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Este documento discute a ação popular, um instrumento constitucional que permite aos cidadãos anular atos ilegais e lesivos ao patrimônio público. O texto cita a constituição federal de 1988 e a lei nº 4.717 de 1965, além de referências a decisões judiciais. O autor argumenta que a ação popular protege tanto bens materiais quanto espirituais e que o cidadão pode compelir o estado a não lesar esses valores por atos ilegais.
Tipologia: Exercícios
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AUTOR, nacionalidade, profissão, inscrito na OAB/XX sob nº XX.XXXX, com endereço profissional na Rua XXXXX, XXX, BAIRRO, na cidade de GOIÂNIA/GO, CEP XXXXX-XXX, vem, por seu procurador signatário conforme instrumento de procuração anexo, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988, c/c, artigo 1º da Lei nº 4.717 de 1965 propor AÇÃO POPULAR em face de RONALDO CAIADO, pelas seguintes razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
Explicar todos os fatos acontecidos. PRELIMINAR - DO CABIMENTO DA AÇÃO A ação popular é um instrumento constitucional à disposição do cidadão contra quaisquer atos revestidos de caráter ilegal e lesivo ao patrimônio público, que encontra amparo na Lei nº 4.717/65 e no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal de 1988: Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Para corroborar o que ora se afirma, vejamos algumas das importantes lições de Hely Lopes Meirelles^1 sobre o cabimento da ação popular: Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos (...) ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal (...). (...) Por ela não se amparam direitos individuais próprios, mas, sim, interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor; é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. O cidadão promove em nome da coletividade no uso de uma prerrogativa cívica que a constituição lhe outorga. A constituição vigente mantendo o conceito da carta anterior, aumentou sua abrangência, para que o cidadão possa anular ato lesivo (...) à moralidade administrativa. (^1) Hely Lopes Meirelles, Arnoldo Wald, Gilmar Ferreira Mendes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais - 37ª E. São Paulo: Malheiros, 2016. Pg. 195 e seguintes.
c) a isenção das custas processuais e ônus processuais, nos termos do que prescreve o artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal; d) no mérito, que seja confirmada a tutela de urgência, tornando-a definitiva mediante a total procedência dos pedidos da presente ação. Atribui à presente causa o valor de R$ 1.000,00. Nestes termos, Pede Deferimento Local, Data NOME OAB