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Noções Básicas de Ética e Cidadania, Notas de aula de Ética

ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto”. Etimologicamente falando, ética vem do grego ethos, ...

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
INSTITUTO DE EDUCAÇÂO
DEPARTAMENTO DE TORIA E PLANEJAMENTO DE ENSINO
CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE
REFLORESTAMENTO
Noções Básicas de Ética e Cidadania
Disciplina: Ética e Cidadania
Regente: Guilherme Alves Pereira
Coordenador Pedagógico: Tarci Gomes Parajara
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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

INSTITUTO DE EDUCAÇÂO

DEPARTAMENTO DE TORIA E PLANEJAMENTO DE ENSINO

CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE

REFLORESTAMENTO

Noções Básicas de Ética e Cidadania

Disciplina : Ética e Cidadania

Regente : Guilherme Alves Pereira

Coordenador Pedagógico: Tarci Gomes Parajara

Nota:

O objetivo desta apostila é fazer com que com os Srs. venham à consulta – lá sempre que surgirem duvidas, que aproveitem e busquem mais informações se utilizando da bibliografia aqui contida. “A mente que se abre a uma nova idéia, jamais se retorna ao tamanho original.” Albert Einstein Que o conteúdo aqui colocado seja de muita valia para todos.

Boa sorte Regente: Guilherme Alves Pereira

Introdução:

A ética é uma característica inerente a toda ação humana e, por esta razão, é um elemento vital na produção da realidade social. Todo homem possui um senso ético, uma espécie de "consciência moral", estando constantemente avaliando e julgando suas ações para saber se são boas ou más, certas ou erradas, justas ou injustas. Existem sempre comportamentos humanos classificáveis sob a ótica do certo e errado, do bem e do mal. Embora relacionadas com o agir individual, essas classificações sempre têm relação com as matrizes culturais que prevalecem em determinadas sociedades e contextos históricos. A ética está relacionada à opção, ao desejo de realizar a vida, mantendo com os outros relações justas e aceitáveis. Via de regra está fundamentada nas idéias de bem e virtude, enquanto valores perseguidos por todo ser humano e cujo alcance se traduz numa existência plena e feliz. O estudo da ética talvez tenha se iniciado com filósofos gregos há 25 séculos atrás.

A ética tem varias definições e conceitos:

Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, ÉTICA é "o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto”. Etimologicamente falando, ética vem do grego "ethos", e tem seu correlato no latim "morale", com o mesmo significado: Conduta, ou relativo aos costumes. Podemos concluir que etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas. "Ethos; ética, em grego; designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ético significa, portanto, tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda." LEONARDO BOFF, A Águia e a Galinha. A ética é um comportamento social, ninguém é ético num vácuo, ou teoricamente ético. Quem vive numa economia a ética, sob um governo antiético e numa sociedade imoral acaba só podendo exercer a sua ética em casa, onde ela fica parecendo uma espécie de esquisitice. A grande questão destes tempos degradados é em que medida

a harmonia entre a moralidade e a natureza humana, concebendo a humanidade como parte da ordem natural do mundo sendo, portanto uma ética conhecida como naturalista.

Ética Medieval

”Nós sofremos com a agitação das ondas, mas é o senhor que nos transporta. Dos sermões de Santo Agostinho”.

Na idade média, os valores éticos são marcados pela influência da religião católica e suas doutrinas. O cristianismo que se tornou a religião oficial de Roma a partir do século IV, sobreviveu ao fim do império e ganhou força sobre as ruínas da sociedade antiga imperou seu domínio por dez séculos. Neste período a igreja enriqueceu e manteve um forte domínio sobre o modo de pensar fazendo com que o teocentrismo passasse a definir as formas de ver e sentir, contribuindo para a formação ética medieval. Para a ética cristã medieval a igualdade só podia ser espiritual ou no futuro para um mundo sobrenatural e a mensagem cristã tinha um conteúdo moral, não havendo proposta por uma igualdade real dos seres humanos.Com isto, a ética cristã procura regular o comportamento dos humanos com vistas ao outro mundo, sendo o valor supremo encontrado em Deus.

Teorias Éticas Fundamentais

Santo Agostinho (354-430). Fundamentou a moral cristã, com elementos filosóficos da filosofia clássica. O objetivo da moral é ajudar os seres humanos a serem felizes, mas a felicidade suprema consiste num encontro amoroso do homem com Deus. Só através pela graça de Deus podemos ser verdadeiramente felizes. St. Tomás Aquino (1225-1274). No essencial concorda com Santo Agostinho, mas procura fundamentar a ética tendo em conta as questões colocadas na antiguidade clássica por Aristóteles.

Ética Moderna (Séc. XV-XVII)

A filosofia moderna reduz o homem à Razão. A ética doutrinante deste século é a ética moderna. Aqui neste período, a ética se caracteriza pelo contraste à ética Teocêntrica e Teológica da Idade Média. A ética moderna surge com a sociedade que sucede a sociedade feudal da Idade Média, moldada pelas conseqüências da Reforma Protestante que provoca um retorno aos princípios básicos da tradição cristã, porém o individuo passa a ter responsabilidades, tomadas como mais importantes que obediências aos ditames religiosos e a autoridades e costumes, assim, com essa transformação, em varias ordens, leva o surgimento da ética moderna. Neste período ocorrem mudanças na Ciência, na Política, na Economia, na Arte e principalmente na Religião, onde se transfere o centro de Deus para o homem que passa a adquirir um valor pessoal, que “[...] acabará por apresentar-se como o absoluto, ou como o criador ou legislador em diferentes domínios, incluindo nestes a moral” (VASQUEZ, 1978, p. 248).

Teorias éticas fundamentais da idade moderna

Descartes (1596-1650). Este filósofo simboliza toda a fé que a Idade Moderna deposita na razão humana. Só ela nos permitiria construir um conhecimento absoluto. Em termos morais mostrou-se, todavia muito cauteloso. Neste caso reconheceu que seria impossível estabelecer princípios seguros para a ação humana. Limitou-se a recomendar uma moral provisória de tendência estóica: O seu único princípio ético consistia em seguir as normas e os costumes morais que visse a maioria seguir, evitando deste modo rupturas ou conflitos. John Locke (1632-1704). Este filósofo parte do princípio que todos os homens nascem com os mesmos direitos (Direito á Liberdade, à Propriedade, à Vida). A sociedade foi constituída, através de um contrato social, que visava garantir e reforçar estes mesmos direitos. Neste sentido, as relações entre os homens devem ser pautadas pelo seu escrupuloso respeito. David Hume (1711-1778). Defende que as nossas acções são em geral motivadas pelas paixões. Os dois princípios éticos fundamentais são a utilidade e a simpatia. Ilustração. Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), concebe o homem como um ser bom por natureza (mito do "bom selvagem) e atribui a causa de todos os males à sociedade e à moral que o corromperam. O Homem sábio é aquele que segue a natureza e despreza as convenções sociais. A natureza é entendida como algo harmonioso e racional.

Ética contemporânea (Séc. XIX-XX)

O Utilitarismo ou Universalismo Ético. Este é formulado por Jeremy Bentham (1748-1832). A maior felicidade para o maior número de pessoas. Esta ética é chamada “moral do bem estar”, o bem é útil para o individuo e o coletivo. A ética contemporânea também surge numa época de progressos em varias ordens, e exercem seus influxos até os dias de hoje. “No plano filosófico, a ética contemporânea se apresenta em suas origens como uma reação contra o formalismo e o racionalismo abstrato kantiano” (VASQUEZ, 1978, p. 251), e também no racionalismo de Hegel.

Éticas Fundamentais Contemporâneas

Kant (1724-1804). Partindo de uma concepção universalista do homem, afirma que este só age moralmente quando, pela sua livre vontade, determina as suas ações com a intenção de respeitar os princípios que reconheceu como bons. O que o motiva, neste caso, é o puro dever de cumprir aquilo que racionalmente estabeleceu sem considerar as suas conseqüências. A moral assume assim, um conteúdo puramente formal, isto é, não nos diz o que devemos fazer (conteúdo da ação), mas apenas o princípio (forma) que devemos seguir para que a ação seja considerada boa. Imperativos da moral kanteana: "Age de tal forma que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na de qualquer outro, sempre e simultaneamente como um fim em si mesmo e nunca simplesmente como um meio". "Age apenas seguindo as máximas que possas ao mesmo tempo querer como leis universais". Utilitarismo. Jeremy Bentham(1748-1832) e Stuart Mill (1806-1873) desenvolverão uma ética baseada no princípio da utilidade. As ações morais são avaliadas em função das conseqüências morais que originam para quem as pratica, mas

A Ética no Trabalho

A ética está ligada a verdade e este é o primeiro passo para aproximar-se do comportamento correto. No campo do trabalho, a ética tem sido cada vez mais exigida, provavelmente porque a humanidade evoluía em tecnologia, mas não conseguiu se desenvolver na mesma proporção naquilo que se refere à elevação de espírito. A atitude ética vai determinar como um profissional trata os outros profissionais no ambiente de trabalho, os consumidores de seus serviços: clientes internos e externos entre outros membros da comunidade em geral. A ética é indispensável ao profissional, porque na ação humana “o fazer” e “o agir” estão interligados. O fazer diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir para exercer bem a sua profissão. O agir se refere à conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão.

Cidadania

É muito importante entender bem o que é cidadania. Trata-se de uma palavra usada todos os dias, com vários sentidos. Mas hoje significa, em essência, o direito de viver decentemente. Cidadania é o direito de ter uma idéia e poder expressa-la. È poder votar em quem quiser sem constrangimento. É poder processar um médico que age de negligencia. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro, índio, homossexual, mulher sem ser descriminado. De praticar uma religião sem se perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no transito, não jogar papel na rua, não destruir telefones públicos. Por trás desse comportamento está o respeito ao outro.

Conceito:

No sentido etimológico da palavra, cidadão deriva da palavra civita , que em latim significa cidade, e que tem seu correlato grego na palavra politikos – aquele que habita na cidade. Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, “cidadania é a qualidade ou estado do cidadão”, entende-se por cidadão “o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado, ou no desempenho de seus deveres para com este”. Cidadania é a pertença passiva e ativa de indivíduos em um estado - nação com certos direitos e obrigações universais em um específico nível de igualdade (Janoski, 1998). No sentido ateniense do termo, cidadania é o direito da pessoa em participar das decisões nos destinos da Cidade através da Ekklesia (reunião dos chamados de dentro para fora) na Ágora (praça pública, onde se agonizava para deliberar sobre decisões de comum acordo). Dentro desta concepção surge a democracia grega, onde somente 10% da população determinava os destinos de toda a Cidade (eram excluídos os escravos, mulheres e artesãos).

Histórico da cidadania

Grécia. Os nossos conceitos atuais de cidadania começaram a forjar-se na antiga Grécia. As revoluções políticas que aqui ocorreram após o século VI a.C. forma no sentido de definirem o cidadão como aquele que tinha um conjunto de direitos e deveres, pelo simples fato de serem originário de uma dada cidade-estado. Estes direitos eram iguais para todos e estavam consignados em leis escritas. A cidadania confundia-se com a naturalidade e encontrava a sua expressão na Lei. O mais levado dos direitos era o da participação dos cidadãos nas decisões da cidade, podendo ser escolhido ou nomeado para qualquer cargo público. Todos os demais habitantes da cidade, como as mulheres ou os estrangeiros (metecos) estavam afastados desses direitos. Império Romano. O direito romano definiu a cidadania como um estatuto jurídico-político que era conferido a um dado indivíduo, independentemente da sua origem ou condição social anterior. Este estatuto (status civitas) uma vez adquirido atribuia-lhe um conjunto de direitos e deveres face à lei do Império. É neste estatuto que, se inspira os conceitos mais modernos de cidadania. Idade Média. A desagregação do estado romano traduz-se no fim do conceito grego-romano de cidadania. Em seu lugar aparece o conceito de submissão. Os direitos do individuo passam a estar dependentes da vontade arbitrária do seu senhor. Malgrado este panorama, um importante conceito começa a difundir-se nesta altura: a consciência que todos os homens eram iguais, porque filhos de um mesmo Deus. Ninguém é por natureza escravo ou senhor, são as circunstâncias do nascimento ou os acasos da vida é que ditam as diferenças entre os homens. Idade Moderna. Entre os séculos XVI e XVIII, desenvolvem-se em toda a Europa três importantes movimentos políticos que conduzem a uma nova perspectiva sobre a cidadania. a) Na maioria dos países a centralização do Estado, implicou o fim do poder arbitrário dos grandes senhores. Este processo foi quase sempre precedido pelo reforço do poder dos reis, apoiados num sólido corpo de funcionários públicos. Os cidadãos passam a reportar-se ao Estado e não a uma multiplicidade de senhores. b) Em Inglaterra, em fins do século XVII os cidadãos colocam fim ao próprio poder absoluto dos reis e consagram o principio da igualdade de todos face à lei. O Estado enquanto instituição, só se justifica como garante dos seus direitos fundamentais, como a liberdade, a igualdade e a propriedade. c) Alguns teóricos, como Jhon Locke, vão mais longe e proclamam que todos os homens independentemente do estado nação a que pertençam, enquanto seres humanos possuem um conjunto de direitos inalienáveis. Nascia deste modo o conceito de direitos humanos e da própria cidadania mundial. Época Contemporânea. Século XIX. As lutas sociais que varrem a Europa no século XIX procuram consagrar os direitos políticos e os direitos económicos. Nos primeiros os cidadãos reclamam a possibilidade de elegerem ou substituir quem os governem; Nos segundos reclamam o acesso aos bens e património coletivamente produzidos e acumulado. Época Contemporânea. Século XX. Os combates sociais avançam no sentido de uma melhor distribuição da riqueza colectivamente gerida, nomeadamente para assegurar condições de vida mínimas para todos os cidadãos. A cidadania confere automaticamente um vasto conjunto de direitos econômicos, sociais, culturais, etc; assegurados pela sociedade de pertença.

natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.

Declaração dos direitos humanos e do cidadão (alguns artigos)

I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum. II - O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são, à liberdade, à propriedade, à segurança e a resistência à opressão. III - O princípio de toda a soberania reside essencialmente na razão; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane diretamente. IV - A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique a outrem. Assim, o exercício dos direitos naturais do homem não tem limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos; seus limites não podem ser determinados senão pela lei. V - A lei não tem o direito de impedir senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é negado pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordenar. VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos. VII - Nenhum homem pode ser acusado, detido ou preso, senão em caso determinado por lei, e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitam, expedem ou fazem executar ordens arbitrárias, devem ser punidos; mas todo cidadão, chamado ou preso em virtude de lei, deve obedecer em seguida; torna-se culpado se resistir. VIII - A lei não deve estabelecer senão penas estritamente necessárias, e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada ao delito e legalmente aplicada. IX - Todo homem é tido como inocente até o momento em que seja declarado culpado; se for julgado indispensável para a segurança de sua pessoa, deve ser severamente reprimido pela lei. X - Ninguém pode ser inquietado por suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida em lei. XI - A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei. XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela for confiada. XIII - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos, em razão de suas faculdades. XIV - Os cidadãos têm o direito de constatar, por si mesmos ou por seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente e de vigiar seu emprego, de determinar sua quota, lançamento, recuperação e duração.

XV - A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público. XVI - Toda a sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição. XVII - A propriedade, sendo um direito inviolável, e sagrado, ninguém pode ser dela privado senão quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija evidentemente, e sob a condição de uma justa e prévia indenização.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum. Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão. Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações. Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla. Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades. Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso.

A Assembléia Geral Proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta declaração se esforcem, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

  1. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. Artigo XIV 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
  2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XV
  3. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
  4. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo XVI
  5. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
  6. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. Artigo XVII
  7. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo XVIII Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. Artigo XIX Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo XX
  8. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
  9. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo XXI
  10. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  11. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
  12. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Artigo XXII Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Artigo XXIII
  13. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
  14. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
  1. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
  2. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses. Artigo XXIV Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. Artigo XXV
  3. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
  4. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. Artigo XXVI
  5. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
  6. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
  7. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo XXVII
  8. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
  9. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Artigo XVIII Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidas na presente declaração possam ser, plenamente realizados. Artigo XXIV
  10. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
  11. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
  12. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo XXX Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer

Bibliografia

Dimenstein, Gilberto. O cidadão de papel, A infância, adolescência e os Direitos Humanos no Brasil. 20º Edição. Editora Ática, São Paulo, 1994. 184 p.

http://tpd2000.vilabol.uol.com.br/etica1.html

http://www.almg.gov.br/bancoconhecimento/tematico/EtiCid.pdf

http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/

http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/fadipa/marcossilviodesantana/cidad ania.htm

http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/herkenhoff/livro2/huniversal.html