Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Programa Bolsa Atleta Piauí - 2023, Resumos de Direito

O presente documento apresenta o edital do programa bolsa atleta piauí - 2023, que visa conceder bolsas remuneradas a atletas, paratletas e técnicos que representam o estado do piauí em competições locais, regionais, nacionais e internacionais. O objetivo é incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento humano através do esporte. O edital detalha os requisitos para concorrer às bolsas, como ser brasileiro, praticar a modalidade esportiva, ter resultados obtidos no ano anterior, não estar cumprindo qualquer tipo de punição, não possuir patrocínios financeiros, ter idade igual ou superior a 12 anos, ser filiado à entidade administrativa de sua modalidade e ter participado de competições regionais, nacionais ou internacionais no ano anterior. O edital também detalha a documentação necessária para concorrer às bolsas, como a cédula de identidade, a declaração da federação correspondente, a comprovação de filiação nacional e a declaração de que não possui patrocínios financeiros.

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 22/04/2024

nildes-ramos-1
nildes-ramos-1 🇧🇷

1 / 16

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
EDITAL N°01/2023
PROCESSO SELETIVO DO BOLSA ATLETA PIAUÍ – 2023 / SECEPI
DISCIPLINA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DO PROGRAMA BOLSA
ATLETA PIAUÍ REFERENTE AO ANO DE 2023, DE ACORDO COM A LEI Nº 8.041
DE 11 DE MAIO DE 2023.
O Estado do Piauí, através da Secretaria dos Esportes - SECEPI, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Av. Pedro Freitas, s/n – Centro Administrativo
– Bl. G 2º Andar, CEP 64018-900, Teresina, PI, CNPJ nº 49.497.879/0001-18 torna
público, para conhecimento dos interessados, o presente edital que regulamenta o
processo de inscrição e seleção do Programa Bolsa Atleta Piauí - 2023, que tem como
objetivo a concessão de bolsas remuneradas no ano de 2023 visando incentivar
atletas, paratletas e técnicos, nas diversas modalidades esportivas, que representam
o Estado do Piauí em competições locais, regionais, nacionais e internacionais.
1.DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste edital, conceder a Bolsa Atleta Piauí 2023 a fim de
proporcionar o desenvolvimento humano através do esporte, realizando ações que
possibilitem o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no Estado do Piauí.
1.2. Selecionar e conceder bolsas a 80 (oitenta) atletas e 20 (vinte) técnicos, que
representem o Estado do Piauí e necessitem de apoio financeiro para desenvolver
sua prática esportiva, sendo observados os critérios expressos, com validade até
dezembro de 2023 e a partir da publicação do resultado da seleção dos atletas e
técnicos beneficiados.
2.QUANTITATIVO DE BOLSAS
2.1. O Programa Bolsa Atleta Piauí - 2023 disponibilizará 64 ( sessenta e quanto)
bolsas mensais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, para a categoria TOP “I”
(Talento Piauiense Individual - modalidades individuais), 16 (dezesseis) bolsas
mensais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, para a categoria TOP “C” (Talento
Piauiense Coletivo modalidade coletivas) e 20 (vinte) bolsas mensais no valor
de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) cada, para a categoria TOP “T” (Treinador
Piauiense).
3.DOS(AS) PARTICIPANTES:
3.1.Poderá concorrer às bolsas somente pessoa física que preencha os seguintes
requisitos:
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Programa Bolsa Atleta Piauí - 2023 e outras Resumos em PDF para Direito, somente na Docsity!

EDITAL N°01/

PROCESSO SELETIVO DO BOLSA ATLETA PIAUÍ – 2023 / SECEPI

DISCIPLINA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DO PROGRAMA BOLSA

ATLETA PIAUÍ REFERENTE AO ANO DE 2023, DE ACORDO COM A LEI Nº 8.

DE 11 DE MAIO DE 2023.

O Estado do Piauí, através da Secretaria dos Esportes - SECEPI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Pedro Freitas, s/n – Centro Administrativo

  • Bl. G 2º Andar, CEP 64018-900, Teresina, PI, CNPJ nº 49.497.879/0001-18 torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital que regulamenta o processo de inscrição e seleção do Programa Bolsa Atleta Piauí - 2023, que tem como objetivo a concessão de bolsas remuneradas no ano de 2023 visando incentivar atletas, paratletas e técnicos, nas diversas modalidades esportivas, que representam o Estado do Piauí em competições locais, regionais, nacionais e internacionais. 1.DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto deste edital, conceder a Bolsa Atleta Piauí – 2023 a fim de proporcionar o desenvolvimento humano através do esporte, realizando ações que possibilitem o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no Estado do Piauí. 1.2. Selecionar e conceder bolsas a 80 (oitenta) atletas e 20 (vinte) técnicos, que representem o Estado do Piauí e necessitem de apoio financeiro para desenvolver sua prática esportiva, sendo observados os critérios expressos, com validade até dezembro de 2023 e a partir da publicação do resultado da seleção dos atletas e técnicos beneficiados. 2.QUANTITATIVO DE BOLSAS 2.1. O Programa Bolsa Atleta Piauí - 2023 disponibilizará 64 ( sessenta e quanto) bolsas mensais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, para a categoria TOP “I” (Talento Piauiense Individual - modalidades individuais), 16 (dezesseis) bolsas mensais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, para a categoria TOP “C” (Talento Piauiense Coletivo – modalidade coletivas) e 20 (vinte) bolsas mensais no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) cada, para a categoria TOP “T” (Treinador Piauiense). 3.DOS(AS) PARTICIPANTES: 3.1.Poderá concorrer às bolsas somente pessoa física que preencha os seguintes requisitos:

a)Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); b)Praticar a modalidade esportiva na qual concorre à bolsa; c)Comprovar os resultados obtidos no ano de 2022, através da documentação exigida especificada neste edital, observado os casos do item 3.1,j do Edital; d)Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva do Estado, federação e/ou confederações da modalidade correspondente; e)Não possuir patrocínios financeiros provenientes de pessoas jurídicas, de qualquer valor, e não receber benefício de órgãos públicos para o mesmo fim; f)Possuir idade igual ou superior a 12 anos; g)Ser filiado(a) à entidade administrativa de sua modalidade, tanto em nível estadual (federação) quanto em nível nacional (confederação) reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro – COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, para concorrer às bolsas destinadas às modalidades esportivas olímpicas e paralímpicas; h)Ser filiado(a) à entidade administrativa de sua modalidade em nível estadual (federação), em caso de modalidade não olímpica e não paralímpica; i)Ter participado de competições regionais, nacionais ou internacionais no ano 2022, ressalvado os casos do item 3.1, j desse edital. j)Em caso de atleta ou técnica que por conta da gestação ou do período do puerpério tenha ficado afastada de competições, poderá usar os resultados de 2021 para pleitear o benefício, devendo juntar na sua inscrição o documento probatório; k)Não será concedida mais de uma Bolsa Atleta à mesma pessoa; l)Utilizar, caso contemplado, o material informativo e de divulgação do Programa Bolsa Atleta Piauí quando das entrevistas ou competições conforme clausula 9.

4. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS 4.1. A concessão de Bolsas Atleta Piauí 2023 obedecerá a seguinte distribuição por modalidades e tipos, atendendo a esportes olímpicos, paralímpicos e não-olímpicos; DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS-PROGRAMA BOLSA ATLETA PIAUÍ- 2023 TOP “I” – MODADLIDADE INDIVIDUAIS TOTAL DE BOLSAS TOP “C”- MODALIDADES COLETIVAS TOTAL DE BOLSAS TOP “T” - TECNICOS TOTAL DE BOLSAS MODALIDADES QNT 64 MODALIDADES QNT 16 MODALIDADES QNT 20 ATLETISMO 8 FUTEBOL 2 ATLETISMO 1 BADMINTON 6 VOLEIBOL 2 TÊNIS DE MESA 1 CICLISMO 2 VOLEI DE PRAIA 2 TÊNIS DE QUADRA 1 CANOAGEM 2 BASQUETE 2 TAEKWONDO 1 BOXE 2 FUTSAL 2 BOXE 1 KARATÊ 2 HANDEBAL 2 TIRO ESPORTIVO 1 SKATE 2 PARAOLÍMPICAS 2 JUDÔ 1 JUDÔ 9 NÃO OLIMPICAS 2 BADMINTON 1 NATAÇÃO 8 TOTAL DE BOLSAS BASQUETE 1 TAEKWONDO 2 NATAÇÃO 1 TÊNIS DE MESA 4 FUTSAL 1 TÊNIS DE QUADRA 2 HANDEBOL 1 TIRO ESPORTIVO 2 SKATE 1 TRIATLO 1 100 KARATÊ 1 WRESTLING/LUTA OLIMPICA 2 ESPORTE NÃO OLÍMPICO 3 PARALÍMPICAS 4 PARALÍMPICO 2 ESPORTE NÃO OLÍMPICOS 6 CANOAGEM^1

g)Documento de comprovação de registro do(a) técnico(a) do(a) atleta de registro no Conselho Regional de Educação Física- CREF, devidamente atualizado, o que pode ser feito através de declaração emitida pelo referido órgão ou da cópia da Cédula de Identidade Profissional. 5.2. DA INSCRIÇÃO a)A inscrição devera ser realizada através do link https://docs.google.com/forms/d/16EKvRYkO0XY0cMCuPj7KZLecpy61VZO- yiBYZZdB8yU/edit ou pelo site https://portal.pi.gov.br/secepi/, devendo ser preenchido o formulário disponibilizado e anexado os documentos do item 5.1 em peça única no formato PDF.

6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 6.1. O processo de seleção para a avaliação, concessão e exclusão do Programa Bolsa Atleta Piauí - 2023 será realizado, quando houver disponibilidade financeira, segundo os critérios elencados neste instrumento, operacionalizado pela Comissão de Avaliação, composta por 09 (nove) membros, conforme relação abaixo: 6.1.1. Secretário (a) da SECEPI; 6.1.2. Diretor (a) de Desporto da SECEPI; 6.1.3. Diretor (a) de Esporte Escolar da SECEPI; 6.1.4. Diretor (a) Administrativo Financeiro da SECEPI; 6.1.5. 01 (um) Membro indicado pelo Conselho Regional de Educação Física do Piauí– CREF 6.1.6. 01 (um) Membro indicado pela Secretaria Estadual de Educação - SEDUC 6.1.7. 03 (três) Membros indicados pelas Federações Esportivas do Estado do Piauí 6.2. A comissão de avaliação será presidida pela Secretário (a) da SECEPI, que só votará nos casos em que for necessário desempate. 6.3. Os integrantes da comissão de avaliação poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros membros desta fundação, designados pela Secretaria. 6.4. A comissão de avaliação somente deliberará quando contar com a presença da maioria absoluta de seus membros regularmente designados, e suas reuniões deverão ser registradas em ata.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. O processo de seleção para a concessão de bolsas do Programa Bolsa Atleta Piauí – 2023 contará com as seguintes fases: 7.1.1.- 1ª Fase - Análise documental: A comissão de avaliação confere a documentação apresentada, o preenchimento integral e correto dos formulários de inscrição e demais declarações obrigatórias. 7.1.2.- 2ª Fase - Análise de mérito: A comissão de avaliação analisa a adequação do pedido de bolsa e de seus objetivos dentro dos critérios estabelecidos neste edital.

8. DA DURAÇÃO DA BOLSA 8.1. As bolsas concedidas, em todos os níveis, terão duração da data da publicação do Termo de Adesão entre o Governo do Estado do Piauí, através da SECEPI, e o(a) atleta/técnico beneficiado(a) até 31 de dezembro de 2023, tendo que, após este período, submeter-se novamente aos critérios de seleção. 8.2. Só poderá concorrer novamente a este benefício, o(a) atleta que tiver cumprido rigorosamente, no prazo máximo de trinta dias após o recebimento da última parcela da Bolsa Atleta Piauí - 2023, a entrega dos documentos referentes à prestação de contas, conforme orientação da SECEPI. 9. DAS OBRIGAÇÕES DOS(AS) BOLSISTAS 9.1. São obrigações dos(as) bolsistas: 9.1.1. Colaborar com a Diretoria de Esporte Escolar da SECEPI na elaboração de relatórios, que eventualmente poderão ser solicitados, devendo constar os resultados obtidos nas competições. 9.1.2. Representar o Estado do Piauí, quando necessário, em sua modalidade e categoria, dos treinamentos à fase de competição. 9.1.3. Participar de atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte em sua localidade, ou região do Estado do Piauí, bem como em campanhas educativas e/ou socioculturais promovidas pelo Estado, quando solicitado pela SECEPI a título de contrapartida. 9.1.4. Firmar um termo de adesão, formulado pela SECEPI; 9.1.5. Utilizar o valor da bolsa somente para fins de manutenção esportiva e pessoal; 9.1.6. Utilizar o material de marketing referente ao programa fornecido por esta instituição em todos os eventos esportivos e/ou cerimoniais em que participar na condição de atleta, bem como durante manifestações em meios de comunicação; 9.1.7. Utilizar o material de marketing fornecido pela SECEPI em seus respectivos locais de treinamentos e competições; 9.1.8. Prestar contas dos valores recebidos de acordo com as orientações constantes neste edital.

12.2. BOLSA ATLETA PIAUÍ 2023 - TOPI “C” - MODALIDADES COLETIVAS

12.2.1.Para o benefício do Bolsa Atleta Piauí - TOP “C”, deverá ser apresentado um portfólio do(a) atleta indicado(a) que deverá conter: a)Dados pessoais do(a) atleta; b)Inscrição do(a) atleta na entidade; c)Principais conquistas do(a) atleta nos níveis: internacional, nacional, regional, estadual e municipal no ano de 2022, exceto no caso previsto na 3.1, “j” desse edital, com sua comprovação; 12.2.2. Nesta categoria de bolsa, o(a)s atletas beneficiado(a)s serão indicados pelas entidades administrativas respectivas de suas modalidades, constantes no quadro de vagas, levando-se em consideração o item 12.1.2. Nas modalidades em que há duas (02) bolsas, será distribuída uma (01) é para o masculino e uma (01) para o feminino. 12.2.3. Índice Técnico do(a) atleta; a) O candidato deverá obedecer ao menos um dos seguintes critérios:

  • Ao atleta de desporto coletivo que seja campeão, vice-campeão ou terceiro colocado em campeonato Internacional, Nacional, Estadual, Regional, Municipal realizado pela entidade estadual de administração de sua modalidade e obtenha reconhecido destaque individual ou convocação para a seleção estadual de sua modalidade;
  • Ao atleta de modalidade coletiva que tenha sido campeão, vice-campeão ou terceiro colocado nos Jogos Escolares Piauienses e obtenha reconhecido destaque individual ou convocação para a seleção estadual da respectiva modalidade;
  • Ao atleta de desporto coletivo que obteve destaque em eventos nacionais estudantis, reconhecidos pela Secretaria Estadual do Esporte, do Ministério da Cidadania. 12.2. 4. Em caso de empate, terá preferência o candidato (a) que obedecer, nesta ordem, aos seguintes critérios: a) Menor renda familiar; b) Ser estudante de rede pública de ensino; c) Tiver maior idade; d) Ter sido beneficiado com Bolsa Atleta Piauí em ano anterior. 12.3. BOLSA ATLETA PIAUÍ 2023 TREINADOR - TOP “T” 12.3.1. Nesta categoria de bolsa, o(a)s técnico(a)s beneficiado(a)s serão indicados pelas entidades administrativas respectivas de suas modalidades, constantes no quadro de vagas, levando-se em consideração:

a)Resultados em competições internacionais, nacionais, regionais, estaduais e municipais; b)Premiações e destaques individuais nas competições em que atua; c)Convocações para compor quadro técnico de seleções nacionais, estaduais e/ou municipais d)Ser graduado em Educação Física e/ou filiado ao CREF; 12.3.3. Em caso de empate, a entidade administrativa deverá levar em consideração o(a) candidato(a) que obedecer, nesta ordem, aos seguintes critérios: a) Menor renda familiar; b) Ser estudante de rede pública de ensino; c) Tiver maior idade; d) Ter sido beneficiado com Bolsa Atleta Piauí em ano anterior. 12.4. QUADRO DE PONTUAÇÃO ORDEM COMPETIÇÃO LUGAR NO RANKING (LUGAR) 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º PESO 1 ÍNDICE TÉCNICO ABSOLUTO DA MODALIDADE 100 80 60 50 40 30 20 10 2 CAMPEONATOS INTERNACIONAIS 80 70 60 40 30 20 15 10 3 CAMPEONATOS NACIONAIS (^60 50 40 30 25 15 10 ) 4 CAMPEONATOS NACIONAIS ESTUDANTIS (JOGOS ESCOLARES DA JUVENTUDE E UNIVERSITÁRIOS) 50 40 30 25 20 12 8 4 5 CAMPEONATOS REGIONAIS 40 30 20 15 12 10 8 6 6 CAMPEONATOS ESTADUAIS 30 20 15 12 10 8 6 4

ANEXO I

Os atletas interessados em participar do Bolsa Atleta Piauí - 2023 devem atender a todos os pré-requisitos determinados no Edital 01/2023, para a concessão da Bolsa Atleta Piauí - 2023. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO: 1 - A inscrição devera ser realizada através do link https://docs.google.com/forms/d/16EKvRYkO0XY0cMCuPj7KZLecpy61VZO-yiBYZZdB8yU/edit ou pelo site https://portal.pi.gov.br/secepi/, devendo ser preenchido o formulário disponibilizado e anexado os documentos do item 5.1 em peça única no formato PDF. Prazo: 12 a 21 de julho de 2023 Horário: até às 23: Não serão recebidos documentos fora do prazo, nem documentação incompleta. 2 - A SECEPI comunicará o resultado do pedido da bolsa através de publicação no Diário Oficial do Estado, ficando, ainda, disponível na SECEPI durante a vigência do Programa. 3 - O primeiro repasse tem previsão para ocorrer no mês subsequente ao da assinatura do Termo de Adesão. 4 - A concessão da Bolsa Atleta Piauí - 2023 não gera qualquer vínculo empregatício entre os atletas beneficiados e a administração pública estadual. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO BOLSA ATLETA PIAUÍ - TOP “I” – MODALIDADES INDIVIDUAIS

  1. Cópias dos documentos de identidade (RG), CPF e comprovante de residência.
  2. Declaração da entidade regional de administração do desporto (federação), contendo as conquistas do participante conforme ANEXO III;
  3. Declaração da instituição de ensino (obrigatório para estudantes); (ANEXO IV)
  4. Declaração do(a) atleta de que não possui patrocínio de pessoa jurídica publica, e não receber benefício de órgãos públicos para o mesmo fim; (ANEXO V)
  5. Declaração de que reside no estado do Piauí há no mínimo 2 anos; (ANEXO VI)
  6. Documento comprobatório de registro do(a) técnico(a) do(a) atleta junto ao Conselho Regional de Educação Física-CREF15-PI, devidamente atualizado;

INSCRIÇÃO BOLSA ATLETA PIAUÍ TOP “C” – MODALIDADES COLETIVAS

  1. Cópias dos documentos de identidade (RG), CPF e comprovante de residência;
  2. Declaração da entidade regional de administração do desporto (federação), contendo as conquistas do participante conforme ANEXO III;
  3. Declaração da instituição de ensino (obrigatório para estudantes); (ANEXO IV)
  4. Declaração do(a) atleta de que não possui patrocínio de pessoa jurídica publica, e não receber benefício de órgãos públicos para o mesmo fim; (ANEXO V)
  5. Declaração de que reside no estado do Piauí há no mínimo 2 anos. (ANEXO VI)
  6. Documento comprobatório de registro do(a) técnico(a) do(a) atleta junto ao Conselho Regional de Educação Física-CREF15-PI, devidamente atualizado;
  7. Declaração do clube/seleção de indicação do seu nome como Atleta a ser beneficiado pela Bolsa Atleta Piauí 2023. INSCRIÇÃO BOLSA TÉCNICO PIAUÍ – TOP “T”
  8. Cópias dos documentos de identidade (RG), CPF e comprovante de residência;
  9. Declaração da entidade regional de administração do desporto (federação), contendo as conquistas do participante conforme ANEXO III;
  10. Declaração da instituição de ensino (obrigatório para estudantes); (ANEXO IV)
  11. Declaração do(a) atleta de que não possui patrocínio de pessoa jurídica publica, e não receber benefício de órgãos públicos para o mesmo fim; (ANEXO V)
  12. Declaração de que reside no estado do Piauí há no mínimo 2 anos. (ANEXO VI)
  13. Documento comprobatório de registro do(a) técnico(a) do(a) atleta junto ao Conselho Regional de Educação Física-CREF15-PI, devidamente atualizado;

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NA ENTIDADE ESTADUAL DE

ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE (FEDERAÇÃO) BOLSA ATLETA 2023

A entidade nacional de administração do esporte _____________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº__________________, com endereço no(a) _________________________________________________, CEP: ____________, município de ______________, vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, que o(a) atleta ____________________________________________________, Documento de Identificação nº ___________________, data de emissão ____/____/____, órgão expedidor/UF________, inscrito sob o CPF nº _________________, candidato(a) a Bolsa Atleta na CATEGORIA ____________________, instituída pela Lei nº 8.041, de 11 de maio de 2023, e suas alterações: Está regularmente inscrito(a) nesta Entidade sob o nº ___________________, com filiação em _____ de ____________ de _______; É filiado à Entidade Regional de Administração do Esporte _______________________; Obteve os seguintes resultados:





_____________________________________________no ano de __________. Teresina-PI, _____ de _______________ de 2023. Dirigente da Instituição

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

BOLSA ATLETA 2023

A instituição de ensino ________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, com endereço no(a) _________________________________________________, CEP: ____________, município de ______________, vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, que o(a) atleta ____________________________________________________, Documento de Identificação nº ___________________, data de emissão ____/____/____, órgão expedidor/UF________, inscrito sob o CPF nº _________________, para ser beneficiado(a) pela Bolsa Atleta (instituída pela Lei nº 8.041, de 11 de maio de 2023, e suas alterações): Está regularmente matriculado(a) nesta Instituição sob o nº o número de matrícula ________________, no curso/nível de estudo __________________________; Encontra-se em plena atividade escolar e esportiva, participando regularmente das aulas e de treinamentos para futuras competições. Cidade - PI, _____ de _______________ de 2023.


Dirigente da Instituição de Ensino

ANEXO VI

Eu,_____________________________________________________________ , inscrita no CPF sob o nº __________________, com endereço no(a) _________________________________________________, CEP: ____________, município de ______________, vem por meio desta declarar, para fins de inscrição, no programa Bolsa Atleta, que resido no estado do Piauí a mais de 2 (dois) anos. Teresina-PI, _____ de _______________ de 2023.


Assinatura do Declarante