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Saúde: Integração Interprofissional - Médico na Prevenção de Infecções Hospitalares, Notas de aula de Medicina

As funções do comitê de controle de infecções hospitalares (ccih) e as medidas de precaução para prevenir a transmissão de microrganismos em um hospital. O médico executor tem papel importante na racionalização do uso de antimicrobianos, na promoção de medidas de contenção de surtos, na interação com o corpo clínico e na realização de busca ativa de casos. As medidas de precaução incluem higienização com álcool, higienização das mãos, uso de luva estéril e precauções para gotículas e aerossóis.

Tipologia: Notas de aula

2021

Compartilhado em 29/04/2021

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Prática em Saúde Integração Interprofissional
Ricardo Junio Vieira Araújo Medicina 4ºP
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PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
CCIH
A CCIH é um órgão de assessoria à autoridade máxima da
instituição e de planejamento e normatização de ações de
controle de infecção hospitalar, que serão executadas
pelo serviço de controle de infecção hospitalar SCIH.
São atribuições específicas do médico executor:
I - Executar programa de racionalização de uso de antimi-
crobianos, germicidas, bem como definir normas funda-
mentadas que justificam o uso controlado de antimicro-
bianos;
II - Promover medidas de contenção de surtos infecciosos
que venham a ocorrer no complexo hospitalar, propondo
medidas a serem executadas;
III - Promover interação com o corpo clínico, no que diz
respeito ao controle de infecção hospitalar;
IV - Responder a pareceres solicitados por outros profis-
sionais, quando estes forem solicitados;
V - Auxiliar no serviço de execução da vigilância epidemi-
ológica das infecções hospitalares, através da realização
de busca ativa dos casos;
VI - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes
na área hospitalar, de acordo com as normas de isola-
mento padronizadas pela CCIH;
VII - Assessorar a Diretoria Clínica sobre as questões rela-
tivas ao controle de infecções hospitalares;
VIII - Participar das discussões de construção ou reforma
na área física hospitalar, quando solicitado pela adminis-
tração;
IX - Periodicamente fazer revisão dos protocolos de Pre-
venção de Controle de Infecção Hospitalar;
X - Participar de projetos de pesquisa em controle de in-
fecções hospitalares;
XI - Cumprir e fazer cumprir as decisões da CCIH;
XII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria
n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigên-
cia;
XIII - Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospita-
lares através de reuniões, debates e educação em serviço;
XIV - Capacitar os profissionais de saúde para o controle
das Infecções Hospitalares.
MEDIDAS DE PRECAUÇÃO
Higienização com fricção com solução alcóolica (20 a 30
segundos)
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Prática em Saúde – Integração Interprofissional

Ricardo Junio Vieira Araújo – Medicina – 4ºP

PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO

COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR

CCIH

A CCIH é um órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de planejamento e normatização de ações de controle de infecção hospitalar, que serão executadas pelo serviço de controle de infecção hospitalar SCIH. São atribuições específicas do médico executor: I - Executar programa de racionalização de uso de antimi- crobianos, germicidas, bem como definir normas funda- mentadas que justificam o uso controlado de antimicro- bianos; II - Promover medidas de contenção de surtos infecciosos que venham a ocorrer no complexo hospitalar, propondo medidas a serem executadas; III - Promover interação com o corpo clínico, no que diz respeito ao controle de infecção hospitalar; IV - Responder a pareceres solicitados por outros profis- sionais, quando estes forem solicitados; V - Auxiliar no serviço de execução da vigilância epidemi- ológica das infecções hospitalares, através da realização de busca ativa dos casos; VI - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isola- mento padronizadas pela CCIH; VII - Assessorar a Diretoria Clínica sobre as questões rela- tivas ao controle de infecções hospitalares; VIII - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar, quando solicitado pela adminis- tração; IX - Periodicamente fazer revisão dos protocolos de Pre- venção de Controle de Infecção Hospitalar; X - Participar de projetos de pesquisa em controle de in- fecções hospitalares; XI - Cumprir e fazer cumprir as decisões da CCIH; XII - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Portaria n. 2616/98 do Ministério da Saúde e as demais em vigên- cia; XIII - Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospita- lares através de reuniões, debates e educação em serviço; XIV - Capacitar os profissionais de saúde para o controle das Infecções Hospitalares. MEDIDAS DE PRECAUÇÃO Higienização com fricção com solução alcóolica (20 a 30 segundos)

Higienização das mãos com água e sabão - 40 a 60 s Qual momento pra higienização das mãos?

Luva Estéril Medidas de Precaução Padrão São medidas que devem ser instituídas para todos os pa- cientes, independente dos fatores de riscos, da idade ou da doença de base. Sua utilização repercute no impacto significativo na redução da transmissão cruzada de mi- crorganismos. Precaução por contato São preconizadas para as doenças e microrganismos transmitidos por contato direto ou indireto com a pessoa colonizada ou infectada. Os pacientes podem ser agrupa- dos (coorte) de acordo o microrganismo causador da do- ença.