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Tipologia: Exercícios
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Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
A apuração, agendada para o dia 10/12/2019 a partir das 14:00 horas, será realizada no endereço situado à Rua Senador Souza Naves, 1370, Vila Ipiranga, Londrina – PR, CEP 86010-160 e ocorrerá de forma manual e aleatória, sendo retirados da urna centralizadora um total de 5 (cinco) cupons da sorte que, caso o cadastro a ele relacionado tenha sido preenchido corretamente com todos os dados requeridos e com a resposta à pergunta solicitada no cadastro, darão direito, individualmente, a 1 (um) dos 5 (cinco) prêmios descritos neste plano operacional, sendo que a ordem de concessão dos prêmios será seguida de acordo com a retirada de cada cupom.
Para que não restem dúvidas: os 5 primeiros cupons retirados da urna centralizadora darão aos 5 prêmios descritos no item 5.2.
A apuração poderá ser acompanhada por qualquer interessado, sendo livre o acesso ao local do evento de apuração, no dia, local e horário indicado, desde que respeitada a ordem pública e o acesso ao local onde estiver a urna centralizadora, restrito às pessoas credenciadas e autorizadas pelas Empresas Promotoras.
Os participantes desta promoção somente poderão ser contemplados uma única vez durante a mesma apuração.
Em caso de não haver desclassificação, os titulares dos cupons da sorte selecionados serão declarados ganhadores desta promoção ao término da apuração.
Os pressupostos de admissão para a participação e classificação nesta promoção serão os seguintes:
(a) Preenchimento da condição de Cliente OrthoDontic em uma das Unidades Franqueadas da Rede, residente e
ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação desta promoção.
O disposto no item 12.1 acima não significa que as Empresas Promotoras têm obrigatoriedade no uso da imagem dos contemplados, ou seja, as Empresas Promotoras poderão, mas não estão obrigadas a fazer uso de tais imagens, ficando a seu critério quando e como poderá fazê-lo.
As Empresas Promotoras farão constar em todo o material de divulgação da campanha, o número da Lei 1.941/09 e da Autorização concedida pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME.
Os prêmios serão adquiridos pelo valor de mercado e pelo modelo disponível por ocasião da aquisição do mesmo, sendo que na listagem dos prêmios, o modelo e seu valor efetuado acima correspondem ao valor de mercado na corrente data.
A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada ao SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.
O regulamento completo desta promoção ficará à disposição para consulta de qualquer participante interessado no site da Empresa Promotora (www.orthodonticbrasil.com.br/umsorrisoumviolao).
Dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas ao SECAP/ME para apreciação e julgamento.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.