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NOB suas - rh comentada, Manuais, Projetos, Pesquisas de Teoria Social

NOB suas - Rh comentada- política de assistência social

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 16/11/2019

creise-paula
creise-paula 🇧🇷

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NOB-RH/SUAS:
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NOB-RH/SUAS:

ANOTADA E COMENTADA

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS COORDENAÇÃO-GERAL DE IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE RH DO SUAS

NOB-RH/SUAS:

ANOTADA E COMENTADA

Brasília, dezembro de 2011

NOB-RH/SUAS:

ANOTADA E COMENTADA

PUBLICAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ELABORAÇÃO/REDAÇÃO |Stela da Silva Ferreira (Consultora da Gestão do Trabalho) COLABORAÇÃO TÉCNICA José Crus (Coordenador Geral) Clara Carolina de Sá Karoline Aires Ferreira Miriam de Souza Leão Albuquerque Rosário de Maria da Costa Ferreira EQUIPE DE COORDENAÇÃO-GERAL DE IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE RH DO SUAS – CGIAP-RH/DGSUAS José Crus (Coordenador-Geral) Eliana Teles do Carmo Divainne Jozé de Souza Eliane dos Reis Mota Francisca Alves de Carvalho Miriam de Souza Leão Albuquerque Rosário de Maria da Costa Ferreira EQUIPE DA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGULAÇÃO DA GESTÃO DO SUAS Clara Carolina de Sá (Coordenadora-Geral) Karoline Aires Ferreira Alexsandra Santana de Brito Fernanda Maria Pinheiro Trinta Izabela Adjuto Cardoso CONSULTOR DA GESTÃO DO TRABALHO Juliano Suzin dos Santos PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO | Raimundo Aragão REVISÃO José Crus Simone Albuquerque TIRAGEM | 15.000 exemplares IMPRESSÃO | Gráfica Brasil © 2010 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Todos os direitos reservados. Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Edifício Ômega, SEPN W3, Bloco B, 2º andar, Sala 229 - CEP: 70.770-502 – Brasília, DF Telefone: (61) 3433-8774/8776 Fax: (61) 3433- 8773 wwwmds.gov.br Fome Zero: 0800-707- Solicite exemplares desta publicação pelo e-mail: [email protected] Advertência: O uso da linguagem que não discrimine nem estabeleça a diferença entre homens e mulheres é uma preocupação deste docu mento. O uso genérico do masculino foi uma opção inescapável em muitos casos. Mas fica o entendimento de que o genérico do masculino- se refere a homem e mulher. Os consultores da Gestão do Trabalho foram contratados no âmbito do Projeto de Fortalecimento Institucional para a Avaliação e Gestão da Informação do MDS (BRA/04/046) do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Ferreira, Stela da Silva. NOB-RH Anotada e Comentada – Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011. 144 p. ; 23. ISBN:

  1. Gestão do Trabalho no SUAS, Brasil. 2. Políticas públicas, Brasil.
  2. Assistência social, Brasil. CDU

NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA 7

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006.

DOU 26/12/

Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13, e 14 de dezembro de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos II,V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Or- gânica da Assistência Social – LOAS, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Norma Operacional Básica de Recursos Hu- manos do Sistema Único de Assistência Social– NOB-RH/SUAS. Art. 2º - O texto da NOB-RH/SUAS será publicado em 30 (trin- ta) dias, devendo ser encaminhado para gestores e conselhos de As- sistência Social. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. Sílvio Iung Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA 9

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 25 DE JANEIRO DE 2007.

Publica o texto da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB- -RH/SUAS. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13, e 14 de dezembro de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos II,V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Or- gânica da Assistência Social – LOAS e, Considerando o artigo 2º da Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º - Publicar o texto da NOB-RH/SUAS, anexo. Art. 2º - A Presidência e a Secretaria Executiva do Conselho Na- cional de Assistência Social – CNAS deverão encaminhar o texto da NOB-RH/SUAS ao Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento So- cial e Combate à Fome, ao CONGEMAS, ao FONSEAS, aos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. Sílvio Iung Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA 13

I - INTRODUÇÃO

A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS re- presenta um avanço no que diz respeito à profissionalização da política de assistência social, com vistas a garantir aos usuários do Sistema Úni- co de Assistência Social serviços públicos de qualidade. As diretrizes da NOB-RH/SUAS orientam a ação de gestores das três esferas de governo, trabalhadores e representantes das entidades de assistência social que, cotidianamente, lidam com os desafios para a implantação do SUAS. A iniciativa de publicar esta NOB-RH/SUAS anotada e comentada tem por objetivo contribuir para o entendimento e a fundamentação jurídica de suas diretrizes e, assim, tornar as ações no âmbito do SUAS mais assertivas. Os conteúdos da NOB-RH/SUAS demandam compreensão da di- reção ética e política que temos hoje para qualificar a oferta dos servi- ços e consolidar o direito socioassistencial. Nesta versão o leitor encontrará anotações e comentários. Na cor azul estão as anotações que propiciará o leitor identificar as referências legais e normativas que estão relacionadas aos conteúdos do SUAS. Em verde o leitor encontrará em linguagem acessível comentários que tra- duzem os propósitos dos princípios e diretrizes desta Norma. Em anexo estão algumas das normativas relevantes para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS. As referências bibliográficas ratificam e ampliam as bases teóricas e de análise dos conteúdos desta Norma. Que a leitura possa dar maior sustentação ética e política a todos os que estão participando da construção histórica da política pública de assistência social no Brasil.

NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA 15 II - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES NACIONAIS PARA A GESTÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SUAS

  1. A promulgação da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, de 1993, e conse- quentemente a formulação da PNAS/2004 e a construção e regulação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e da sua Norma Operacional Básica NOB/SUAS tornam ne- cessária a reflexão da política de gestão do trabalho no âm- bito da Assistência Social, visto que a mesma surge como eixo delimitador e imprescindível à qualidade da prestação de serviços da rede socioassistencial.
  2. Para a implementação do SUAS e para se alcançar os objetivos previstos na PNAS/20004, é necessário tra- tar a gestão do trabalho como uma questão estratégica. A qualidade dos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade depende da estruturação do trabalho, da qualifi- cação e valorização dos trabalhadores atuantes no SUAS.
  3. Para tanto, é imperioso que a gestão do trabalho no SUAS possua como princípios e diretrizes disposições con- soantes às encontradas na legislação acima citada. A Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 12.435, de 06 de julho de 2011, em seu artigo 6º - institui entre os objetivos da gestão do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), implementar a gestão do trabalho e a educação permanente da assistência social. A gestão do trabalho no âmbito do SUAS contribui para aprimorar a gestão do Sistema e a qualidade da oferta dos serviços na perspectiva de consolidar o direito socioassistencial.

16 NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA

  1. Neste aspecto, é importante ressaltar o caráter pú- blico da prestação dos serviços socioassistenciais, fazendo- -se necessária a existência de servidores públicos responsá- veis por sua execução.
  2. Nos serviços públicos, o preenchimento de cargos, que devem ser criados por lei, para suprir as necessidades dos serviços deve ocorrer por meio de nomeação dos aprovados em concursos públicos, conforme as atribuições e competên- cias de cada esfera de governo, compatibilizadas com seus respectivos Planos de Assistência Social (Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais), a partir de parâmetros que garantam a qualidade da execução dos serviços.
  3. De acordo com as atribuições dos diferentes ní- veis de gestão do SUAS, definidas na NOB/SUAS, compete a cada uma delas contratar e manter o quadro de pessoal qualificado academicamente e por profissões regulamenta- das por Lei, por meio de concurso público e na quantidade necessária à execução da gestão e dos serviços socioassis- tenciais, conforme a necessidade da população e as condi- ções de gestão de cada ente.
  4. Assim, para atender aos princípios e diretrizes es- tabelecidos para a política de Assistência Social, a gestão do trabalho no SUAS deve ocorrer com a preocupação de estabelecer uma Política Nacional de Capacitação, funda- da nos princípios da educação permanente, que promova a qualificação de trabalhadores, gestores e conselheiros da A Lei 8.742/1993, em seu Art. 6º E, alterada pela Lei 12.435/2011, é um dispositivo que contribui com a materialização dessa diretriz. Para cumprir essa diretriz, observar a Orientação para o Processo de Seleção e Recrutamento no âmbito do SUAS. Observar o prescrito no item IV desta Norma, que trata das equipes de referência e Resolução CNAS nº. 17/2011 (ANEXO II).

NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA 19 III - PRINCÍPIOS ÉTICOS PARA OS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

  1. A Assistência Social deve ofertar seus serviços com o conhecimento e compromisso ético e político de profissio- nais que operam técnicas e procedimentos impulsionadores das potencialidades e da emancipação de seus usuários;
  2. Os princípios éticos das respectivas profissões de- verão ser considerados ao se elaborar, implantar e imple- mentar padrões, rotinas e protocolos específicos, para nor- matizar e regulamentar a atuação profissional por tipo de serviço socioassistencial.
  3. São princípios éticos que orientam a intervenção dos profissionais da área de assistência social: a) Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais; A composição das equipes de referência é composta por categorias profissionais de nível superior orientadas por códigos de ética e, portanto, agregam essa dimensão aos serviços e benefícios, à gestão do SUAS. A V Conferência Nacional de Assistência Social deliberou o conteúdo dos dez direitos socioassistenciais. Em 23 de fevereiro de 2006, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução no 40, do Conselho Nacional de Assistência Social, aprovada em 16 de fevereiro de 2006. Esta Resolução aprova as deliberações da V Conferência Nacional. A consolidação democrática do SUAS requer a superação de práticas frequentes nos órgãos públicos que tendem a supervalorizar os motivos para não divulgar informações aos usuários. Isso ocorre porque muitas vezes a transparência das informações leva ao maior controle por parte do cidadão, deixando mais evidentes as responsabilidades, ações e omissões dos agentes públicos.