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As condições e sistemática para a qualificação e certificação de executantes de serviços de manutenção na área de caldeiraria, descrevendo as atribuições e conhecimentos dos níveis de qualificação estabelecidos. Aplicável à qualificação e certificação de profissionais para execução de serviços de manutenção em sistemas, instalações e equipamentos elétricos. Detalha os exames práticos e teóricos necessários, incluindo a especialização em manutenção elétrica e os níveis ii de eletricista de manutenção de força e controle, manutenção direcionada para reparo de equipamentos de alta, média e baixa tensão, e auxiliar de serviço de eletricidade.
Tipologia: Notas de estudo
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CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE MANUTENÇÃO
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4.1- Abreviaturas 4.2- Definições
5- NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO
5.1- Descrição das Atribuições por Nível
6- CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO
6.1- Escolaridade e Experiência Profissional 6.2- Conhecimentos Exigidos 6.3- Áreas de Especialização 6.4- Capacitação Física e orgânica 6.5- Qualificação 6.6- Reexame
7 – CERTIFICAÇÃO
7.1- Validade da Certificação 7.2- Manutenção de certificação 7.3- Revogação e/ou Cancelamento da certificação 7.4- Recertificação 7.5- Cancelamento da certificação
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Equipamento de Proteção Individual
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
BT Baixa Tensão
AT Alta Tensão
ANSI American National Standard Institute
DCP Divisor Capacitivo
MT Média Tensão
EPC Equipamento de Proteção Coletiva
4.2 - Definições
Ação corretiva Providência documentada para determinar uma ação, um reparo e/ou um retrabalho, da causa básica das não conformidades, a fim de evitar sua reincidência.
Auditor Profissional habilitado para executar auditoria, formalmente indicada pelo órgão com- petente.
Auditoria Exame sistemático e independente que visa determinar se as atividades e resultados relativos à qualidade estão de acordo com as providências pré-estabelecidas e se es- tas providências pré- estabelecidas e se estas providências estão implantadas eficaz- mente, e são adequadas para atender aos objetivos.
As auditorias da qualidade são conduzidas por pessoal independente da área auditada (sem responsabilidade direta nas áreas auditadas), mas preferencialmente em coope- ração com o pessoal destas áreas. O objetivo da auditoria é atestar a conformidade ou avaliar a necessidade de melhorias ou correções.
Avaliação Exame sistemático para determinar a quanto uma entidade (organização, pessoa, máquina ou processo) é capaz de atender a requisitos especificados.
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Bureau O BUREAU de qualificação e certificação é o órgão executivo do sistema de qualifica- ção e certificação, subordinado ao conselho nacional de qualificação e certificação.
Candidato Profissional que satisfaz os pré-requisitos estabelecidos nas respectivas normas de qualificação, para submeter-se a exame de qualificação.
Capacidade Aptidão de uma entidade (organização, pessoa, máquina ou processo) para desempe- nhar determinadas atividades designadas e obter resultados que atendam aos requisi- tos especificados.
Capacitação física e orgânica Requisitos físicos e orgânicos, mínimos necessários para o desempenho das ativida- des de uma ocupação.
Capacitação profissional Conjunto de conhecimentos e habilidades obtidas através de formação, treinamento e/ou experiência, que tornam um indivíduo apto a exercer uma ocupação.
Centros de Exames de Qualificação (CEQUAL) Órgão ou dependência de uma empresa ou instituição, capacitado para aplicar exa- mes de qualificação à candidatos nas diversas modalidades de serviço especializados de manutenção, reconhecido como tal pelo CNQC.
Certificação Atividade executada por entidade autorizada, para determinar, verificar e atestar por escrito, a qualificação de profissionais, de acordo com os requisitos pré-estabelecidos, por um período.
Certificado Documento que expressa o testemunho formal de uma qualificação, emitido sob as regras do sistema de qualificação.
Certificado de conformidade Documento emitido por entidade/organização ou pessoa autorizada, registrando se um material ou um serviço atende aos requisitos especificados.
Conscientização Conjunto de medidas planejadas e programadas, aplicadas com o objetivo de informar as pessoas envolvidas sobres as necessidades e benefícios na execução, com quali- dade de serviços, assim como da importância do homem neste processo.
Disposição Providência documentada para determinar o reparo e/ou o retrabalho para correção de uma não conformidade, atuando na causa imediata.
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Nível Graduação das qualificações de uma mesma ocupação, relacionada com a profundi- dade dos conhecimentos exigidos, correspondendo sempre o nível maior a um grau maior de conhecimentos.
Ocupação É conceituada como o conjunto de funções, de tarefas ou de operações destinadas a obtenção de produtos e/ou serviços.
Procedimento Maneira específica para realizar uma atividade. Um procedimento geralmente especí- fica:
a) Os objetivos e a abrangência da atividade; b) O que deve ser feito e por quem; c) Quando, onde e como deve ser feito; d) Que materiais, equipamentos e documentos e documentos devem ser utilizados; e) Como deve ser controlada e registrada a atividade.
Qualificação Status dado a uma entidade e/ou a um profissional que tem demostrado capacidade para atender a requisitos especificados:
a) Para designar esse status é utilizado freqüentemente o termo "qualificação"; b) O processo de obtenção desse status é chamado de processo de qualificação (algumas vezes abreviado para 'qualificação').
Rastreabilidade Capacidade de recuperar-se o histórico, a aplicação ou a localização de um material ou de uma atividade, através de registros.
Recertificação Renovação do período de validade de uma certificação.
Relatório de não conformidade Documento que registra as falhas ou as deficiências detectadas,definindo as disposi- ções e as ações corretivas necessárias.
Treinamento Conjunto de medidas planejadas e programadas, desenvolvidas com o objetivo de capacitar e de habilitar o profissional para o desempenho das suas atividades.
Verificação de desempenho Avaliação de profissionais qualificados através de métodos de auditoria.
Para definição das tensões baixa, média e alta, devem ser observadas as definições estabelecidas na ANSI C.84.1.1982.
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Auxiliar de serviço de eletricidade Entende-se como auxiliar de eletricista as funções correlatas, tais como: Meio Oficial Eletricista, Auxiliar de Eletricista, Artífice de Eletricidade e Ajudante de Eletricista.
5 - NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO
Serão qualificados e certificados os profissionais na área de manutenção elétrica nos seguintes níveis:
Eletricista Nível I (básico) Profissional qualificado para executar serviços de manutenção elétrica, sob supervisão direta.
Eletricista Nível II (especializado) Profissional qualificado para executar serviços de manutenção elétrica, com autonomia técnica em nível em execução de tarefas, na sua especialização.
O eletricista nível II, poderá ser qualificado em uma ou mais funções especializadas, conforme descritas no campo de aplicação desta norma (ver item 6.3).
5.1 - Descrição das Atribuições por Nível
5.1.1- Eletricista Nível I
As atividades mais freqüentes neste nível:
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6.1.1- Tempo mínimo de experiência para os candidatos a Eletricista Nível I
Escolaridade !!!! Experiência "" ""
4ª Série do 1º grau
1º Grau Completo
1º Grau Completo com Curso Profissionalizante na Área de Elétrica ou 2º Grau Completo
Auxiliando Serviços de Eletricista
04 (Quatro) Anos
03(Três) Anos
02 (Dois) Anos
Na Função de Eletricista
03 (Três) Anos
02 (Dois) Anos
01 (Um) Ano
6.1.2- Tempo mínimo de experiência para os candidatos o Eletricista Nível II
Escolaridade !!!! Experiência "" ""
1º Grau Completo
1º Grau Completo com Curso Profissionalizante na Área de Elétrica ou 2º Grau Completo
Na Função de Eletricista
05 (Cinco) Anos ou 3 (Três) Anos Qualificação Nível I
03 (Três) Anos ou 02 (Dois) Anos Qualificação Nível I
OBS .: Para comprovação da experiência profissional é necessária a apresentação de carteira profissional. Serão aceitas declarações para comprovação de estágios.
6.2 - Conhecimentos mínimos exigidos
6.2.1- Os seguintes conhecimentos mínimos são exigidos na função de Eletricis- ta Nível I
6.2.1.1- Procedimentos de Segurança e Higiene do Trabalho
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6.2.1.2- Metrologia - Noções Básicas
a) Sistemas de unidades (métrico e inglês):
b) Conversão de unidades lineares
c) Instrumentos para medição e aferição
6.2.1.3 - Metrologia Elétrica Básica
a) Grandezas elétricas básicas.
b) Conhecimentos dos seus múltiplos e submúltiplos.
c) Identificação dos aparelhos adequados a cada tipo de grandeza indicada no item "a".
d) Operação dos aparelhos de medição.
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6.2.1.7- Leitura e Interpretação de Desenhos
6.2.1.8- Conhecimentos de Eletrotécnica, operando cálculos com fórmulas que envolvam uso de:
6.2.1.9- Montagem de Equipamentos, Componentes e Acessórios
6.2.1.10- Instalação de Circuito
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6.2.1.11 - Manutenção / Reparo de Equipamentos e Componentes
6.2.2 - Conhecimentos mínimos exigidos para a função de Eletricista Nível II
6.2.2.1 - Procedimentos de Segurança e Higiene do Trabalho
6.2.2.2 - Noções Metrologia
a) Sistemas de Unidades (métrico e inglês)
b) Conversão de Unidades
c) Instrumentos para Medição e Aferição
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6.2.2.5- Identificar e conhecer características de Equipamentos e Sistemas elétri- cos de uso geral
6.2.2.6- Identificar e conhecer características de Materiais e Dispositivos de apli- cação de uso geral
6.2.2.7- Leitura e Interpretação de Desenhos
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6.2.2.8- Identificação, Diagnose e Correção de condições anormais
6.2.2.9- Montagem de Equipamentos e Acessórios
6.2.2.10 - Instalação de circuitos
6.2.2.11 - Manutenção / Reparo de Equipamentos e Componentes
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6.3.3 - Nível II C - Eletricista de Manutenção direcionados para Reparo de Equi- pamentos e Acessórios
Compreende os serviços de desmontagem, reparo de equipamentos e acessórios:
6.3.4 - Nível II - Eletricista de Manutenção direcionado para Reparo de Equipa- mentos de MT e BT
Compreende os serviços de desmontagem, reparo e montagem dos equipamentos e acessórios tais como:
6.4 - Capacitação física e orgânica
Os requisitos mínimos físicos e orgânicos necessários para o desempenho das fun- ções de eletricista nível I e II, serão definidos por médico do trabalho e deverá seguir a legislação vigente.
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6.5- Qualificação
a) Os candidatos a eletricista nível I e II, devem se submeter a um exame teórico escri- to de conhecimentos e um prático específico, com base na estrutura de provas para o nível I e II exigíveis, conforme item 6.2 e 6..
b) Os candidatos são considerados qualificados quando obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50 % por item de conhecimento da estrutura de prova, e média aritmética igual ou superior a 70 % dos itens de conhecimento.
c) As provas escritas e práticas nas suas elaborações deverão seguir a metodologia descrita no " PR - AD -012 - procedimento para elaboração, validação e aplicação de provas ocupacionais ", reconhecido em nível internacional, conforme publicação " guia para a administração e análise de provas ocupacionais - DOCTRAB/ SEM 128 / 4- CINTERFOR - OIT "
d) O profissional qualificado e certificado em uma área de especialização, não necessi- tará realizar os exames de conhecimentos comuns para se qualificar em outra área de especialização.
6.6 - Reexame
Os candidatos que não obtiverem aproveitamento mínimo suficiente para aprovação no primeiro exame de qualificação, podem requerer por mais duas vezes outro exame, no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias, sem necessidade de refazer as provas nas quais obteve aproveitamento satisfatório, desde que o realizado em um prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias, a partir da data de divulgação do resultado do exame escrito. O candi- dato reprovado em uma terceira tentativa só pode requerer um novo exame decorrido o prazo mínimo de 180 ( cento e oitenta ) dias, devendo fazer o exame em sua totali- dade.
7- Certificação
Baseado nos resultados obtidos nos exames de qualificação, o BUREAU expedirá uma carteira de identificação, indicando o nível para qual o profissional esta qualifica- do e certificado. no caso de eletricista nível II, o certificado deverá indicar as áreas de especialização. O BUREAU, quando solicitado,deverá tornar pública a situação da certificação dos profissionais.
7.1 - Validade da certificação
A certificação de profissionais em qualquer um dos dois níveis tem prazo de validade de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da certificação, desde que atendido o disposto no item 7.2.
7.2 - Manutenção da certificação
A manutenção da certificação será feita mediante a comprovação do exercício da ocu- pação, durante 30 (trinta) meses, no período de validade considerado no item 7.1.