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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!














Empresa :
Endereço :
CGC :
Atividade : Educação Superior
Nº de funcionários : 24
Grau de Risco: 02
Por solicitação da Empresa ASSOCIAÇÃO ......, realizamos levantamento de dados para a revisão do PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR/9), conforme estabelece a Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de 1994.
O trabalho de revisão deste Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa GBAM EMPRESARIAL - Administração de Serviços Médicos, realizado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Sr. Clemente Galhardo Nunes da Gama.
Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Hum) ano, quando então deverá ser novamente reavaliado.
O PPRA têm por objetivo promover a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho.
Como responsabilidade, o PPRA estabelece que cabe:
A) À Empresa:
F 0F E Providenciar a elaboração e efetiva implantação do Programa, custeá-lo e
garantir o seu cumprimento. F 0F E Deixar disponível o documento-base, suas alterações e complementações, de
modo a proporcionar o imediato acesso das autoridades competentes. F 0F E Indicar claramente no cronograma, previsto na estrutura do Programa, os
prazos para o desenvolvimento e o cumprimento das metas do PPRA. F 0F E Dar ciência aos trabalhadores, de maneira apropriada e suficiente, sobre os
riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos, garantindo a proteção de sua integridade física e de sua saúde.
Cumprir as etapas básicas determinadas pela NR-9, a saber:
Antecipar e reconhecer os riscos ambientais. Foi realizado e encontra-se anexado ao presente trabalho.
Estabelecer as prioridades e metas da avaliação e controle. O Cronograma sugere prioridades, metas e formas de controle e de envolvimento com os vários níveis hierárquicos em contato direto com os riscos levantados.
Avaliar os riscos e a exposição dos trabalhadores Os riscos ambientais e a exposição aos trabalhadores já foram avaliados.
Observação: Estas etapas visam obter os dados e subsidiar a análise da situação inicial, a geração de alternativas para as recomendações pertinentes e a proposição de medidas para a melhoria e controle dos riscos ambientais, como se pode observar no cronograma de ação anexo. Os dados obtidos nestas etapas serão prontamente encaminhados ao Médico Coordenador do PCMSO para subsidiar o seu trabalho de avaliação clínica e informar sobre os exames complementares, quando necessários, para o controle e monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a riscos cujos índices devam ser controlados biológicamente.
A implantação de medidas e o estabelecimento do cronograma de ação para a adoção das medidas de controle são de responsabilidade direta da Empresa, a fim de que se possa encaminhar a execução e o controle das medidas recomendadas nas etapas de reconhecimento e de avaliação dos riscos ambientais. Implantadas e mantidas as medidas de controle, estas serão avaliadas com a periodicidade necessária à sua eficácia.
Monitorar a exposição aos riscos: Os riscos ambientais e a sua exposição serão monitorados pela Empresa e por seus trabalhadores.
Registrar e divulgar os dados: registro e a divulgação dos dados serão realizados pelos meios especificados neste Programa.
As medidas recomendadas deverão ser estudadas pela Empresa, que deverá estabelecer as prioridades para o desenvolvimento e controle do PPRA.
Os itens 1, 2 e 3 cumprem-se com a execução do trabalho anexo concluido, e com o presente planejamento.
O item 4 deverá ser cumprido após estudo das prioridades, por ordem de importância e disponibilidade da Empresa, tendo-se em conta a gravidade de cada situação agressiva presente. Enquanto as medidas de ordem geral não puderem ser implementadas, os recursos de ordem administrativa e individual
deverão ser imediatamente colocados em prática para atenuar a agressividade dos riscos sobre o trabalhador, bem como a promoção de treinamentos pertinentes para dar conhecimento e para dar conscientização aos trabalhadores sobre os riscos ambientais a que estão expostos, para que possam se prevenir de maneira adequada, inclusive colaborando para que os controles sejam mais eficazes.
Em anexo este Programa informa os riscos ambientais a controlar, as medidas e meios de controle, bem como o cronograma de ação anual. As prioridades serão fixadas e implantadas pela Empresa.
Os itens 5 e 6 serão postos em prática logo após a implantação do PPRA, ou seja, juntamente com o item 4.
O Monitoramento será realizado através de inspeções sistemáticas e frequentes nos ambientes de trabalho, para observar as condições de exposição aos riscos e dar ciência para os responsáveis e trabalhadores sobre os riscos encontrados e os cuidados que deverão tomar para evitar acidentes e doenças no trabalho.
A Reavaliação das medidas de controle implantadas serão realizadas periodicamente, no mínimo uma vez por ano.
A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a adoção de medidas de controle nos ambientes de trabalho para a efetiva proteção dos trabalhadores, obedecendo-se hierarquicamente o seguinte:
F 0F 1 Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde
ou à integridade física dos trabalhadores. F 0F 1 Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação de agentes prejudiciais
à saúde no ambiente de trabalho. F 0F 1 Reduzir os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à saúde no
ambiente de trabalho. F 0F 1 Treinar os trabalhadores informando-os sobre a agressividade dos riscos
identificados (físicos, químicos e biológicos), e seus possíveis efeitos sobre o organismo.
Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul RISCOS FÍSICOS
RISCOS QUÍMICOS
RISCOS BIOLÓGICOS
RISCOS ERGONÔMICOS
RISCOS DE ACIDENTES
Ruidos
Vibrações
Radiações Ionizantes
Radiações não ionizantes
Frio
Calor
Pressões anormais
Umidade
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral
Vírus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte manual de peso
Exigência de postura inadequada
Controle rígido de produtividade
Imposição de rítmos excessivos
Trabalho em turno e noturno
Jornadas de trabalho prolongadas
Monotonia e repetitividade
Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico
Arranjo físico inadequado
Máquinas e equipamentos sem proteção
Ferramentas inadequadas ou defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndio ou explosão
Armazenagem inadequada
Animais peçonhentos
Situações de riscos que poderão contribuir para acidentes
(Redação dada pela Portaria Nº 25, de 29/12/94)
9.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.2 - As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. 9.1.2.1 - Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação e reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas “a” e “f”, do sub-item 9.3.1.
9.1.3 - O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulados com o disposto nas demais NRs, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, previsto na NR/7.
9.1.4 - Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
9.1.5 - Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 9.1.5.1 - Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas externas, radiações não ionizantes, radiações ionizantes, bem como infra-som e ultra-som.
9.1.5.1 (^) - Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. 9.1.5.2 - Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozários, vírus, entre outros.
9.2 - DA ESTRUTURA DO PPRA
9.2.1 - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) - planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e
a) (^) - a sua identificação; b) - a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; c) - a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; d) - a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
9.3.4 - A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessário para:
a) - comprovar o controle da exposição e a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; b) - dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) - subsidiar o equacionamento das medidas de controle..
9.3.5.1 - Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas um ou mais das seguintes situações:
a) - identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) (^) - constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde; c) - quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites na NR/5 ou, na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH- American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; d) - quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
9.3.5.2 - Estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:
a) - medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou formação de agentes prejudiciais à saúde; b) - medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
c) - medidas que reduzam os níveis ou concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
9.3.5.3 - A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que oferecem.
9.3.5.4 (^) - Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) - medidas de carater administrativo ou de organização do trabalho; b) - utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI.
9.3.5.5 - A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver, no mínimo:
a) - seleção de EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário; b) - programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; c) - estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas; d) - caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com respectiva identificação dos EPIs utilizados para os riscos ambientais.
9.3.5.6 - O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR/7.
9.3.6.1 - Para os fins desta NR considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
9.3.6.1 - Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
9.6.1 - Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
9.6.2 - O conhecimento e a percepção que os trabalhadores tem do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR/5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
9.6.3 - O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior imediato hierárquico direto para as devidas providências.
Empresa :
Endereço :
CNPJ :
Atividade : Educação Superior
Nº de Funcionários : 24
Este trabalho tem o objetivo de proceder ao reconhecimento dos riscos ambientais, avaliá-los nos locais e atividades da Empresa, quantificando e qualificando os agentes físicos, químicos e biológicos existentes para posterior controle destas condições, tanto por meio das medidas de Engenharia, através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(PPRA), como por meio de controle da saúde dos que ficam expostos a estes riscos, através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
São descritas as funções, as atividades exercidas em cada função, os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados, os agentes observados (Físicos, Químicos e/ou Biológicos), de interesse para esta avaliação, as medições e as condições observadas.
Finalmente, são apresentadas as considerações, conclusões e recomendações julgadas necessárias.
Salas de Aula (Nº 4,5 e 7) F 0D 4 Zetaflex Biblioteca F 0D 4 Zetaflex Sala de Informática F 0D 4 Piso elevado c/paviflex Sala de Aula (Nº 3) F 0D 4 Zetaflex Sala de Apoio F 0D 4 Cerâmica Sala de Aula (Nº 1 e 2) F 0D 4 Zetaflex Secretaria F 0D 4 Mármore
Biblioteca F 0D 4 Janela basculante Sala de Informática F 0D 4 Não tem Sala de Aula (Nº 3) F 0D 4 Janela basculante Sala de Apoio F 0D 4 Janela basculante Sala de Aula (Nº 1 e 2) F 0D 4 Janela basculante Secretaria F 0D 4 Janela basculante e vidros Sala de Pedagogia (Nº 6) F 0D 4 Janela bascuante Sala da Secretaria F 0D 4 Janela basculante
Salas de Aula (Nº 4,5 e 7) F 0D 4 Calhas c/lâmpadas fluorescentes Biblioteca F 0D 4 Calhas c/lâmpadas fluorescentes Sala de Informática F 0D 4 Calhas c/lâmpadas fluorescentes Sala de Aula (Nº 3) F 0D 4 Calhas c/lâmpadas fluorescentes Sala de Apoio F 0D 4 Lâmpada incandescente Sala de Aula (Nº 1 e 2) F 0D 4 Calhas c/lâmpadas fluorescentes Secretaria F 0D 4 Calhas c/lâmpadas fluorescentes Sala de Pedagogia (Nº 6) F 0D 4 Calhas c/lâmpadas fluorescentes Sala da Secretaria F 0D 4 Calhas c/lâmpadas fluorescentes
Salas de Aula (Nº 4,5 e 7) F 0D 4 Janela basculante Biblioteca F 0D 4 Janela basculante Sala de Informática F 0D 4 Janela basculante Sala de Aula (Nº 3) F 0D 4 Janela basculante Sala de Apoio F 0D 4 Janela basculante Sala de Aula (Nº 1 e 2) F 0D 4 Janela basculante Secretaria F 0D 4 Janela basculante Sala de Pedagogia (Nº 6) F 0D 4 Janela basculante Sala da Secretaria F 0D 4 Janela basculante
Salas de Aula (Nº 4,5 e 7) F 0D 4 Ventilador Biblioteca F 0D 4 Ventilador Sala de Informática F 0D 4 Não tem Sala de Aula (Nº 3) F 0D 4 Ventilador Sala de Apoio F 0D 4 Não tem Sala de Aula (Nº 1 e 2) F 0D 4 Ventilador Secretaria F 0D 4 Ventilador
Sala de Pedagogia (Nº 6) F 0D 4 Ventilador Sala da Secretaria F 0D 4 Não tem
Retroprojetor Máquina de tirar cópias Microcomputador Telefone Televisão Impressora Máquina de escrever Máquina de calcular Fax
Assist. Administrativo F 0D 4 03 Aux. de Escritório F 0D 4 01 Aux. de Biblioteca F 0D 4 02 Bibliotecaria F 0D 4 01 Docente F 0D 4 14 Faxineira F 0D 4 01 Recepcionista F 0D 4 01
Desenvolver atividades de escrituração escolar; Prestar serviços técnico - administrativos designados pela direção e secretaria; Atender ao público;
Elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o à aprovação do Departamento; Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária; Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar, nos prazos fixados; Entregar à secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar, nos prazos fixados; Observar o regime escolar disciplinar da Faculdade;
Riscos Físicos:
Riscos Químicos: Não foram detectados.
Riscos Biológicos:
Condições de higiene nos sanitários e copa.
Transmissão por contato e ingestão de alimentos contaminados.
dB (A)
NPS - Nível de Pressão Sonora do nível de ruído medido.
Sala de aula Nº 5 (^631 )
Sala de aula Nº 4 (^562 )
Biblioteca (^498 )
Sala de informática (^349 )
Sala de aula Nº 3 (^575 )
Sala de apoio (^604 )
Sala de aula Nº 1 (^489 )
Sala de aula Nº 2 472 500
Secretaria (^575 )
Sala de aula Nº 7 (^572 )
Sala de pedagogia Nº 6 (^492 )
Sala da Secretaria 782 500
Os níveis de ruído medidos estão dentro do limite de tolerância que é de 85 db(A), para 8(oito) horas de exposição.
Conforme verificado nas medições de iluminamento realizadas, os níveis de iluminamento em algumas áreas continuam abaixo do mínimo exigido, devendo ser corrigidos para que os empregados tenham boas condições de trabalho.
São Paulo, 06 de Julho de 2.001.
Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA -
01 Níveis de Iluminamento: Corrigir os níveis de iluminamento que se encontram abaixo do valor mínimo exigido, conforme tabela anexa.