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Regulamento do SISPNR da Aeronáutica, Resumos de Matérias técnicas

A finalidade, estrutura e funcionamento do sistema de próprios nacionais residenciais do comando da aeronáutica (sispnr), que tem a missão de padronizar e administrar moradias para a família militar. O texto detalha as atividades desenvolvidas, os órgãos e elos do sistema, e as responsabilidades de cada um.

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 13/02/2022

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MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ADMINISTRAÇÃO
NSCA 12-1
NORMA DO SISTEMA DE PRÓPRIOS
NACIONAIS RESIDENCIAIS
(SISPNR)
2021
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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ADMINISTRAÇÃO

NSCA 12-

NORMA DO SISTEMA DE PRÓPRIOS

NACIONAIS RESIDENCIAIS

(SISPNR)

2021

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA

ADMINISTRAÇÃO

NSCA 12-

NORMA DO SISTEMA DE PRÓPRIOS

NACIONAIS RESIDENCIAIS

(SISPNR)

2021

SUMÁRIO

  • NSCA 12-1/
  • 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  • 1.1 FINALIDADE
  • 1.2 CONCEITUAÇÕES
  • 1.3 ÂMBITO
  • 2 O SISTEMA DE PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS
  • 2.1 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO SISPNR
  • 2.2 OBJETIVOS DO SISPNR
  • 2.3 RELACIONAMENTO SISTÊMICO
  • 3 ESTRUTURA DO SISPNR
  • 3.1 ÓRGÃO CENTRAL DO SISPNR
  • 3.2 ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO DO SISPNR...................................................................
  • 3.3 ELOS EXECUTIVOS
  • 3.4 ELOS USUÁRIOS
  • 4 COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS ELOS DO SISPNR
  • 4.1 COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO CENTRAL
  • 4.2 COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO
  • 4.3 COMPETÊNCIAS DOS ELOS EXECUTIVOS
  • 4.4 COMPETÊNCIAS DOS ELOS USUÁRIOS
  • 5 DISPOSIÇÕES FINAIS
    • REFERÊNCIAS

NSCA 12-1/

PREFÁCIO

Desde sua criação, em 20 de janeiro de 1941, a Força Aérea Brasileira (FAB) tem se adaptado às inovações e necessidades impostas pelas transformações do panorama nacional. Alinhado a essa dinâmica, o Sistema de Próprios Nacionais Residenciais do Comando da Aeronáutica (SISPNR), tem a finalidade de padronizar as atividades relacionadas à Administração de PNR conforme Portaria GABAER Nº 53/GC4, de 5 de março de 2021.

A moradia é um elemento fundamental para a constituição da vida humana, proporcionando segurança e estabilidade familiar. Neste sentido, o Comando da Aeronáutica, por meio da Administração de Próprios Nacionais Residenciais, visa dar suporte e soluções de moradia à família militar, buscando atender de forma eficiente e tempestiva, as necessidades, através das melhores práticas de gestão, atenuando os impactos decorrentes das movimentações, as quais os militares estão sujeitos a qualquer tempo.

Esta Norma visa descrever o Sistema de Próprios Nacionais Residenciais (SISPNR), com a finalidade de padronizar as competências e os relacionamentos de todos os Elos do sistema, promovendo uma gestão matricial e padronizada para os diversos assuntos, tendo em vista a visão regionalizada dos COMAR.

Assim, esta edição tem a finalidade de regulamentar o processo, padronizando tratativas a serem observadas, por cada elemento do Sistema SISPNR, no gerenciamento, supervisão, coordenação, execução e controle das atividades sistêmicas relacionadas à Administração de Próprios Nacionais Residenciais, no âmbito do COMAER.

10/19 NSCA 12-1/

como Unidade de Apoio (UAp) ou Unidade Apoiada (UApd), responsável pela administração de Próprios Nacionais Residenciais (PNR).

1.2.7 UNIDADE DE APOIO (UAp)

No âmbito do COMAER, refere-se à Unidade Administrativa responsável pela execução plena ou parcial, pelo gerenciamento orçamentário, financeiro e patrimonial no SIAFI, a critério do Comandante da Aeronáutica, sob análise da SEFA e parecer do Estado- Maior da Aeronáutica (EMAER). Neste caso, seriam as Bases Aéreas ou Unidades nas quais, dentro de sua estrutura regimental há uma Subdivisão de Próprios Nacionais Residenciais ou setor equivalente.

1.2.8 UNIDADE APOIADA (UApd)

No âmbito do COMAER, refere-se à Organização Militar (OM) ou fração de OM, assim classificada, por não executar registros diretamente no SIAFI, recebendo apoio pleno ou complementar por uma UAp, para efeito de execução financeira, orçamentária e patrimonial. Neste caso seriam as Prefeituras de Aeronáutica, que são classificadas em dois tipos: Tipo “A”, quando atende mais de 1000 imóveis residenciais; e Tipo “B”, quando atende de 400 a 1000 imóveis residenciais.

1.3 ÂMBITO

A presente Norma, de observância obrigatória, aplica-se a todas as OM e frações de OM do COMAER, classificadas como Unidades Administrativas, conforme Portaria específica do Comandante da Aeronáutica.

NSCA 12-1/2021 11/

2 O SISTEMA DE PRÓPRIOS NACIONAIS RESIDENCIAIS

Conjunto de órgãos e/ou elementos interdependentes, sujeitos à orientação

normativa de seu Órgão Central, interligados sistemicamente, mas sem prejuízo da subordinação funcional ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados, com a

finalidade de padronizar e organizar a execução de atividades relacionadas entre si, para o

alcance de objetivos comuns.

A vinculação desses órgãos e/ou elementos ocorre por interesse na padronização e orientação técnica e normativa, ficando os mesmos sujeitos à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, não implicando subordinação hierárquica.

2.1 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO SISPNR

São as atividades técnicas e gerenciais desenvolvidas com a finalidade de padronizar e manter o fluxo adequado de serviços e informações necessárias ao funcionamento eficiente do Sistema de Próprios Nacionais Residenciais (SISPNR).

2.2 OBJETIVOS DO SISPNR

A fim de atender ao propósito do SISPNR, as ações são coordenadas entre seus Órgãos e Elos Executivos, com os seguintes objetivos:

a) garantir o fluxo eficaz e efetivo dos serviços necessários ao adequado funcionamento do SISPNR; b) assegurar a padronização da Administração de PNR, no que tange as tratativas, das Prefeituras e / ou Subdivisão de Próprios Nacionais Residenciais, ou setor equivalente, sobre decisões e assuntos abordados, tendo em vista a visão regionalizada por parte dos COMAR, garantindo uniformidade das informações, serviços e identidade comum; e c) proporcionar aos Usuários uma moradia digna, segura, em bom estado de conservação, visando ao bem estar e qualidade de vida da família militar.

2.3 RELACIONAMENTO SISTÊMICO

2.3.1 Para que o SISPNR cumpra eficientemente suas diversificadas tarefas e atividades, é imperativa a existência de uma estrutura sistêmica eficiente, que assegure a padronização, funcionalidade, sinergia, agilidade, objetividade, segurança, produtividade e promova resultados satisfatórios.

2.3.2 A vinculação desses órgãos ou elementos entre si ocorre por interesse de coordenação e orientação técnica e normativa, ficando os mesmos sujeitos à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, não implicando subordinação hierárquica.

2.3.3 O SISPNR é composto por um Órgão Central, um Órgão de Coordenação, Elos Executivos e Elos Usuários, localizados na estrutura organizacional do COMAER, os quais têm suas constituições e competências definidas em regulamentos e regimentos internos próprios, bem como, para efeito de relacionamento sistêmico, nesta Norma de Sistema específica do SISPNR, conforme estrutura a seguir:

NSCA 12-1/2021 13/

3 ESTRUTURA DO SISPNR

3.1 ÓRGÃO CENTRAL DO SISPNR

3.1.1 É a Organização Militar com atribuições relacionadas às ações, projetos e atividades relativas ao provimento e manutenção das capacidades e operacionalidades requeridas para a administração de Próprios Nacionais Residenciais, no âmbito do COMAER.

3.1.2 Para tanto, é responsável pelo assessoramento orçamentário e supervisão dos Programas, Ações e Planos Orçamentários (PO) afetos ao SISPNR, bem como pela orientação normativa e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos demais Elos do Sistema.

3.1.3 O Órgão Central do SISPNR é a Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD), cujas atribuições gerais encontram-se definidas em seu Regulamento e Regimento Interno.

3.2 ÓRGÃO DE COORDENAÇÃO DO SISPNR

3.2.1 É a Organização Militar com atribuições específicas relacionadas à normatização, padronização, orientação, coordenação e fiscalização das ações, relacionadas ao provimento e manutenção das capacidades e operacionalidades requeridas pelos Elos Executivos, essenciais para os Serviços de Próprios Nacionais Residenciais, no âmbito do COMAER.

3.2.2 O Órgão de Coordenação do SISPNR é a Subdiretoria de Apoio Administrativo (SDAP), a qual se encontra subordinado hierarquicamente à DIRAD.

3.3 ELOS EXECUTIVOS

3.3.1 São as Organizações Militares com atribuições específicas e dotação orçamentária própria, responsáveis diretamente ou não pela execução orçamentária e financeira dos recursos das Ações afetos ao SISPNR, bem como pela gestão patrimonial, material, dos recursos humanos e de infraestrutura sob sua responsabilidade, pertencentes ao Sistema, e destinados ao cumprimento das atividades e tarefas relacionadas ao serviço de Administração de Próprio Nacional Residencial, no âmbito do COMAER.

3.3.2 Os Elos Executivos do SISPNR são as Organizações Militares do COMAER classificadas, com base em Portaria específica da SEFA, como “Unidades de Apoio”, onde são responsáveis pela execução plena ou parcial e gerenciamento orçamentário, financeiro e patrimonial no SIAFI. Assim como, as Organizações Militares (OM) ou fração de OM, classificadas como “Unidades Apoiadas”, por não executarem registros diretamente no SIAFI.

3.3.3 Os órgãos Executivos são as Bases Aéreas, ou outras unidades, por meio de uma Subdivisão de Próprios Nacionais Residenciais, ou setor equivalente (Unidades de Apoio) e também as Prefeituras de Aeronáutica (Unidades Apoiadas).

3.4 ELOS USUÁRIOS

3.4.1 São os Militares do COMAER, que manifestam interesse de ocupar PNR, por terem sido movimentados ou pertencerem a OM atendida pelos Elos Executivos, e que preencham a todas as condições de habilitação no momento da inscrição, e que não recebam apoio de moradia.

14/19 NSCA 12-1/

3.4.2 Eventualmente, os Militares que puderem ser apoiados, em casos excepcionais e devidamente justificados, serão considerados Elos Usuários.

3.4.3 Os Civis do COMAER e dos Órgãos Públicos, sem atribuições específicas no SISPNR, mas que puderem ser, excepcionalmente, atendidos pelo sistema, serão considerados Elos Usuários.

3.4.4 O Elo Usuário, a quem for concedida permissão de ocupação de PNR, passa à condição de Permissionário, se tornando responsável pelo imóvel, nos termos de legislação específica.

16/19 NSCA 12-1/

g) desenvolver, em coordenação com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), ferramentas e funcionalidades dos Sistemas Informatizados, que possibilitem a adequada e eficiente administração do SISPNR; h) definir a distribuição dos recursos oriundos da fonte 388 (DECEA) e fonte 360 (arrecadação); i) assessorar o Estado Maior da Aeronáutica, por meio da DIRAD, na priorização e alocação de recursos da Ação 15F1; j) acompanhar a execução da fonte 388 (DECEA), fonte 360 (arrecadação) e dos recursos oriundos da Ação 15F1, assessorando a DIRAD quanto ao redirecionamento dos recursos com baixa execução; k) assessorar a DIRAD na elaboração do PPO das Ações diretamente ligadas ao SISPNR, por meio de critérios objetivos de priorização evidenciados pelos indicadores de desempenho e de tendência; l) aferir o grau de adoção de critérios de sustentabilidade pelos Elos Executivos; e m) promover reuniões sistêmicas e simpósios, relacionados ao SISPNR, visando ao aperfeiçoamento contínuo do sistema.

4.3 COMPETÊNCIAS DOS ELOS EXECUTIVOS

Compete aos Elos Executivos: a) zelar para que seja proporcionado aos Usuários uma moradia digna, segura, em bom estado de conservação, visando ao bem estar e qualidade de vida da família militar; b) prever e prover a manutenção dos PNR, quando necessário, a fim de garantir o cumprimento da sua missão; c) zelar pelo fiel cumprimento desta Norma de Sistema e demais instruções e orientações emitidas pelo Órgão Central, Órgão de Coordenação, pelo Comandante da Aeronáutica ou pelo EMAER; d) gerenciar os recursos creditícios recebidos regularmente, registrando a evolução da gestão financeira no custeio das atividades, de modo a proporcionar meios analíticos para mensurar os resultados obtidos e adotar medidas corretivas, quando necessário; e) gerenciar e controlar os meios necessários ao desenvolvimento das atividades voltadas para a administração de PNR, com vistas a pleitear ao Órgão de Coordenação, sempre que necessário, a renovação de itens ou a descentralização de créditos para custear suas aquisições e contratações; f) prever e prover a manutenção das suas instalações, incluindo limpeza das áreas, controle de pragas e vetores urbanos, limpeza de reservatórios de água, esgoto e caixas de gordura, recolhimento de resíduos, manutenção da rede hidrossanitária e da rede elétrica, dentre outros; g) elaborar a proposta orçamentária necessária ao SISPNR; h) fazer gestões para que as demandas relativas a obras sejam incluídas no PPO de forma detalhada e circunstanciada;

NSCA 12-1/2021 17/

i) planejar, organizar e executar o aprimoramento da capacitação do seu efetivo, no que diz respeito a cursos e/ou treinamentos de interesse do Elo Executivo; j) buscar ferramentas práticas para a inovação, submetendo à apreciação do Órgão de Coordenação sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema; k) estabelecer padronização técnica e catalogar os itens voltados para benfeitorias, visando subsidiar as contratações e padronizar as intervenções, reparações, reformas e modernização dos PNR, visando à facilidade no controle e à economia de meios; e l) adotar nos editais de aquisições e contratações os critérios de sustentabilidade previstos na legislação em vigor, adequando-os às especificidades dos imóveis e necessidades demandadas.

4.4 COMPETÊNCIAS DOS ELOS USUÁRIOS

Compete aos Elos Usuários: a) adotar providências para que a programação e as orientações definidas pelos Elos Executivos sejam atendidas; b) informar os problemas nos PNR, fora de sua alçada de competência, aos elos executivos, para que estes providenciem as intervenções necessárias visando a tempestiva resolução; c) zelar pela conservação e adequada utilização dos PNR, bem como das benfeitorias realizadas; d) manter as condutas pessoais e de familiares visando a boa convivência em comunidade; e e) observar as diretrizes previstas nas legislações, no que se refere às obrigações, os direitos e os deveres dos permissionários.

NSCA 12-1/2021 19/

REFERÊNCIAS

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Implantação e Gerenciamento de Sistemas do Comando da Aeronáutica: ICA 700-1. Brasília, DF, 2006.

______. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Diretriz para a Reestruturação da Força Aérea Brasileira: DCA 11-53. Brasília, DF, 2016.

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica. Diretriz para o aprimoramento da Reestruturação da Força Aérea Brasileira: DCA 19-5. Brasília, DF, 2020.

______. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante da Aeronáutica. Portaria GABAER nº 53/GC4, de 5 de março de 2021. Cria o Sistema de Próprios Nacionais Residenciais (SISPNR) no âmbito do COMAER. Publicada no BCA nº 47 , de 11 de março de

  1. Brasília, DF, 2021.