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Peticao Inicial, Notas de estudo de Direito

Peticao Inicial

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 15/03/2014

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desiree-teixeira-3 🇧🇷

4.7

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COMO FAZER UMA PETIÇÃO INICIAL
Para se aprender a fazer uma petição inicial, o melhor caminho é o de se
ENTENDER a lógica do instrumento, para que então se raciocine de modo inteligente
e se compreenda o caminho com o qual se elabora e desenvolve sua estrutura! E,
creiam, é fácil e simples aprender a fazer uma inicial quando se entende sua lógica!
Vamos em frente...
várias técnicas para se ensinar a fazer uma petição inicial. Costumo seguir
uma que desenvolvi e que reputo didática, a qual tem ajudado meus alunos a
aprenderem com maestria a peticionar em Juízo, bem como, aos amigos que estudam
para o Exame de Ordem, tem se revelado técnica infalível... a galera aprende mesmo!
Nesse linear, ensino que uma Petição Inicial tem três momentos, aquilo que me
permitirei chamar de:
MOMENTO 1: Apresentação Formal
MOMENTO 2: Conteúdo
MOMENTO 3: Fechamento
Aprendendo-se por esse caminho de ensino, o candidato tem que visualizar três
etapas no diálogo que ele estabelecerá com o Estado Juiz, formalizado nesse primeiro
contato, a petição inicial; deve perceber que a primeira coisa é cumprimentar o Juiz,
indicar quem é ele, se apresentar, justificar qual fundamento legal permitiu vir até ele,
informar qual é a ação apresentada e contra quem é; esse é o primeiro momento, o da
apresentação formal. Em seguida, deve contar ao Juiz qual foi o fato que o trouxe a
postular a tutela jurisdicional pretendida, fundamentar o pedido dessa tutela fim com
base em argumentos jurídicos consistentes e, finalmente, pedir essa tutela e os demais
postulados acessórios ligados a ela e ao processo; esse é o segundo momento, aonde
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COMO FAZER UMA PETIÇÃO INICIAL

Para se aprender a fazer uma petição inicial , o melhor caminho é o de se ENTENDER a lógica do instrumento, para que então se raciocine de modo inteligente e se compreenda o caminho com o qual se elabora e desenvolve sua estrutura! E, creiam, é fácil e simples aprender a fazer uma inicial quando se entende sua lógica! Vamos em frente...

Há várias técnicas para se ensinar a fazer uma petição inicial. Costumo seguir uma que desenvolvi e que reputo didática, a qual tem ajudado meus alunos a aprenderem com maestria a peticionar em Juízo, bem como, aos amigos que estudam para o Exame de Ordem, tem se revelado técnica infalível... a galera aprende mesmo!

Nesse linear, ensino que uma Petição Inicial tem três momentos , aquilo que me permitirei chamar de:

  • MOMENTO 1: Apresentação Formal
  • MOMENTO 2: Conteúdo
  • MOMENTO 3: Fechamento

Aprendendo-se por esse caminho de ensino, o candidato tem que visualizar três etapas no diálogo que ele estabelecerá com o Estado Juiz, formalizado nesse primeiro contato, a petição inicial; deve perceber que a primeira coisa é cumprimentar o Juiz, indicar quem é ele, se apresentar, justificar qual fundamento legal permitiu vir até ele, informar qual é a ação apresentada e contra quem é; esse é o primeiro momento, o da apresentação formal. Em seguida, deve contar ao Juiz qual foi o fato que o trouxe a postular a tutela jurisdicional pretendida, fundamentar o pedido dessa tutela fim com base em argumentos jurídicos consistentes e, finalmente, pedir essa tutela e os demais postulados acessórios ligados a ela e ao processo; esse é o segundo momento , aonde

realmente entra na petição inicial o conteúdo desse diálogo; por fim, após cumprir as formalidades, após informar todos os dados necessários, o peticionante deve se despedir e aguardar o desenrolar do processo; nesse desiderato, deve registrar qual valor que se atribui a causa , seguindo obrigatoriedade imposta pelo CPC e deve enfim registrar que aguarda o deferimento do que foi pedido, assinando e colocando a data e sua identificação pessoal, ou seja, o número de sua OAB; é o famoso jargão “nesses termos, pede deferimento; advogado ____, OAB nº ____/, Local __________, Data//”. Sempre lembrando que nas provas de concurso o candidato jamais assina em nome próprio, para não se identificar, e assim ser eliminado do concurso por estar se identificando para a Comissão Examinadora.

Resumindo esses três momentos, os quais serão detalhada e cuidadosamente explicados abaixo, podemos afirmar que a visão organizada que o peticionante tem que ter sobre cada detalhe que ele deve fazer constar em sua petição é a seguinte:

  • 1º MOMENTO – Apresentação Formal

a) Cumprimentar o Juiz e indicar a Vara; b) Se apresentar, com qualificação completa; c) Narrar o fundamento do ajuizamento, ou seja, os artigos legais que permitem ajuizar a ação em tela; d) Indicar qual é a ação ; e) Informar quem é o Réu, ou seja, contra quem se pretende opor a tutela requerida;

  • 2º MOMENTO - Conteúdo

a) Narrar os FATOS; b) Fundamentar juridicamente o que será pedido; é o famoso “DO DIREITO”; c) Pedir; esse é o mais importante campo da peça; o clássico “DO PEDIDO”;

Obs: em regra o conteúdo é edificado nesses três passos; fatos, fundamentos e pedido ; entretanto, em algumas peças podemos inserir alguns itens extras aqui dentro, como aprenderemos de peça em peça; é assim, por exemplo, na peça de

Sigamos etapa por etapa esse caminho.

1. a) CUMPRIMENTO

A primeira coisa que vocês deve pensar é: o que é uma petição inicial? É o documento que formaliza o seu primeiro contato, seu primeiro diálogo, com o Estado Juiz, com o Pode Judiciário...por via desse documento, você estará formalizando seu relato, seu pedido, e justificando porque você realmente acredita que pode pedir... Pense...o que é uma petição inicial? É o documento com o qual você contará ao Juiz o motivo que lhe traz ao Judiciário, informando o quê você pretende do Judiciário, qual a tutela jurisdicional pretendida. Você deve pensar o seguinte: esse papel que propiciará seu inicial contato com o Estado Judicante deverá conter a escrita de tudo que você quer que o Juiz saiba, desde a narrativa dos fatos que lhe trouxeram a Juízo, bem como aquilo que você pretende postular, pedir, peticionar ...MAS, ACIMA DE TUDO, O JUIZ PRECISA SABER QUEM VOCÊ É...QUAL AÇÃO VOCÊ ESTÁ AJUIZANDO...CONTRA QUEM...

Concorde que para que se instaure esse diálogo, todas essas informações tem que ser esclarecidas...e, é de bom grado, que se é você quem está iniciando o diálogo, que você saiba cumprimentar com educação e com a formalidade que o Direito exige, aquele com quem você está procurando o diálogo, o Juiz...logo, concorde comigo, a primeira coisa a fazer no inaugural contato, na petição inicial, é cumprimentar o Magistrado, e, não custa, chame-o de Excelência, reverenciando-o com o cumprimento que louva e dignifica a sua atuação judicante...chame-o de doutor , ainda que ele não tenha um doutorado e que isso não seja uma obrigatoriedade...mas chame! É respeitoso...e o direito louva tal postura...Por isso, comece sempre seu discurso se dirigindo a ele, com algo do tipo Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito , e, especifique com qual Juiz você está falando, pois existem muitos...ele, certamente estará atuando em certa Vara, comum ou especializada, naquela comarca aonde você estará deflagrando seu intento de pleitear uma tutela jurisdicional...por logo, rediga o início de sua peça da maneira mais diligente, cumprimentando o Juiz da Vara que receberá sua petição, e assim redija o cabeçalho no tradicional jargão _Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara ___ da Comarca ______. Perceba que se você está numa prova de concurso, não

necessariamente você precisa informar se a vara é civil, de fazenda, comum ou especializada...até porque dificilmente você conhecerá toda a organização judiciária brasileira...o que importa é que você demonstre à Comissão Examinadora que você sabe que a sua ação será distribuída e que “cairá” em alguma vara ...e é isso que você tem que fazer constar na sua inicial... Fazendo isso, creia, você deu o primeiro passo...você cumprimentou respeitosamente o Juiz da Vara que receberá sua ação, após o critério de distribuição aplicado seguindo as normas de organização judiciária...

Por fim, a observação derradeira que deixo ao amigo leitor é a e de que se a ação for ajuizada em face da União, faremos uma sutil modificação no cabeçalho da nossa petição inicial ; ao invés de falarmos em “Juiz de Direito”, falaremos em “Juiz Federal” ; ao invés de falarmos em __ Vara , falaremos em Vara Federal”_ ; finalmente, ao invés de escrevermos “... da Comarca ____”, escreveremos _“... da Seção Judiciária __. Logo, observemos, num exemplo genérico, como ficariam os cabeçalhos das nossas petições iniciais, nos casos de serem ajuizadas em face dos Estados/DF/Municípios ou em face da União:

  • Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______ (matéria Estadual ou Municipal)
  • Exmº Sr. Dr. Juiz Federal da _____ Vara Federal da Seção Judiciária ____ (matéria Federal)

Caminhemos agora para o segundo passo no aprendizado da elaboração da nossa petição inicial.

1.b) APRESENTAÇÃO /QUALIFICAÇÃO; REFERÊNCIA AO ADVOGADO E AO SEU ENDEREÇO

Para o segundo passo, reflita; agora que você cumprimentou o Juiz que receberá sua petição, é razoável que você se apresente, correto? O Juiz quererá saber quem você é...é natural, concorda? Se alguém bate na sua casa e diz que veio pedir algo, no mínimo, de início, você vai querer saber quem é essa pessoa, certo? Nome, qualificação,

__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais comunicados no logradouro _______________,

Passo então com vocês ao próximo passo, que também é super importante, e, nas provas da OAB, na segunda etapa, sempre recebem pontuação especifica! Falo dos fundamentos do ajuizamento da ação , tema a seguir abordado!

1.c) FUNDAMENTO DO AJUIZAMENTO

O terceiro e próximo passo é fundamentar jurídica e legalmente o ajuizamento da ação. Ou seja, pare para pensar: agora, é seu dever mostrar ao Juiz que existe um determinado (ou mais de um) artigo (s) de certa (s) lei (s) que autoriza que num caso como o seu possa ser manuseada a ação que você está utilizando. Logo, faça constar na sua petição inicial esse esclarecimento, demonstrando que você sabe que existe autorização legal para ajuizar essa ação em casos como esse seu. E, creiam, meus amigos, para cada ação existe um rol de artigos a serem citados; e, juntos, são eles que dão embasamento e permissão para tal ajuizamento; E EM QUALQUER QUE SEJA A AÇÃO QUE ESTEJAMOS MANUSEANDO, INDICAREMOS ESSE ROL ADEQUADO DE ARTIGOS, CASO A CASO.

Vai uma importante dica: sempre citaremos o art. 282 do CPC, e mais algum ou alguns outros; o art.282 do CPC é o que se refere à Petição Inicial, serve como grande cláusula geral que ensina os requisitos mínimos obrigatórios de qualquer petição. Portanto, qualquer que seja a ação tributária que estejamos a nos valer, faremos referência ao art.282 do CPC e aos demais que são especificamente focados nessa ação trabalhada no caso em tela.

Exemplifico. Se a peça a ser redigida por uma petição inicial em mandado de segurança , quais artigos utilizaremos para fundamentar nosso ajuizamento? Além do 282 do CPC, citaremos o art.5º da Constituição, aonde resta autorizado o uso do mandamus , e, se for um MS Individual, citaremos o inciso LXIX, já se for o MS

Coletivo, trocamos de inciso e passamos a citar o art.5º, LXX, já que é nesse subseqüente inciso que aparece a referência permissiva de uso do mandado de segurança coletivo. Em ambos os casos, faremos expressa referência à Lei do Mandado de Segurança, que é a Lei 12.016/09, e, em especial, citaremos os arts.6º e 7º,III, já que o art.6º é o artigo que cuida da peitção inicial em Mandado de Segurança e o art.7º,III é o que fundamenta o pedido da liminar , o qual, com certeza, faremos no decorrer da peça. Logo, observem como fica o fundamento do ajuizamento numa petição inicial em mandado de segurança individual: “...vem, nos termos do art.5ºLXIX, CRFB/88, do art. 282, CPC e dos arts. 6º e 7º,III da Lei 12.016/09...”. Ora, sendo assim, visualizem a nossa petição inicial ganhando mais um passo estruturante:

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº _________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço __________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, nos termos dos arts.5º,LXIX da CRFB/88, do art. 282 do CPC e dos arts. 6º e 7º, III da Lei 12.016/09, impetrar o presente...

No mesmo modo de pensar e aprender, meus amigos, trabalhemos com outro exemplo. Façamos referência a uma ação anulatória com pedido de depósito do montante integral. Para essa ação, fundamentaremos seu ajuizamento citando o art.282, CPC , o art.38 da Lei 6830/80 (lei de execução fiscal, que faz expressa referência à ação anulatória no seu art.38) e, por fim, para nos referirmos ao depósito do montante integral , faremos referência ao art.151,II do CTN , o qual combinaremos com o art.156, X do CTN , o qual cita a extinção do crédito pela decisão j udicial transitada em julgado. Logo, sendo a ação uma Ação Anulatória com pedido de Depósito, a nossa petição ganha esse corpo:

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______

1.d) INDICAÇÃO DA AÇÃO. DANDO “NOME” À PEÇA

Esse quarto passo é curto, simples e objetivo! Aqui o que deve fazer o peticionante? Após fundamentar o ajuizamento da ação, deve agora o advogado dizer qual ação é essa que está sendo ajuizada! É de bom grado que se faça, e, nas provas da OAB, É IMPRESCINDÍVEL que se escreva tal nomenclatura, o que prova à Banca Examinadora que o candidato acertou a peça, identificou a ação correta!

Utilizaremos como linguagem padrão a expressão “AJUIZAR”, sempre que estivermos no uso de uma das ações tributárias clássicas (anulatória; declaratória; consignatória; repetitória) e ainda no uso dos Embargos do Executado; nesses termos, escreveremos após fundamentarmos o ajuizamento que a parte vem AJUIZAR a AÇÃO XXXX.

Substituiremos a palavra “ajuizar” no caso de Mandado de Segurança (quando falaremos em “IMPETRAR” o presente MANDADO DE SEGURANÇA), bem como nos casos de exceção de pré-executividade (quando utilizaremos a nomenclatura “ADUZIR” a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE) , e, ainda, nos casos de RECURSOS (em que falaremos em INTERPOR”o presente recurso de APELAÇÃO).

De acordo com o exposto, observem a nossa petição inicial ganhando mais um passo e caminhando para o fechamento do seu primeiro momento , o da apresentação formal, no exemplo tomado com uma ação anulatória com pedido de tutela antecipada:

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº _________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço __________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o

qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, nos termos dos arts. 282, 273 e 585 §1º do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,V c/c 156, X do CTN, ajuizar a presente

AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por fim, para que encerremos esse primeiro momento da nossa petição inicial, façamos o comentário derradeiro, referente ao quinto e último passo, qual seja, o da indicação do Réu, ou seja, a narrativa da informação que revela contra quem se pretende opor a tutela jurisdicional requerida. Observemos:

1.e) INDICAÇÃO DO RÉU

Após todo esse caminho traçado, o desfeche final vem com a lembrança que é dever do peticionante informar ao Juiz qual é a fazenda ré , ou seja, contra que se pretende fazer valer o direito requerido. Logo, após todos os passos já aprendidos e à identificação da ação, basta que se escreva a tradicional frase “em face do Município (ou Estado ou União) ___________ / Fazenda Pública Municipal (ou Estadual ou Nacional)”. Essa é a regra e assim procederemos em todas as ações cognitivas, a Anulatória, a Declaratória, a Consignatória, a Repetitória e nos Embargos do Executado.

Mudaremos sutilmente no incidente processual anômalo de defesa chamado Exceção de Pré-Executividade , no Mandado de Segurança e nos Recursos.

Vejamos primeiro um exemplo dentro da regra, aonde demonstraremos uma petição inicial numa ação anulatória com pedido de depósito em face de certo Município, que, no exemplo, será o Município do Rio de Janeiro, capital fluminense. Observemos:

nos termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do CTN, ajuizar a presente (3)

AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE

DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL (4)

Em face do Município do Rio de Janeiro/RJ, Fazenda Pública Municipal , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. (5)

2º MOMENTO – CONTEÚDO

Como já exposto no início desse escrito, o segundo momento a ser visualizado na nossa petição inicial é o que chamamos de conteúdo e ele é composto por uma “espinha dorsal” de três passos (dos fatos; do direito; do pedido) , podendo receber o acréscimo de alguns tópicos extras que são inseridos como plus nesse nosso segundo momento. E isso varia de petição para petição, de acordo com a natureza da ação. Caminhemos e observemos essas pontuações.

2.a) DOS FATOS

Imagine se vocês fosse o Juiz que está recebendo em seu gabinete aquela ação distribuída. Você lê as qualificações, vê quem é a parte, contra quem é a ação, identifica de plano a ação ajuizada, e, em seguida, qual sua primeira curiosidade? Por certo você pensará “o que aconteceu? O que trouxe essa pessoa aqui para ajuizar essa ação? Quais foram os fatos que motivaram essa demanda?”. Logo, é dever do peticionante informar ao magistrado, de modo sucinto e objetivo, quais foram os fatos que provocaram a contenda em evidência. E assim reza o art.282, III do CPC.

A recomendação que sempre dou aos meus alunos, quando do ensino da elaboração de petições iniciais para as provas de segunda fase do Exame da Ordem, é a de que sejam apenas leias ao que foi escrito no enunciado da questão. Não inventem, não narrem episódios ou informações que não foram dadas pelo Examinador. Na hora de descrever os fatos, basta citar história contada pelo examinador, e, quando muito, usar as próprias palavras para explicar de modo objetivo essa história, elucidando a situação que motivou o ajuizamento da ação, mas sem jamais mudar o que foi apresentado pelo elaborador do quesito como situação fática ensejadora do problema.

2.b) DO DIREITO. OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

Esse é o passo mais determinante da petição inicial, pois é aqui que o advogado vai utilizar toda sua argumentação jurídica para mostrar que tem direito à tutela jurisdicional pretendida. Ou seja, é nesse espaço da peça que o peticionante deve justificar, mediante uso de argumentos jurídicos, as tese, a qual legitima seus pedidos e demonstra ao Juiz que assiste o bom direito à parte autora, para que então possa o Magistrado, convencido pelo fundamentos jurídicos do pedido, acolher o pedido principal deferindo a tutela almejada.

Nesse ponto da peça entra o conhecimento que o candidato deve ter sobre o direito material e sobre as leis tributárias, bem como, sua atualização jurisprudencial. Aqui estará a questão central , ou, como se costuma afirmar, a questão de mérito!

Algumas dicas objetivas para os alunos que farão a prova da OAB são importantes aqui. Sempre que vocês estiverem utilizando o argumento jurídico que garanta o direito pretendido, caso vocês se lembrem de terem lido a matéria em algum manual, citem a fonte doutrinária , bem como, se possível , também façam citação de um ou dois julgados do STF/STJ sobre o tema. Façamos alguns comentários breves.

• CITAÇÃO DE DOUTRINA

cada um dos impostos previstos no Sistema Tributário e para que possam ser cobradas as taxas e as contribuições especiais. Constatem, a nível de exemplo, a questão central no Exame 2009.2, que envolvia o conhecimento básico, bem básico mesmo, sobre o gato gerador do ICMS e do ISS. Qual ente poderia tributar aquela prestação de serviço apresentada pelo Examinador? É sempre possível que a questão envolva uma tributação com certo imposto, ou de certa taxa, ou de determinada contribuição especial, mas em situação fática em que, de fato e de direito , não ocorreu o fato gerador , e essa será a base de toda a argumentação a fundamentar juridicamente o pedido principal. Pode acontecer de ser uma tributação contra a qual se pretende insurgir e não pagá-la, o que pode fomentar como peça a ser elaborada uma ação anulatória , ou um mandado de segurança , ou os embargos do executado ou até mesmo a exceção de pré- executividade ; da mesma forma, pode ser uma ação repetitória , caso o contribuinte já estivesse vindo pagando o tributo indevidamente, etc.

c) o terceiro tema F-U-N-D-A-M-E-N-T-A-L é o da RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA ; muitas vezes, e isso ocorre no dia a dia, uma pessoa está sendo responsabilizada por dívida que não tem o dever de pagar, dívidas de pessoas jurídicas, dívidas ligadas a bens adquiridos, e, nesse linear, precisa se defender contra a execução ajuizada ou da simples cobrança feita extrajudicialmente; portanto, é imprescindível que o candidato conheça os limites legais dentro dos quais se pode imputar responsabilidade tributária a alguém por dívida que não causou pessoalmente; e, na prova, como regra,a questão elaborada estará materializando a violação a esses limites, e, se o candidato conhecer a matéria, saberá apontar o vício e fundamentar juridicamente de modo adequado seu pedido. Nesse tema específico, é determinante uma cuidados pesquisa no site do STJ. Sempre digo a meus alunos: “invistam” o tempo de vocês nessa pesquisa; o STJ vem pacificando as grandes controvérsias sobre responsabilidade tributária e é fundamental que o aluno esteja atualizado;

d) o quarto tema ESPECIAL a ser estudado é o da PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA ; matérias de defesa, que na relação tributária se afeiçoam como causas de extinção do crédito , o que favorece o contribuinte; logo, se o candidato consegue detectar que se materializou um desses dois feitos extintivos do crédito, encontra o fundamento central do pedido e “mata” a questão;

e) por fim, o quinto tema ESSENCIAL que o candidato deve conhecer é o da Teoria das Isenções , pois, muitas vezes, o poder público abusa na revogação de isenções, na concessão anti-isonômica de isenções, e assim ocorre a violação a um direito líquido e certo do contribuinte; logo, fundamental que o candidato conheça a matéria!

Seguindo o nosso aprendizado, a nossa petição inicial já está ganhando substancial corpo. Visualizemos aonde já chegamos, fazendo referência aos fatos e aos fundamentos jurídicos do pedido. Toemos como exemplo a ação anulatória com pedido de depósito:

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº _________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço __________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, nos termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do CTN, ajuizar a presente...

AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE

DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL

Em face do Município do Rio de Janeiro/RJ, Fazenda Pública Municipal , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

II – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO.

admissibilidade aos Embargos ; c) do efeito suspensivo dos Embargos. Nesse desiderato, visualizemos o conteúdo da nossa inicial embargante :

I – DOS FATOS

II – DA TEMPESTIVIDADE DOS PRESENTES EMBARGOS

III – DA GARANTIA OFERECIDA

IV – DO EFEITO SUSPENSIVO

V – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

Em linhas de conclusão, apenas para ilustrar um último exemplo, cito o MANDADO DE SEGURANÇA. Nesse, é necessário abrir tópico de destaque para apontar o ato coator e autoridade coatora, bem como a pessoa jurídica à qual ela é vinculada. Em seguida, abrimos um segundo tópico para falarmos da LIMINAR. Visualizemos:

I – DOS FATOS

II – DO ATO COATOR. DA AUTORIDADE COATORA E DA PESSOA

JURÍDICA À QUAL É VINCULADA

III – DA LIMINAR

IV – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

Por fim, registramos que no link do nosso site “SUPER SEGUNDA FASE” temos o sub-link “MODELOS DE PETIÇÃO INICIAL”, e ainda o sub-link “DICAS”, nos quais vocês poderão encontrar os modelos de petições e alguns comentários super importantes! Avancemos pro próximo passo!

2.c) DO PEDIDO

Aqui formalizamos o nosso pleito, esclarecendo exatamente o que queremos do Judiciário como tutela jurisdicional pretendida, na devida dosimetria. Costumo ensinar a meus alunos uma regrinha para ajudar no raciocínio jurídico e facilita na visualização do pedido. O primeiro ponto é perceber que existe o chamado Pedido Específico , que varia de ação para ação , bem como, os Pedidos Genéricos. O que chamamos de pedido específico é aquilo que se revela como o principal fim almejado com a ação; já por pedidos genéricos , falamos dos pedidos que se fazem em diversas ações igualmente, como o requerimento de citação do réu, por exemplo. Façamos alguns comentários interessantes sobre os pedidos.

PEDIDOS GENÉRICOS:

Começo comentando os pedidos genéricos. Existem pedidos que quase sempre fazemos, independente de qual seja a ação manuseada no caso concreto. Salvo algumas pequeninas exceções, em regra, nesse pedido genérico , formalizamos três pedidos ao Magistrado, a saber:

a) pedimos a citação do réu;

b) pedimos a permissão para a produção de todas as provas cabíveis;

c) pedimos ainda a condenação do réu ao pagamento de verbas sucumbenciais e honorários advocatícios.

Ressalvados alguns casos especiais, a seguir comentados, sempre elaboraremos esses três pedidos na nossa petição; afinal, pensem: é necessário requerer a citação do réu, nos termos do art.282, VII, sob pena de não se convalidar o processo (art.214, CPC); é de bom grado pedir permissão para fazer todas as provas necessárias para demonstrar a verdade e a titularidade do direito alegado, se realmente for preciso e caso não se possa trazê-las de plano na própria petição, nos termos do art.282, VI do CPC; por fim, importante pedir a condenação do réu, caso vencido, a pagar todas as verbas