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NOB suas - Rh comentada- política de assistência social
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!





























































































MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS COORDENAÇÃO-GERAL DE IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE RH DO SUAS
Brasília, dezembro de 2011
ELABORAÇÃO/REDAÇÃO |Stela da Silva Ferreira (Consultora da Gestão do Trabalho) COLABORAÇÃO TÉCNICA José Crus (Coordenador Geral) Clara Carolina de Sá Karoline Aires Ferreira Miriam de Souza Leão Albuquerque Rosário de Maria da Costa Ferreira EQUIPE DE COORDENAÇÃO-GERAL DE IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA DE RH DO SUAS – CGIAP-RH/DGSUAS José Crus (Coordenador-Geral) Eliana Teles do Carmo Divainne Jozé de Souza Eliane dos Reis Mota Francisca Alves de Carvalho Miriam de Souza Leão Albuquerque Rosário de Maria da Costa Ferreira EQUIPE DA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGULAÇÃO DA GESTÃO DO SUAS Clara Carolina de Sá (Coordenadora-Geral) Karoline Aires Ferreira Alexsandra Santana de Brito Fernanda Maria Pinheiro Trinta Izabela Adjuto Cardoso CONSULTOR DA GESTÃO DO TRABALHO Juliano Suzin dos Santos PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO | Raimundo Aragão REVISÃO José Crus Simone Albuquerque TIRAGEM | 15.000 exemplares IMPRESSÃO | Gráfica Brasil © 2010 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Todos os direitos reservados. Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Edifício Ômega, SEPN W3, Bloco B, 2º andar, Sala 229 - CEP: 70.770-502 – Brasília, DF Telefone: (61) 3433-8774/8776 Fax: (61) 3433- 8773 wwwmds.gov.br Fome Zero: 0800-707- Solicite exemplares desta publicação pelo e-mail: [email protected] Advertência: O uso da linguagem que não discrimine nem estabeleça a diferença entre homens e mulheres é uma preocupação deste docu mento. O uso genérico do masculino foi uma opção inescapável em muitos casos. Mas fica o entendimento de que o genérico do masculino- se refere a homem e mulher. Os consultores da Gestão do Trabalho foram contratados no âmbito do Projeto de Fortalecimento Institucional para a Avaliação e Gestão da Informação do MDS (BRA/04/046) do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Ferreira, Stela da Silva. NOB-RH Anotada e Comentada – Brasília, DF: MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2011. 144 p. ; 23. ISBN:
NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA 7
Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13, e 14 de dezembro de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos II,V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Or- gânica da Assistência Social – LOAS, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Norma Operacional Básica de Recursos Hu- manos do Sistema Único de Assistência Social– NOB-RH/SUAS. Art. 2º - O texto da NOB-RH/SUAS será publicado em 30 (trin- ta) dias, devendo ser encaminhado para gestores e conselhos de As- sistência Social. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. Sílvio Iung Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social
NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA 9
Publica o texto da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB- -RH/SUAS. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13, e 14 de dezembro de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos II,V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Or- gânica da Assistência Social – LOAS e, Considerando o artigo 2º da Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º - Publicar o texto da NOB-RH/SUAS, anexo. Art. 2º - A Presidência e a Secretaria Executiva do Conselho Na- cional de Assistência Social – CNAS deverão encaminhar o texto da NOB-RH/SUAS ao Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento So- cial e Combate à Fome, ao CONGEMAS, ao FONSEAS, aos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicação. Sílvio Iung Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social
NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA 13
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS re- presenta um avanço no que diz respeito à profissionalização da política de assistência social, com vistas a garantir aos usuários do Sistema Úni- co de Assistência Social serviços públicos de qualidade. As diretrizes da NOB-RH/SUAS orientam a ação de gestores das três esferas de governo, trabalhadores e representantes das entidades de assistência social que, cotidianamente, lidam com os desafios para a implantação do SUAS. A iniciativa de publicar esta NOB-RH/SUAS anotada e comentada tem por objetivo contribuir para o entendimento e a fundamentação jurídica de suas diretrizes e, assim, tornar as ações no âmbito do SUAS mais assertivas. Os conteúdos da NOB-RH/SUAS demandam compreensão da di- reção ética e política que temos hoje para qualificar a oferta dos servi- ços e consolidar o direito socioassistencial. Nesta versão o leitor encontrará anotações e comentários. Na cor azul estão as anotações que propiciará o leitor identificar as referências legais e normativas que estão relacionadas aos conteúdos do SUAS. Em verde o leitor encontrará em linguagem acessível comentários que tra- duzem os propósitos dos princípios e diretrizes desta Norma. Em anexo estão algumas das normativas relevantes para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS. As referências bibliográficas ratificam e ampliam as bases teóricas e de análise dos conteúdos desta Norma. Que a leitura possa dar maior sustentação ética e política a todos os que estão participando da construção histórica da política pública de assistência social no Brasil.
NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA 15 II - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES NACIONAIS PARA A GESTÃO DO TRABALHO NO ÂMBITO DO SUAS
16 NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA
NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA 19 III - PRINCÍPIOS ÉTICOS PARA OS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL