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Moralidade e Direitos Humanos, Notas de estudo de Direitos Humanos

Cilindro de Ciro (539 a.C.), declaração do rei persa (Irã) Ciro II. • Analectos de Confúcio, Vedas hindus, Bíblia judaico-cristã e. Alcorão islâmico.

Tipologia: Notas de estudo

2023

Compartilhado em 17/01/2023

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MORALIDADE E MARCADORES DA DIFERENÇA – 2o. Sem. 2015
Moralidade e Direitos Humanos
Prof. Gustavo Venturi
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência,
devem agir uns para com os outros em espírito de
fraternidade”.
Artigo 1oDUDH (1948)
“Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as
liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de
qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou
social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.
Artigo 2oDUDH (1948)
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MORALIDADE E MARCADORES DA DIFERENÇA – 2

o.

Sem. 2015

Moralidade e Direitos Humanos

Prof. Gustavo Venturi

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais emdignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência,devem agir uns para com os outros em espírito defraternidade”.

Artigo 1

o

DUDH (1948)

“Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e asliberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção dequalquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião,opinião política ou de outra natureza, origem nacional ousocial, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”.

Artigo 2

o

DUDH (1948)

DUDH (1948), Assembléia Geral da ONU (pós-guerra)Precursores imediatos:•

Bill of Rights

inglês (1689), da Revolução Gloriosa

Declaration des droits de l’homme et du citoyen

da Revolução Francesa

Bills of Rights

de ex-colônias que constituíram os

Estados Unidos (1791) – antecedido pela Declaração doDireitos da Virgínia (1776), que inspira Thomas Jeffersonna Declaração da Independência dos EUA.

Antecedentes remotos• Códigos babilônicos de

Ur Nammu

(de 2040 a.C.) e de

Hamurabi

(1780 a.C.), ambos da Suméria (Iraque) e o

Cilindro de Ciro

(539 a.C.), declaração do rei persa (Irã) Ciro II.

Analectos de Confúcio, Vedas hindus, Bíblia judaico-cristã eAlcorão islâmico.

DUDH desdobrou-se nos pactos internacionais dos

Direitos

Civis e Políticos

e dos

Direitos Econômicos, Sociais e

Culturais

Deu origem a uma série de tratados, como as convenções

pela

Eliminação de Todas as Formas de Discriminação

Racial

(1966) e de

Discriminação Contra as Mulheres

Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições

Cruéis e Degradantes

(1984), dos

Direitos da Criança

(1989) e das

Pessoas com Deficiência

(2006), entre outros –

Estados signatários obrigam-se a desenvolver políticaspúblicas que implementem suas resoluções e a prestarcontas periodicamente sobre os objetivos perseguidos.

Universalidade:

A abrangência desses direitos

engloba todos os indivíduos, independente de suanacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica; Imprescritibilidade

São imprescritíveis, ou seja, não

se perdem pelo decurso de prazo; Inalienabilidade:

Não há possibilidade de

transferência, seja a título gratuito ou oneroso; Irrenunciabilidade:

Não podem ser objeto de renúncia

(polêmica discussão: eutanásia, aborto e suicídio);

filogênese da moralidade

(Piaget e Kohlberg)

(desenvolvimento moral da espécie humana):

Instituições políticas e sistemas legais (depositários

da substância ética das sociedades), avançam por

acréscimos de descentração, ampliando

sucessivamente os titulares de cidadania:instituições que ao longo da história foramcomparativamente muito mais restritivas –

marcadamente nacionalistas, etnocêntricas,

racistas, patriarcais, misóginas e homofóbicas –

vêm modificando ou minimizando as

socioperspectivas restritivas e excludentes que

antes carregavam, pendendo no ir e vir das lutassociais em direção à universalização dos direitos.

G. Venturi, 2003/ 2010