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Método para violino, Exercícios de Matemática

Nada a fala por isso eu fui obrigado a fazer isso

Tipologia: Exercícios

2019

Compartilhado em 23/10/2019

wendel-adolfo
wendel-adolfo 🇧🇷

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Um Sorriso, Um Violão
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.004815/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MAXI ODONTO FRANQUIAS E REPRESENTACOES LTDA
Endereço: SENADOR SOUZA NAVES Número: 131 Complemento: SALA 10 Bairro: CENTRO Município: IBIPORA
UF: PR CEP:86200-000
CNPJ/MF nº: 09.049.432/0001-61
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/09/2019 a 10/12/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/09/2019 a 09/12/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta Promoção é destinada exclusivamente aos Clientes OrthoDontic de qualquer uma das Unidades Franqueadas
OrthoDontic, legalmente capazes, residentes em território nacional, durante o período de 16/09/2019 a 10/12/2019.
Todos os Clientes OrthoDontic receberão, nos meses de setembro, outubro e novembro, um e-mail e/ou um sms
com um link para a página de cadastro na Promoção: www.orthodonticbrasil.com.br/umsorrisoumviolao e um
código.
Após o recebimento do e-mail com o link de acesso ao cadastro, o participante deverá preencher o formulário de
cadastro para participação na Promoção, que conterá os seguintes dados obrigatórios: nome completo, CPF,
telefone celular, data de nascimento, sexo, endereço completo, cidade, estado, bem como a resposta correta para
a pergunta: QUAL REDE DE CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS COMPÔS UMA MÚSICA COM MICHEL TELÓ EM
HOMENAGEM AO SEU SORRISO?
Após o preenchimento do cadastro para participação na Promoção, as informações fornecidas serão validadas e,
caso haja alguma inconsistência, o participante será informado no ato do cadastro para preencher novamente a
informação inconsistente para que, então, as informações validadas sejam gravadas no banco de dados da
Promotora. Caso as informações não sejam suficientes, o cadastro para participação na Promoção não será
realizado.
Com as informações dos participantes validadas, será gerado 1 (um) cupom individual para cada participante, nos
termos da Cláusula 8.8, sendo que a Promotora encaminhará um e-mail de confirmação da participação na
promoção a cada um dos participantes.
Ao submeterem seus dados para participação nesta Promoção, todos os participantes cedem à Promotora a
propriedade e direitos de uso e fruição dos referidos dados de cadastro, os quais serão utilizados, única e
exclusivamente, para formação do banco de dados com as informações coletadas na promoção.
A Promotora compromete-se, nos termos do artigo 11 da Portaria nº 41 de 19
de fevereiro de 2018, a não comercializar e/ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados de cadastro dos
participantes coletados no âmbito desta promoção.
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Um Sorriso, Um Violão

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.004815/

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: MAXI ODONTO FRANQUIAS E REPRESENTACOES LTDA

Endereço: SENADOR SOUZA NAVES Número: 131 Complemento: SALA 10 Bairro: CENTRO Município: IBIPORA

UF: PR CEP:86200-

CNPJ/MF nº: 09.049.432/0001-

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

16/09/2019 a 10/12/

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

16/09/2019 a 09/12/

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta Promoção é destinada exclusivamente aos Clientes OrthoDontic de qualquer uma das Unidades Franqueadas

OrthoDontic, legalmente capazes, residentes em território nacional, durante o período de 16/09/2019 a 10/12/2019.

Todos os Clientes OrthoDontic receberão, nos meses de setembro, outubro e novembro, um e-mail e/ou um sms

com um link para a página de cadastro na Promoção: www.orthodonticbrasil.com.br/umsorrisoumviolao e um

código.

Após o recebimento do e-mail com o link de acesso ao cadastro, o participante deverá preencher o formulário de

cadastro para participação na Promoção, que conterá os seguintes dados obrigatórios: nome completo, CPF,

telefone celular, data de nascimento, sexo, endereço completo, cidade, estado, bem como a resposta correta para

a pergunta: QUAL REDE DE CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS COMPÔS UMA MÚSICA COM MICHEL TELÓ EM

HOMENAGEM AO SEU SORRISO?

Após o preenchimento do cadastro para participação na Promoção, as informações fornecidas serão validadas e,

caso haja alguma inconsistência, o participante será informado no ato do cadastro para preencher novamente a

informação inconsistente para que, então, as informações validadas sejam gravadas no banco de dados da

Promotora. Caso as informações não sejam suficientes, o cadastro para participação na Promoção não será

realizado.

Com as informações dos participantes validadas, será gerado 1 (um) cupom individual para cada participante, nos

termos da Cláusula 8.8, sendo que a Promotora encaminhará um e-mail de confirmação da participação na

promoção a cada um dos participantes.

Ao submeterem seus dados para participação nesta Promoção, todos os participantes cedem à Promotora a

propriedade e direitos de uso e fruição dos referidos dados de cadastro, os quais serão utilizados, única e

exclusivamente, para formação do banco de dados com as informações coletadas na promoção.

A Promotora compromete-se, nos termos do artigo 11 da Portaria nº 41 de 19

de fevereiro de 2018, a não comercializar e/ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados de cadastro dos

participantes coletados no âmbito desta promoção.

Com a efetivação do cadastro para participação na Promoção, o participante não poderá alterar o seu nome, CPF,

data de nascimento e sexo, conforme inicialmente indicados, permanecendo como válidos os dados já cadastrados.

Cada código gerado e enviado aos Clientes OrthoDontic corresponderá a 01 (uma) participação e gerará 01 (um)

cupom da sorte para concorrer ao sorteio desta Promoção, na forma dos itens abaixo:

Cada cupom será composto por uma numeração individual, única e exclusiva, a fim evitar a dedução lógica de

distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição

dos cupons da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2º da Portaria do MF/041 de

Após o término do período de participação, todos os cupons da sorte emitidos serão impressos e agrupados em

uma urna centralizadora para que se proceda a seleção dos cupons contemplados, através do competente sorteio,

nos termos das demais disposições deste Regulamento.

Não poderão participar do concurso funcionários da OrthoDontic e seus respectivos parentes de 1° grau, bem como

das empresas envolvidas diretamente na execução do referido concurso. A empresa promotora providenciará a

consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

QUAL REDE DE CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS COMPÔS UMA MÚSICA COM MICHEL TELÓ EM HOMENAGEM

AO SEU SORRISO?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 10/12/2019 14:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/09/2019 00:00 a 09/12/2019 18:

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Senador Souza Naves NÚMERO: 1370 BAIRRO: Vila Ipiranga

MUNICÍPIO: Londrina UF: PR CEP: 86010-

LOCAL DA APURAÇÃO: Setor de Comunicação OrthoDontic

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem

5 Violão Rozini RX201 ACNF Estudante 500,00 2.500,00 1

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

A apuração, agendada para o dia 10/12/2019 a partir das 14:00 horas, será realizada no endereço situado à Rua Senador Souza Naves, 1370, Vila Ipiranga, Londrina – PR, CEP 86010-160 e ocorrerá de forma manual e aleatória, sendo retirados da urna centralizadora um total de 5 (cinco) cupons da sorte que, caso o cadastro a ele relacionado tenha sido preenchido corretamente com todos os dados requeridos e com a resposta à pergunta solicitada no cadastro, darão direito, individualmente, a 1 (um) dos 5 (cinco) prêmios descritos neste plano operacional, sendo que a ordem de concessão dos prêmios será seguida de acordo com a retirada de cada cupom.

Para que não restem dúvidas: os 5 primeiros cupons retirados da urna centralizadora darão aos 5 prêmios descritos no item 5.2.

A apuração poderá ser acompanhada por qualquer interessado, sendo livre o acesso ao local do evento de apuração, no dia, local e horário indicado, desde que respeitada a ordem pública e o acesso ao local onde estiver a urna centralizadora, restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pelas Empresas Promotoras.

Os participantes desta promoção somente poderão ser contemplados uma única vez durante a mesma apuração.

Em caso de não haver desclassificação, os titulares dos cupons da sorte selecionados serão declarados ganhadores desta promoção ao término da apuração.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os pressupostos de admissão para a participação e classificação nesta promoção serão os seguintes:

(a) Preenchimento da condição de Cliente OrthoDontic em uma das Unidades Franqueadas da Rede, residente e

ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção.

O disposto no item 12.1 acima não significa que as Empresas Promotoras têm obrigatoriedade no uso da imagem dos contemplados, ou seja, as Empresas Promotoras poderão, mas não estão obrigadas a fazer uso de tais imagens, ficando a seu critério quando e como poderá fazê-lo.

As Empresas Promotoras farão constar em todo o material de divulgação da campanha, o número da Lei 1.941/09 e da Autorização concedida pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME.

Os prêmios serão adquiridos pelo valor de mercado e pelo modelo disponível por ocasião da aquisição do mesmo, sendo que na listagem dos prêmios, o modelo e seu valor efetuado acima correspondem ao valor de mercado na corrente data.

A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada ao SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.

O regulamento completo desta promoção ficará à disposição para consulta de qualquer participante interessado no site da Empresa Promotora (www.orthodonticbrasil.com.br/umsorrisoumviolao).

Dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas ao SECAP/ME para apreciação e julgamento.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).

O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de

Regulação de Promoção Comercial, em 10/09/2019 às 16:33, conforme horário oficial de

Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de

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