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OAB COMISSÕES RELATÓRIO, Resumos de Direito Civil

OAB COMISSÕES TEMÁTICAS RELATÓRIO 2022

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 26/01/2023

joicyara-ferreira
joicyara-ferreira 🇧🇷

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CARTILHA DAS COMISSÕES
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C O N S E L H O F E D E R A L

D I R E TO R I A E X E C U T I VA

CAAB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS

G E STÃO 2 0 2 2 - 2 0 2 4

n (^) Presidente - Daniela Lima de Andrade Borges n (^) Vice-Presidente - Christianne Moreira Moraes Gurgel n (^) Secretária-Geral - Esmeralda Maria de Oliveira n (^) Secretário-Geral Adjunto – Ubirajara Gondim de Brito Ávila n (^) Tesoureiro - Hermes Hilarião Teixeira Neto

n (^) Luiz Viana Queiroz n (^) Mariana Oliveira n (^) Luiz Augusto Reis Coutinho n (^) Marilda Sampaio n (^) Fabrício de Castro Oliveira n (^) Silvia Cerqueira

n (^) Presidente: Maurício Leahy n (^) Vice-presidente: Cléia Costa n (^) Secretária-geral: Ilana Campos n (^) Secretário-adjunto: Rene Viana n (^) Tesoureiro: Filipe Reis Abreu n (^) Suplente: Vanessa Lopes n (^) Suplente: Marcos Bomfim n (^) Suplente: Juliana Camões

CARTILHA DAS COMISSÕES

  • CARTILHA DAS COMISSÕESCARTILHA DAS COMISSÕES

CARTILHA DAS COMISSÕES

Adriano Batista; Agenor Júnior; Agnislara Castaldi; Alberto Carvalho; Alessandro Brandão; Alexandre Caetano; Ali Abutrabe Neto; Alyne San- tiago; Andressa Cardoso; Antônio Neto da Lapa; Arivaldo Marques Jr; Ary Santana; Beatriz Lisboa; Beatriz Nóvoa; Betha Nova; Bruna Roldi; Carlos Medauar Reis; Carlos Sampaio; Carolina Busseni; Cinzia Barre- to de Carvalho; Cláudio Melo; Corina Andrade Abreu; Dandara Amazzi Lucas Pinho; Daniela Portugal; David Bellas; Emanuela Lapa; Emerson Mangabeira; Emília Roters Ribeiro; Fabrício Bastos; Fabrício Moreira; Fabio Macedo; Fernanda Cardoso; Fernanda Ravazzano Lopes Baquei- ro; Fernando Santos; France Anne Lopes Gois Nolasco; Gabriela Ma- cêdo; Germana Pinheiro Almeida Felix; Giselle Leal; Graça Varela; Gui- lherme Scofield; Gumercindo Araújo; Gustavo Gois; Humberto Vieira; Ildene Martins; Jéssica Coimbra; Joana Rodrigues; João Amaral; Joe- line Araújo; José Gomes Filho; Juliana Cabral; Júlio Vilela; Kerry Anne Esteves Farias; Lara Kaurk; Lara Soares; Larissa Sento Sé; Leonardo Maia; Leonardo Nuñez Campos; Lia Barroso; Lucas Macedo Silva; Luiz Gabriel Neves; Luis Vinicius de Aragão Costa; Mailson Conceição; Marcelo Albuquerque; Marcelo Araújo; Marcos Melo; Marcos Santana; Marcus Rodrigues; Maria do Socorro Leite Rolim; Maria Luiza Laurea- no Brito; Maria Raimunda da Silva Oliveira; Mariane Regina Coneglian; Martone Costa Maciel; Mirela Barreto de Araújo Possídio; Neuza Silva; Osvaldo Emanuel Almeida Alves; Paulo Alberto Carneiro; Pedro Mas- carenhas Lima Neto; Rafael de Medeiros Chaves Mattos; Rafael Lino; Raquel Pedreira Franco; Renata Cristina Barbosa Deiró; Riza Moreira; Roberto Cal; Ronaldo Soares; Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior; Sarah Barros; Saul Quadros Neto; Saulo Guimarães; Soraya Bastos; Sylvio Garcez; Tamíride Monteiro; Tereza Dória; Thais Bandeira; Thais de Faro; Tiago Assis; Viviane Vilas-Bôas; Yohana Marques.

5 CARTILHA DAS COMISSÕES

C O N S E L H O S E C C I O N A L

M I S S ÃO

VA L O R E S

V I S ÃO

Atuar em defesa dos advogados e da sociedade baiana, promovendo a valorização da profissão, através da defesa de direitos, prerrogativas e interesses, da oferta de serviços e produtos para a advocacia, do diálogo com o Judiciário, e o compromisso com a Constituição, o Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social.

As atividades da Seção Bahia da OAB serão sempre pautadas pela Integridade e transparência, respeito mútuo, sustentabilidade e responsabilidade social, ino- vação, comprometimento, desenvolvimento profissio- nal e trabalho em equipe.

Ser reconhecida pelos advogados como entidade com- prometida com a gestão eficiente, transparente e segura para recepcionar e dar efetividade aos anseios da classe, possibilitando o pleno exercício da profissão.

O artigo 99 do Regimento Interno da OAB BAHIA cita as comissões permanentes e especiais permanentes

DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 99 - As Comissões Permanentes são assim definidas:

I - COMISSÕES ADMINISTRATIVAS PERMANENTES , presididas por Conselheiros Seccionais ou Advogados, res- salvada a Comissão de Orçamento e Contas, que será presi- dida por um (a) Conselheiro (a) Seccional. Objetivo das comissões permanentes : promover a se- leção, representação e defesa dos advogados, bem como a adoção de medidas administrativas para fiscalização de suas contas e efetivação de seus objetivos corporativos:

II - COMISSÕES ESPECIAIS PERMANENTES Objetivo : garantir sua missão institucional e de prote- ção à classe e aos interesses da sociedade, que serão coor- denadas por Conselheiros Seccionais ou advogados:

Art. 100 - As Comissões Especiais Provisórias serão constituídas , sempre que for necessário, com finalidade específica, para apreciar assunto de interesse do Conselho Seccional, a critério de seu Presidente.

UMA REDE DE ADVOGADOS E ADVOGADAS

VOLUNTÁRIOS ENGAJADOS EM SERVIR À ADVOCACIA

IV- Por sua iniciativa, assim o requerer. Parágrafo único. O disposto nos incisos I deste artigo se aplica aos membros efetivos e relatores. O inciso II se aplica a todos os membros advogado (a)s e o inciso III se aplica a todos os membros.

ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES Art. 101 - Compete às Comissões Permanentes: a) - assessorar o Conselho e sua Diretoria no encami- nhamento das matérias de sua competência; b) - elaborar trabalhos escritos, inclusive pareceres, pro- mover pesquisas, seminários e demais eventos que estimu- lem o estudo, a discussão e a defesa dos temas respectivos; c) - cooperar e promover intercâmbios com outras or- ganizações de objetivos iguais ou assemelhados; d) - criar e manter atualizado centro de documentação relativo às suas finalidades. Compete ao Presidente do Conselho Seccional a desig- nação e exoneração dos membros efetivos, consultores e colaboradores das Comissões.

OBSERVAÇÃO : Salvo previsão específica, poderão integrar as comis- sões, nomeados pela Presidente da Seccional, e por ela demissíveis “ad nutum”, membros consultores e cola- boradores, estes, inclusive, estagiários.

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Os integrantes da Comissão de Orçamento e Contas de- verão ser Conselheiros, sendo a sua escolha uma atribuição do Conselho Seccional. A Comissão de Direitos e Prerrogativas terá pelo menos um colaborador por Subseção, devendo, nesta hipótese, o escolhido ser advogado/a. Para instalação e deliberação das Comissões exige-se a presença mínima de metade dos Membros Efetivos. Pa- rágrafo único - A deliberação será tomada pela maioria de votos dos membros efetivos. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que os designou. Parágrafo único - Os membros da comissão exercem suas funções sem qualquer remuneração, devendo constar no prontuário individual o respectivo exercí- cio, considerado de relevante interesse público. A edição das regras sobre estrutura e procedimentos das Comissões caberá à Diretoria do Conselho. A Secretaria das Comissões deverá supervisionar os serviços de apoio administrativo às Comissões, devendo organizar e promover a realização das reuniões isoladas ou conjuntas e cumprir as deliberações nestas adotadas.

OBSERVAÇÃO : Os membros das comissões e da Coor- denadoria Geral, designados pela Presidente da OAB-BA, exercerão suas funções sem ônus para a entidade.

OBRIGAÇÕES DO PRESIDENTE E MEMBRO DE COMISSÃO :

na sua condição de presidente e membro de comissão a sua responsabilidade é ainda maior, pois além de ler, entender e cumprir com o Código de Conduta e Integridade da OAB BAHIA você̂ tem o dever de: n (^) Falar sobre ele com os seus pares e/ou a sua equipe; n (^) Discutir sobre ética e integridade com seus pares e/ ou a sua equipe; n (^) Tomar providências rapidamente em caso de viola-

ções de compliance

NOSSOS BENS : todos os bens da OAB/BA devem ser protegidos e utilizados somente para o exercício das ati- vidades institucionais. Os e-mails corporativos são de propriedade da OAB/BA, devendo ser utilizados somente para as atividades institucionais. A OAB/BA poderá, a seu critério, monitorar o seu uso e conteúdo. Zele pelos bens da OAB/BA, como instalações, mobiliários, computadores, máquinas, equipamentos, produtos, veículos, proprieda- de intelectual, tempo e recursos; Utilize o tempo de ex- pediente somente para realizar as suas atividades insti- tucionais. Atividades pessoais deverão ser realizadas fora do horário de serviço e sem a utilização dos recursos da OAB/BA; Comunique sempre que tiver conhecimento ou suspeita de má utilização de nossos bens, fraudes, furtos, perdas ou roubos.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E COMPLIANCE : a Resolução nº 007/2019 dispõe sobre a divulgação das ações, projetos e eventos das Comissões na rede mundial de computadores, disciplinando o uso de aplicações de internet (redes sociais e e-mail), no âmbito das Comissões

E-MAIL : poderão ser criadas e mantidas caixas postais (contas) eletrônicas para uso exclusivo nas atividades institu- cionais, respeitando o padrão nomedacomissã[email protected]

REDES SOCIAIS : a criação e administração de contas nas redes sociais se dará exclusivamente com o e-mail institucio- nal, devendo observar o padrão nome da comissão.OAB-BA.

UTILIZAÇÃO DE MARCAS E SÍMBOLOS : a utilização da marca oficial e/ou os símbolos da Ordem dos Advogados do Brasil deve observar o quanto disposto pelo Provimento N° 135/2009 do Conselho Federal.

ATENÇÃO Todas as contas previamente existentes devem ser transferidas para o e-mail institucional, em caso de impossibilidade técnica, deverão ser apagadas e uma nova será criada observando a presente resolução. As infrações às normas desta Resolução serão apuradas na forma legal.

OBSERVAÇÃO: A criação, modificação e exclusão de contas em serviços de aplicação deverão ser notificadas a Assessoria de Comunicação desta Seccional. Além dis- so, A utilização de e-mail e redes sociais institucionais da comissão é de responsabilidade do seu presidente.

Eu, [nome completo e OAB], na qualidade de presiden- te(a) da [nome da comissão], nomeado(a) através da Por- taria nº [número] declaro ter recebido, nos termos da Re- solução nº 007/2019-DE o acesso a login e senha da conta de correio eletrônico institucional da comissão ([conta de e-mail) e da conta em rede social instagram(@conta), res- ponsabilizando-me civil, penal e administrativamente por: n (^) Dar às contas destinação exclusivamente institucional; n (^) Não vender, emprestar, ceder, ainda que a título gra-

tuito, o acesso à conta a qualquer pessoal, zelando pela se- gurança e integridade do login e da senha; n (^) Dar observância do Provimento 135/2009 do CFOAB

quanto ao uso de marca oficial e símbolos da Ordem n (^) Dar observância estrita, no uso das plataformas, da

Lei Geral de Proteção de Dados, Marco Civil da Internet, Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral da Ordem e Re- gimento Interno da Seccional e demais normas internas, tanto do Conselho Federal quanto da Seccional n (^) Não coletar, nem permitir que se coletem, dados pes-

soais de seguidores das contas, nem realizar ou permitir “compra” de seguidores; rastreio de seguidores através do uso de scripts, cookies e códigos análogos distintos daque-

Termo de Responsabilidade com o uso de Rede Social Institucional

les constantes dos termos e condições de uso da aplica- ção, e nem aderir a redes sociais cujos termos e condições não tenham sido analisados e chancelados pelo Encarrega- do de Proteção de Dados da Seccional; Manter, no uso das redes, postura compatível com os valores e fins da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, obedecidas as orien- tações institucionais e normas vigentes e atendendo as orientações da Assessoria de Comunicação da Seccional, responsabilizando-me civil, penal e administrativamente por todo conteúdo postado a partir desta data. Declaro ciência de que não há expectativa de privaci- dade no uso das contas institucionais, que podem ser aces- sadas e revisadas pela OAB/BA sem aviso prévio.

Sem mais,

NOME COMPLETO

OAB