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Modelo de peça: Apelação, Exercícios de Processo Penal

Prática Penal Modelo de peças para OAB 2ª Fase em Direito Penal

Tipologia: Exercícios

2019

Compartilhado em 26/08/2019

Rsarti
Rsarti 🇧🇷

4.8

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA..... VARA CRIMINAL DA COMARA DE.... (1)
Fulano de tal, já qualificado nos autos do processo nº..., que lhe move a
Justiça Pública, (2) por seu advogado que esta subscreve, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a
respeitável sentença que o condenou como incurso nas penas do artigo 155,
§4º, I do Código Penal, interpor APELAÇÃO, com fundamento no artigo
593, I do Código de Processo Penal. (3)
Requer seja recebida e processada a presente apelação e remetida, com as
inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça. (4)
Termos em que,
Pede deferimento.
Local/Data
Advogado
Oab nº
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Fulano de tal
Apelado: Justiça Pública. Processo nº...
Egrégio Tribunal de Justiça, (5)
Colenda Câmara,
Douto Representante do MP.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO

DA..... VARA CRIMINAL DA COMARA DE.... (1)

Fulano de tal, já qualificado nos autos do processo nº..., que lhe move a

Justiça Pública, (2) por seu advogado que esta subscreve, vem,

respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou como incurso nas penas do artigo 155, §4º, I do Código Penal, interpor APELAÇÃO, com fundamento no artigo

593, I do Código de Processo Penal. (3)

Requer seja recebida e processada a presente apelação e remetida, com as

inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça. (4)

Termos em que,

Pede deferimento.

Local/Data

Advogado

Oab nº

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: Fulano de tal

Apelado: Justiça Pública. Processo nº...

Egrégio Tribunal de Justiça, (5)

Colenda Câmara,

Douto Representante do MP.

Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pelas razões

de fato e de direito a seguir expostas: (6)

DOS FATOS:

DO DIREITO:

Com a devida vênia, a respeitável sentença foi proferida em processo manifestadamente nulo, não podendo subsistir.

De acordo com a norma inserta no artigo 396-A, §2º, caso a resposta à acusação não seja apresentada no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias. Tal dispositivo deixa claro que o oferecimento da resposta constitui fase indispensável do procedimento, que não pode ser suprimida sob nenhuma circunstância, tratando-se, portanto, de elemento essencial ao processo. A sua supressão viola não apenas o artigo 564, IV, código de processo penal, como também o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que consagra como cláusula pétrea constitucional o princípio da ampla defesa.

No caso em apreço, o Douto Magistrado a quo determinou o desentranhamento da resposta apresentada por defensor constituído, obstando com isso não apenas a apreciação imediata das teses defensivas, mas também a produção de provas testemunhal em favor da ré.

Dessa forma, há evidente nulidade no procedimento do magistrado que determinou a retirada, dos autos, da resposta à acusação por entendê-la intempestiva, impondo-se a anulação a partir da fase para o oferecimento da resposta à acusação, devolvendo-se o prazo para sua apresentação.

Ainda que não se acolha a tese de nulidade, no mérito, impõe-se a absolvição do apelante.

De acordo com o artigo 386, V, código de processo penal, o juiz absolverá o réu quando não houver prova de ter ele concorrido para a infração penal. De fato, a absolvição por falta de prova é corolário lógico do princípio da presunção de inocência, que encontra fundamento no artigo 5ª, LVII, da constituição federal, uma vez que o cidadão deve necessariamente ser tido como inocente, até que se prove cabalmente o contrário.

artigo 564,IV, código de processo penal. Caso não seja este o entendimento, requer a reforma da respeitável sentença com a absolvição do réu, nos termos do artigo 386, V, código de processo penal. Subsidiariamente, requer a desclassificação da imputação para o delito de furto simples, previsto no artigo 155, caput, código penal e remessa dos autos para o Ministério Público, para que ofereça proposta de suspensão condicional do processo. Requer, por fim, seja permitido que aguarde em liberdade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como medida de justiça.

Local/Data

Advogado

Oab nº

  1. Outros endereçamentos possíveis da petição são: Se a infração for de menor potencial ofensivo: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de... Se o crime for da competência da Justiça Federal: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da... Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária de... Se o crime for da competência do Júri: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz-Presidente do... Tribunal do Júri da Comarca de...
  2. Se a ação for privada, não deve mencionar a justiça pública, e sim a parte contrária.
  3. Se for infração de menor potencial ofensivo, o fundamento da apelação será o artigo 82 da lei 9009/95. Se tratar de crime do júri, o fundamento legal será o artigo 593, III, a, b, c ou d, do CPP.
  4. Se for infração de menor potencial ofensivo, a apelação deverá ser remetida à Turma Recursal. Se for crime da Justiça Federal, a apelação deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Federal.
  5. Se a apelação for julgada em Turma Recursal, a saudação deve ser feita da seguinte forma: Egrégia Turma Recursal/Ilustre Membro do Ministério Público”. Se a apelação for julgada pelo Tribunal Regional Federal, a saudação deve ser feita da seguinte forma: Egrégio Tribunal Regional Federal/ Colenda Turma/ Douto Representante do Ministério Público.
  6. Se o problema disser que o recurso já foi interposto não há necessidade de nova interposição. Nesta situação bastará apresentar as razões. Estas são APRESENTADAS

por aquilo que se convencionou chamar de “petição de juntada” e seu fundamento encontra-se previsto no artigo 600 do CPP.