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Resumo Graduação Administração Pública: Características Presidencialismo e Parlamentarismo, Notas de estudo de Direito

A resumo da graduação em administração pública, matéria de direito constitucional, com ênfase nas características do presidentialismo e parlamentarismo em relação ao poder executivo. Descreve as eleições diretas para chefe do poder executivo, suas características, o prazo para posse, hipóteses de substituição e sucessão, unipessoalidade da chefia do poder executivo, competências privativas do presidente da república e a independência do poder executivo e do poder legislativo. Adicionalmente, o parlamentarismo é apresentado com suas características: legitimidade popular indireta, dualidade da chefia do poder executivo e dependência do parlamento e do governo.

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 17/07/2015

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pamela-duarte-1 🇧🇷

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GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIREITO CONSTITUCIONAL - MATERIAL 2015/1
RESUMO
Poder Executivo
Presidencialismo: O povo elege os membros do Poder Legislativo por eleição direta e elege o chefe
do Poder Executivo também por eleição direta.
CARATERÍSTICAS DO PRESIDENCIALISMO
Característica: (Art. 77) A legitimidade popular direta do chefe do poder executivo, do
Presidente da república.
Para ser Presidente ou Vice-Presidente-Presidente é necessário preencher os quesitos (art. 14 inc. 3):
Presidente e Vice-Presidente são cargos privativos dos brasileiros natos (art. 12 inc. 3); idade mínima de 35
anos na data da posse (1º de janeiro do ano da legislatura); estar em pleno exercício dos seus direitos
políticos (art. 15).
Sistema eleitoral majoritário em dois turnos: Vence as eleições o candidato que fizer a maioria
absoluta dos votos válidos, não computados os votos brancos e nulos. Se nenhum candidato fizer a maioria
absoluta dos votos válidos no primeiro turno, os dois candidatos mais votados concorrem no segundo turno.
Se antes do segundo turno ocorrer morte ou impedimento de qualquer uma das partes será convocado dentre
os remanescentes o que obteve maior votação. O critério de desempate é a idade (art. 77).
Prazo para posse: Art.78, prevê que o Presidente e o Vice-Presidente tomam posse perante o
Congresso Nacional em 1º de janeiro do ano seguinte as eleições. E prestam o compromisso de defender e
cumprir a constituição perante o CN. O prazo para posse é de 10 dias, salvo motivo de forma maior
(parágrafo único). Caso não tomem posse o cargo será declarado vago, mas essa consequência é individual.
Hipóteses de substituição e sucessão do Presidente da República: a substituição é temporária;
(art.80) quem pode substituir o Presidente da república, primeiramente o Vice-Presidente, após o Presidente
da Câmara dos Deputados (pois a CD representa povo), do Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal. A
sucessão é um impedimento definitivo, o cargo ficou vago (em virtude de morte, renúncia ou cassação).
Dupla vacância, cargo de Presidente e Vice-Presidente ficam vagos (art. 81).
Característica: Unipessoalidade da chefia do Poder Executivo. Significa que o Presidente da
República é o único chefe do Poder Executivo, acumulando assim, a chefia do Estado e a chefia do Governo.
Na qualidade de Presidente do Estado ele representa a República Federativa do Brasil, age em nome da
nação. Sendo chefe de Governo o Presidente age em nome da União, do Governo Federal, sendo o chefe da
Administração Pública Federal, ligados aos Processos Legislativos.
Quatro entes federados: União, Estados Membros, Distrito Federal (equiparado aos estados) e o
Município.
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GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIREITO CONSTITUCIONAL - MATERIAL 2015/

RESUMO

Poder Executivo

Presidencialismo: O povo elege os membros do Poder Legislativo por eleição direta e elege o chefe do Poder Executivo também por eleição direta.

CARATERÍSTICAS DO PRESIDENCIALISMO

1ª Característica: (Art. 77) A legitimidade popular direta do chefe do poder executivo, do Presidente da república.

Para ser Presidente ou Vice-Presidente-Presidente é necessário preencher os quesitos (art. 14 inc. 3): Presidente e Vice-Presidente são cargos privativos dos brasileiros natos (art. 12 inc. 3); idade mínima de 35 anos na data da posse (1º de janeiro do ano da legislatura); estar em pleno exercício dos seus direitos políticos (art. 15).

Sistema eleitoral majoritário em dois turnos: Vence as eleições o candidato que fizer a maioria absoluta dos votos válidos, não computados os votos brancos e nulos. Se nenhum candidato fizer a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, os dois candidatos mais votados concorrem no segundo turno. Se antes do segundo turno ocorrer morte ou impedimento de qualquer uma das partes será convocado dentre os remanescentes o que obteve maior votação. O critério de desempate é a idade (art. 77).

Prazo para posse: Art.78, prevê que o Presidente e o Vice-Presidente tomam posse perante o Congresso Nacional em 1º de janeiro do ano seguinte as eleições. E prestam o compromisso de defender e cumprir a constituição perante o CN. O prazo para posse é de 10 dias, salvo motivo de forma maior (parágrafo único). Caso não tomem posse o cargo será declarado vago, mas essa consequência é individual.

Hipóteses de substituição e sucessão do Presidente da República: a substituição é temporária; (art.80) quem pode substituir o Presidente da república, primeiramente o Vice-Presidente, após o Presidente da Câmara dos Deputados (pois a CD representa povo), do Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal. A sucessão é um impedimento definitivo, o cargo ficou vago (em virtude de morte, renúncia ou cassação). Dupla vacância, cargo de Presidente e Vice-Presidente ficam vagos (art. 81).

2ª Característica: Unipessoalidade da chefia do Poder Executivo. Significa que o Presidente da República é o único chefe do Poder Executivo, acumulando assim, a chefia do Estado e a chefia do Governo. Na qualidade de Presidente do Estado ele representa a República Federativa do Brasil, age em nome da nação. Sendo chefe de Governo o Presidente age em nome da União, do Governo Federal, sendo o chefe da Administração Pública Federal, ligados aos Processos Legislativos.

Quatro entes federados: União, Estados Membros, Distrito Federal (equiparado aos estados) e o Município.

GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIREITO CONSTITUCIONAL - MATERIAL 2015/

RESUMO

Art. 84, competência privativas do Presidente da república. Indelegabilidade das competências do Presidente, só tem exceção no parágrafo único. inc.: VI.

3ª Característica: Independência do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Entre eles não há relação de confiança, pois o Presidente é eleito pelo povo. Assim, não depende da confiança do poder legislativo para manter-se em seu cargo. O Congresso Nacional também não pode ser dissolvido pelo Presidente. Por isso não há relação de confiança.

CARACTERÍSTICAS DO PARLAMENTARISMO

1ª Característica: Legitimidade popular indireta dos chefes do Poder Executivo.

O povo elege os membros poder legislativo (do parlamento), mas os membros do parlamento que escolhem por eleição indireta o chefe de governo (primeiro ministro). O parlamento também escolhe por eleição indireta o chefe de Estado (Presidente da república). 2ª Característica: Dualidade da chefia do Poder Executivo. Uma autoridade é chefe de Governo e outra autoridade é chefe do Estado.

3ª Característica: Parlamento e Governo são seres dependentes, havendo uma relação de confiança.