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Petrobrás concurso 2017 Ensino médio Ensino técnico
Tipologia: Esquemas
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Edital com as alterações incluídas (DOU de 09 de janeiro de 2018, seção 3, página 108). Edital com as alterações incluídas (DOU de 10 de janeiro de 2018, seção 3, página 146 ). PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PSP RH 201 7. 2 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS realizará Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
ou pardos(as) serão realizadas nas cidades de provas vinculadas aos polos de trabalho correspondentes, indicadas no Anexo II. 1.4 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4.1 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.4 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das mesmas. 1.5 - Nos locais indicados na coluna “Localidades” do quadro do Anexo II deste Edital, existem Unidades da PETROBRAS abrangidas pelo polo de trabalho correspondente. O(A) candidato(a) que vier a ser admitido(a) ou readmitido(a) poderá ser inicialmente alocado(a) em qualquer uma dessas localidades, conforme o polo de trabalho. 1.6 - O(A) candidato(a) poderá ser alocado(a) em qualquer uma das localidades abrangidas pelo polo de trabalho, conforme Anexo II , independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou do local de realização das provas, de acordo com a necessidade e conveniência da PETROBRAS. 2 - DOS CARGOS 2.1 - Os cargos oferecidos, polos de trabalho, vagas, cadastro esperado, localidades, cidades de provas, requisitos, exemplos de atribuições e remuneração encontram-se especificados nos Anexos I, II e III. 3 - DAS RESERVAS DE VAGAS 3.1 - Das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD). 3.1.1 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência encontram-se explicitadas no Anexo I. 3.1.1.1 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, da Lei nº
nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.1.4.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 3.1. 3 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico (original ou cópia autenticada) específico para esse fim, conforme subitem 3.1.4.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 3.1. 4 - O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou não enviar laudo médico, conforme determinado nos subitens 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4.1 e 3.1. 5 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.1.4.1 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 30/01/201 8 (mencionando Processo Seletivo Público PETROBRAS PSP RH 2017. 2 ), confirmando sua pretensão e anexando documentos conforme subitens 3.1. 2 e 3.1. 3. 3.1. 5 - Caso o(a) candidato(a) não envie a documentação exigida, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 3.1.5.1 - O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a PETROBRAS não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino. 3 .1.6 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. 3.1. 7 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.1. 8 - O(A) candidato(a) que se inscrever como pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com o cargo/polo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/polo de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência, respeitado o cadastro esperado por cargo/polo de trabalho, conforme Anexo I. 3.1. 9 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) deste Processo Seletivo Público. A PETROBRAS convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência ou o(a) próximo(a) da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/polo de trabalho já se tenha esgotado. 3.1. 10 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoas com deficiência serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da PETROBRAS, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, designada pela PETROBRAS, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da deficiência à legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas: a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e contidas no laudo médico encaminhado na forma dos subitens 3.1.2 e 3.1.4.1 ; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; d) a limitação no desempenho das atividades; e) a restrição de participação; f) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas; g) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e h) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 3.1.10.1 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público. 3.1.10.2 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada à legislação definida no subitem 3.1.1.1 , o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral, observado o subitem 10..
critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.2. 5 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado pretos(as) ou pardos(as) e tenham obtido nas provas objetivas e discursiva, esta última, exclusiva para o cargo de Advogado(a) Junior, a pontuação requerida para aprovação, serão convocados(as) para aferição da veracidade da autodeclaração prestada, nos termos do subitem 3.2.5.. 3.2.5.1 - A convocação se dará por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao dobro do cadastro esperado para candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), por cargo/polo de trabalho, conforme Anexo I. 3.2.5.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão específica designada pela Petrobras para esse fim. 3.2.5.3 - Para o procedimento de verificação, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão, sendo especificamente convocados para esse fim. 3.2.5.4 - A convocação para o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 22/05/2018 , na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 3.2.5.5 - Os(as) candidatos(as) que não atenderem à convocação para o procedimento de verificação tratado neste item serão eliminados(as) do presente Processo Seletivo Público. 3.2.5.6 - O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo da Petrobras. Serão eliminados(as) do presente Processo Seletivo Público os(as) candidatos(as) que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e/ou que se retirarem do procedimento de verificação sem autorização. 3.2.5.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados(as) pela Comissão apenas os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as). 3.2.5. 8 - A Comissão avaliadora será composta por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 3.2.5.9 - Será considerado(a) como preto(a) ou pardo(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão avaliadora. 3.2.5. 10 - Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) pretos(as) ou pardos(as) pela Comissão avaliadora serão eliminados(as) do presente Processo Seletivo Público, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. 3.2.5.11 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como preto(a) ou pardo(a) pela Comissão avaliadora será comunicado(a) dessa situação no site da Fundação Cesgranrio, em até dois dias úteis após a aferição pela Comissão. 3.2.5.11.1 - O(A) candidato(a) terá prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à divulgação no site da Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar eventual recurso. 3.2.5.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 3.2.5.11.3 - Após o período indicado no subitem 3.2.5.1 1 .1 , não serão aceitos recursos adicionais. 3.2.5.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal específico, designado pela Petrobras e composto por 5 (cinco) membros. 3.2.5.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como preto(a) ou pardo(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal. 3.2. 5. 11. 6 - As decisões dos recursos serão disponibilizadas na página da Fundação Cesgranrio, na área pessoal do(a) candidato(a). 3.2. 5. 11. 7 - O Comitê Recursal específico constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de preto(a) ou pardo(a), sendo soberano em suas decisões. 3.2.5.1 2 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a) pelas Comissões avaliadoras previstas neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.2.5.1 3 - As avaliações das Comissões previstas neste item quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a) terão validade apenas para este Processo Seletivo Público. 3.2.6 - O(A) candidato(a) que se inscrever como preto(a) ou pardo(a) e obtiver classificação e aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com o cargo/polo de trabalho de sua opção e também na
listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/polo de trabalho de sua opção, observados os limites previstos pelos subitens 3.2.1.2.1 , 10.2 e Anexo I. 3.2.7 - Somente figurarão na listagem específica final de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) no presente Processo Seletivo Público, os(as) candidatos(as) que: a) tiverem se autodeclarados(as) como pretos(as) ou pardos(as) no momento da inscrição; b) forem aprovados(as) na etapa de qualificação técnica e obtenham classificação que os(as) habilitem para a etapa de verificação da autenticidade da autodeclaração, conforme subitens 3.2.5 e 3.2.5.1 deste Edital; c) tiverem a veracidade da autodeclaração confirmada pela Comissão avaliadora, conforme subitem 3.2.5 e seguintes deste Edital; d) forem abrangidos(as) pelo cadastro, nos termos do previsto pelos subitens 3.2.1.2.1 , 10.2 e Anexo I deste Edital; e) cumprirem todos os demais atos previstos neste Edital. 3.2.8 - Os(As) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) admitidos(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.2.9 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) posteriormente classificado(a). 3.2.10 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) que não forem providas, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por cargo/polo de trabalho. 4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO 4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001. 4 .2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4 .3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4 .4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos. 4 .5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.. 4.6 - Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público e preencher os requisitos previstos no item 11 e no Anexo III. 4.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 4.8 - Cumprir as determinações deste Edital. 5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 5.1 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica na aceitação pelo(a) candidato(a) de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame. 5.2 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão ou readmissão.
5. 3 - A inscrição somente poderá ser efetuada via internet, conforme procedimentos especificados a seguir. 5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 09 a 30/01/2018 , na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 5. 3 .2 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 67,00 (sessenta e sete reais). 5.3.3 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público. 5.3.4 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do presente Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade. 5.4 – INSCRIÇÕES
5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.1 1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, durante o prazo previsto, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, que estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único. 5.1 2 - Não serão aceitos, após o envio, acréscimos ou alterações nas informações prestadas. 5.1 3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5. 14 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção. 5.1 5 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 22/01/2018, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 5.1 6 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 23/01/2018 , por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais. 5.1 7 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 26/01/201 8 , via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 5.1 8 - Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 26 a 30/01/2018, nos dias úteis, das 0 9 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF. 5. 19 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição, no período de 26 a 30/01/2018 , e efetuar o pagamento até a data de vencimento do boleto bancário. 6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1 - Os(As) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 14/03/2018 , na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição. 6.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/polo de trabalho em que se inscreveu; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que demande tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas. 6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/polo de trabalho, cidade de provas e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa que demande tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], nos dias 15 ou 16/03/2018. 6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de nascimento, sexo e endereço deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Processo Seletivo Público PETROBRAS PSP RH 2017. 2 , até o terceiro dia útil após a aplicação das provas. 6.5 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público. 6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6..
7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7. 1 - Para todos os cargos (à exceção de Advogado(a) Júnior e Auditor(a) Júnior) 7.1.1 – ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos , com 20 questões, e de Conhecimentos Específicos , com 50 questões, totalizando 70 questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto. A prova objetiva de Conhecimentos Básicos , de caráter eliminatório e, apenas para eventuais desempates, classificatório, será composta de Língua Portuguesa (10 questões) e de Língua Inglesa (10 questões). A prova objetiva de Conhecimentos Específicos , de caracteres eliminatório e classificatório, terá 50 questões divididas em 3 blocos: BLOCO 1, composto por 20 questões; BLOCO 2, composto por 15 questões; BLOCO 3, composto por 15 questões. 7. 1 .1.1 - Após a primeira etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as), por cargo/polo de trabalho, em função apenas do total de pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos. 7. 1 .1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver aproveitamento inferior a 5 0% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou, ainda, obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova objetiva de Conhecimentos Básicos. 7.1.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a)candidato(a) que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida lei; b) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 1; c) obtiver o maior número de pontos no BLOCO 2; d) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos; e) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa; f) for mais idoso(a). **7. 2 - Para os cargos de Advogado(a) Júnior e Auditor(a) Júnior
item 6 e seus subitens; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. 8.5.1 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas. 8. 5. 2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição. 8. 6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a). 8. 7 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões , a qualquer momento. 8.7.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público. 8.8 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Processo Seletivo Público. 8. 9 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas. 8.1 0 - O(A) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão Resposta e da prova discursiva. 8.11 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do(a) candidato(a). 8.1 2 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão- Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 8 .1 3 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8 .1 4 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 8 .1 5 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Processo Seletivo Público se: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta; g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; j) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações; k) recusar-se a ser submetido(a) à revista de objetos e à revista por meio de detectores de metais; e l) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas. 8.1 6 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, " pagers ", microcomputadores portáteis e/ou similares. 8.1 6 .1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.1 6 .2 - Não será permitida a entrada de candidatos(as) no ambiente de provas portando armas. O(A) candidato(a) que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação. O(A) candidato(a) que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado(a) do Certame. 8.1 7 - Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização. 8.1 8 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo(a) próprio(a) candidato(a), no envelope porta- objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Processo Seletivo Público.
8. 19 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos(as) candidatos(as). 8. 20 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estejam realizando as mesmas. 8.2 1 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas. 8. 22 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 8. 23 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a). 8. 24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da PETROBRAS, informações referentes ao conteúdo das provas. 9 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO 9 .1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados. 9.1.1 - O(A) candidato(a) poderá apresentar recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 19 e 20 /03/. 9.1.1. 1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso do(a) candidato(a) que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação. 9.1. 2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido. 9 .1. 3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e por ocasião da divulgação dos resultados das provas objetivas, segundo o Cronograma constante do Anexo V , e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos. 9 .1. 4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas. 9.2 - Revisão da nota da prova discursiva para os cargos de Advogado(a) Júnior e Auditor(a) Júnior. 9.2.1 - As provas discursivas (imagem digital) serão disponibilizadas na internet, no dia 19 /04/2018 , na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 9.2.2 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de revisão do(a) candidato(a) que se subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação. 9.2.3 - Os(As) candidatos(as) poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 19 e 20/04/2018 , devendo o pedido ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação constante no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 9.2.4 - A nota do(a) candidato(a) poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.2.5 - As decisões dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final, em 21/06/.
11. 5 .1 - O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos. 11. 5. 2 - Os recursos deverão ser apresentados, pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a), na Unidade da PETROBRAS que conduziu a realização da comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo/polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 11. 6 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL 12 .1 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: avaliação psicológica e exames médicos. 12 .2 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da PETROBRAS, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de exames médicos e de avaliação psicológica, ambos eliminatórios e de responsabilidade da PETROBRAS. 12. 3 - Avaliação Psicológica. 12. 3 .1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela PETROBRAS em suas diversas unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições periculosas, insalubres e/ou em confinamento. 12.3.2 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada por profissionais especializados indicados pela PETROBRAS, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia. 12. 3 .3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade, competências, aspectos socioafetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência, e demais aspectos de ordem psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes ao cargo e às condições de trabalho. 12. 3 .4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo. 12. 3 .4.1 - Incluirão os instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir características, tais como inteligência, funções cognitivas, habilidades específicas e de personalidade. 12. 3 .4.2 - À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do(a) candidato(a) para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo. 12. 3 .5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício do respectivo cargo, na PETROBRAS, indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu, na PETROBRAS. 12.3.5.1 - O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) na fase da avaliação psicológica admissional será convocado(a), automaticamente, para entrevista devolutiva, na qual poderá obter mais informações sobre os motivos da sua eliminação. 12.3.5.2 - O(A) candidato(a) eliminado(a) na fase de avaliação psicológica tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à data agendada para a entrevista devolutiva, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação nessa fase. 12. 4 - **Exames Médicos
12. 4 .3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício do respectivo cargo não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu, na PETROBRAS. 12. 4 .4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica responsável pela condução dos exames. 12.5 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público. 12.6 - A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua automática eliminação deste Processo Seletivo Público. 12.7 - O(A) candidato(a) eliminado(a) em qualquer fase da Etapa Biopsicossocial será informado(a) dessa situação por meio de documento específico enviado via postal com aviso de recebimento, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi considerado(a) inapto(a). 12.8 - O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação nos exames médicos.
12. 9 - Os recursos deverão ser apresentados, pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por intermédio de procurador(a) legalmente constituído(a), na Unidade da PETROBRAS que conduziu a realização de qualificação biopsicossocial ou a comprovação dos requisitos, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 12. 10 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13. DA ADMISSÃO OU READMISSÃO E ALOCAÇÃO 13.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocados(as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, observados o item 1 0 e seus subitens, para se apresentarem, pessoalmente, para admissão ou readmissão, na data definida pela PETROBRAS. 13.2 - A admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/1999; e às pessoas pretas ou pardas, nos termos do disposto na Lei nº 12.990/
13. 3 - A admissão ou readmissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a data referida em 13.1 , os requisitos exigidos nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital. 13. 4 - O(A) candidato(a) convocado(a) para admissão ou readmissão e que não atender à convocação será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público. 13. 5 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital até na data definida pela PETROBRAS implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público. 13.6 - Após a admissão ou readmissão, a alocação do(a) candidato(a), respeitado o cargo/polo de trabalho definido na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da PETROBRAS, não estando obrigatoriamente vinculada à ordem de classificação do(a) candidato(a), nem ao seu domicílio, de acordo com os ditames deste Edital. 14 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS 14.1 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões. 14.2 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) poderão receber os seguintes benefícios: a) benefícios educacionais; b) assistência multidisciplinar de saúde (médica, odontológica, psicológica e hospitalar) e benefício farmácia; c) plano de previdência complementar, opcional; d) PAE - Programa de Assistência Especial (destinado a pessoas com deficiência, filhos(as) de empregados(as)); e) participação nos lucros e/ou resultados; e f) complementação do auxílio doença.
15 .1 4 - A PETROBRAS não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao(à) candidato(a) por extravio, ausência do(a) destinatário(a) ou endereço incorreto. 15.1 5 - Excepcionalmente para atendimento de necessidades imprevisíveis e supervenientes de admissão ou readmissão em polos de trabalho para os quais não haja cadastro de candidatos(as) vigente e não seja possível aguardar a realização de novo Processo Seletivo Público, será possível atender demandas de pessoal com cadastros de outros polos de trabalho, desde que: a ) não existam candidatos(as) em cadastro vigente no polo de trabalho de destino; e b) não existam candidatos(as) em cadastro vigente no polo de trabalho Nacional. 15.1 5 .1 - Os(as) candidatos(as), observada sua classificação neste Processo Seletivo Público, serão consultados(as), mediante documento específico, quanto à sua concordância de alteração de polo de trabalho. 15.1 5 .1.1 - O(a) candidato(a) que não concordar com a alteração de polo de trabalho permanecerá no cadastro do polo de trabalho para o qual foi aprovado(a). 15.1 5 .1.2 - No caso em que o(a) candidato(a) não concorde com a alteração de seu polo de trabalho, será oferecida a alteração do polo de trabalho para o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior no cadastro. 15.1 5 .2 - A escolha do polo de trabalho de origem considerará o critério de proximidade geográfica entre o polo de trabalho de origem e o polo de trabalho da unidade demandante. 15.1 6 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital. 15.1 7 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a PETROBRAS. JOSÉ LUIZ MARCUSSO Gerente Executivo de Recursos Humanos
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS PSP RH 201 7. 2 ANEXO I - QUADRO DE CARGOS, POLOS DE TRABALHO, VAGAS E CADASTRO ESPERADO CARGO POLO VAGAS CADASTRO ESPERADO AC¹ PPP² PCD³ TOTAL AC¹ PPP² PCD³ TOTAL Administrador(a) Júnior Macaé 3 1 0 4 15 4 1 20 Rio de Janeiro 25 7 2 34 127 34 9 170 Vitória 1 0 0 1 3 1 1 5 Advogado(a) Júnior Rio de Janeiro 3 1 1 5 18 5 2 25 Analista de Sistemas Júnior - Processos de Negócio Rio de Janeiro 3 1 0 4 15 4 1 20 Auditor(a) Júnior Rio de Janeiro 7 2 1 10 37 10 3 50 Contador(a) Júnior Rio de Janeiro 5 1 1 7 26 7 2 35 Economista Júnior Rio de Janeiro 5 2 1 8 30 8 2 40 Engenheiro(a) de Produção Júnior Macaé 3 1 0 4 15 4 1 20 Rio de Janeiro 24 7 2 33 123 33 9 165 Estatístico(a) Júnior Rio de Janeiro 2 0 0 2 7 2 1 10 LEGENDA: 1. AC= Ampla Concorrência / 2. PPP= Pessoa Preta ou Parda / 3. PCD=Pessoa com Deficiência
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS PSP RH 2017. 2 ANEXO III - CARGOS, REQUISITOS, EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO As denominações dos cursos de graduação tecnológica exigidos nos requisitos do cargo de Analista de Sistemas Júnior - Processos de Negócio objeto deste Edital foram estabelecidas com base no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, instituído através da Portaria n.º 1.024, de 11 de maio de 2006, do Ministério da Educação. Para fins de comprovação de requisitos, serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos superiores de tecnologia, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência anexa ao Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e que sejam convergentes para os cursos de graduação tecnológica requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência. (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=44501-cncst- 2016 - 3edc- pdf&category_slug=junho- 2016 - pdf&Itemid=30192) CARGO: ADMINISTRADOR(A) JÚNIOR Requisitos : Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Administração, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Exemplos de atribuições : Acompanhar, participar e executar a análise e planejamento de processos de suprimento de bens e serviços, considerando o mercado, requisitos técnicos e cumprimento da legislação e normas internas; levantamento e controle de informações, elaborando relatórios gerenciais que dêem suporte à tomada de decisão; executar a fiscalização técnica e administrativa de contratos. Remuneração : Salário Básico de R$ 5.794,30 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.786,14. CARGO: ADVOGADO(A) JÚNIOR Requisitos : Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro definitivo no respectivo Conselho de Classe. Exemplos de atribuições : Acompanhar, participar e executar estudos especializados sobre temas e problemas jurídicos, necessários à defesa dos interesses da Companhia, em conformidade com a legislação e as normas vigentes; executar a fiscalização técnica e administrativa de contratos. Remuneração : Salário Básico de R$ 6.242,99 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.544,04. CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS JÚNIOR - PROCESSOS DE NEGÓCIO Requisitos : Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado ou licenciatura, na Área de Conhecimento Computação e Informática, Administração, Arquitetura, Arquitetura e Urbanismo, Astronomia, Bioquímica, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia, Estatística, Física, Geofísica, Geologia, Matemática, Meteorologia, Oceanografia, Oceanologia ou Química, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; ou certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de Curso Superior de Tecnologia, com carga horária mínima de 2.000 horas, em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Gestão da Tecnologia da Informação, Redes de Computadores, Segurança da Informação ou Sistemas para Internet, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Exemplos de atribuições : Acompanhar, participar e executar a prospecção e testes de novas tecnologias e serviços, e o suporte especializado na solução de problemas de Tecnologia da Informação, identificando oportunidades, propondo soluções e otimizações aderentes aos processos de negócio; executar a fiscalização técnica e administrativa de contratos. Remuneração : Salário Básico de R$ 6.242,99 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.544,04. CARGO: AUDITOR(A) JÚNIOR Requisitos : Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Administração, Ciências Contábeis ou Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Exemplos de atribuições : Acompanhar, participar e executar a verificação da fidedignidade dos registros contábeis e das informações gerenciais produzidas, e a verificação da eficiência e eficácia dos controles internos (administrativos, financeiros, contábeis, societários, tributários e operacionais).
Remuneração : Salário Básico de R$ 5.794,30 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.786,14. CARGO: CONTADOR(A) JÚNIOR Requisitos : Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Exemplos de Atribuições : Acompanhar, participar e executar a elaboração das demonstrações contábeis e do balanço social; análise e apuração de recolhimentos de tributos; atender auditorias internas e externas. Remuneração : Salário Básico de R$ 5.794,30 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.786,14. CARGO: ECONOMISTA JÚNIOR Requisitos : Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Exemplos de Atribuições : "Acompanhar, participar e executar a análise setorial e estudos de mercado; análise macroeconômica e elaboração de cenários; análise econômica de projetos e avaliação do portfólio; executar a fiscalização técnica e administrativa de contratos." Remuneração : Salário Básico de R$ 5.794,30 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.786,14. CARGO: ENGENHEIRO(A) DE PRODUÇÃO JÚNIOR Requisitos : Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia de Produção, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; Outras formações em Engenharia serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro de Produção. Registro no respectivo Conselho de Classe. Exemplos de Atribuições : Acompanhar, participar e executar a organização e métodos de trabalho, com foco na melhoria da produtividade, analisando os processos correntes, propondo rotinas e padronizações eficazes das atividades; executar a fiscalização técnica e administrativa de contratos. Remuneração : Salário Básico de R$ 6.242,99 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.544,04. CARGO: ESTATÍSTICO(A) JÚNIOR Requisitos : Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Exemplos de Atribuições : Acompanhar, participar e executar a aplicação dos conhecimentos e análises estatísticas, visando a maximização dos resultados e redução da probabilidade de erros; executar a fiscalização técnica e administrativa de contratos. Remuneração : Salário Básico de R$ 5.794,30 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.786,14.