , segundo o qual os maiores poluidores possuem maior responsabilidade pela poluição gerada e consequentemente terão também maior parcela de responsabilidade pela redução das emissões de gases do efeito estufa, arcando assim na mesma proporção pelos custos para redução dos mesmos. Dessa forma, todos os países são responsáveis pelas mudanças climáticas e sofrerão os seus efeitos ( responsabilidade comum ), porém essa responsabilidade é diferenciada, porque alguns países desenvolvidos contribuíram mais para o problema devido às suas emissões históricas e atuais, conquistadas pelo processo de industrialização intenso, além disso, possuem mais possibilidades de enfrentar o problema, tendo em vista suas capacidades econômicas e tecnológicas. O Protocolo de Kyoto estabelece que todos os países que o assinaram têm a responsabilidade comum de deter o processo de aquecimento global e de criar mecanismos, tecnologias, buscar novos conhecimentos para isso. Como a atmosfera está sendo igualmente

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Prof. Rosenval Júnior – Aula 00 danificada pelas emissões de gases estufa, não importando sua origem, todos os países têm a responsabilidade comum de ajudar a minimizar o dano causado. Mas, ao dividir os países em dois grupos, o Anexo I e os que não estão inclusos nele, temos responsabilidades diferenciadas. Pois os países do Anexo I possuem metas de redução, enquanto os outros países possuem apenas as mesmas responsabilidades comuns. Diante disso, países em desenvolvimento como Brasil, Índia e China , sendo este último o maior poluidor, não estão obrigados, de acordo com o protocolo de Kyoto, a cumprir metas de redução de emissões, embora possam colaborar para a efetivação do acordo, tendo como instrumento projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que iremos entender melhor mais a frente. A não exigência de cumprimento de metas por países em desenvolvimento gera discussões e protestos dos países desenvolvidos. Por isso, o acordo pós-Kyoto pretende criar metas e obrigações para todos os países.

Turma, entendido isso? Estou repetindo no intuito de marretar esse assunto, que é muito importante e muito cobrado!

Continuando... de acordo como protocolo, quando os países do Anexo I atingirem suas metas de redução de emissões, eles devem continuar buscando soluções internas e novas tecnologias para combater o efeito estufa e promover o desenvolvimento sustentável, e devem auxiliar outros países que ainda não conseguiram atingir suas metas. Tá! Mas, afinal, quais são os principais gases do efeito estufa? Segundo o Anexo A do Protocolo de Kyoto são gases do efeito estufa, que devem ter sua emissão controlada:

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Prof. Rosenval Júnior – Aula 00 1-Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, MDL ( Clean Development Mechanism )–; 2 - Implementação Conjunta ( Joint Implementation ); e o 3 - Comércio de Emissões ( Emissions Trading ).

Pessoal , esse tema é muiiito cobrado em prova!!! Atenção redobrada agora. Leiam essa parte 1, 2, 3 vezes até ficar bem entendido. Dos 3 mecanismos o mais abordado nas provas é o MDL. E por quê? Pelo simples fato de o MDL ser o único Mecanismo Adicional de Implementação que permite a participação de Partes não pertencentes ao Anexo I (países em desenvolvimento), como o Brasil.

O MDL é o único Mecanismo Adicional de Implementação ou de Flexibilização que permite a participação de Partes não pertencentes ao Anexo I, como o Brasil, Índia e China. É uma forma de permitir que países desenvolvidos (Anexo I) cumpram suas metas, investindo em projetos sustentáveis (MDL) em países em desenvolvimento (Não Anexo I). A obtenção de “créditos de carbono” ou Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) é a ferramenta financeira que operacionaliza este instrumento. A ideia consiste em que um projeto gere, ao ser implantado, um benefício ambiental (redução de emissões de gases do efeito estufa - GEE ou remoção de CO 2 ) na forma de um ativo financeiro, transacionável, denominado Reduções Certificadas de Emissões (RCEs).

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Prof. Rosenval Júnior – Aula 00 Tais projetos devem implicar reduções de emissões adicionais àquelas que ocorreriam na ausência do projeto registrado como MDL, garantindo benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo para a mitigação da mudança global do clima, nos termos do Artigo 12 do Protocolo de Kyoto. Verifica-se que tal mecanismo é uma iniciativa voluntária e por intermédio do MDL, os países em desenvolvimento continuarão a se desenvolver, de forma sustentável, combatendo a pobreza e contribuindo, ao mesmo tempo, para o esforço global de mitigação do efeito estufa. Esse instrumento econômico visa facilitar o cumprimento das metas dos países no Anexo I, pois muitas vezes a redução ou remoção fora das suas fronteiras nacionais tem menor custo. As Partes não-Anexo I são nações em desenvolvimento e não possuem metas de redução, como é o caso do Brasil. Dessa forma o objetivo do mecanismo de desenvolvimento limpo deve ser assistir às Partes não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento sustentável e contribuam para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no Anexo I para que cumpram seus compromissos quantificados de limitação e redução de emissões. Resumo da história. O Protocolo é composto de duas Partes: Anexo I e Não Anexo I. No Anexo I estão os países desenvolvidos, que possuem metas. No Não Anexo I estão os países em desenvolvimento, como Brasil, Índia e China, que não possuem metas obrigatórias de redução de gases de efeito estufa. Isso mesmo!!! A China, um dos países maiores poluidores do mundo, não está obrigado a cumprir metas de acordo com o Protocolo de Kyoto. Embora os países em desenvolvimento não tenham obrigações de cumprir metas segundo regras do Protocolo, podem voluntariamente estipular planos para reduzir suas emissões, assim como fez o Brasil. Importante ressaltar que os Estados Unidos , um dos maiores emissores de CO 2 do planeta, nunca ratificaram o acordo , alegando

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Prof. Rosenval Júnior – Aula 00 obrigações quantificadas de redução ou limitação de emissões de GEE. Assim, o MDL permite que uma Parte com metas no âmbito do Protocolo cumpra parcela de suas metas a um custo mais baixo e, ao mesmo tempo, invista em Partes não-Anexo I, contribuindo para o desenvolvimento sustentável desses países. Embora, seja conhecido como mercado de carbono, todos os gases do efeito estufa listados no Protocolo são considerados e para isso utiliza- se o GWP, sigla em inglês que quer dizer Potencial de Aquecimento Global e é utilizado como parâmetro definido pelo Painel Intergovernamental de Mudanças do Clima (IPCC), utilizando o dióxido de carbono como base ( CO 2 equivalente ), para comparar o efeito dos diferentes gases na ampliação do efeito estufa.

Proteção de áreas de florestas nativas ou desmatamento evitado não são projetos MDL e portanto não podem requerer RCEs.

E sabem por quê? Porque os projetos devem necessariamente significar reduções de emissões de gases do efeito estufa adicionais àquelas que ocorreriam naturalmente na ausência do projeto MDL. É o que o protocolo chama de adicionalidade. Assim, de acordo com o Protocolo, não basta alguém chegar e manter uma área de preservação permanente (APP) intácta, pois essa já é uma obrigação por lei e mesmo sem o MDL ela deveria ser preservada e já produziria benefícios independentemente do projeto. Nesse caso não seria uma redução adicional de emissões.

TEMA 3 - IBAMA

Prof. Rosenval Júnior – Aula 00 Agora, um projeto de florestamento de áreas degradadas poderia ser aprovado como MDL, uma vez que houve uma redução adicional de CO 2 da atmosfera pela fotossíntese das árvores que antes não existiam. Para calcular essa adicionalidade é utilizada a Linha de Base, um cenário que representa de forma razoável as emissões antrópicas por fontes de GEE que ocorreriam na ausência da atividade de projeto proposta. A remoção ou redução de gases pela atividade do projeto de MDL será calculado a partir dessa linha de base estabelecida. Assim, a partir da comprovação de adicionalidade do projeto serão gerados créditos de carbono a serem utilizados pelos países do Anexo I que investiram no MDL, no intuito de cumprirem as suas metas de redução. Lembrem-se dos pilares do MDL :  Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida;Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima, eReduções de emissões que sejam adicionais às que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto.

Resumindo o MDL:

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Prof. Rosenval Júnior – Aula 00 Comércio de Emissões

Por fim temos o Comércio de Emissões que é um mecanismo de flexibilização previsto no artigo 17 do Protocolo de Kyoto pelo qual os países compromissados com a redução de emissões de GEE podem negociar o excedente das metas de emissões entre si. Este mecanismo permite que países que não alcancem a sua meta de redução possam utilizar o excedente de redução de outro país.

Vejam abaixo o esquema com os 3 mecanismos de flexibilização ou implementação propostos pelo Protocolo de Kyoto:

Mecanismos de Implementação do Protocolo de Kyoto

Implementação^ Mecanismos de

MDL

Países desenvolvidos (Anexo I) reduções^ se beneficiam das de emissões desenvolvimentodos países em (Não Anexo I)

Implementação Conjunta

Países com metasrealizam juntos projetos de reduçãode emissões.

Comércio de Emissões

Permite que um paíscompre do outro cotas de redução deemissões

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Prof. Rosenval Júnior – Aula 00 Questões comentadas

1 - (CESPE/UnB - SEAD-PA - Procurador - 2005) Como acontece com qualquer tratado internacional importante, o Protocolo de Kyoto somente entrou em vigor a partir do momento em que todos os países integrantes da ONU o ratificaram.

Comentários: Não dependia da entrada de todos os participantes da ONU. Para entrar em vigor, o protocolo dependia da ratificação de, no mínimo, 55 países, incluindo os países desenvolvidos responsáveis por pelo menos 55% das emissões de totais de dióxido de carbono em 1990. Isso ocorreu em 2005, após a ratificação pela Federação Russa no final de 2004. Gabarito: Errado.

2 - (CESPE/UnB - SEAD-PA - Procurador - 2005) Os EUA foram proibidos de participar do protocolo justamente por serem, como afirma o texto, o “maior poluidor do planeta”.

Comentários: Justamente por ser o maior poluidor é que os EUA deveriam participar do Protocolo de Kyoto. O que nunca correu, sob a alegação de possíveis prejuízos econômicos. Gabarito: Errado.

3 - (CESPE - TJ-ES - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - 2011) O desmatamento na Amazônia representa apenas um décimo do total da emissão de gases de efeito estufa no Brasil.