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As funções do comitê de controle de infecções hospitalares (ccih) e as medidas de precaução para prevenir a transmissão de microrganismos em um hospital. O médico executor tem papel importante na racionalização do uso de antimicrobianos, na promoção de medidas de contenção de surtos, na interação com o corpo clínico e na realização de busca ativa de casos. As medidas de precaução incluem higienização com álcool, higienização das mãos, uso de luva estéril e precauções para gotículas e aerossóis.
Tipologia: Notas de aula
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A CCIH é um órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de planejamento e normatização de ações de controle de infecção hospitalar, que serão executadas pelo serviço de controle de infecção hospitalar SCIH. São atribuições específicas do médico executor: I - Executar programa de racionalização de uso de antimi- crobianos, germicidas, bem como definir normas funda- mentadas que justificam o uso controlado de antimicro- bianos; II - Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no complexo hospitalar, propondo medidas a serem executadas; III - Promover interação com o corpo clínico, no que diz respeito ao controle de infecção hospitalar; IV - Responder a pareceres solicitados por outros profis- sionais, quando estes forem solicitados; V - Auxiliar no serviço de execução da vigilância epidemi- ológica das infecções hospitalares, através da realização de busca ativa dos casos; VI - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isola- mento padronizadas pela CCIH; VII - Assessorar a Diretoria Clínica sobre as questões rela- tivas ao controle de infecções hospitalares; VIII - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela adminis- tração; IX - Periodicamente fazer revisão dos protocolos de Pre- venção de Controle de Infecção Hospitalar; X - Participar de projetos de pesquisa em controle de in- fecções hospitalares; XI - Cumprir e fazer cumprir as decisões da CCIH; XII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigên- cia; XIII - Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospita- lares através de reuniões, debates e educação em serviço; XIV - Capacitar os profissionais de saúde para o controle das Infecções Hospitalares. MEDIDAS DE PRECAUÇÃO Higienização com fricção com solução alcóolica (20 a 30 segundos)
Higienização das mãos com água e sabão - 40 a 60 s Qual momento pra higienização das mãos?
Luva Estéril Medidas de Precaução Padrão São medidas que devem ser instituídas para todos os pa- cientes, independente dos fatores de riscos, da idade ou da doença de base. Sua utilização repercute no impacto significativo na redução da transmissão cruzada de mi- crorganismos. Precaução por contato São preconizadas para as doenças e microrganismos transmitidos por contato direto ou indireto com a pessoa colonizada ou infectada. Os pacientes podem ser agrupa- dos (coorte) de acordo o microrganismo causador da do- ença.