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MATRIZ INDIVIDUAL GESTÃO DE TRIBUTOS
Tipologia: Trabalhos
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Matriz de atividade individual Disciplina: Módulo: Aluno: Turma: Tarefa: Questão 1 A escolha pelos diferentes tipos de regime de apuração tributária impacta apenas os tributos diretos ou podem também impactar os tributos indiretos? Dê exemplos. A empresa precisa ter um planejamento tributário efetivo, uma ferramenta essencial utilizada para reduzir a carga tributária, e por conseguinte, obter maior lucro nas suas operações. Há três tipos de sistemas de tributação são eles: Lucro real, Lucro presumido e Simples nacional. A escolha do melhor regime tributário deve ser realizada conforme for o mais favorável para a empresa. O sistema de tributação pelo lucro real, visa apurar o real lucro obtido pela empresa no período. Apurado a partir do resultado contábil da empresa ajustado pelas adições e exclusões autorizadas pela legislação tributária nacional. Todas as empresas nacionais podem optar pelo regime do lucro real, porém algumas empresas são obrigatórias. Conforme o art. 14 da Lei nº 9.718 de 27 de novembro de 1998, apresenta as empresas que são obrigatórias a adotar o sistema de tributação do lucro real. Cuja receita total anual seja superior a R$ 78.000. Empresas com atividades financeiras como bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta. Que tiverem rendimentos, lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior. Que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução dos impostos, autorizados pela legislação tributária. Os tributos inerentes a vida empresarial são comumente divididos em tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL) e tributos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e demais), e todos geram ônus para a atividade da empresa. Pelo regime de tributação lucro real, o IRPJ e CSLL tem como base de cálculo o Lucro antes dos impostos (receita deduzido os custos e despesas) com a alíquota igual a 15% e 9% respectivamente. Enquanto que o PIS e COFINS tem como base de cálculo o faturamento com a alíquota igual a 1,65% e 7,60% respectivamente, ressaltando que pelo lucro real a empresa consegue reduzir os impostos a pagar (PIS e COFINS) através dos créditos com a aquisição das mercadorias. O sistema de tributação pelo lucro presumido possibilita a legislação presumir certos lucros que a empresa teria como base nas suas atividades. Pelo regime de tributação lucro presumido há a simplificação dos cálculos para apurar e recolher os tributos. Porém as empresas optantes por este regime tributário podem ter vantagens como desvantagens, uma vez que, caso a empresa obtenha um lucro inferior ao presumido pode pagar um imposto maior caso optasse pelo lucro real, em contrapartida, caso o lucro seja maior que o presumido a empresa tende a pagar tributos menores caso
optasse pelo sistema de tribuitação lucro real. Desse modo, antes de escolher qual o sistema de tributação a empresa deve fazer uma análise, estimativa de lucros a longo prazo, assim poderá escolher com maior precisão o regime tributário que lhe seja mais favorável. As empresas optantes pelo lucro presumido não podem ter um faturamento anual maior que R$ 78.000.000. Os impostos incidentes IRPJ e CSLL tem como base de cálculo uma alíquota pre-fixada sobre a receita. Definido conforme a atividade em que a empresa se enquandra. Presunção de lucro Atividades Percentuais de presunção s/receita IRPJ CSLL Revenda a varejo de combustíves e gás natural 1,60% 12% Venda de mercadorias e produtos 8% Transporte de cargas Atividades imobiliárias Serviços hospitalares Atividade rural Industrialização com matérias fornecidos pelo encomendante Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) Serviço de transportes (exceto de cargas) 16% 32% Serviços profissionais (sociedades simples, médicos, contadores, etc) Intermediação de negócios 32% Administração, locação ou cessão de bens móveis / imóveis ou direitos Serviços de construção civil (quando a prestadora não empregar materiais da sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra Serviços em geral (que não tenha previsão de percentual especifico) O cálculo da base de do IRPJ e CSLL será de acordo com a atividade da empresa e assim a apuração do IRPJ e CSLL, sobre a base de cálculo aplica a alíquota de 15% e 9% respectivamente. Quanto aos tributos PIS e COFINS, pelo lucro presumido a alíquota de 0,65% e 3% sobre a receita respectivamente sem possibilidades de tomada de crédito. O regime tributário Simples Nacional contempla em grande maioria empresas de pequeno porte e microempresas, uma vez quer com a simplificação do sistema, oferta uma carga tributária menor e assim gera maior competitividade e lucratividade. Conforme Machado, o Simples Nacional é denominado como um Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições conhecido pela sigla SIMPLES, no qual a empresa faz o pagamento unificados de diversos tributos, aplicado sobre a receita
Base de cálculo do IRPJ = 1.000.000 (LAIR) IRPJ = 150.000,00 (1.000.000 * 15%) IRPJ Adicional = 76.000,00 ((1.000.000 – 240.000) *10%) IRPJ total = 226. Para encontramos o valor do IRPJ foi aplicado sobre o lucro antes dos impostos a alíquota de 15%. O IRPJ adicional foi calculado, pois o lucro antes dos impostos superou os 240.000,00, a alíquota de 10% é aplicada sobre a diferença entre o lucro antes dos impostos e os 240.000,00. Totalizando um IRPJ a pagar de R$ 226.000, Base de cálculo do CSLL = 1.000.000 (LAIR) CSLL = 90.000,00 (1.000.000 * 9%) Para encontramos o valor da CSLL foi aplicado a alíquota de 9% sobre a base de cálculo da CSLL que é o lucro antes dos impostos. Pelo regime de tributação Lucro Real o total dos tributos a pagar (IRPJ e CSLL) igua a R$ 316.000,00. Lucro Presumido Essa sistemática, possibilita a legislação presumir certos lucros que a empresa teria com base nas suas atividades. Pelo Lucro Presumido a simplificação dos cálculos para apuração e recolhimento dos tributos. Porém a sistemática do Lucro Presumido pode ser vantajosa ou não, uma vez que há a presunção dos lucros. Com isso, o lucro da empresa pode ser inferior ao lucro presumido, sendo assim o valor da apuração dos tributos será maior que o devido, sendo nada favorável. Como também, caso a empresa obtenha um lucro maior que o presumido, desse modo o valor dos tributos recolhido será inferior ao valor devido caso optasse por apurar os tributos com base no lucro real. Nesse contexto, a empresa antes de escolher os regimes tributário deverá fazer uma análise dos seus resultados contábeis. Os tributos IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro presumido.
A base de cálculo do Lucro presumido difere da do Lucro Real, sendo a base de cálculo (lucro presumido), calculada com a aplicação de uma alíquota (sendo esta determinada conforme a atividade da empresa) sobre o faturamento. A empresa Sempre Varejo por ter uma atividade voltada a venda de mercadorias ou produtos, terá uma alíquota de IRPJ igual a 8% e CSLL igual a 12% sobre o faturamento. Base de cálculo do IRPJ = 960.000,00 (12.000.000 * 8%) IRPJ = 144.000,00 (960.000 * 15%) IRPJ Adicional = 72.000,00 ((960.000 – 240.000) *10%) IRPJ Total = R$ 216.000, A base de cálculo (lucro presumido) do IRPJ foi calculada aplicando a alíquota de 8% sobre o faturamento de R$ 12.000.000,00 resultando em um lucro presumido igual a R$ 960.000,00. O IRPJ foi calculado com a aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo do IRPJ. Como o Lucro presumido ultrapassou os R$ 240.000,00 é necessário o cálculo do IRPJ adicional de 10%. Encontrado com a aplicação da alíquota de 10% sobre a diferença entre o lucro presumido e os R$ 240.000,00. A soma do IRPJ mais adicional gerou um IRPJ a pagar de R$ 216.000,00. Base de cálculo da CSLL = 1.440.000 (12.000.000 * 12%) CSLL = 129.600,00 (1.440.000 * 9%) A base de cálculo do recolhimento da CSLL se deu com a aplicação da alíquota de 12% sobre o faturamento de R$ 12.000.000,00, assim encontramos o valor de lucro presumido igual a R$ 1.440.000,00. Com a aplicação da alíquota da CSLL de 9% sobre a base de cálculo (lucro presumido) apura-se a CSLL a pagar de R$ 129.600,00. Pelo regime de tributação Lucro presumido o total de tributos a pagar (IRPJ e CSLL) é igual a R$ 345.600,00. Diantes dos resultados obtidos, analisando o total do IRPJ mais o adicional de 10% que resultou em R$ 226.000,00 pelo Lucro Real enquanto que pelo Lucro presumido a empresa apresenta IRPJ mais o adicional de 10% igual a R$ 216.000,00, levando em consideração apenas o total do IRPJ a pagar seria mais favorável optar pelo lucro presumido. Porém a CSLL apresentou um resultado igual a R$ 90.000,00 pelo lucro real e R$ 129.600,00 pelo lucro presumido. Essa diferença se deu quanto ao lucro presumido foi maior que o lucro real da empresa.
Resolução PIS (apurado) = 198.000,00 (12.000.000 * 1,65%) PIS (crédito) = 132.000,00 (8.000.000 * 1,65%) PIS (a pagar) = 198.000,00 – 132.000,00 = 66.000, O PIS apurado foi calculado com a aplicação da alíquota de 1,65% sobre o faturamento, pelo regime de tributação lucro real, a empresa pode tomar créditos sobre as despesas e custos referente a atividade. Com isso, o pis a pagar difere do apurado, pela diminuição do PIS (créditos). Resultando em PIS a pagar de R$ 66.000,00. COFINS (apurado) = 912.000,00 (12.000.000 * 7,6%) COFINS (crédito) = 608.000,00 (8.000.000 * 7,6%) COFINS (a pagar) = 912.000 – 608.000 = 304. A empresa apresentou COFINS sobre o faturamento igual a 912.000 (faturamento com a aplicação da alíquota de 7,6%). Como está sendo calculado pelo lucro real, há o direito de tomar créditos por incidencia não cumulativa, foi calculado o COFINS (crédito) (com a aplicação da alíquota de 7,6% sobre as despesas e custos). Com isso, o COFINS a pagar é menor que o apurado, com a dedução do crédito sobre o valor a pagar. No regime de tributação Lucro real, o total de PIS/COFINS a pagar foi igual a R$ 370.000,00. Lucro Presumido: Sempre que a empresa optar pelo regime de tributação lucro presumido, recolherá alíquotas menores, quais sejam: PIS = 0,65% COFINS = 3,00% Nos casos, em que a pessoa jurídica fizer a apuração do IRPJ por meio da sistemática do lucro presumido, tal contribuição será cumulativa, ou seja, não será possível a compensação em etapas posteriores de valores recolhidos anteriormente, por esse sistema de tributação a empresa não poderá tomar créditos sobre as despesas ou mercadorias que venham a ser dispendidas ou adquiridas. Apuração do PIS/COFINS pelo Lucro real (incidência cumulativa)
Resolução: PIS (apurado) = 78.000,00 (12.000.000 * 0,65%) PIS (créditos) = não tem direito a crédito PIS (a pagar) = 78.000, O PIS sobre o faturamento foi calculado com a aplicação da alíquota de 0,65%, gerando o PIS de R$ 78.000,00. Como a empresa é optante pelo lucro presumido a incidência do PIS é cumulativo, por isso não tem o direito a tomar crédito sobre as despesas e custos. Com isso não há redução do PIS sobre o faturamento, assim o PIS a pagar é igual a R$ 78.000,00. COFINS (apurado) = 360.000,00 (12.000.000 * 3%) COFINS (créditos) = não tem direito a crédito COFINS (a pagar) = R$ 360.000, O valor do COFINS apurado foi encontrado com a aplicação da alíquota de 3% sobre o faturamento, gerando um valor de R$ 360.000,00. Como a empresa é optante pelo lucro presumido, a incidência do COFINS é cumulativa, desse modo, a empresa não tem direito a crédito, com isso o valor da contribuição apurado sobre o faturamento é igual ao valor a pagar de R$ 360.000,00. Pelo regime de tributação lucro presumido a empresa Sempre Varejo apresentaria um total de PIS/COFINS a pagar de R$ 438.000,00. Diante dos resultados obtidos com o cálculo da contribuição PIS e COFINS pelos dois regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido. A empresa Sempre Varejo deve optar pela sistemática lucro real, foi o que gerou o menor valor a pagar de contribuição igual a R$ 370.000,00 em comparação com o lucro presumido que resultou no valor a pagar de PIS/COFINS igual a R$ 438.000,00. Diante disto, o melhor regime tributação para empresa é o lucro real que proporciona redução dos pagamentos de contribuição em relação caso optasse pelo lucro presumido. Questão 4 Caso a empresa pense em optar pela sistemática do Simples Nacional, se possível, qual será a alíquota efetiva a ser aplicada sobre o faturamento mensal da mesma (considerando que a receita bruta dos últimos 12 meses é idêntica à receita bruta do ano de 20XX)?
Nacional, a melhor opção de regime tributário dentre o lucro real e o lucro presumido, vimos que diante dos cálculos a empresa Sempre Varejo deve optar pelo lucro real, uma vez que proporciona tributos a pagar menores em comparação com o lucro presumido. Referências Bibliográficas SANTOS, Renan. Gestão de Tributos. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2021. Simples Nacional. Disponivel em: <https://www.contabilizei.com.br/contabilidade- online/simples-nacional/>. Acesso em: 10 de junho de 2022.