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Documento relativo a uma ação judicial de danos morais movida por jhonatan moraes contra seu pai, mauricio moraes, por abandono afetivo. O documento contém declarações de ambas as partes, pedidos e fundamentos jurídicos.
Tipologia: Trabalhos
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Jhonatan Porto Moraes, solteiro, brasileiro, 19 anos, universitario, inscrito no, CPFsob o n°:111.333.555.77, RG sob o n° 3.707.607-ES, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na rua Boa Esperança nº 123, Bairro Rosa Maria, Itapemirim- ES. estudante do 5° período da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, filho de Maria Porto e Mauricio Moraes, comparece com o devido respeito a vossa excelência, por intermédio de seu patrono, instrumento procuratório acostado, para ajuizar a presente AÇÃO DE DANOS MORAIS POR ABANDONO AFETIVO Em face de Mauricio Moraes , casado, funcionario publico, domiciliado na rua Espera Feliz, nº 456, Bairro Rosa Maria, Marataizes- ES , pelos fatos e fundamentos a seguir delineados. I- DOS FATOS Em 2006 quando, o requerido mudou-se de cidade, após seu divórcio, deixou de ter proximidade com o autor, seu filho que ao tempo tinha quatro anos de idade. Nos meses que se segue após a mudança, o requerido a primeiro momento fazia contato com o autor apenas em datas comemorativas, de modo que foi notória sua falta de interesse em manter proximidade. A situação agravou-se ainda mais nos anos seguintes, por volta de 2008, quando o requerido, que fazia ligações para seu filho apenas em datas certas, deixou de vez de entrar em contato com o mesmo. O requerente afirma ter, por diversas vezes, tentado contato com o pai por meio de sua mãe, sua representante legal à época dos fatos, podendo ser provado com cópias das mensagens que seguem em documento acostado, contudo, nunca obteve êxito. Em 2014 quando o autor estava com treze anos de idade, na fase da adolescência, começou a apresentar comportamento agressivo, GEIZA TAVARES OAB 5642 /ES, [email protected], escritório na rua girassol,533, Itapemirim- ES
introvertido e por muitas vezes teve breves períodos de desorientação, necessitando de tratamento psicológico. Ficou constatado em laudo, devidamente anexado ao processo, que o abandono pelo pai causou muito estresse ao autor, por não entender a situação e não saber lidar com a falta de afetividade por parte do seu pai. Ainda diz o autor que seus problemas de comportamento não foram sanados após anos de tratamentos psicológico. II- DO PEDIDO… III- DO DIREITO... IIII- DO VALOR... Nestes termos, pede deferimento. Itapemirim- ES- 16 de junho de 2020
Jhonatan Moraes, brasileiro, solteiro, 19 anos de idade, universitario , RG:3.707.607, órgão expedidor: SPTC/ES, CPF:111.333.555.77, residente e domiciliado na rua Boa Esperança nº 123, Bairro Rosa Maria, Itapemirim- ES, nomeia e constitui sua bastante procuradora Geiza Tavares, brasileira, casada, advogada, OAB 5642 /ES, [email protected], escritório na rua girassol,533, Itapemirim- ES- com o fim especial de defender, amigável ou judicialmente, interesses do outorgante em face do Mauricio Moraes, domiciliado na rua Espera Feliz, nº 456, Bairro Rosa Maria, Marataizes- ES podendo reclamar indenização de danos morais por abandono afetivo, propor e acompanhar quaisquer ações ou reclamações perante qualquer autoridade, Conciliação e Julgamento, interpor recursos, aceitar ou recusar acordos, receber e dar quitação e os demais atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para o firme e valioso cumprimento deste instrumento particular de mandato, substabelecer com ou sem reservas. Itapemirim-ES- 16 de junho de 2020
outorgante
Mauricio Moraes , casado, funcionario publico, domiciliado na rua Espera Feliz, nº 456, Bairro Rosa Maria, Marataizes- ES, cep:2945-000, vem à presença de Vossa Excelencia por meio de seu advogado, João Gulart, OAB:142536,endereço eletronico: [email protected], tel: 3532-4566, escritorio na avenida Cristiano Dias Lopes- Marataizes-ES, rua: Maria Tereza,nº456 infra assinado, ajuizar CONTESTAÇÃO Em face da ação indenizatoria movida por Jhonatan Porto Moraes, dizendo e requerendo o que se segue: Em 2006 quando, o requerido mudou-se de cidade, após seu divórcio, deixou de ter proximidade com o autor, seu filho que ao tempo tinha quatro anos de idade. Nos meses que se segue após a mudança, o requerido a primeiro momento fazia contato com o autor apenas em datas comemorativas, de modo que foi notória sua falta de interesse em manter proximidade. A situação agravou-se ainda mais nos anos seguintes, por volta de 2008, quando o requerido, que fazia ligações para seu filho apenas em datas certas, deixou de vez de entrar em contato com o mesmo. O requerente afirma ter, por diversas vezes, tentado contato com o pai por meio de sua mãe, sua representante legal à época dos fatos, podendo ser provado com cópias das mensagens que seguem em documento acostado, contudo, nunca obteve êxito. Em 2014 quando o autor estava com treze anos de idade, na fase da adolescência, começou a apresentar comportamento agressivo, introvertido e por muitas vezes teve breves períodos de desorientação, necessitando de tratamento psicológico. Ficou constatado em laudo, devidamente anexado ao processo, que o abandono pelo pai causou muito estresse ao autor, por não entender a situação e não saber lidar com a falta de afetividade por parte do seu pai. Ainda diz o autor que seus problemas de comportamento não foram sanados após anos de tratamentos psicológico.