Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


ndee 02 eletricidade básica, Resumos de Eletricidade Básica

norma brasileira utilizada pela amazonas energia

Tipologia: Resumos

2016

Compartilhado em 04/10/2023

fabio-campelo
fabio-campelo 🇧🇷

3 documentos

1 / 61

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Código:
MPN-DC-01/NDEE-02
Página: 1/61
Versão: 02 Vigência
17/10/2024
Doc. Aprovação:
RES nº 156/2022 de 17/10/2022
TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)
NORMA
TÉCNICA
Versão
2
.0
NORMA TÉCNICA DE FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO
(EDIFICAÇÕES INDIVIDUAIS) DA
AMAZONAS ENERGIA S.A
Apro
RES
.
156
/20
22
, de
17
/
10
/2022
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d

Pré-visualização parcial do texto

Baixe ndee 02 eletricidade básica e outras Resumos em PDF para Eletricidade Básica, somente na Docsity!

MPN-DC-01/NDEE- Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

Versão 2.

NORMA TÉCNICA DE FORNECIMENTO DE

ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO

(EDIFICAÇÕES INDIVIDUAIS) DA

AMAZONAS ENERGIA S.A

Aprovada por meio da RES nº. 156 /20 22 , de 17 / 10 /

Versão:

02 TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

 - MPN-DC-01/NDEE- - 17/10/ Vigência 
  • RES nº 156/2022 de 17/10/ Doc. Aprovação:
    1. OBJETIVO ÍNDICE
    1. ABRANGÊNCIA
    1. REFERÊNCIAS
    1. CONCEITOS
    1. DIRETRIZES
  • 5.1 Condições Gerais da Norma
  • 5.2 Condições Gerais de Fornecimento
  • 5.2.1 Aspectos Gerais
  • 5.2.2 Ponto de conexão
  • 5.2.3 Tensões de Fornecimento
  • 5.2.4 Limites de Fornecimento
  • 5.2.5 Tipos de Fornecimento
  • 5.2.6 Ligação Temporária
  • 5.2.7 Ligação de Obras
  • 5.2.8 Ligação Permanente
  • 5.2.9 Aumento de Carga
  • 5.2.10 Desmembramento de Medições
  • 5.2.11 Geração Própria e Sistemas de Emergência
  • 5.2.12 Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio
  • 5.2.13 Informações para a Realização da Ligação
  • 5.2.14 Condições não Permitidas
  • 5.2.15 Ligação com Necessidade de Estudos
  • 5.2.16 Suspensão do Fornecimento de Energia Elétrica
  • 5.2.17 Ligação em Vias e Praças Públicas
  • 5.2.18 Manutenção
    1. INSTALAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA
  • 6.1 Ramal de conexão ..................................................................................................
  • 6.2 Ramal de conexão Aéreo .........................................................................................
  • 6.3 Condutores e Acessórios ..........................................................................................
  • 6.4 Medição.................................................................................................................
  • 6.5 Localização ............................................................................................................
  • 6.6 Desmembramento da Medição .................................................................................
    1. INSTALAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR
  • 7.1 Aquisições de Materiais e Equipamentos ....................................................................
  • 7.2 Escolha do Padrão de Entrada ..................................................................................

MPN-DC-01/NDEE-

Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

1. OBJETIVO

Esta norma tem por objetivo estabelecer diretrizes técnicas para o fornecimento de energia elétrica em tensão secundária, à unidade consumidora constituída por edificação de uso individual, em áreas urbanas ou rurais, a partir das redes de distribuição aérea secundária, bem como fixar os requisitos mínimos para as entradas de serviço destas edificações.

  1. ABRANGÊNCIA Esta norma se aplica a todas as áreas técnicas e demais públicos interessados (interno e externo), ao fornecimento de energia elétrica nas áreas de comercialização, distribuição e serviços, em tensão secundária nos casos de edificações individuais residenciais, comerciais e industriais, novas, bem como em reformas e ampliações das unidades já existentes, ainda que temporárias, quer sejam públicas ou particulares, com carga instalada igual ou inferior a 75 Kw.
  2. REFERÊNCIAS 3.1 Norma Técnica - NR-10 – Norma Regulamentadora sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Ministério do Trabalho e Emprego – TEM; 3.2 Norma Técnica - NBRNM 247-3- Condutores Isolados com Isolação Extrudada de Cloreto de Polivinila (PVC) para Tensões até 750V, sem Cobertura – Especificação - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.3 Norma Técnica - NBRNM 280 - Condutores de Cobre Mole Para Fios e Cabos Isolados - Características - Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. 3.4 Norma Técnica - NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.5 Norma Técnica - NBR 5418 - Instalações elétricas em atmosferas explosivas - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.6 Norma Técnica - NBR 5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.7 Norma Técnica - NBR 5460 - Sistemas Elétricos de Potência - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.8 Norma Técnica - NBR 5598 - Eletroduto de Aço-Carbono e Acessórios, com Revestimento Protetor e Rosca BSP – Requisitos - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.9 Norma Técnica - NBR 5624 - Eletroduto Rígido de Aço-Carbono, com Costura, com Revestimento Protetor e Rosca NBR 8133 - Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

MPN-DC-01/NDEE- Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

3.10 Norma Técnica - NBR 6323 – Galvanização de Produtos de Aço ou Ferro Fundido – Especificação - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.11 Norma Técnica - NBR 6591 - Tubos de Aço-Carbono com Solda Longitudinal, de Seção Circular, Quadrada, Retangular e Especial para Fins Industriais - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.12 Norma Técnica - NBR 7285 - Cabos de potência com isolação sólida extrudada de polietileno termofixo (XLPE) para tensões de 0,6/1kV, sem cobertura - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.13 Norma Técnica - NBR 7288 – Cabos de Potência Com Isolação Sólida e Extrudada de Cloreto de Polivinila (PVC) ou Polietileno (PE) para Tensões de 1 kV a 6 KV - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.14 Norma Técnica - NBR 8159 - Ferragens eletrotécnicas para redes aéreas urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica - Associação Brasileira de Normas Técnicas

  • ABNT; 3.15 Norma Técnica - NBR 8182 - Cabos de potência multiplexado autossustentados com isolação sólida extrudada de PE ou XLPE para tensões até 0,6/ 1 kV - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.16 Norma Técnica - NBR 8451 - Postes de Concreto Armado para Redes de Distribuição de Energia Elétrica – Especificação - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.17 Norma Técnica - NBR 10.676 - Fornecimento de Energia a Edificações Individuais em Tensão Secundária - Rede de Distribuição Aérea - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.18 Norma Técnica - NBR 13534 - Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais de saúde - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.19 Norma Técnica - NBR 13570 - Instalações elétricas em locais de afluência de público
  • Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.20 Norma Técnica - NBR 15465 – Sistemas de Eletrodutos Plásticos para Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Requisitos de Desempenho - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.21 Norma Técnica - NBR 15688 - Redes de Distribuição Aérea de Energia Elétrica com Condutores Nus - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.22 Norma Técnica - NBR 15716 -Cabos concêntricos para ramais de consumidores com isolação interna de XLPE e isolação externa de PE ou XLPE, para tensões até 0,6/1kV
  • Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; 3.23 Norma Técnica – NBR IEC 60050(826) - Instalação Elétrica Predial - Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

MPN-DC-01/NDEE- Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

4.11 Caixa de proteção: Caixa para proteção geral da entrada de serviço, sendo o disjuntor acessível somente pelo interior da unidade consumidora; 4.12 Caixas para medição direta: Caixas em policarbonato destinadas à instalação do medidor de energia elétrica da distribuidora; 4.13 Caixa para leitura local: Caixa destinada a alojar o conector de leitura óptico e dispositivo de comunicação remota; 4.14 Carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora e em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW); 4.15 Carga especial: Equipamento que, pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores; 4.16 Comissionamento: Procedimento realizado pela distribuidora nas obras executadas pelo interessado com o objetivo de verificar sua adequação ao projeto aprovado e aos padrões técnicos da distribuidora; 4.17 Condutor de proteção: Condutor que desviará a corrente de fuga para a terra que surge quando acontecem falhas de funcionamento nos equipamentos elétricos energizando a carcaça metálica desses equipamentos, evitando acidentes; 4.18 Consumidor: Pessoa física ou jurídica que solicite o fornecimento do serviço à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes desta prestação à sua unidade consumidora; 4.19 Demanda: Média das potências elétricas ativas (kW) ou reativas (kvar), requerida pela carga ou injetada no sistema elétrico de distribuição pela geração, durante um intervalo de tempo especificado; 4.20 Demanda contratada: Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de conexão, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, expressa em quilowatts (kW); 4.21 Demanda máxima: Maior valor da demanda observado durante um intervalo de tempo especificado; 4.22 Demanda medida: Maior demanda de potência ativa injetada ou requerida do sistema elétrico de distribuição pela carga ou geração, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 minutos durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW); 4.23 Disjuntor termomagnético: Dispositivo de manobra e proteção, capaz de conduzir correntes em condições normais e interrompê-las automaticamente em condições anormais; 4.24 Diagramas unifilares de sistema elétrico: Representação gráfica do sistema elétrico em que se utilizam linhas e símbolos associados aos equipamentos e instalações da rede elétrica;

MPN-DC-01/NDEE- Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

4.25 Edificação Individual: Toda e qualquer construção, reconhecida pelos poderes públicos, contendo uma única unidade consumidora; 4.26 Emergência: Situação crítica caracterizada pela elevação do nível de risco para pessoas, equipamentos ou instalações, que exige ação imediata; 4.27 Entrada de serviço: Conjunto constituído pelos condutores, equipamentos e acessórios instalados entre o ponto de derivação da rede secundária da Amazonas Energia e a medição, inclusive. A entrada de serviço abrange, portanto, o ramal de conexão e o ramal de entrada; 4.28 Energia elétrica ativa: Aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh); 4.29 Energia elétrica injetada: Quantidade de energia elétrica injetada nas redes do sistema de distribuição, englobando os montantes de energia suprida por outras distribuidoras, transmissoras e centrais geradoras com instalações conectadas à rede da distribuidora, incluindo a geração própria; 4.30 Energia elétrica reativa: Aquela que circula continuamente entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère reativo-hora (kVAr); 4.31 Faixa de servidão: Área de terreno com restrição imposta à faculdade de uso e gozo do proprietário, cujo domínio e uso são atribuídos a distribuidora, para permitir a implantação, operação e manutenção do seu sistema elétrico; 4.32 Fornecimento temporário: Atendimento em caráter temporário, onde a utilização do serviço público é realizada por prazo determinado e em condições específicas; 4.33 Fatura: Documento emitido pela distribuidora que apresenta a quantia monetária total a ser paga pelo usuário à distribuidora, em função da prestação do serviço público de energia elétrica e de outros serviços e atividades, função que pode ser cumprida pelo documento fiscal denominado Nota Fiscal ou Conta de Energia Elétrica; 4.34 Instalações de conexão: Instalações e equipamentos com a finalidade de interligar as instalações próprias do usuário ao sistema de distribuição, compreendendo o ponto de conexão e eventuais instalações de interesse restrito; 4.35 Instalações de utilização do usuário: bens e instalações elétricas internas, de propriedade e responsabilidade do usuário, e que devem estar de acordo com as normas da ABNT; 4.36 Limite de propriedade: Demarcações ou delimitações evidentes que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes públicos; 4.37 Medição: Processo realizado por equipamento que possibilite a quantificação e o registro de grandezas elétricas associadas ao consumo ou geração de energia elétrica e à potência ativa ou reativa, caso aplicável;

MPN-DC-01/NDEE- Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

c) pertencente a um único consumidor; e d) localizado em um mesmo imóvel ou em imóveis contíguos. 4.50 Via Pública: Toda área de terreno destinada ao trânsito público e assim reconhecida pelos poderes competentes.

  1. DIRETRIZES 5.1 Condições Gerais da Norma 5.1.1 Esta norma está em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e com as Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; 5.1.2 Esta norma poderá, em qualquer tempo e sem prévio aviso, sofrer alterações, no todo ou em parte, motivo pelo qual os interessados deverão, periodicamente, consultar a distribuidora quanto à sua aplicabilidade; 5.1.3 Esta norma, bem como suas alterações, poderá ser acessada através das agências, postos de atendimentos e no site da distribuidora; 5.1.4 O não atendimento às recomendações contidas nesta norma, não implica em qualquer responsabilidade da distribuidora com relação à qualidade de materiais, à proteção contra riscos e danos à propriedade, ou ainda, à segurança de terceiros. 5.2 Condições Gerais de Fornecimento 5.2.1 Aspectos Gerais 5.2.1.1 As edificações individuais deverão ser atendidas através de uma única entrada de serviço, um só ponto de conexão e um só ponto de medição; 5.2.1.2 A unidade consumidora somente será ligada após vistoria e aprovação do padrão de entrada pela distribuidora, de acordo com as condições estabelecidas nesta norma; 5.2.1.3 O atendimento ao pedido de conexão não transfere a responsabilidade técnica à distribuidora, quanto à segurança e integridade das instalações elétricas internas da unidade consumidora; 5.2.1.4 É de responsabilidade do consumidor, após o ponto de conexão, manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora. As instalações de utilização de energia elétrica da unidade consumidora que estiver em desacordo com as normas da ABNT, ou com esta norma e que ofereçam riscos à segurança, deverá ser reformada ou substituídas dentro

MPN-DC-01/NDEE- Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

do prazo que for estabelecido pela distribuidora, sob pena de suspensão do fornecimento; 5.2.1.5 A energização do ramal de conexão da unidade consumidora só poderá ser efetuada pelo pessoal autorizado da distribuidora, devidamente credenciado para tal e, depois de preenchidas, pelo interessado, todas as exigências regulamentares; 5.2.1.6 O consumidor deverá propiciar livre acesso às suas instalações elétricas, para funcionários ou pessoal autorizado da distribuidora, devidamente credenciados, para fins de levantamento de dados, controle e aferição da medição etc., em qualquer tempo, principalmente se estiver ocorrendo perturbações no seu sistema; 5.2.1.6.1 Caso seja necessária a entrada de funcionários ou pessoal autorizado da distribuidora em unidades consumidoras onde existam animais perigosos ou não, tais animais devem estar devidamente presos ou imobilizados durante a execução dos serviços, cabendo ao titular da conta a responsabilidade de civil e criminal por lesões e/ou danos ocasionados por este(s) animal(s). 5.2.1.7 Será necessário a apresentação de licença ou declaração emitida por órgão competente e gestor da unidade de atendimento para a interligação da unidade consumidora e/ou padrão de entrada de energia elétrica situado em área protegida por legislação, tais como unidade de conservação, Áreas de Preservação Permanente

  • APP e outros; 5.2.1.8 As instalações elétricas das unidades consumidoras devem estar em conformidade com a norma ABNT NBR 5410; 5.2.1.9 Os trabalhos nas instalações elétricas devem ser realizados de acordo com os requisitos e condições estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego; 5.2.1.10 As instalações para atendimento das áreas de uso comum, quando houver, constituem uma unidade consumidora, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do edifício ou conjunto; 5.2.1.11 O consumidor é responsável pelo zelo do ramal de entrada, medição, proteção e do equipamento mantido sob lacre, sendo que o acesso a este somente é permitido à distribuidora. Quando da necessidade de manutenção da entrada, em locais lacrados, o interessado deve contatar previamente a distribuidora para receber as devidas orientações a serem observadas nessas condições;

MPN-DC-01/NDEE- Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

5.2.2 Ponto de conexão 5.2.2.1 A distribuidora é responsável por executar as obras necessárias ao fornecimento de energia até o ponto de conexão, participando financeiramente nos termos da legislação respectiva, bem como operar e manter o sistema; 5.2.2.2 No caso em que ocorra reforma no imóvel do consumidor que venha a exigir modificações na entrada de serviço, o novo ponto de conexão deve obedecer aos critérios estabelecidos nesta norma; 5.2.2.3 O ponto de conexão localiza-se no limite da via pública com o imóvel onde estejam localizadas as instalações da unidade consumidora, exceto se tratar de: a) Situação em que exista imóvel de terceiros, em área urbana, entre a via pública e o imóvel em que esteja localizada a unidade consumidora, caso em que o ponto de conexão se situará no limite da via pública com o primeiro imóvel; b) Unidade consumidora em área rural, caso em que o ponto de conexão se situará no local de consumo, respeitando as normas técnicas e de segurança, bem como os padrões da distribuidora; c) Condomínio horizontal e/ou vertical onde a rede elétrica interna não seja da distribuidora, caso em que o ponto de conexão se situará no limite da via pública com o condomínio horizontal e/ou vertical; d) Condomínio horizontal e/ou vertical onde a rede elétrica interna seja da distribuidora (rede incorporada), caso em que o ponto de conexão se situará no limite da via interna com o imóvel em que esteja localizada a unidade consumidora. 5.2.3 Tensões de Fornecimento 5.2.3.1 Fornecimento de energia é efetuado em uma das seguintes tensões secundárias de baixa tensão: I. 220/127V para o sistema trifásico; II. 240/120V para o sistema monofásico em área rural. 5.2.3.2 Para determinação do tipo de ligação da unidade consumidora, deve-se considerar a sua carga instalada ou demanda máxima, a existência de motores, máquinas de solda ou outras cargas especiais e a tensão de fornecimento secundária da localidade; 5.2.3.3 Não é permitida ligação de unidade consumidora em tensões diferentes das padronizadas;

MPN-DC-01/NDEE- Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

5.2.4 Limites de Fornecimento 5.2.4.1 O fornecimento de energia elétrica deve ser sempre efetuado em tensão secundária de distribuição às unidades consumidoras que apresentarem carga instalada igual ou inferior a 75 kW e que não possuam carga especial que possa prejudicar o fornecimento de energia a outros consumidores neste nível de tensão; 5.2.4.2 A unidade consumidora com carga instalada superior a 75 kW terá o fornecimento em média tensão de distribuição de acordo com as prescrições contidas na norma NDEE-01 (Fornecimento de energia elétrica em média tensão); 5.2.4.3 A ligação de cargas especiais tais como: máquinas de solda a transformador ou tipo motor gerador, bem como de motores elétricos monofásicos e trifásicos, deve atender às limitações definidas para cada tipo de fornecimento; 5.2.4.4 A unidade consumidora com cargas acionadas por motores com partidas frequentes (ou simultâneas) ou especiais (aparelhos de raios-X, máquinas de solda) cuja operação venha a introduzir perturbações indesejáveis na rede tais como flutuações de tensão, rádio interferência, harmônicos etc., prejudicando a qualidade do fornecimento a outras unidades serão notificadas pela distribuidora quanto: a) As condições em que tais cargas podem operar; b) As alterações no padrão de entrada visando adequá-lo ao tipo de fornecimento compatível com o funcionamento e as características elétricas destas cargas; c) A verificação das condições operativas destas cargas deve ser feita pela distribuidora. 5.2.5 Tipos de Fornecimento 5.2.5.1 Os tipos de fornecimento são definidos em função da carga instalada, da demanda, do tipo de rede e local onde estiver situada a unidade consumidora; 5.2.5.2 A unidade consumidora será atendimento por um dos tipos de ligações: monofásica, bifásica e trifásica. 5.2.6 Ligação Temporária 5.2.6.1 Os fornecimentos temporários em tensão secundária destinam-se à ligação com carga instalada até 75 kW e caracterizam-se por serem efetuadas com ou sem medição, por um prazo máximo de 12 (doze) meses e através de somente um padrão de entrada para cada unidade consumidora, sendo possível ser prorrogado

MPN-DC-01/NDEE- Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

5.2.7.4 Juntamente com o pedido de ligação de obras o consumidor deve apresentar também a relação de cargas para a ligação permanente, bem como as distâncias em relação às edificações limítrofes, quando sua edificação possuir mais de um pavimento e for construída do mesmo lado da rede da Amazonas Energia e próxima à divisa; 5.2.7.5 Em se tratando de conexão para fins de obras de construção civil, o cliente deverá cumprir com as diretrizes contidas no item 18. da Norma Regulamentadora nº 18 referente às instalações elétricas, entretanto, a verificação de cumprimento das referidas diretrizes não será de responsabilidade da Amazonas Energia. 5.2.8 Ligação Permanente 5.2.8.1 A ligação permanente corresponde à ligação da unidade consumidora com medição e em caráter definitivo de acordo com um dos padrões indicados nesta norma; 5.2.8.2 A distribuidora efetuará o desligamento da ligação de obras por ocasião da execução da ligação permanente; 5.2.8.3 O padrão de entrada utilizado na ligação de obras pode ser mantido na unidade consumidora para a ligação permanente, desde que a carga instalada declarada pelo consumidor seja compatível com as especificações do padrão já existente; 5.2.8.4 O consumidor pode solicitar a mudança do local do padrão existente para a ligação permanente, se for o caso. 5.2.9 Aumento de Carga 5.2.9.1 É permitido o aumento de carga de cada unidade consumidora da edificação, até o limite correspondente à sua faixa de fornecimento, representado pela capacidade do disjuntor termomagnético instalado em sua caixa de proteção. Aumentos de carga devem ser solicitados à distribuidora para análise das modificações que se fizerem necessárias na rede e no padrão de entrada; 5.2.9.2 No caso de previsão futura de aumento de carga, é permitido ao consumidor instalar caixa para medição polifásica ou trifásica, bem como dimensionar eletrodutos, condutores e poste/pontalete em função da carga futura. O número de condutores fases e o disjuntor devem ser compatíveis com o tipo de ligação do padrão de entrada; 5.2.9.3 Na ocasião do pedido de aumento de carga, o consumidor deve alterar a proteção e instalar os demais condutores fases com as mesmas características dos condutores fases existentes, sujeitando-se, então, às condições do pedido de ligação;

MPN-DC-01/NDEE- Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

5.2.9.4 A não observância por parte do consumidor do disposto no item anterior, desobriga a distribuidora de garantir a qualidade do serviço, podendo inclusive suspender o fornecimento de energia elétrica, se o aumento de carga prejudicar o atendimento a outras unidades consumidoras. 5.2.10 Desmembramento de Medições 5.2.10.1 A edificação individual que, a qualquer tempo, venha a ser subdividida ou transformada em edificação de uso coletivo ou em agrupamento com mais de uma unidade consumidora, deve ter seu padrão de entrada modificado de acordo com as prescrições da norma especifica de edificações coletivas; 5.2.10.2 As instalações elétricas internas das unidades consumidoras que resultarem da subdivisão de qualquer propriedade devem ser alteradas visando adequá-las à medição e proteção individualizadas, observadas as condições não permitidas; 5.2.10.3 As unidades consumidoras situadas em áreas periféricas de centros urbanos tais como sítios e chácaras, contendo várias benfeitorias que utilizam energia elétrica devem ser atendidas através de uma única entrada de serviço, em princípio com medição única. 5.2.11 Geração Própria e Sistemas de Emergência 5.2.11.1 É permitida a instalação de geradores particulares, desde que seja instalada uma chave reversível de acionamento manual ou elétrico com intertravamento mecânico, separando os circuitos alimentadores, do sistema da distribuidora e dos geradores particulares, de modo a reverter o fornecimento, de acordo com as prescrições desta norma específica da distribuidora sobre projeto e instalação de grupos geradores particulares com o sistema elétrico da distribuidora; 5.2.11.2 Para instalação de grupo gerador particular, em unidade consumidora atendida pelo sistema elétrico da distribuidora deve ser obrigatoriamente apresentado projeto para análise pela mesma, que avaliará a possibilidade do paralelismo, podendo a qualquer tempo, quando necessário, solicitar a instalação de novos equipamentos para aumentar a confiabilidade do sistema de transferência; 5.2.11.3 O consumidor responderá civil e criminalmente pela inobservância das obrigações estabelecidas nesta norma, sendo responsável por qualquer problema que venha ocorrer com as instalações do gerador e que possa ocasionar danos a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema elétrico;

MPN-DC-01/NDEE- Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

de prevenção e combate a incêndio é obrigatório pela postura municipal. 5.2.13 Informações para a Realização da Ligação 5.2.13.1 Antes de construir ou adquirir os materiais para a execução do seu padrão de entrada, o consumidor deve contatar a distribuidora através de seu site, lojas de atendimento, e teleatendimento para obter orientações a respeito das condições de fornecimento de energia à sua unidade consumidora; 5.2.13.2 Essas orientações, cuja distribuição é gratuita, estão disponíveis e apresentam as primeiras providências a serem tomadas pelos consumidores, relativas a: a) Verificação da posição da rede de distribuição em relação ao imóvel; b) Definição do tipo de fornecimento; c) Carga instalada da unidade consumidora a ser ligada; d) Localização e escolha do tipo de padrão. 5.2.13.3 À distribuidora reserva-se o direito de não efetuar ligação de unidade consumidora localizada em edificação que, quando da realização da vistoria, comprovadamente estiver situada dentro de faixa de servidão de seu sistema elétrico ou quando detectada a existência de paredes, janelas ou sacadas construídas sem obedecer aos afastamentos mínimos de segurança, em relação à rede de distribuição; 5.2.13.4 Após a conclusão da montagem do seu padrão de entrada, o consumidor deve contatar novamente a distribuidora, a fim de solicitar formalmente a vistoria e ligação de suas instalações; 5.2.13.5 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação desta Norma deverão ser submetidos à apreciação da distribuidora; 5.2.13.6 Os padrões de entrada padronizados para fornecimento de energia elétrica em tensão secundária de distribuição a edificações individuais estão relacionados nos desenhos anexos. 5.2.14 Condições não Permitidas 5.2.14.1 Não serão permitidas, sob pena de suspensão do fornecimento de energia elétrica as seguintes situações: a) Interligação entre instalações elétricas de unidades consumidoras, mesmo que o fornecimento seja gratuito;

MPN-DC-01/NDEE- Versão: 02 Vigência 17/10/ Doc. Aprovação: RES nº 156/2022 de 17/10/ TÍTULO: FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM BAIXA TENSÃO (Edificações Individuais)

NORMA

TÉCNICA

b) Interferência de pessoas não credenciadas pela distribuidora aos seus equipamentos de medição, inclusive violação de lacres; c) Instalação de condutores conduzindo energia não medida na mesma tubulação contendo condutores conduzindo energia já medida; d) Medição única a mais de uma unidade consumidora ou mais de uma medição em uma única unidade consumidora; e) Ligação de cargas com potência nominal acima dos limites estabelecidos para o tipo de fornecimento existente na unidade consumidora; f) Ligação de cargas não contidas na relação apresentada e que venha a introduzir perturbações indesejáveis na rede da Amazonas Energia, tais como: flutuações de tensão, rádio interferência (aparelhos de raios-X, equipamentos de eletro galvanização etc.) e harmônicos. Neste caso a Amazonas Energia notificará o consumidor que as alterações necessárias em seu sistema elétrico para o atendimento de tais cargas, serão executadas às expensas do consumidor; g) Unidade consumidora com dois níveis de tensões; h) Deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade consumidora que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema elétrico da Amazonas Energia; i) Não poderá ter condutor sobrando (desenergizado) dentro do eletroduto utilizado para ramal de entrada (energia não medida) e de saída (energia medida); j) Disjuntor incompatível com o tipo de fornecimento; k) Instalação de barras de proteção, grades ou qualquer outro material que impeça o acesso à medição. 5.2.15 Ligação com Necessidade de Estudos 5.2.15.1 Devem ser elaborados estudos para verificar a necessidade de reforço de rede e evitar possíveis perturbações nos seguintes casos: a) Ligações com cargas especiais, tipo raios X de qualquer potência, máquinas de solda a transformador de qualquer potência em ligações monofásicas ou máquinas de solda a transformador com potência superior a 5 kVA em ligações trifásicas; b) Fornecimentos trifásicos. 5.2.15.2 A ligação de motores trifásicos está condicionada à aplicação de dispositivos de limitação da corrente de partida.