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petição montagem, Notas de estudo de Direito

como fazer uma petição.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 31/10/2011

GloboTV
GloboTV 🇧🇷

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Cd CÔCO id Rm SUMÁRIO Petição inicial sobre a petição inicial caso Ol - Petição inicial Petição inicial do Mandado de Segurança Questões sobre o Mandado de Segurança caso 02 - Petição inicial de Mandado de Segurança petição inicial de ação cautelar Questões sobre a ação cautelar caso 03 - Petição inicial de ação cautelar Minuta do contestação Questões sobre a contestação Caso 04 -Redação de contestação Exceção de incompetência relativa Questões sobre a incompetência relativa Caso 05 - Redação de exceção de incompetência relativa Petição inicial da reconvenção Questões sobre a reconvenção inicial de ceconvenção caso 06 - Elaboração de petiç Fluxograma das fases postulatória e instrutória Redação do agravo de instrumento Questões sobre o recurso de agravo Caso 07 - Elaboração do recurso de agravo petição de interposição do recurso de embar os de de 5/11 212/13 14 15/18 19/20 21 22/27 28/29 30 31/45 46/48 ESB 4 Questões sobre o recurso de embargos de declaração 79/80 Caso 08 - Elaboração do recurso de embargos de declaração 81 Petição de interposição do recurso de apelação 82/88 Questões sobre o recurso de apelação 89/90 Caso 09 - Elaboração do recurso de apelação 91 Petição de interposição do recurso de embargos infringentes 92/94 enc edio bre o recurso de embargos infringentes 95 Caso 10 - Redação de embargos infringentes 96 Redação do recurso especial 27/107 Questões sobre o recurso especial 108/109 Caso 11 -— Elaboração de petição de intecposição do recurso especial 110 Redação de petição de instauração da fase de cumprimento da 112 Questões relacionadas à fase de cumprimento da sentença 1:2/113 Caso 12 - Elaboração da petição de instauração da fase de cumprimento da sentença 114 03. A almejada proteção, como observamos no decorrer desta peça vestibular, restou frustrada em data recente, negando-se a adversa parte a prestar serviços em favor da peticionária, serviços que foram prometidos no momento da contratação. 04. Espelhando conduta cotidianamente vista em todos os recantos deste país (de abusos a direitos de consumidores), sponte sua e sem qualquer arrimo no contrato firmado em data rertóárita, a adversa parte decidiu negar cobertura a Vromnsda nracedimento médico, qualificaco, de forma clara e ricontesiaveil, como procedimento de urgência e de emergência. 06.. De forma minudente, diga-se que a pet..cionária, na semana em curso, e por conta de abundante sangramento vaginal, recebeu o diagnóstico de que estaria sofrardo um processo de aborto, o que foi de logo confirmado, o que gerou a recomendação médica de que a peticionária fosse inlernada, para realizar uma curetagem, o que foi providenciado, internando-se a peticionária. no HOSPITAL FSPERANÇA, na cidade do Recife. 07. -A mazela em questão, como dito de proêmio, determina a realização de procedimento cirúrgico, em caráter de urgência. A alegação em análise é corroborada pela conclusão médica extraída do laudo médico em anexo, nos seguintes termos: “ADA — ... sangramento vaginal abursjante no baixo ventre há +/- 5 hs. Exame — ... HD - Aborto retido — Conduta — Curetagem em caráter de urgência.” [ygrifamos) 02 Para além da intervenção cirúrgica em destaque, a peticionária teve de permanecer internada em leito hosp o que representa vultoso gasto, além de oxames pr do procedimento cirúrgic o que foi asgado pela parte, frustrando tod as expectativas contrai promovente. 09. Em decorrê rosada pela adversa peticionária teve de prestar caução, represertada pela e do cheque nº 000187, contra o BANCO BRADESCO, encontrand título na iminência de ser deposilado na conta do hn com imenso prejuízo financeiro para a aniora. At ' demanda judicial, a pericionária tenta armar o narrado, perseguindo resposta urisdiciosal que adversa parte a cumprir yações anLe-jormente as afactando o seu anseio - maior — d= somente da negativa € DO DIREITO 6 A peticionária pede vênia para destacar as exclusões de médico-hospitalares que se encortram detalhadas, em cisusus, no contrato firmado entre as partes em anterior: “5.5. DESPESAS NÃO COBERTAS PELO PLANO: 5.5.1. doenças e acidentes provocados por ato ou operação de guerra e qualquer outra perturbação de ordem pública, envenenamento e exposição a radioatividade ou radiação de qualquer natureza de caráter coletivo; 5,5.2. doenças e acidentes de ato celiberado de auto- medicação ou tentativa de suicídio, cuer por ingestão de drogas ou outras substâncias nocivas ao organismo, quer por qualquer outro meio; 5.5.3. tratamentos de doenças nos casos de epidemias declaradas por órgão público ou «que ultrapassem os percentuais divulgados pela Organização Mundial de idez ijte os, interrupção provocada da gra e suas consequências imediatas ou tardias, tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos e alterações do rpo; 5.5.5. cirurgia plástica estética, RPG - REEDUCAÇÃO POSTURAL GLOBAL e Excimer Laser; 5.5.6. enfermagem particular e assistência E ica domiciliar, inclusive fornecimento de materiais e medicamentos; 5.5.7. aparelhos ortopédicos e complementação de função; 5.5.8. próteses e órt ao ato cirúrgico; a substituição ou acessórios não ligados 5.5.9. tratamentos clênicos ou cirúrgicos, com finalidade estética; abrasão química; 5.5.10. tratamento de enilidade, rejuvenes LO, emacranimento, repouso, conva ença e suas 5.5.11. vacinas preventivas e auto vecinas, medio e materials cirúrgicos, exceto aqueles durante o regime da internação hosn.talar tratamento ambulatorial; 5.12. despesas com doadore armazenamento de o excetuando-se transplantes de rim e de córnea; 5.5.13. tratamentos relacionados corn métodos concepção e iníe idade e suas equências; 5.5.14. check-up — médico, exames — periódi avaliação preventiva da núde, investigação disan eletiva, exames periódicc j 5.5.15. aluguel de equipame e a e gem relhos, + admissics em reg aqueles necessário 16. procedimento diagnóstivrs vovirórqicos não abrangidos x e medicamentos não reconhecidos por órgão governamental « competente; 5.5.17. despesas com extraordinários, não relacionados com o atendimento médico hospitalar; 5.5.18. despesas com acompanhantes nc caso de internação em apartamento para pacientes com icade a partir de 18 anos; 5.5.19. cirurgia de acne, fuguração de pelangiectasias, gesso sintético, transplantes, à exceção de córnea e rim, tratamento de impotência, inseminação artificial; 5.5.20. odontologia em regime hospitalar; 5.5.21. doenças e lesões pré-existentes e suas seqúelas durante 24 (vinte e quatro) meses contados da data de adesão a este contrato; 5.5.22. exames e tratamentos não disponíveis no rol de procedimentos do ministério da a pio A BE AR + + Sd 3 “art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços, oferecidos ou apresentadas, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utiliza integra o contrato que vier a ser celebrado”, dispensam qualquer outra interpretação que não a literal, sob pena de se caracterizar como interpretação indevidamente excludente, e propositadamente manifestada para tlosar o consumidor, permitindo que o prestador de serviços somente lucre com o contrato, somente exija para nada cumprir. cwidorto concessa vênia, que os custos relacionados à internação, à realização de exames e ao procedimento cirúrgico devem ser suportados pcla adversa parte, considerando que os procedimentos enquadram-se nas previsões contratua nas ofertas publicitárias apresentadas como condições gerais da pactuação. itucionais 16. ressalte-se, ainda, o teor dos princípios con aplicáveis à matéria, atinentes ao direitc à saúde, além dos documentos aportados ao presente petitório, evidence a necessidade da internação e da intervenção cirúrgica reporLada em linhas anteriores, e, sobretudo, a obrigação da adversa parte de cobrir e de custear a intervenção. 17. A presente demanda persegue o reconhes imento da obrigação da adversa parte de cumprir o contrato celebrado entre as inar que as ccberturas que foram inscridas no indicado mau ss c, sobreLudo, de pleiteada pela peticionári [ F pscto, não sendo estranho ao instrumento conrtratual. não é arados o deciaratór 18. Cumpre ressaltar que eter mais um dentre os inúmeros casos aforados pelos citando cobertura porante os Juízos Cíveis, soli excluída dos contralos [irmados com as diversas da no próprio contrato o que somente não sat em virtude irterprel part são arri! mas é uma preto pelas partes, pretens esfera extratudic realizada pela adverse foi ia 19. No que se refere à concessão da tutela ant requisitos próprios observamos que a peticionária preenche « da medida, com destaque para a verossimilhança da poriculum in mora. 20. No que atine av primeiro requisito, está mat o aportada a es 1, denotando exordial, robusta documenta roblemática que envolve a petizionár » se er alesanr das item de exclusão ler avenç 24. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em s direito admitidos, tais como a juntada de depoimento. pessoal da adversa parte, 25. Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 Nestes termos, Pede deferimento. Recife, 30 de abril de 2008. Misael Montenegro Filho OBSERVAÇÕES : novos documentos e sob pena de confesso. (um mil reais). dadas ac EDDEVUSLCIVNCISTLEVITSIS III SST, ITIITIS el. Montenegro Filho “a ação de rito ordinário/petição inicial 01. LUIS, menor de idade, domiciliado em Recife, ingressa, perante o foro do Recife, com ação contra a BRADESCO SEGUROS, sediada em São Paulo. A ação foi distribuída para uma Vara Cível. Alega que não teria condições de demandar contra a ré se fosse obrigado a propor a ação no oró de São Paulo. Pergunta: O juiz pode permitir que a ação tramite perante o foro do Recife? O juízo da vara Cível é competerce para apreciar a ação? 02. MARIA, casada com JOSÉ, ivado e ocupe imóvel pertencente a PEDRO. No momento da invasão, o esposo da csbulhador om João Pessoa, exercendo atividade laborativa. esbulho, MARIA ingressa em juízo com ums descabida manutenção de posse, pleiteando o deferirento de lin juiz da causa não a defero, preferindo cuvir q suscita a nulidade do processo como preliminar, o de MARIA não figurar como parte na pet . > É 5] Como o magistrado deve promede autora no pr do cônjuge da U3. JCÃO ingre com ação de indenização por perdas o cianos morais contra JUIM, que o union atrav journal. Clciteia indenizaç em valor “nunca inferior Quo, 00 fcingúenta mil “1, O )”. Dá à causa, “para efeitos “is valor de R$ 1, 000,00 tum mil comia) indenização perseguida depende de arbitramento Pe ategando 12 FA PR E “ss dis Sddd SS a vs sy CASO 01 - ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO Manoel José da Silva, morador do Edifício Catamarã, no bairro da Boa Viagem, município do Recife, observa o desabamento do prédio, resultando na perda de todas as jais que unidades imobiliárias. Além de todos os seis bens pes se encontram no interior do imóvel, Manocl suportou a verda de sua esposa e filho recém nascido, com apeias 02 (dois); meses de idade. Após vistoria realizada pelo CREA, restou comprovado que o desabamento ocorreu por defeito de construção, re izada pela CONSTRUTORA PEDROSA 8. A (utilização de | xaterial inadequado), e por negligência da PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, que forneceu o habite-se sem vistoriar a ec cação. Redigir ação de indenização por perdas e danos morais e materiais, aproveitando (ou não) os seguintas dados: ai SEDE DA CONSFRUTORA: Jaboatão -dos Guararapes. b) DOMICÍLIO DO AUTOR: Recife. c) VALOR DO TMÓVEL: R$ 50.009,00 dj VALOR DOS BENS MÓVEIS PERDIDOS: RS 10.900,00, ej PROFISSÃO DE SUA EX-ESPOSA: funcionária pub com último vencimento de R$ 2.500,09.