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Auxiliar de Saúde Bucal: Funções, Doenças e Políticas, Exercícios de Matérias técnicas

As funções de um auxiliar de saúde bucal, incluindo promoção e prevenção de doenças bucais, limpeza e esterilização de instrumentos, atendimento a pacientes e participação em estudos epidemiológicos. Além disso, aborda várias doenças bucais e políticas de saúde pública relacionadas à área.

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 10/04/2020

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FMS 2019 1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2019, DE 10 DE JUNHO DE 2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, no uso de suas atribuições legais, nos termos
do art. 6º da Lei Municipal nº 1.542, de 20/06/1977, e do art. 15, inciso II, Decreto nº 2.968, de 11/10/1995 (Estatuto da
Fundação Municipal de Saúde), com fundamento no art. 37, IX, c/c o art. 40, § 13, da Constituição Federal, no art. 75, VI,
da Lei Orgânica do Município de Teresina, bem como na Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei
Municipal nº 4.751/2015, e
CONSIDERANDO que a FMS é entidade pública complexa, que promove a gestão plena do SUS e executa
serviços na área de saúde no âmbito do município de Teresina com rede assistencial de 90 (noventa) Unidades Básicas
de Saúde, 11 (onze) Hospitais e 38 (trinta e oito) Unidades outras (UPAs, CAPS, Clínicas, Laboratórios, Unidades
Móveis, etc).
CONSIDERANDO que a FMS conta com aproximadamente 11.000 (onze mil) servidores efetivos em seu quadro
de pessoal, de modo que uma média de 1/12 avos desse quantitativo se encontra sob afastamento legal, necessitando
de imediata substituição, mensalmente;
CONSIDERANDO que tal contexto exige a adoção de providências administrativas de contratação temporária de
servidores nos termos da Lei Municipal 3.290/2004, de modo que se evite a solução de continuidade dos serviços
públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de que os profissionais substitutos sejam selecionados mediante critérios
objetivos e impessoais e ainda o constante nos Processos Administrativos nºs 045.01988/2019 (FMS) e 04475/2019
(UESPI),
Torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por prazo determinado,
para os cargos constantes do Quadro 1 do presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde – FMS será regido por este Edital e executado
sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, por meio do Núcleo de Concursos e Promoção
de Eventos NUCEPE e da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria
GAB/PRES/FMS Nº 095/2019, de 03/05/2019.
1.2. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em
dispositivos de lei e atos normativos, a esta, posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste Processo
Seletivo Simplificado.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
conforme item 9 deste Edital.
1.4. Ao candidato considerado Pessoa com Deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no presente Processo
Seletivo Simplificado, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, sendo-lhes
reservados 5% do total das vagas totais, de acordo com o item 3 do presente Edital, em conformidade com o
disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
1.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação
final.
1.6. Serão oferecidas 203 (duzentos e três) vagas para o Grupo Funcional Nível Superior, sendo destas, 127 (cento e
vinte e sete) para Médicos, 10 (dez) para Odontólogos, 57 (cinquenta e sete) para Técnicos de Nível Superior
Saúde, 08 (oito) para Técnicos de Nível Superior e 01 (uma) para Assistente Técnico Nível Superior
Administrativo; 130 (cento e trinta) vagas para o Grupo Funcional Nível Médio, sendo destas, 102 (cento e
duas) para Assistente Técnico de Saúde Médio e 28 (vinte e oito) para Assistente Técnico Administrativo
Médio; 01 (uma) vaga para o Grupo Funcional Nível Básico, sendo esta para Auxiliar Operacional Infraestrutura
Básico, distribuídas conforme Quadro 1, deste Edital.
1.7 A contratação observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades
exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Processo Seletivo Simplificado.
1.8 O vínculo temporário será de natureza jurídico-administrativa, aplicando-se as normas da Lei Complementar
Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e da Lei nº 3.290/2004, com a redação dada pela
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2019, DE 10 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 1.542, de 20/06/1977, e do art. 15, inciso II, Decreto nº 2.968, de 11/10/1995 (Estatuto da Fundação Municipal de Saúde), com fundamento no art. 37, IX, c/c o art. 40, § 13, da Constituição Federal, no art. 75, VI, da Lei Orgânica do Município de Teresina, bem como na Lei Municipal nº 3.290/2004, com a redação dada pela Lei Municipal nº 4.751/2015, e CONSIDERANDO que a FMS é entidade pública complexa, que promove a gestão plena do SUS e executa serviços na área de saúde no âmbito do município de Teresina com rede assistencial de 90 (noventa) Unidades Básicas de Saúde, 11 (onze) Hospitais e 38 (trinta e oito) Unidades outras (UPAs, CAPS, Clínicas, Laboratórios, Unidades Móveis, etc). CONSIDERANDO que a FMS conta com aproximadamente 11.000 (onze mil) servidores efetivos em seu quadro de pessoal, de modo que uma média de 1/12 avos desse quantitativo se encontra sob afastamento legal, necessitando de imediata substituição, mensalmente; CONSIDERANDO que tal contexto exige a adoção de providências administrativas de contratação temporária de servidores nos termos da Lei Municipal nº 3.290/2004, de modo que se evite a solução de continuidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de que os profissionais substitutos sejam selecionados mediante critérios objetivos e impessoais e ainda o constante nos Processos Administrativos nºs 045.01988/2019 (FMS) e 04475/ (UESPI), Torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por prazo determinado, para os cargos constantes do Quadro 1 do presente Edital.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado da Fundação Municipal de Saúde – FMS será regido por este Edital e executado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, por meio do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE e da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria GAB/PRES/FMS Nº 095/2019, de 03/05/2019. 1.2. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos, a esta, posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas deste Processo Seletivo Simplificado. 1.3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme item 9 deste Edital. 1.4. Ao candidato considerado Pessoa com Deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, sendo-lhes reservados 5% do total das vagas totais, de acordo com o item 3 do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal. 1.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final. 1.6. Serão oferecidas 203 (duzentos e três) vagas para o Grupo Funcional Nível Superior, sendo destas, 127 (cento e vinte e sete) para Médicos, 10 (dez) para Odontólogos, 57 (cinquenta e sete) para Técnicos de Nível Superior Saúde, 08 (oito) para Técnicos de Nível Superior e 01 (uma) para Assistente Técnico Nível Superior Administrativo; 130 (cento e trinta) vagas para o Grupo Funcional Nível Médio, sendo destas, 102 (cento e duas) para Assistente Técnico de Saúde Médio e 28 (vinte e oito) para Assistente Técnico Administrativo Médio; 01 (uma) vaga para o Grupo Funcional Nível Básico, sendo esta para Auxiliar Operacional Infraestrutura Básico, distribuídas conforme Quadro 1, deste Edital. 1.7 A contratação observará as diretrizes e normas deste Edital, inclusive quanto à compatibilidade entre as atividades exercidas e a área de conhecimento peculiar ao Processo Seletivo Simplificado. 1.8 O vínculo temporário será de natureza jurídico-administrativa, aplicando-se as normas da Lei Complementar Municipal nº 2.138/1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e da Lei nº 3.290/2004, com a redação dada pela

Lei nº 4.751/2015, firmado mediante instrumento de Contrato. Em relação ao sistema previdenciário, o(a) contratado(a), vincular-se-á ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 1.9 Os candidatos aprovados serão lotados no Município de Teresina - PI, de acordo com as necessidades da Fundação Municipal de Saúde. 1.10 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública. 1.11 Será admitida a impugnação às normas deste Edital no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte de sua publicação na página do NUCEPE, no endereço eletrônico: nucepe.uespi.br/sel_fmsteresina2019.php, através de link específico disponibilizado no endereço eletrônico supra a partir das 9h do primeiro dia às 13h do último dia.

  1. DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS

2.1 Os cargos/especialidades, jornada de trabalho, remuneração, requisito/escolaridade e vagas encontram-se definidos

no Quadro 1 deste Edital. Quadro 1 – CARGO/ESPECIALIDADE, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, REQUISITO/ESCOLARIDADE E VAGAS GRUPO FUNCIONAL CARGO^ ESPECIALIDADE JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO**** (R$) REQUISITO/ ESCOLARIDADE VAGAS***** AMPLA PCD Nível Superior Médico Anestesiologista Plantonista 24h 9.512, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente e Especialização em Anestesiologia, reconhecida pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) ou entidade oficial. 05 ----- Cardiologista Plantonista 24h 9.512, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente e Especialização em Cardiologia. 02 ----- Cirurgião Plantonista 24h 9.512, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente e Especialização em Cirurgia Geral. 06 ----- Clínico Geral 24h 9.512, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 28 02 Médico do Trabalho 20h 7.360, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente e Especialização em Medicina do Trabalho. 01 ----- Médico ESF/PMAQ-AB* 40h 7.360, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 28 02 Gineco-obstetra 20h 7.360, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente e Especialização em Ginecologia e Obstetrícia. 04 ----- Intensivista Plantonista 24h 9.512, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente e Especialização na área. 03 ----- Neonatologista Plantonista 24h 9.512, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no 03 -----

Ministério da Educação, registro no Conselho competente e Especialização na área. Odontólogo Odontólogo Cirurgião Buco Maxilo Facial 24h 4.658, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente e Especialização em Cirurgia Buco Maxilo Facial 01 ----- Odontólogo ESF/PMAQ 40h^ 3.994, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 06 01 Odontólogo Plantonista 24h^ 4.658, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente 02 ----- Técnico Nível Superior Saúde Assistente Social 30h 3.848, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente 04 ----- Educador Físico 30h 3.848, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente 04 ----- Enfermeiro 30h 4.140, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente 08 01 Enfermeiro ESF/PMAQ 40h 2.820, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente 09 01 Enfermeiro Obstetra Plantonista 24h^ 3.348, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente e Especialização em Obstetrícia. 02 ----- Enfermeiro Plantonista 24h 3.348, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente 07 01 Engenheiro de Segurança do Trabalho 30h^ 5.930, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 01 ----- Farmacêutico 30h 4.140, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 04 ----- Farmacêutico/Bioquímico Plantonista 24h^ 3.348, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 03 ----- Fisioterapeuta 30h 3.848, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 02 ----- Fonoaudiólogo 30h 3.848, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 02 ----- Nutricionista 30h 3.848, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 03 -----

Psicólogo*** (^) 20h 2.565, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 04 ----- Terapeuta Ocupacional 20h^ 2.565, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 01 ----- Técnico Nível Superior Bioquímico 30h 4.140, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 02 ----- Tecnólogo em Radiologia 24h 3.077. Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 06 ----- Técnico Nível Superior Administrativo Estatístico 30h 3.848, Curso Superior na área do cargo respectivo, realizado em Instituição de Ensino Superior e reconhecido pelo Ministério da Educação, registro no Conselho competente. 01 ----- Nível Médio Auxiliar de Saúde Bucal 30h 796, Ensino Médio completo e Técnico na área da especialidade do cargo, registro no Conselho competente. 02 ----- Auxiliar de Saúde Bucal ESF/PMAQ 40h^ 796, Ensino Técnico Médio completo na área da especialidade do cargo, registro no Conselho competente. 09 01 Citotécnico 40h 796, Ensino Médio completo e Técnico na área da especialidade do cargo, registro no Conselho competente. 02 ----- Cuidador 40h 796,70 Ensino Médio Completo e Curso na área da especialidade do cargo. 02 ----- Técnico em Enfermagem 30h 1.335, Ensino Médio completo e Técnico na área da especialidade do cargo, registro no Conselho competente. 57 03 Técnico em Enfermagem ESF/PMAQ 40h^ 1.335, Ensino Médio completo e Técnico na área da especialidade do cargo, registro no Conselho competente. 11 01 Técnico em Imobilização em Gesso 30h^ 1.335, Ensino Médio completo e Técnico na área da especialidade do cargo, registro no Conselho competente. 02 ----- Técnico em Patologia Clínica 30h 1.335, Ensino Médio completo e Técnico na área da especialidade do cargo, registro no Conselho competente. 05 ----- Técnico em Radiologia 24h 1.335, Ensino Médio completo e Técnico na área da especialidade do cargo, registro no Conselho competente. 06 ----- Técnico em Segurança do Trabalho 40h^ 1.335, Ensino Médio completo e Técnico na área da especialidade do cargo, registro no Conselho competente. 01 ----- Assistente Técnico Administrativo Auxiliar de Administração 40h 796,70 Ensino Médio completo. 26 02 Nível Básico Auxiliar Operacional Infraestrutura Auxiliar Técnico Eletricista 40h 796,70 Ensino Fundamental completo e Curso na área da especialidade do cargo. 01 ----- TOTAL DE VAGAS 334

  • A jornada de trabalho obedece à legislação vigente para o Contratado que será lotado na Estratégia de Saúde de Família (ESF) ou no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ). Além do vencimento, o Contratado perceberá gratificação específica relativa à ESF ou PMAQ a que estará vinculado; Exemplo: Médico ESF, gratificação de R$ 2.288,00, e PMAQ-AB de acordo com a avaliação de desempenho da equipe, no mínimo R$ 2.288,00 e máximo de R$ 6.406,40, e ainda adicional de insalubridade, em percentual de 20% do vencimento, mediante contemplação em Laudo Técnico Pericial, dentre outras pertinentes a cada serviço específico; ** Para a especialidade de Urgentista, além do requisito/escolaridade básico, será necessária ainda comprovação da realização de curso em ACLS - Advanced cardiovascular Life Support e BLS - Basic Life Support; *** Para a especialidade de Psicólogo, além do requisito/escolaridade básico, será necessária ainda a comprovação da realização de curso em LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, com carga horária mínima de 120 horas; **** Serão atribuídas aos Contratados outras vantagens pecuniárias, sendo que a remuneração mínima é de R$ 1.133,00; ***** A inexistência de vaga para PCD ocorre nos casos em que o quantitativo de vagas ofertadas é inferior ao mínimo estipulado na legislação.

4. DA ISENÇÃO/DESCONTO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Somente serão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 4.295, de 20/06/2012 e somente terão desconto de 50% (cinquenta por cento) os amparados pela Lei Municipal nº 4.031, de 20/08/2010. 4.2 O candidato deverá requerer a isenção/desconto do pagamento da taxa de inscrição, a partir das 9h do primeiro dia às 23h59 do último dia (horário do Piauí), conforme data estabelecida no Cronograma de Execução – Anexo I, deste Edital, seguindo os procedimentos: a) acessar o endereço eletrônico: nucepe.uespi.br/sel_fmsteresina2019.php, selecionar a opção Isenção/Desconto do Pagamento da Taxa de Inscrição; b) preencher a Solicitação de Isenção/Desconto do Pagamento da Taxa de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e neste Edital; e c) enviar, via upload, a seguinte documentação comprobatória: I - Para candidatos com deficiência ou doador de sangue ou de medula óssea - Lei Municipal nº 4.295, de 20/06/2012 (isenção do pagamento da taxa de inscrição): a) se pessoa com deficiência, laudo médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando, obrigatoriamente, a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o nº do Documento de Identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional. b) se doador de sangue, Declaração de efetivo doador, expedida por órgão público competente, atestando no mínimo 03 (três) doações de sangue, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de inscrições deste Processo Seletivo Simplificado. c) se doador de medula óssea, Declaração de efetivo doador de medula óssea expedido do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME fornecido pelo Centro de Transplantes onde ocorreu a doação de medula óssea, bem como a data de doação. Não serão aceitos como documentos comprobatórios a Declaração de cadastrado como doador voluntário de medula óssea e/ou Carteira emitida do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME. II - Para candidatos estudantes - Lei Municipal nº 4.031, de 20/08/2010 (desconto de 50% na taxa de inscrição): a) Carteira estudantil/2018 ou 2019 (frente/verso), juntamente com Certidão ou Declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por Instituição de Ensino Pública ou Privada, afirmando que está regularmente matriculado e possui frequência presencial regular. Não serão aceitos como documentos comprobatórios o Comprovante de Matrícula e/ou Histórico Escolar. 4.3 Para os efeitos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado, serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de 6 dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 4.4 A documentação solicitada no subitem 4.2, alínea c, incisos I e II deverá ser anexada em formato PDF, em arquivo único e em campo próprio da página de solicitação, obedecendo às demais instruções contidas na página supra. 4.5 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção/desconto do pagamento da taxa de inscrição e upload de documentação comprobatória não garantem ao solicitante a isenção/desconto do pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte do NUCEPE. 4.6 Não será analisada a solicitação de isenção/desconto do pagamento da taxa de inscrição enviada por fax, correio eletrônico ou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou outro meio que não seja o especificado no subitem 4.2 deste Edital. 4.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar dos que tiveram o seu pedido de isenção/desconto do pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDO, poderá fazê-lo por meio de link específico no endereço eletrônico: nucepe.uespi.br/sel_fmsteresina2019.php em data estabelecida no Cronograma de Execução – Anexo I, deste Edital. 4.7.1 Os candidatos que tiverem as suas solicitações de isenção de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDA, após Recurso, poderão realizar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de acordo com o subitem 5.2 deste Edital.

4.8 Os candidatos com solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição DEFERIDA deverão, OBRIGATORIAMENTE, retornar ao site do NUCEPE acessando o endereço eletrônico: nucepe.uespi.br/sel_fmsteresina2019.php para efetivar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, sob pena de não ter sua inscrição efetivada e de ser automaticamente excluído do mesmo. 4.9 Os candidatos estudantes com solicitação de desconto do pagamento na taxa de inscrição DEFERIDA deverão, OBRIGATORIAMENTE, retornar ao site do NUCEPE acessando o endereço eletrônico: nucepe.uespi.br/sel_fmsteresina2019.php para efetivar sua inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, imprimir o boleto bancário com o desconto de 50% (cinquenta por cento) e efetuar o pagamento em data estabelecida no Cronograma de Execução - Anexo I, deste Edital, sob pena de não ter sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento e de ser automaticamente excluído deste Processo Seletivo Simplificado. 4.10 Não será concedida isenção/desconto do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) deixar de solicitar a isenção/desconto do pagamento da taxa de inscrição no endereço eletrônico: nucepe.uespi.br/sel_fmsteresina2019.php em data estabelecida no Cronograma de Execução - Anexo I, deste Edital; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) requerer a isenção/desconto do pagamento da taxa de inscrição, sem apresentar a documentação prevista no subitem 4.2 deste Edital; ou e) não observar as datas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo I, deste Edital. 4.11 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção/desconto do pagamento da taxa de inscrição, será ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, mesmo que tal constatação ocorra após a Homologação do Resultado Final

  1. DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição do candidato no prazo estabelecido no Cronograma de Execução – Anexo I, implicará o seu conhecimento das instruções, bem como a tácita aceitação de todas as condições deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, como também em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização deste Processo Seletivo Simplificado, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento ou questionamentos posteriores ao prazo de impugnação do Edital. 5.2 As inscrições serão realizadas, somente, no endereço eletrônico: nucepe.uespi.br/sel_fmsteresina2019.php, a partir das 9h do primeiro dia às 23h59 do último dia (horário do Piauí), conforme data estabelecida no Cronograma de Execução – Anexo I, deste Edital, seguindo os procedimentos: a) efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet; b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, até o último dia, conforme data estabelecida no Cronograma de Execução – Anexo I, deste Edital. 5.3 O NUCEPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.4 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, do direito de excluir deste Processo Seletivo Simplificado aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatada, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal. 5.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização deste Processo Seletivo Simplificado ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, custará: a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o Grupo Funcional de Nível Superior - Cargo de Médico; b) R$ 100,00 (cem reais) para os demais Cargos do Grupo Funcional de Nível Superior; c) R$ 80,00 (oitenta reais) para o Grupo Funcional de Nível Médio; e d) R$ 60,00 (sessenta reais) para o Grupo Funcional de Nível Básico. 5.5.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição deverá ser recolhido, através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil ou aos seus correspondentes bancários, ou através de débito em conta corrente (na opção “CONVÊNIOS” nos Caixas Eletrônicos) ou em espécie. 5.5.2 O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósito em conta bancária, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneo ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital NÃO serão aceitas em hipótese alguma. 5.5.3 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

8. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO

8.1 O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, horário e local de realização de sua PROVA ESCRITA OBJETIVA, que estará disponível a partir da data estabelecida no Cronograma de Execução – Anexo I, no endereço eletrônico: nucepe.uespi.br/sel_fmsteresina2019.php. 8.2 Após a leitura do CARTÃO DE INFORMAÇÃO o candidato deverá conferir os dados pessoais nele impressos e caso seja detectado algum erro nestes dados, em decorrência das informações prestadas durante sua inscrição, deverá solicitar ao fiscal no dia da Prova Escrita Objetiva o Formulário de Correção de Dados Pessoais. 8.3 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 8.4 O NUCEPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem supra deste Edital.

  1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA – ETAPA ÚNICA 9.1 A Etapa Única, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 03 (três) horas, consistirá de uma Prova Escrita Objetiva do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 40 (quarenta) questões, totalizando 60 (sessenta) pontos. 9.2 A Prova Escrita Objetiva será realizada no dia estabelecido no Cronograma de Execução – Anexo I, deste Edital, ressaltando a possibilidade de eventuais alterações, a critério da Administração Pública, desde que devidamente motivadas e justificadas, e sempre resguardando o direito dos candidatos, no horário de 8h30 (oito horas e trinta minutos) às 11h30 (onze horas e trinta minutos) (horário do Piauí), exclusivamente, na cidade de Teresina - PI, sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o Conteúdo Programático – Anexo III, deste Edital, com questões distribuídas conforme Quadros 2, 3, 4 e 5, deste Edital. Quadro 2 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA - GRUPO FUNCIONAL NÍVEL SUPERIOR (CARGOS DE MÉDICO, ODONTÓLOGO, TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR SAÚDE, TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR, TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVO) MATÉRIAS* DISCIPLINAS (^) QUESTÕESNº DE PESO TOTAL DE PONTOS PONTUAÇÃO MÍNIMA POR MATÉRIA PONTUAÇÃO MÍNIMA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (Conhecimentos Básicos) Língua Portuguesa (^10 1 10 ) (Conhecimentos^ Legislação do SUS^10 Específicos) Específica do Cargo^20 2 40 TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 40 ----- 60
  • Consideram-se Matérias para fins deste Edital, as seguintes: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos. Quadro 3 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA - GRUPO FUNCIONAL NÍVEL SUPERIOR (CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR SAÚDE - ESPECIALIDADE PSICÓLOGO) MATÉRIAS* DISCIPLINAS (^) QUESTÕESNº DE PESO TOTAL DE PONTOS PONTUAÇÃO MÍNIMA POR MATÉRIA PONTUAÇÃO MÍNIMA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (Conhecimentos Básicos) Língua Portuguesa 10 1 10 10 36 Legislação do SUS 05 05 Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 05 05 (Conhecimentos Específicos) Específica do Cargo^20 2 40 TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 40 ----- 60
  • Consideram-se Matérias para fins deste Edital, as seguintes: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

Quadro 4 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA - GRUPO FUNCIONAL NÍVEL MÉDIO (CARGOS DE ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE E ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO) MATÉRIAS* DISCIPLINAS (^) QUESTÕESNº DE PESO TOTAL DE PONTOS PONTUAÇÃO MÍNIMA POR MATÉRIA PONTUAÇÃO MÍNIMA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (Conhecimentos Básicos) Língua Portuguesa 10 1 10 10 36 Raciocínio Lógico Matemático 05 05 Legislação do SUS 05 05 (Conhecimentos Específicos) Específica do Cargo^20 2 40 TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 40 ----- 60

  • Consideram-se Matérias para fins deste Edital, as seguintes: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos. Quadro 5 – ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA - GRUPO FUNCIONAL NÍVEL BÁSICO (CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL INFRAESTRUTURA) MATÉRIAS* DISCIPLINAS (^) QUESTÕESNº DE PESO TOTAL DE PONTOS PONTUAÇÃO MÍNIMA POR MATÉRIA PONTUAÇÃO MÍNIMA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (Conhecimentos Básicos) Língua Portuguesa 10 1 10 10 Raciocínio Lógico Matemático (^10 ) (Conhecimentos Específicos) Específica do Cargo^20 2 40 TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 40 ----- 60
  • Consideram-se Matérias para fins deste Edital, as seguintes: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos. 9.3 As respostas da Prova Escrita Objetiva deverão ser marcadas no CARTÃO-RESPOSTA, único e definitivo documento para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica de corpo transparente com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento. 9.3.1 Na correção do CARTÃO-RESPOSTA, será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, que contiverem mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das marcações esteja correta, emenda ou rasura, ainda que legíveis. 9.3.2 Em virtude do exposto no subitem 9.3 não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Prova, nem recontagem de pontos, independente do motivo alegado para uma possível solicitação neste sentido. 9.3.3 O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 9.3 eliminará, automaticamente, o candidato deste Processo Seletivo Simplificado. 9.4 Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova Escrita Objetiva e do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este. 9.5 O Gabarito Provisório e o Definitivo da Prova Escrita Objetiva serão divulgados nas datas constantes do Cronograma de Execução – Anexo I, deste Edital. 9.6 Os candidatos poderão ser submetidos durante a realização da Prova Escrita Objetiva à filmagem, fotografia, recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com detector de metais. 9.7 Após a realização da Prova Escrita Objetiva deste Processo Seletivo Simplificado, conforme o subitem 1.1, o NUCEPE encaminhará à Fundação Municipal de Saúde o Resultado Final, tendo por concluídas suas atividades no presente Certame, uma vez que a contratação dos candidatos ficará a cargo exclusivo da Fundação Municipal de Saúde.
  1. DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 10.1 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova Escrita Objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de documento de identificação original com qual fez a inscrição e caneta esferográfica de corpo transparente com tinta de cor azul ou preta. 10.1.1 Os portões dos Centros de Aplicação de Provas - CA serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8h (oito horas) (horário do Piauí), ou seja, 30 (trinta) minutos antes do início da Prova Escrita Objetiva. O candidato que se

10.8.2 Em hipótese alguma o candidato poderá ausentar-se da Sala de Aplicação de Prova levando o material de aplicação, exceto sua Tira de Anotação do Gabarito, após verificação do registro do número de inscrição do candidato pelo fiscal, sob pena de eliminação deste Seletivo. 10.9 O candidato deverá, obrigatoriamente, assinar, nos espaços designados, o Caderno de Prova Escrita Objetiva, o Cartão-Resposta, a Folha de Frequência, a Lista de Devolução de Material e demais documentos, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado. 10.10 O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da Sala de Aplicação de Prova não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal deste Processo Seletivo Simplificado, devidamente habilitado para tal. 10.10.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da Prova em razão de afastamento de candidatos da Sala de Aplicação de Prova. 10.11 Os dois últimos candidatos presentes na Sala de Aplicação de Prova só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Ata de Sala de Aplicação de Prova. 10.12 Não será permitida a permanência de candidato no Centro de Aplicação de Provas – CA, após o término de sua Prova e saída definitiva da Sala de Aplicação de Prova. Ao concluir, os candidatos deverão se retirar imediatamente do Cento de Aplicação de Provas – CA, não sendo permitida a utilização dos banheiros e telefones (públicos ou celulares), sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva, sempre obedecendo à ordem de classificação decrescente. 11.2 Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos que, cumulativamente, obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (36 pontos) do total de pontos na Prova Escrita Objetiva; no mínimo 50% do total de pontos de cada Matéria: Conhecimentos Básicos e Específicos, conforme Quadros 2, 3, 4 e 5, deste Edital; e que estiverem dentro do limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas estabelecidas no Quadro 1, deste Edital, respeitando-se os empates na última posição. 11.3 Somente será considerado APROVADO aquele candidato que estiver dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital, considerando o cargo e especialidade de concorrência, conforme Quadro 1, deste Edital. 11.4 O candidato CLASSIFICADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será contratado, no caso de vacância, por desistência de candidato APROVADO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 11.5 Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 11.2, deste Edital. 11.5.1 Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados ELIMINADOS neste Processo Seletivo Simplificado. 11.6 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). 11.6.1 Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver: a) Para as Especialidades do Grupo Funcional Nível Superior e Médio:  maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;  maior número de pontos na Disciplina Legislação do SUS;  maior número de pontos da Disciplina Língua Portuguesa;  maior idade. b) Para as Especialidades do Grupo Funcional Nível Básico:  maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;  maior número de pontos na Disciplina Língua Portuguesa;  maior número de pontos na Disciplina Raciocínio Lógico Matemático;  maior idade.
  2. DOS RECURSOS 12.1 O candidato poderá interpor, apenas individualmente, um único recurso utilizando-se, exclusivamente, de Formulário próprio através do link disponibilizado na página deste Processo Seletivo Simplificado, seguindo os padrões determinados no requerimento e disponível no endereço eletrônico: nucepe.uespi.br/sel_fmsteresina2019.php, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, a partir das 9h do primeiro dia às 13h do último dia, conforme dias previstos no Cronograma de Execução – Anexo I, deste Edital.

12.2 Serão admitidos Recursos quanto: a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção/Desconto do Pagamento da Taxa de Inscrição; b) a homologação das inscrições dos candidatos APTOS e/ou inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PCD); e c) ao Gabarito Provisório da Prova Escrita Objetiva. 12.3 Não serão reconhecidos os Recursos interpostos fora do prazo estipulado para a fase ou evento a que se referem ou em desacordo com o subitem 12.1. 12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 12.5 Se da análise dos Recursos resultar anulação de questão, os pontos a esta correspondente serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram à Prova, independentemente da autoria da formulação do Recurso. 12.6 Se houver modificação no Gabarito divulgado, decorrente dos Recursos interpostos, a Prova Escrita Objetiva será corrigida de acordo como o Gabarito Definitivo. 12.7 Os resultados dos Recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução – Anexo I, deste Edital. 12.8 Serão indeferidos os Recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que no espaço reservado à Argumentação do Recurso contenha qualquer identificação (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique); c) cuja argumentação não corresponda à questão recursada; d) sem argumentação e/ou com argumentação inconsistente ou incoerente; ou e) intempestivos. 12.9 A Banca Examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.10 O NUCEPE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 12.11 NÃO será permitida a juntada e/ou substituição de documentos na fase de Recurso.

  1. DO RESULTADO FINAL 13.1 O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município de Teresina-PI - DOM e divulgados nos seguintes locais:
    • Internet, no endereço eletrônico: www.fms.teresina.pi.gov.br
    • Internet, no endereço eletrônico: nucepe.uespi.br/sel_fmsteresina2019.php 13.2 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das Pessoas com Deficiência, e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas das Pessoas com Deficiência, conforme data estabelecida no Cronograma de Execução – Anexo I, deste Edital 13.2.1 O candidato com deficiência aprovado, com pontuação que o permita configurar dentre as vagas previstas para a concorrência ampla, não será computado no percentual de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, devendo a vaga reservada ser destinado a outro candidato com deficiência. 13.2.2 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Fundação Municipal de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Teresina-PI – DOM.
  2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 14.1 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado deverá atender, cumulativamente, para contratação, na data da assinatura do contrato, os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado ou classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos; b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; g) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

compatibilidade entre tais atribuições e a sua deficiência, conforme o art. 4º, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999. 15.11. A avaliação do candidato considerado PCD, no ato da contratação ao cargo, será realizada por uma Equipe Multiprofissional criada pela Fundação Municipal de Saúde e/ou designada pelo Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT).

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O candidato será ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se: a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 10.7, deste Edital; b) usar ou tentar usar de meios fraudulentos na realização da Prova Escrita Objetiva; c) não comparecer ou chegar atrasado, independente do motivo alegado, no local de realização da Prova Escrita Objetiva que compõe este Processo Seletivo Simplificado; d) deixar ou ausentar-se do local de realização da Prova Escrita Objetiva, sem acompanhamento de fiscal deste Processo Seletivo Simplificado em desobediência às normas contidas neste Edital ou sem a devida autorização; e) retirar-se da Sala de Aplicação de Provas, em definitivo, antes de decorridas 2h30 (duas horas e trinta minutos) do início da Prova Escrita Objetiva; f) apresentar documentação falsa ou inexata; g) não devolver integralmente o material recebido no ato da realização da Prova Escrita Objetiva; h) tratar com falta de urbanidade os coordenadores, fiscais, e demais integrantes da administração deste Processo Seletivo Simplificado ou autoridades presentes, ou proceder de forma a tumultuar a realização da Prova Escrita Objetiva; i) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; j) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Provas ou às demais orientações constantes no Edital deste Processo Seletivo Simplificado; k) emprestar ou tomar emprestado qualquer material, a outro candidato, durante a realização da Prova Escrita Objetiva; l) não portar, para Prova Escrita Objetiva, documento de identidade original com o qual se inscreveu neste Processo Seletivo Simplificado; m) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, quando solicitado; n) não colocar sua assinatura, na lista de presença e no cartão-resposta da Prova Escrita Objetiva, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação; o) for responsável por falsa identificação pessoal; ou p) desrespeitar as normas deste Edital. 16.2 Não haverá segunda chamada de Prova Escrita Objetiva, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização. 16.3 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Teresina - PI - DOM. 16.4 O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado deste Processo Seletivo Simplificado por telefone. 16.5 A Fundação Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, estabelecidas neste Edital. 16.6 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Saúde. 16.7 O NUCEPE reserva o direito da guarda pelo tempo de vigência deste Edital de todos os documentos entregues e relativos ao Processo Seletivo Simplificado. 16.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do Resultado Final e homologação em órgão de divulgação oficial. 16.9 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação neste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal. 16.10 As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos e a apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato. 16.11 A Fundação Municipal de Saúde e a Universidade Estadual do Piauí, representada pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de: a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 16.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância essa que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais. 16.13 Visando preservar, sobretudo, a isonomia na seleção dos candidatos, fica impedido de participar das Bancas: Elaboradora, Revisora e Organizadora do NUCEPE e da Comissão Especial da Fundação Municipal de Saúde, o membro que tenha cônjuge ou companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, considerando-se ainda suspeito o membro das referidas Bancas e Comissão que tenha amizade íntima ou inimizade notória, seja cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, com algum dos candidatos. 16.14 Os procedimentos internos do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE tais como acolhimento de inscrições, análise de documentos e outros inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, por serem peculiares aos serviços realizados no Núcleo, não constarão neste Edital. 16.15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Comissão Especial da Fundação Municipal de Saúde, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão. 16.16 Fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Processo Seletivo Simplificado. Teresina (PI), 10 de junho de 2019. Charles Carvalho Camillo da Silveira PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS

EDITAL Nº 001/2019, DE 10 DE JUNHO DE 2019

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO/ESPECIALIDADE ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

GRUPO FUNCIONAL NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões; Planejar políticas sociais: Elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades; Pesquisar a realidade social: Realizar estudo sócio-econômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; Executar procedimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações- problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da instituição; formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários, questionários, etc); Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; Articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis na instituição; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com outras entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação de discentes; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas; Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar e selecionar pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição; Desempenhar tarefas administrativas: Cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos; Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. BIOQUÍMICO Investigar e procurar resolver problemas biológicos do homem, através de atentas observações, exames e testes feitos nos organismos; realizar análises clínicas como, por exemplo: de sangue, urina e fezes; realizar exames e interpretar os resultados para os outros membros da equipe médica; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade. EDUCADOR FÍSICO Participar de equipes multidisciplinares, auxiliando no tratamento de pessoas com problemas físicos ou psíquicos; Executar, organizar e supervisionar programas de atividade física para pessoas e grupos; condicionar fisicamente crianças, adolescentes, adultos e idosos; Avaliar o resultado do tratamento por meio de testes e questionários de qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

ENFERMEIRO

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem; Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem nas unidades assistenciais; Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde; Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos hospitalar e ambulatorial; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. ENFERMEIRO ESF/PMAQ Atender a saúde dos indivíduos e famílias cadastradas, realizando consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e, conforme protocolos, solicitar exames complementares, prescrever medicações e gerenciar insumos e encaminhar usuários a outros serviços. Cabem a ele também as atividades de educação permanente da equipe de enfermagem, bem como o gerenciamento e a avaliação das atividades da equipe, de maneira particular do agente comunitário de saúde (ACS), que ocupa na ESF papel fundamental para a manutenção do vínculo entre os usuários e a Unidade de Saúde. ENFERMEIRO OBSTETRA PLANTONISTA Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em gestantes e puérperas, e sua família de acordo com o modelo assistencial da Instituição; Identificar distócias obstétricas e tomar as devidas providências até a chegada do médico; Prestar assistência de enfermagem direta e cuidados de maior complexidade em todas as fases do parto; Prestar assistência à parturiente no parto normal, realizando episiotomia e episiorrafia; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego. ENFERMEIRO PLANTONISTA Prestar assistência direta a clientes graves dentro da rede de serviços do Município, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Implementar ações e definir estratégias para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos usuários do SUS dentro do Município, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Coordenar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de Enfermagem e orientar a equipe para controle e infecções; Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; Promover a Vigilância à Saúde supervisionando a convocação de usuários com agravos e realizar ações educativas; Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Participar de equipe multiprofissional na definição das ações de saúde, na elaboração de diagnósticos, projetos e programas de saúde; Elaborar e padronizar o manual de normas e procedimentos no atendimento de enfermagem; Estudar as rotinas e protocolos em vigor, bem como, propor alterações; Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos usuários doentes e sadios; Conferir registros de ocorrências, registrar observações e elaborar relatórios das atividades e laudos técnicos em sua área de especialidade; Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; Realizar a previsão, provisão e controle de material e equipamentos; Auxiliar na conservação de aparelhos e equipamentos e. quando necessário, solicitar consertos; Realizar supervisão, treinamentos e avaliações do pessoal de enfermagem; Participar da elaboração de programas, normas e rotinas visando sistematizar a melhoria da qualidade das ações de assistência ao trabalhador; Supervisionar, planejar, coordenar e executar trabalhos relacionados com a saúde por meio de intervenções individuais, familiares