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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA, Trabalhos de Economia

Trabalho sobre previdência complementar fechada

Tipologia: Trabalhos

2019

Compartilhado em 24/01/2022

maria-chiquinha
maria-chiquinha 🇧🇷

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
CIÊNCIAS ATUARIAIS
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
QUÉZIA CRISTIANE EBERT
Professor Sérgio Rangel Guimarães
PORTO ALEGRE, DEZEMBRO DE 2019
SUMÁRIO
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

CIÊNCIAS ATUARIAIS

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA

QUÉZIA CRISTIANE EBERT

Professor Sérgio Rangel Guimarães PORTO ALEGRE, DEZEMBRO DE 2019 SUMÁRIO

  • 1 INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………...……
  • 2 DESENVOLVIMENTO………………………………………………………………………..
    • 2.1 O que é………………………………………………………………………………
    • 2.2 Entidades Fechadas de Previdência Complementar…………………………...
    • 2.3 Funcionamento……………………………………………………………………...
    • 2.4 Regulamentação……………………………………………………………………
    • 2.5 Fiscalização…………………………………………………………………………
    • 2.6 Situação de mercado.……………………………………………………………...
    • 2.7 Entidades no mercado..……………………………………………………………
  • 3 CONCLUSÃO…………………………………………………………………………………
  • BIBLIOGRAFIA………………………………………………………………………………...
  • ANEXOS………………………………………………………………………………………..
    • Anexo 1 - Relação de EFPC………………………………………………………….

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 O que é Segundo o site do Ministério da Economia, a previdência complementar é um sistema de complemento previdenciário facultativo e sem vínculo com a Previdência Social. O objetivo é complementar o benefício pago pela previdência social garantindo a possibilidade uma renda maior do que aquela referente ao teto estipulado pelo sistema público. São duas modalidades que compõem este sistema: a Previdência Complementar Fechada, abordagem do presente trabalho, e a Previdência Complementar Aberta. Os planos de benefícios previdenciários são administrados pelas entidades de previdência complementar, que podem ser: Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), no caso da previdência complementar fechada, e Entidades Abertas de Previdência Complementar (EACP), no caso da previdência complementar aberta. 2.2 Entidades Fechadas de Previdência Complementar As entidades fechadas de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão, atuam como fundações de direito privado beneficiando os indivíduos vinculados às empresas e às associações representadas. O objetivo de oferecer aos funcionários e/ou associados destas empresa e associações a garantia de um complemento previdenciário, sendo vedada a entrada de terceiros não vinculados às instituições que oferece o benefício. 2.3 Funcionamento De acordo com o site da Previc, órgão fiscalizador das EFPCs, a contribuição ao fundo de pensão pode ser feita pela empresa, também chamada de fornecedora, e pelo funcionário, mas quando se fala de associações, também chamadas de instituidoras, somente os associados contribuem.

As EFPC são mantidas por essas contribuições. O valor pago pelo contribuinte é aplicado a algum investimento, a fim de capitaliza-lo, e, após determinado período, este dinheiro, já capitalizado, retorna em forma de benefício. Ainda de acordo com o site da Previc, existem três principais moldes nos quais os planos de previdência complementar fechados são oferecidos. ● Contribuição Definida: Modalidade na qual é definido o valor pago pelo contribuinte no momento da adesão do serviço; o valor do benefício será definido no momento em que o indivíduo for se aposentar, com base no montante acumulado por ele. ● Benefício Definido: Modelo no qual o valor do benefício é definido no momento da aquisição do plano, o prêmio a ser pago irá variar de acordo com o andamento de sua vida profissional, conforme for chegando próximo ao valor necessário para o pagamento do benefício estipulado. ● Contribuição Variável: Molde que mistura características de ambos os planos anteriores, mesclando características de Contribuição Definida e Benefício Definido. Conforme o segmento “Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)” do site da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, as entidades podem ser classificadas, de acordo com os planos que admininstram como “administradoras de plano comum”, quando beneficiam um de pessoas sem a independência patrimonial, ou como “administradoras de multiplanos”, quando beneficiam grupos distintos de pessoas com a independência patrimonial. Além disso, as entidades podem ser classificadas ainda de acordo com os patrocinadores e instituidores. Neste sentido as EFPCs podem ser “Singulares”, quando vinculadas a apenas um patrocinador ou instituidor, ou como “multipatrocinadas”, quando vinculadas a mais de um patrocinador ou instituidor. De acordo com a aba ”Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC” do site do Ministério da Economia, baseada no art. 35 da lei complementar n° 109/2001 a estrutura das entidades são compostas, no mínimo, pelos 3 setores a seguir:

III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público. 4 o Os membros da diretoria-executiva deverão ter formação de nível superior e atender aos requisitos do parágrafo anterior. 5 o Será informado ao órgão regulador e fiscalizador o responsável pelas aplicações dos recursos da entidade, escolhido entre os membros da diretoria-executiva. 6 o Os demais membros da diretoria-executiva responderão solidariamente com o dirigente indicado na forma do parágrafo anterior pelos danos e prejuízos causados à entidade para os quais tenham concorrido. 7 o Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 31 desta Lei Complementar, os membros da diretoria-executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal poderão ser remunerados pelas entidades fechadas, de acordo com a legislação aplicável. 8 o Em caráter excepcional, poderão ser ocupados até trinta por cento dos cargos da diretoria-executiva por membros sem formação de nível superior, sendo assegurada a possibilidade de participação neste órgão de pelo menos um membro, quando da aplicação do referido percentual resultar número inferior à unidade. - vide site do Ministério da economia . Dentro destas normas, além do que está estabelecido no contrato de aquisição do benefício previdenciário complementar, é de extrema importância que o indivíduo beneficiado tem ainda os direitos de: ● “ pleno acesso às informações relativas a gestão do patrimônio do plano de benefícios; ● proteção do Estado em relação à defesa dos seus direitos; ● inserção nos Conselhos Deliberativos e Fiscal das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.” - site Previc, na aba “Patrocinador, Participante e Assistido”. A responsabilidade por toda essa regulamentação, segundo o site do Ministério da Economia, é do órgão colegiado “Conselho Nacional de Previdência Complementar

  • CNPC”. Além deste, as EFPC são compostas pelos órgãos “Subsecretaria de Políticas do Regime de Previdência Complementar – SPPC”, responsável pelas políticas públicas das entidades, “Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc”, responsável pela fiscalização dos fundos de pensão, e pela “Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC”, última instância a se recorrer no caso de processos administrativos. 2.5 Fiscalização A fiscalização das entidades de previdência complementar fechada, conforme mencionado no tópico anterior, é pertinente à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Previc, criada em 23 de dezembro de 2009 com a Lei N° 12.154.

“A supervisão e fiscalização do sistema de previdência complementar fechado é realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).” - site previc, aba “Sobre o Setor” 2.6 Situação de mercado Segundo o Relatório de Estabilidade da Previdência, os fundos de pensão que vinham com um acúmulo deficitário de 16 milhões em dezembro de 2017, chegaram a um superávit de 3.5 bilhões. “O ano de 2018, comparativamente a dezembro de 2017, foi marcado por uma redução acentuada do déficit líquido acumulado do Sistema de Previdência Complementar Fechada (SPCF), com queda de R$ 16,1 bilhões, em 2017, para R$ 2, bilhões ao fim de 2018. O resultado líquido positivo em 2018, na ordem de R$ 13, bilhões, foi decorrente da redução do déficit agregado em R$ 7,5 bilhões e aumento do superávit em R$ 5,9 bilhões. Destaca-se ainda que os resultados positivos se mantiveram no decorrer do primeiro semestre de 2019, possibilitando a apuração de um superávit acumulado do setor de aproximadamente R$ 3,5 bilhões. Ressaltase que não se registrava um resultado geral superavitário desde junho de 2014” - Previc, em Relatório de Estabilidade da Previdência complementar. Este mesmo relatório chama a atenção das EFPCs para o cenário atual, onde temos questões políticas externas muito instáveis e uma mínima histórica na taxa de juros nacionais, que dificulta enormemente a rentabilidade dos meios de capitalização. "[...] a perspectiva é que o ambiente econômico será mais desafiador para os gestores de recursos de fundos de pensão, pois o cenário tende a ser mais volátil e exigir maior diversificação na alocação de recursos quando consideradas as diversas alternativas de investimentos, notadamente quando se observa a atual realidade das taxas de juros oferecidas por títulos públicos federais, os quais se encontram nas mínimas históricas. Tal realidade denota que as premissas atuariais necessitam ser constantemente revisitadas, aplicando-lhes os devidos ajustes, de forma tempestiva. “ Previc, em Relatório de Estabilidade da Previdência complementar. 2.7 Entidades no mercado As modalidades de planos e segmento das entidades existentes no mercado estão representadas na tabela a seguir:

3 CONCLISÃO

Previdência complementar fechada é um serviço, oferecido por empresas e associações aos seus funcionários e/ou associados, que tem por objetivo garantir um complemento previdenciário ao indivíduo beneficiado. Este tipo de serviço é facultativo e independente do sistema da previdência social, além de vedado aos indivíduos ligados aos indivíduos não participantes das empresas e associações que oferecem tal benefício. São chamados de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, ou EFPCS, as instituições que administram os planos de previdência complementar fechada. Estas entidades são regulamentadas por uma série de leis complementares e ordinárias, decretos e emendas complementares e fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência complementar. A situação atual do setor é de superávit, mas até ano passado era exatamente a oposta. Mesmo com a recuperação do setor, os atuários terão que lidar com os desafios gerados pela instabilidade política externa, que torna mais incerta do que nunca a rentabilidades das aplicações financeiras e com a baixa constante na taxa de juros nacional, diminuindo o rendimento dos títulos públicos. A atenção para este cenário é de suma importância, tendo em vista que o rendimento da capitalização dos prêmios recolhidos interfere diretamente no valor desses prêmios o dos benefícios a serem pagos, visando não retornar ao cenário deficitário.

BIBLIOGRÁFIA

Site do ministério da economia <http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/ previdencia-complementar/o-que-previdncia-complementar/>. Acessoo em 17 de dezembro de 2019; Aba ”Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC” do site do Ministério da Economia: <http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previc/entidade-fechada-de-pr evidncia-complementar-efpc//>. Acesso em 20 de dezembro de 2019; Aba “Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)” do site da Previc: <http://www.previc.gov.br/a-previdencia-complementar-fechada/entidades-fechadas-de- previdencia-complementar-1>. Acesso em 19 de dezembro de 2019; Aba “Patrocinador, Participante e Assistido” do site da Previc:<http://www.previc.gov.br/ a-previdencia-complementar-fechada/patrocinador-participante-e-assistido>. Acesso em 19 de dezembro de 2019; Aba “Sobre o Setor” do Site da Previc: <http://www.previc.gov.br/a-previdencia - complementar-fechada/sobre-o-setor>. Acesso em 18 de dezembro de 2019; Botão ”Relação de EFPC” encontrado na aba “Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)” do site da Previc <http://www.previc.gov.br/a-previdencia-com plementar-fechada/entidades-fechadas-de-previdencia-complementar-1/relacao-de- efpc.pdf> Previc - Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar, Setembro de 2019 -. Disponível no link: <http://www.previc.gov.br/central-de-conteudos/publicacoes/

ANEXOS

Anexo 1 - Relação de EFPC