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1 - Objetivo Fornecer as diretrizes de segurança para o eletricista. 2 - Aplicabilidade Nos trabalhos com eletricidade, baixa e alta tensão. 3 - Equipamentos de Proteção Coletiva
- Sinalizar a área de serviço
4 - Equipamentos de Proteção Individual
- Calçado de segurança tipo botina CA 9018 validade 08/07/2013;
- Protetor Auricular tipo plug silicone CA 5745 validade 15/05/2012;
- Cinto de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança CA 7080 validade 19/09/2011;
5 - Procedimentos
- Trabalhar sempre com bastante atenção, evitando distrair-se durante a execução das tarefas a fim de prevenir possíveis acidentes de trabalho.
- Evitar brincadeiras no local de trabalho, as quais prejudicam o bom andamento das tarefas e favorecem o surgimento de acidentes do trabalho.
- Usar os Equipamentos de Proteção Individual recomendado pelo Depto de Segurança do Trabalho da empresa e como determina a NR 10.
- Manter sempre em bom estado de conservação os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo, que se encontram sob sua responsabilidade e comunicar a seu coordenador qualquer avaria ou ineficiência do Equipamento de Proteção Individual, quando não estiver mais sendo útil, solicitando a substituição do mesmo junto ao Depto de Segurança do Trabalho.
- Procurar sempre manter as ferramentas de trabalho em bom estado de conservação e funcionamento, fazendo o uso adequado das mesmas a fim de evitar possíveis acidentes do trabalho.
- Na execução de trabalho fazer sempre uma Análise dos Riscos da Tarefa, principalmente nos trabalhos extras, consultando o seu coordenador ou mesmo os profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho.
- Seguir as orientações quanto ao uso de equipamentos de proteção individual.
- Ser responsável, evitando o desperdício de material, quebra de ferramentas e máquinas ou acidente de qualquer natureza.
- Comunicar ao Depto de Segurança do Trabalho e a CIPA situações de perigo de acidentes e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho.
- (^) Seguir as recomendações do Depto de Segurança do Trabalho relativo à prevenção de doenças e acidentes do trabalho.
- Obedecer e respeitar as placas sinalizadoras, de advertências, de instruções ou informativas no recinto da empresa.
- Ao subir e descer escadas ou caminhar em plataformas utilize sempre o corrimão.
- Ao abrir ou fechar portas, faça com cuidado. Alguém pode estar do outro lado.
- Ao realizar qualquer tipo de operação com máquinas e equipamentos em funcionamento
realizar o desligamento da mesma.
- Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas.
- Utilizar sempre os Equipamentos de Proteção Individual para os fins a que se destina, estando ciente que o não uso constitui ato faltoso.
- Na execução de trabalhos com escadas, sempre sinalizar com cones.
- Na utilização de escadas, as mesmas deverão estar em boas condições de uso e segurança (degraus, ferragens, sapatas de segurança, etc.).
- Ao trabalhar sobre uma escada portátil, não fique nos dois últimos degraus, nunca incline o corpo para os lados ou para trás.
- Nos trabalhos com talhadoras, picaretas, marteletes, etc., é obrigatório o uso de óculos de segurança e isolar as áreas, afim de não atingir outras pessoas.
- Em andaimes, estes deverão ser amarrados à estrutura onde se executa o trabalho.
- No transporte de peças ou equipamentos pesados, peça ajuda a outro colega, ou utilize outros meios (carrinho, paleteiras, etc.).
- Nos trabalhos com utilização de tornos, furadeiras, esmeril, lixadeira, policorte, etc., é obrigatório o uso de óculos de segurança e/ou protetor facial contra impactos e protetor auricular.
- Sempre que for executar trabalhos com lixadeiras, esmeril, policorte, maquitas e similares, verifique se as mesmas estão com disco abrasivo e a proteção devidamente fixas, bem como o desligamento das mesmas para efetuar troca de disco, rebolo e/ou similares.
- Na lavagem de peças use sempre creme protetor e avental impermeável.
- Inspecione sua ferramenta toda vez que for usá-la.
- Mantenha suas ferramentas limpas, ferramentas sujas de óleo ou graxas, tornam-se escorregadias e, portanto perigosas.
- Utilize a ferramenta adequada para o serviço a ser executado. Nunca improvise ferramentas.
- Somente pessoal autorizado e qualificado poderão fazer conexões elétricas ou reparar equipamentos elétricos, bem como instalações.
- É obrigatório o uso de cinto de segurança para a realização de trabalhos em alturas superiores a dois metros do piso.
- Estão autorizados a instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas somente os profissionais qualificados, que estiverem instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentarem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas no mesmo.
- Inspecionar as instalações elétricas nas fazes de execução, operação, manutenção, reforma e ampliação.
- As partes das instalações eletivas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os tipos de acidentes.
- Ao manusear capacitores, deve-se desligar e esperar por cerca de dois minutos, tempo para o resistor agir e descarregá-lo por meio de um curto dos terminais.
- A execução segura da eletricidade, depende exclusivamente do operador, todo defeito ou modificação podem acarretar acidentes não previstos. O operador deve comunicar a seu coordenador qualquer anormalidade presenciada.
- (^) Ao manobrar chaves e/ou disjuntores em alta tensão, esta deverá ser executada por
irregulares.
- As ferramentas manuais elétricas, mesmo as com “dupla isolação” não devem em hipótese alguma ser usadas em trabalhos a céu aberto em dias de chuva.
- É fornecido gratuitamente o Equipamento de Proteção Individual • EPI, e é de sua responsabilidade e obrigação cuidar para que eles esteja sempre em bom estado de conservação e higiene.
- Sempre que se fizer necessário substituir o EPI, procure o Depto de Segurança com o EPI danificado.
PROIBIÇÕES
- Não trabalhar em área de risco, sem usar o Equipamento de Proteção Individual apropriado.
- É proibido o transporte de ferramentas manuais nos bolsos. Utilize sempre em bolsas e/ou cintos apropriados e/ou porta ferramentas.
- Não realizar serviços de qualquer natureza, sem estar devidamente treinado e orientado quanto aos procedimentos de Segurança do Trabalho.
- Não operar máquinas e veículos, sem que esteja devidamente habilitado e credenciado obedecendo, o critério de classificação de sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Inclusive TRATOR.
- Não executar serviços perigosos, sem antes fazer uma “Análise de Risco da Tarefa”, com o seu coordenador e/ou Depto de Segurança do Trabalho
- Proibida a saída durante expediente para fumar;
- Fumar somente no horário de almoço e/ou durante o intervalo para café, dirigindo-se sempre para a área de fumantes.
- Nos trabalhos com utilização de tornos, furadeiras, esmeril, lixadeira, policorte, etc., é obrigatório o uso de óculos de segurança e/ou protetor facial contra impactos e protetor auricular.
- Não fazer consertos, lubrificações e ajustes com máquinas e equipamentos em funcionamento. Tais operações são permitidas para determinadas máquinas somente onde o manual do fabricante o recomende, sendo feita por profissional qualificado e/ou habilitado.
- Não tente lubrificar, limpar, consertar ou operar uma máquina que você não entenda. Quando houver dúvida, consulte seu coordenador.
- É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada de corrente com o emprego de acessório que aumentem o número de saídas, salvo se a instalação for projetada com essa finalidade.
- Não sobrecarregar os circuitos elétricos quando houver queima de fusíveis continuamente ou a abertura de chaves magnéticas. Isto é indicação de sobrecarga ou curto.
- Não use cordões de extensão que estejam defeituosos, eles podem causar choque elétrico. Examine cuidadosamente, verifique se a isolação não está gasta e exposta antes de usá-los.
- Não arraste o cordão sobre o chão, nem deixe-o em passagem onde equipamentos móveis possam danificá-lo.
- É proibido o acesso à instalações elétricas de pessoas não qualificadas e execução de trabalhos de qualquer atividade de manutenção por pessoas não habilitadas, bem como em lugares restritos.
- É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos. As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a
resistência mecânica e contato elétrico adequado.
- É proibido a utilização de ar comprimido para limpeza do corpo.
- Nunca use tambor, lata, ou outros objetos instáveis como substitutos de uma escada.
- Não usar sandálias havaianas ou similares.
- (^) Não usar adornos, tais como: alianças, anéis, pulseiras, relógios, cordões, brincos, etc..
- Não levantar carga pesada sozinho ou desnecessariamente, caso necessário, peça ajuda.
- Não obstruir os extintores.
- Não romper o lacre de segurança dos extintores sem que haja necessidade.
- Não é permitido o consumo de qualquer tipo de alimento dentro da instituição (exceto em lugares apropriados).
- Não pendurar qualquer tipo de objetos nas placas de sinalizações, bem como nos extintores.
- Não utilize escadas danificadas que tornem perigosa sua utilização.
- Todo responsável por instalações elétricas, são profissionais qualificados e autorizados a trabalhar, devem seguir o cumprimento desta Ordem de Serviço de nº 02, bem como a NR•
- Instalações e Serviços em Eletricidade e NBR • Normas Brasileiras de Regulamentadas para eletricidade.
OBS: Para socorrer um acidentado por choque elétrico, não toque em seu corpo sem que a corrente elétrica seja cortada. Portanto, deve-se desligar a chave geral que alimenta o circuito. Se isso não for possível, deve-se afastar o fio condutor com auxílio de um pedaço de madeira seco ou qualquer outro material que seja isolante.
ORDEM E LIMPEZA
- Mantenha o seu lugar de trabalho sempre limpo e organizado.
- Higienizar sempre as ferramentas de trabalho.
- Lavar os equipamentos de proteção individual e coletivo sempre que necessário.
- Guardar ferramentas de trabalho nos locais definidos pela empresa.
- Todo funcionário deverá ter cuidado necessário com a sua apresentação pessoal, mantendo na medida do possível o seu uniforme limpo e observando a higiene pessoal.
- Manter cabelos e unhas aparados e limpos.
TRABALHO EM ALTURA ACIMA DE 2 METROS
● Estão impedidos de trabalhar em alturas pessoas com histórico de hipertensão ou epilepsia.
● Não será permitido mais que 2 (duas) pessoas sobre o andaime.
● Os andaimes e as pessoas que nele subirem não poderão ficar a uma distância inferior a 2 (dois)
metros de uma linha elétrica de alta ou baixa tensão energizada, (isolada ou não), o que não poderá ser feito sem antes consultar um profissional habilitado da manutenção elétrica.
● Andaimes sobre rodas, só poderão ser usados em áreas com piso plano concretado ou
asfaltado, com possibilidade de livre deslocamento e não poderão exceder a altura de 5 (cinco) metros. As rodas devem ter no mínimo 15 cm de diâmetro e estarem travadas todo o tempo em
que o andaime não estiver sendo deslocado.
● Os andaimes com rodas não poderão ser movimentados em hipótese alguma com pessoas ou ferramentas sobre a plataforma.
● Todos os andaimes e suas partes integrantes devem ser inspecionados antes da utilização.
● Especial atenção deve ser dada aos pontos de solda e encaixe. Peças danificadas devem ser substituídas de imediato.
● Os andaimes deverão ser amarrados com cabos de aço a cada 3 (três) metros de altura, a partir
do segundo lance.
● Os andaimes deverão ser contraventados (barra diagonal) a cada 3 (três) metros a partir do solo.
● Não devem ser jogadas ferramentas ou peças para a plataforma do andaime ou vice-versa.
● Usar equipamento adequado (corda ou cestas especiais) para erguer materiais e ferramentas.
● Quando usar ferramentas elétricas ou pneumáticas, amarrar os cabos ou mangueiras na própria estrutura do andaime.
7 – Em Caso de Acidente
- Ocorrendo o acidente, o colaborador deverá imediatamente comunicar o seu coordenador;
- O coordenador irá acompanhá-lo para atendimento médico ;
- Deverá comunicar o Depto de Segurança para análise do acidente; Obs: Caso o acidente ocorra em dias que o Deptos de Medicina, Segurança não estejam, devem comunicá-los na primeira hora do primeiro dia útil; não deixando de passar pelo atendimento médico no momento do acidente.
Em caso de acidente de trajeto:
- Seguir todas as orientações acima, devendo o colaborador procurar atendimento médico logo após o ocorrido. 8 - Obrigações quanto aos EPIs
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao Depto de segurança, qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
- Cumprir as determinações do Depto de Segurança sobre o uso adequado.
9 - Obrigações do Empregado
O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS ATRIBUIÇÕES, PODERÁ IMPLICAR EM ADVERTÊNCIAS, SUSPENSÃO E DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA (NR-1, item 1.7, a, III e item 1.8.1)
Recebi orientações de segurança por função, tomando conhecimento dos procedimentos específicos para esta função, aos quais me comprometo seguir e cumprir.
Nome:_____________________________________ Assinatura:______________________________________
Matrícula:__________________________________ Função:_________________________________________
Admissão:__________________________________Horário:____________________________________
Data :___________________________ Coordenador: _____________________________