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Apostilas de Direito Civil sobre os bens, conceitos, classificação dos bens.
Tipologia: Notas de estudo
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CONCEITO: Coisa é tudo o que existe fora do homem_. Ex.: o ar, a terra, a água, uma jóia._
BENS são coisas economicamente valoráveis, qualquer coisa que sirva para satisfazer uma necessidade do indivíduo ou da comunidade, tanto material como espiritual. BENS são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Toda relação jurídica entre dois sujeitos tem por objeto um bem sobre o qual recaem direitos e obrigações.
Tangíveis – bens com existência física, são os percebidos pelos sentidos. São objetos de contratos de compra e venda. Ex.: imóveis, jóias, dinheiro, etc. Também são chamados de Corpóreos ou Materiais.
Intangíveis - bens com existência abstrata e que não podem ser percebidos pelos sentidos. São objetos de contratos de cessão (transferência). Não podem ser objeto de usucapião. Ex.: propriedade literária, direito autoral, marcas e patentes, direito à sucessão aberta, etc. Também são chamados de Incorpóreos ou Imateriais.
Imóveis – tudo aquilo que estiver incorporado ao solo, no sentido amplo. Podem ser objeto de Hipoteca
Móveis – podem ser objeto de Penhor.
são bens móveis sui generis, de natureza especial, sendo tratados, em vários aspectos, como se fossem imóveis, necessitando de registro e admitindo hipoteca. Ambos têm nacionalidade.
Observações
Fungíveis - são os bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex.: arroz, feijão, papel, dinheiro, etc.
Infungíveis - são os bens que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex.: os imóveis, um carro, uma jóia, livro de edição esgotada, etc.
Consumíveis - bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria coisa. Admite apenas uma utilização. Ex.: cigarro, giz, alimentos, tinta de parede, etc.
Inconsumíveis - são os que proporcionam reiterados usos. Ex.: vestido, sapato, etc.
Divisíveis - são os que podem ser partidos em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito_. Ex.: papel, quantidades de arroz, etc._
Indivisíveis - são os bens que não podem ser partidos em porções, (por determinação legal ou vontade das partes) pois deixariam de formar um todo perfeito. Ex.: uma jóia, um anel, uma régua, a herança, etc.
Públicos - são os que pertencem a uma entidade de direito público. Exs.: bens pertencentes à União, ao Estado, aos Municípios;
Particulares - são os bens que pertencem às pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado. Exs.: um imóvel particular, um automóvel, etc.
fundo do mar, coisas abandonadas, animais selvagens, peixes do mar, etc.
Coisas Fora do Comércio coisas que não podem ser objeto de alienação e oneração.
São passíveis de indenização