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revisão Mercados Competitivos :: EXERCÍCIOS
Tipologia: Exercícios
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Pindyck & Rubinfeld, Capítulo 10, Monopólio :: REVISÃO
Quando o custo marginal é maior do que a receita marginal, o custo incremental da última unidade produzida é maior do que a receita incremental. Logo, a empresa aumentaria seu lucro se não produzisse a última unidade. A empresa deveria continuar a reduzir a produção, reduzindo o custo marginal e aumentando a receita marginal, até igualar o custo marginal à receita marginal.
Pode-se mostrar que essa medida de poder de mercado é igual ao inverso da elasticidade-preço da demanda (multiplicado por –1):
P CMg^1 = −
A equação implica que, à medida que a elasticidade aumenta (ou seja, a demanda se torna mais elástica), o inverso da elasticidade diminui e, portanto, o poder de monopólio também diminui. Conseqüentemente, à medida que a elasticidade aumenta (diminui), a empresa passa a possuir menor (maior) poder para cobrar um preço acima do custo marginal.
A decisão de produção do monopolista depende não apenas de seu custo marginal, mas também da curva de demanda. Os deslocamentos da demanda não definem uma série de preços e quantidades que possam ser identificados como a curva de oferta da empresa, levando, em vez disso, a mudanças no preço, na quantidade, ou em ambos. Isso significa que não há uma relação direta entre o preço e a quantidade ofertada e, portanto, que não existe curva de oferta em um mercado sob monopólio.
O grau de poder de monopólio, ou poder de mercado, de que uma empresa desfruta depende da elasticidade da curva de demanda com que ela se defronta. À medida que a elasticidade da demanda aumenta, isto é, à medida que a curva de demanda se torna menos
inclinada, o inverso da elasticidade se aproxima de zero e o poder de monopólio da empresa diminui. Logo, desde que a curva de demanda da empresa não seja infinitamente elástica, a empresa possui algum poder de monopólio.
O poder de monopólio de uma empresa depende da facilidade com que outras empresas são capazes de entrar na indústria. Existem várias formas de barreiras à entrada, tais como os direitos de exclusividade (por exemplo, patentes, direitos autorais e licenças) e as economias de escala – que são as formas mais comuns. Os direitos de exclusividade são direitos legais de propriedade para a produção ou distribuição de um bem ou serviço. As economias positivas de escala podem conduzir a “monopólios naturais”, pois possibilitam ao maior produtor cobrar preços mais baixos e, assim, expulsar os concorrentes do mercado. Na produção de alumínio, por exemplo, há indícios da existência de economias de escala na conversão da bauxita em alumina. (Veja o casoU.S. v. Aluminum Company of America, 148 F.2d 416 [1945], discutido no Exercício 8, abaixo.)
A elasticidade da demanda de uma empresa depende de três fatores: (1) elasticidade da demanda de mercado, (2) número de empresas no mercado, e (3) interação entre as empresas no mercado. A elasticidade da demanda de mercado depende do grau de diferenciação do produto, isto é, da facilidade com que os consumidores são capazes de substituir o produto por algum similar. À medida que o número de empresas no mercado aumenta, a elasticidade da demanda com que cada empresa se defronta aumenta, pois os clientes podem passar a consumir os produtos dos concorrentes. O número de empresas no mercado é determinado pelas possibilidades de entrada na indústria (ou seja, pela magnitude das barreiras à entrada). Por fim, a capacidade de uma empresa cobrar preços superiores ao custo marginal depende da reação das demais empresas às mudanças no preço dessa empresa. Caso as demais empresas sigam as mudanças de preço da empresa, os clientes têm poucos incentivos para deslocar sua demanda para novos fornecedores.
marginal é negativamente inclinada, o monopsonista compra uma quantidade menor que no caso de um mercado competitivo.
O poder de monopsônio refere-se ao poder de mercado do comprador (geralmente, no mercado de fatores de produção). Um comprador que se defronte com uma curva de oferta de fatores positivamente inclinada possui algum poder de monopsônio. Em um mercado competitivo, o vendedor se defronta com uma curva de demanda de mercado perfeitamente elástica e o comprador com uma curva de oferta também perfeitamente elástica. Logo, qualquer característica do mercado que gere uma curva de oferta com elasticidade menor do que infinita (por exemplo, a existência de um pequeno número de compradores ou a prática de conluio entre os compradores) confere ao comprador algum poder de monopsônio.
O poder de monopsônio de uma empresa depende das características do mercado referentes ao “lado dos compradores”. Três características básicas afetam o poder de monopsônio: (1) a elasticidade da oferta de mercado, (2) o número de compradores, e (3) o tipo de interação entre os compradores. A elasticidade da oferta de mercado depende da sensibilidade dos produtores a mudanças no preço. Se, no curto prazo, a oferta é relativamente rígida, ou seja, relativamente inelástica, o poder de monopsônio aumenta. Por exemplo, dado que os produtores de fumo vendem suas colheitas para um pequeno número de empresas fabricantes de produtos à base de fumo, tais empresas revelam-se capazes de comprar o fumo a um preço inferior a seu valor marginal.
Na presença de poder de monopsônio, o preço e a quantidade são menores do que os níveis que prevaleceriam sob condições competitivas. A redução no preço e nas vendas implica perda de receita para os vendedores, que é apenas parcialmente capturada pelo comprador na forma de um aumento no excedente do consumidor. A perda líquida de excedente total é o peso morto. Cabe notar que o peso morto persistiria mesmo que o excedente do consumidor pudesse ser redistribuído entre os vendedores; tal
ineficiência não pode ser eliminada, pois a quantidade transacionada encontra-se abaixo do nível para o qual o preço é igual ao custo marginal.
A legislação antitruste limita o poder de mercado através da imposição de restrições ao comportamento das empresas. A Seção 1 da Lei Sherman (“Sherman Act”) proíbe qualquer restrição ao comércio, inclusive as tentativas de fixação de preços pelos compradores ou pelos vendedores. A Seção 2 da Lei Sherman proíbe a adoção de procedimentos que possam conduzir à monopolização do mercado. As leis Clayton (“Clayton Act”) e Robinson-Patman Act (“Robinson-Patman Act”) proíbem as práticas de discriminação de preço e de direitos de exclusividade (por exemplo, a imposição de barreiras por algumas empresas para impedir que seus clientes comprem mercadorias das empresas concorrentes). A Lei Clayton também limita as fusões entre empresas, quando estas são capazes de reduzir a competição no setor de forma substancial. A Lei da Comissão Federal de Comércio (“Federal Trade Commission Act”) torna ilegal o uso de práticas de mercado enganosas ou injustas.
A legislação antitruste é implementada de três formas: (1) através da Divisão Antitruste do Departamento de Justiça, nos casos em que as empresas violam leis federais, (2) através da Federal Trade Commission, nos casos em que as empresas violam o Federal Trade Commission Act, e (3) através de processos privados. O Departamento de Justiça pode estabelecer multas ou instaurar processos criminais contra os administradores e proprietários de empresas envolvidos, bem como reorganizar as empresas, como feito no caso do processo contra a A.T.& T. A FTC pode solicitar um entendimento voluntário no sentido de cumprir a lei ou determinar formalmente que esta seja cumprida. Por fim, indivíduos ou empresas podem mover ações nos tribunais federais solicitando compensações de até três vezes o valor de seu prejuízo resultante de comportamentos anticompetitivos.