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Boas Práticas em Enfermagem no DF: Guia para Assistência, Notas de estudo de Enfermagem

Procedimentos de Enfermagem na assistencia

Tipologia: Notas de estudo

2020

Compartilhado em 01/02/2020

suzane-rodrigues-1
suzane-rodrigues-1 🇧🇷

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MANUAL DE NORMAS E
PROCEDIMENTOS DE
RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
Abril/2012
Revisado em dezembro/2013
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Baixe Boas Práticas em Enfermagem no DF: Guia para Assistência e outras Notas de estudo em PDF para Enfermagem, somente na Docsity!

MANUAL DE NORMAS E

PROCEDIMENTOS DE

RESPONSABILIDADE

TÉCNICA

Abril/ Revisado em dezembro/

Elaboração Enfermeira fiscal Gabriela Brasil Nascimento, Coren-DF 135647-ENF Colaboração Enfermeiras fiscais Daniela Rossi Bonacasata, Coren-DF 108331-ENF Lorenna Viana Gonzaga Melo, Coren-DF 200946-ENF 1ª Revisão Enfermeiras fiscais Daniela Rossi Bonacasata, Coren-DF 108331-ENF Juscélia Aguiar de Rezende, Coren-DF 152374-ENF Lorenna Viana Gonzaga Melo, Coren-DF 200946-ENF Priscilla Magalhães de Oliveira, Coren-DF 135714-ENF Sheila Costa Depollo, Coren-DF 338848-ENF Elaborado em março de 2013 e revisado em dezembro de 2013. Proibida a reprodução ou venda do conteúdo deste manual. Distribuição gratuita.

APRESENTAÇÃO

A fiscalização do Coren-DF elaborou este manual com o objetivo de auxiliar os responsáveis técnicos a garantir uma assis- tência de enfermagem livre de riscos e danos à população, além de promover a valorização da Enfermagem no Distrito Federal com consciência, competência e ética. Esperamos a contribuição de todos os profissionais de Enfermagem na atualização constante desse manual, a fim de suprir as principais dúvidas relacionadas à responsabilidade técnica.

IMPORTÂNCIA DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A responsabilidade técnica dos serviços de enfermagem é uma atribuição específica e inerente ao profissional enfermeiro, que deve estar habilitado na forma da legislação vigente e que responde tecnicamente pela assistência e qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade. É uma garantia de que a assistência e o cuidado de enfer- magem estão sendo executados sob supervisão de um profissional habilitado. Nenhum enfermeiro pode somente “assinar” pela super- visão e responsabilidade técnica dos serviços de enfermagem, pois estará infringindo o art. 75 da Resolução Cofen 311/ (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem), que proíbe que o nome do profissional conste no quadro de pessoal de insti- tuição sem nele exercer as funções de enfermagem pressupostas.

DÚVIDAS FREQUENTES

1. Quem pode assumir a responsabilidade técnica de enfermagem? Somente o profissional enfermeiro. Nenhuma outra cate- goria profissional pode realizar a supervisão técnica da equipe de enfermagem. 2. Por quantos estabelecimentos o profissional poderá ser responsável técnico? Por até duas gerências ou chefias de serviço de enfer- magem. 3. Qual a carga horária mínima do responsável técnico do estabelecimento de trabalho? Vinte horas semanais. 4. O responsável técnico está sujeito a ser responsabi- lizado civil e eticamente pelos procedimentos realizados no estabelecimento? O Parecer Jurídico 139/2013 do Coren-DF afirma que: no exercício de função pública respondem subjetivamente pelos atos praticados que causarem dano. Ainda, pode responder por culpa in vigilando ( por falha na supervisão da atividade profis- sional). Na equipe, cada profissional responde por seus atos. O chefe não é responsável pela culpa in iligendo (culpa na escolha do profissional). Haverá responsabilidade subjetiva individual. Toda a equipe é igualmente responsável pelo erro em relação ao paciente, mas cada um em sua área de atuação. Cabe ao chefe ou responsável fiscalizar a conduta de cada membro da equipe. Se alguém contrariar suas ordens, responderá individualmente pelas consequências de seu ato. No âmbito do Conselho Regional de Enfermagem, a Resolução Cofen 311/2007 (Código de Ética dos Profissionais de

_4. Disponibilizar para o fiscal escalas de serviço com nome completo, categoria profissional e número de inscrição no Coren- DF, assinada e carimbada pelo Enfermeiro RT; manual de normas e rotinas, bem como outros documentos necessários para fiscalização do exercício profissional, os quais serão solicitados por meio de Noti- ficação Jurídica e/ou Notificação Administrativa;

  1. Colaborar com a Fiscalização do Coren-DF, prestando todas as informações necessárias;
  2. Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem (CEENF), quando couber, de acordo com as Decisões do COREN-DF;
  3. Participar e colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Comissão de Controle de Infecções Hospitalares (CCIH), Serviço de Educação Continuada e demais comissões instituídas no estabelecimento;
  4. Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as Resoluções do COFEN e Decisões do COREN-DF, bem como divulgar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e Leis que regulamentam o exercício da profissão, notificando o COREN-DF em caso de obser- vância de infrações às Leis, Decretos, Resoluções, Decisões ou conduta dos profissionais de Enfermagem;
  5. Atender às convocações, bem como responder pronta- mente às solicitações emanadas pelo Coren-DF, oriundas de Noti- ficação Jurídica e/ou Administrativa ou quaisquer outros meios de comunicação oficial, observando os prazos estabelecidos, sob pena de responder a processo ético por infração ao Art. 51 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
  6. Zelar pelo cumprimento de suas atividades privativas;
  7. Elaborar, periodicamente, o Dimensionamento de pessoal de Enfermagem considerando os parâmetros definidos pela Legislação vigente, encaminhando uma cópia ao Representante Legal e outra ao COREN-DF, quando solicitado;
  8. As escalas deverão ser devidamente assinadas e carim- badas pelo responsável técnico, mantendo-as em local visível nas_

unidades da instituição;

_14. Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem;

  1. Responsabilizar pela implantação/implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente;
  2. Proceder à identificação das anotações de Enfermagem nos termos da legislação vigente;
  3. Observar as normas da NR- 32, a fim de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem;
  4. Manter na instituição, os cadastros atualizados dos profissionais de enfermagem, por categoria, constando número de inscrição no Coren-DF, fornecendo-os anualmente, ou quando for solicitado, preservando informações quando ocorrer demissão, admissão, licença por tempo indeterminado, mudança de categoria, mudança de endereço, aposentadoria e falecimento;
  5. Verificar a situação de regularidade dos profissionais de enfermagem sob sua responsabilidade, colaborando no encami- nhamento dos profissionais notificados, garantindo o cumprimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como das decisões e deliberações emanadas pelo Coren-DF;
  6. Coibir o exercício ilegal da profissão, afastando os profis- sionais em exercício ilegal das atividades de enfermagem e comuni- cando imediatamente ao Coren-DF, sob pena de responsabilização;
  7. Assegurar que a prestação da assistência de enfermagem a pacientes graves seja realizada somente pelo Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, conforme Lei 7.498/86 e Decreto 94.406/87;
  8. Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes;
  9. Garantir que o estágio curricular obrigatório e extra- curricular sejam realizados, somente, sob supervisão do professor orientador da instituição de ensino e enfermeiro da instituição, respectivamente, e em conformidade com a legislação vigente;
  10. Responsabilizar-se pela execução do plano de estágio de Enfermagem na ocorrência da modalidade extracurricular;_

11. Que aspectos são analisados pelo conselho para a concessão da responsabilidade técnica?

  • Carga horária mínima de 20h;
  • Formulário do Coren-DF para requisição da CRT, devi- damente preenchido;
  • Cópias:
  • Comprovante de recolhimento da taxa referente à emissão da CRT (empresa privada);
  • Comprovante de recolhimento, pelo enfermeiro, do valor da anuidade correspondente ao exercício anterior em todas as categorias nas quais estiver inscrito no Coren-DF;
  • Cópia do ato de designação do profissional para o exercício da gerência ou chefia do serviço;
  • Cópia da carteira de trabalho e/ou contrato de trabalho entre a empresa e o enfermeiro RT;
  • Relação nominal do pessoal de enfermagem em exer- cício na instituição, separado por categoria, contendo o número da autorização ou inscrição e CPF;
  • Declaração de existência de outros vínculos emprega- tícios, caso existam, relacionando locais, dias e horá- rios de trabalho. No caso de inexistência do referido documento, o requerente deverá preencher termo próprio, assumindo total responsabilidade pelas informações. 12. Quem responde pelos profissionais ilegais que atuam na instituição? O enfermeiro responsável técnico e o representante legal da instituição são responsáveis por garantir que todos os profissionais de enfermagem da instituição estejam devidamente inscritos no Coren-DF. Por isso, deve-se observar periodicamente se os profissionais de enfermagem são inscritos no Coren-DF, a fim de coibir o exercício ilegal da profissão.

13. O que acontece quando há profissionais com inscrição vencida e cancelada no quadro de pessoal? Os profissionais são notificados pela fiscalização e o responsável técnico e/ou representante legal são notificados a afastar imediatamente o profissional das atividades de enfer- magem até sua regularização. Caso as notificações sejam descum- pridas, serão providenciadas medidas administrativas e/ou judi- ciais cabíveis. 14. Como posso consultar se existem profissionais de enfermagem ilegais no quadro de pessoal da instituição? A consulta pode ser realizada por meio do site www.coren- df.org.br, no link Coren 24 Horas, opção “Consulta de Cadastro” ou “Certidão de Nada Consta” – esta somente pode ser solicitada pelo profissional de enfermagem. 15. Quando há estagiário na unidade, é o RT quem responde pelo seu trabalho? Sim, essa responsabilidade é compartilhada, visto que o estágio curricular supervisionado deverá ter acompanhamento efetivo e permanente pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, o qual está subor- dinado ao RT. Atentar para o cumprimento das normatizações existentes no âmbito educacional e do exercício da profissão de enfermagem.

lução Cofen 358/2009 e Decisão Coren-DF 029/2013. EDUCAÇÃO PERMANENTE Deve-se promover a capacitação de seus profissionais antes do início das atividades e de forma permanente, em confor- midade com as atividades desenvolvidas. As capacitações devem ser registradas contendo data, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e lista de participantes. SEGURANÇA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM Todos os profissionais devem estar imunizados contra tétano, difteria, hepatite B e outros imunobiológicos, de acordo com a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde estabelecida pela Portaria MTE/GM 485, de 11 de novembro de 2005. Em serviços de saúde com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a instituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). REGISTROS DE ENFERMAGEM É dever do responsável técnico cumprir e fazer cumprir a identificação das anotações de enfermagem nos termos da Reso- lução Cofen 191/1996 e 429/2012, do Código de Ética dos Profis- sionais de Enfermagem e Decisão Coren-DF 50/2011.

  • O registro deve ser claro, objetivo, preciso, com letra legível e sem rasuras. Após o registro, deve constar a identificação do autor com nome, n° do registro no COREN-DF e carimbo.
  • O registro deve constar em impresso devidamente identificado com dados do cliente ou paciente, e complementado com data e hora.
  • O registro deve conter subsídios para permitir a conti- nuidade do planejamento dos cuidados de enfer-

magem nas diferentes fases e para o planejamento assistencial da equipe multiprofissional.

  • O registro deve permitir e favorecer elementos admi- nistrativos e clínicos para auditoria em enfermagem.
  • O registro deve fazer parte do prontuário do cliente ou paciente e servir de fonte de dados para processo administrativo, legal, de ensino e pesquisa.
  • Os registros podem ser do tipo: manual – escrito à tinta e nunca a lápis; ou eletrônico, de acordo com a legislação vigente. CUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES AFINS O responsável técnico deve ter conhecimento das normas relacionadas à enfermagem. INFRAÇÕES ÉTICAS O responsável técnico deve comunicar ao Coren-DF fatos que firam preceitos do Código de Ética de Enfermagem e da legis- lação do exercício profissional, recorrendo ao conselho quando impedido de cumpri-lo, conforme artigo 49 da Resolução Cofen 311/2007. Poderá ser criada comissão de ética de enfermagem nas instituições de saúde do Distrito Federal, como órgão representa- tivo do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, nas questões éticas e legais do exercício profissional, em conformidade com a Resolução Cofen 172/94 e Decisão Coren-DF 61/2011.

mente uniformizados, até as 7 horas. Paciente de cuidado mínimo (PCM)/auto-cuidado – cliente/paciente estável sob o ponto de vista clínico e de enfer- magem e fisicamente autossuficiente quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas. Paciente de cuidados intermediários (PCI) – cliente/ paciente estável sob o ponto de vista clínico e de enfermagem, requerendo avaliações médicas e de enfermagem, com parcial dependência dos profissionais de enfermagem para o atendi- mento das necessidades humanas básicas. Paciente de cuidados semi-intensivos (PCSI) – cliente/ paciente recuperável, sem risco iminente de morte, passíveis de instabilidade das funções vitais, requerendo assistência de enfer- magem e médica permanente e especializada. Paciente de cuidados intensivos (PCIT) – cliente/ paciente grave e recuperável, com risco iminente de morte, sujeitos à instabilidade das funções vitais, requerendo assistência de enfermagem e médica permanente e especializada. Procedimento – descrição detalhada e sequencial de como uma atividade deve ser realizada. É sinônimo de técnica. Geralmente é uniforme para toda a organização, pois está baseado em princípios científicos e, assim, não se modificam, independen- temente de quem o realiza. Ex: lavagem das mãos. Regimento – ato normativo, aprovado pela adminis- tração superior da organização de saúde, de caráter flexível, e que contém diretrizes básicas para o funcionamento do serviço de enfermagem. Dispõe sobre filosofia e objetivos do serviço, posição do serviço na estrutura da organização e descrição das linhas

hierárquicas, atividades a serem desenvolvidas, competência de cada membro da equipe de enfermagem, entre outras disposições. Rotatividade de pessoal ( turn over ) – é a relação entre as admissões e os desligamentos de profissionais ocorridos de forma voluntária ou involuntária, em um determinado período. Rotina – compreende a descrição sistematizada dos passos dados para a realização de uma atividade ou operação, envolvendo, geralmente, mais de um agente. Favorece o plane- jamento e racionalização da atividade; evitam improvisações, pois definem com antecedência os agentes que serão envolvidos, propiciando-lhes treinar suas ações e, dessa forma, eliminam ou minimizam os erros. Permite a continuidade das ações desenvol- vidas, além de fornecer subsídios para a avaliação de cada uma em particular. As rotinas são peculiares a cada local. Ex: realização de curativo pelo enfermeiro no período diurno, banhos no leito dos leitos pares no período noturno. Segurança do paciente – conjunto de ações voltadas à proteção do paciente contra riscos, eventos adversos e danos desnecessários durante a atenção prestada nos serviços de saúde. Sistema de classificação de pacientes (SCP) – cate- gorias de pacientes por complexidade assistencial (adaptado de fugulin, f.m. et. alli). Sistema de classificação de pacientes (por complexidade assistencial) é um método para determinar, validar e monitorar o cuidado individualizado do paciente, objetivando o alcance dos padrões de qualidade assistencial. (de groot, h.a-j. nurs. adm. v.19, n.7, p.24-30, 1989). Taxa de absenteísmo - são ausências não programadas ao trabalho, em um determinado período (mês).