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Prática Penal Modelo de peças para OAB 2ª Fase em Direito Penal
Tipologia: Exercícios
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Fulano de tal, já qualificado nos autos do processo nº..., que lhe move a
respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou como incurso nas penas do artigo 155, §4º, I do Código Penal, interpor APELAÇÃO, com fundamento no artigo
Requer seja recebida e processada a presente apelação e remetida, com as
Termos em que,
Pede deferimento.
Local/Data
Advogado
Oab nº
Apelante: Fulano de tal
Apelado: Justiça Pública. Processo nº...
Colenda Câmara,
Douto Representante do MP.
Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pelas razões
Com a devida vênia, a respeitável sentença foi proferida em processo manifestadamente nulo, não podendo subsistir.
De acordo com a norma inserta no artigo 396-A, §2º, caso a resposta à acusação não seja apresentada no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias. Tal dispositivo deixa claro que o oferecimento da resposta constitui fase indispensável do procedimento, que não pode ser suprimida sob nenhuma circunstância, tratando-se, portanto, de elemento essencial ao processo. A sua supressão viola não apenas o artigo 564, IV, código de processo penal, como também o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que consagra como cláusula pétrea constitucional o princípio da ampla defesa.
No caso em apreço, o Douto Magistrado a quo determinou o desentranhamento da resposta apresentada por defensor constituído, obstando com isso não apenas a apreciação imediata das teses defensivas, mas também a produção de provas testemunhal em favor da ré.
Dessa forma, há evidente nulidade no procedimento do magistrado que determinou a retirada, dos autos, da resposta à acusação por entendê-la intempestiva, impondo-se a anulação a partir da fase para o oferecimento da resposta à acusação, devolvendo-se o prazo para sua apresentação.
Ainda que não se acolha a tese de nulidade, no mérito, impõe-se a absolvição do apelante.
De acordo com o artigo 386, V, código de processo penal, o juiz absolverá o réu quando não houver prova de ter ele concorrido para a infração penal. De fato, a absolvição por falta de prova é corolário lógico do princípio da presunção de inocência, que encontra fundamento no artigo 5ª, LVII, da constituição federal, uma vez que o cidadão deve necessariamente ser tido como inocente, até que se prove cabalmente o contrário.
artigo 564,IV, código de processo penal. Caso não seja este o entendimento, requer a reforma da respeitável sentença com a absolvição do réu, nos termos do artigo 386, V, código de processo penal. Subsidiariamente, requer a desclassificação da imputação para o delito de furto simples, previsto no artigo 155, caput, código penal e remessa dos autos para o Ministério Público, para que ofereça proposta de suspensão condicional do processo. Requer, por fim, seja permitido que aguarde em liberdade até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como medida de justiça.
Local/Data
Advogado
Oab nº
por aquilo que se convencionou chamar de “petição de juntada” e seu fundamento encontra-se previsto no artigo 600 do CPP.