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Lei nº 9784/99: Processo Administrativo Federal e Normas para Atos Administrativos, Resumos de Direito

Processo Administrativo, resumo de livros e textos

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 04/03/2022

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hebert-do-carmo-4 🇧🇷

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PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (LEI Nº 9784/99) - Lei que obriga apenas à
união.
Importantes Normas Aplicáveis aos Atos Administrativos:
Competência
Poder legal ou regulamentar, que habilita o agente para a pratica do ato. A competência é
irrenunciável, imprescritível, improrrogável.
O Detran delega à Polícia militar dos seus respectivos Estados, o poder de fiscalização de
trânsito, sendo o convênio obrigatório para o consentimento das partes, pois entre eles
não existe hierarquia. Somente nesses casos é necessário o consentimento entre os
agentes, nos demais casos, quando delegado por superior hierárquico, não pode o agente
negar sua execução.
A competência não pode ser perdida pelo decurso de tempo, ou até mesmo
improrrogável, não podendo ser dado um prazo determinado.
Motivação
A motivação dos atos administrativos é sempre obrigatória, ou seja, é a exteriorização dos
motivos.
Anulação
Anula-se ato ilegal.
Efeito gerado por ato ilegal torna-se ilegal, sendo aplicado o efeito "EX TUNC”, ou seja,
retroagindo tudo antes do começo do ato.
A administração está desobrigada de anular atos ilegais que beneficiaram 3° de boa-fé, no
prazo de cinco anos.
Revogação
É sempre Legal, seus efeitos são legais, sendo preservados todos os seus efeitos.
Ocorre o "EX NUNC", mas o ato não gerará novos efeitos.
Ato jurídico perfeito, mesmo sendo praticado por agente que seja desconstituído de sua
função.
Convalidação
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PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (LEI Nº 9784/99) - Lei que obriga apenas à

união.

Importantes Normas Aplicáveis aos Atos Administrativos:

Competência

 Poder legal ou regulamentar, que habilita o agente para a pratica do ato. A competência é irrenunciável, imprescritível, improrrogável.  O Detran delega à Polícia militar dos seus respectivos Estados, o poder de fiscalização de trânsito, sendo o convênio obrigatório para o consentimento das partes, pois entre eles não existe hierarquia. Somente nesses casos é necessário o consentimento entre os agentes, nos demais casos, quando delegado por superior hierárquico, não pode o agente negar sua execução.  A competência não pode ser perdida pelo decurso de tempo, ou até mesmo improrrogável, não podendo ser dado um prazo determinado.

Motivação

 A motivação dos atos administrativos é sempre obrigatória, ou seja, é a exteriorização dos motivos.

Anulação

 Anula-se ato ilegal.  Efeito gerado por ato ilegal torna-se ilegal, sendo aplicado o efeito "EX TUNC” , ou seja, retroagindo tudo antes do começo do ato.  A administração está desobrigada de anular atos ilegais que beneficiaram 3° de boa-fé, no prazo de cinco anos.

Revogação

 É sempre Legal, seus efeitos são legais, sendo preservados todos os seus efeitos.  Ocorre o "EX NUNC", mas o ato não gerará novos efeitos.  Ato jurídico perfeito, mesmo sendo praticado por agente que seja desconstituído de sua função.

Convalidação

 O ato praticado por agente incompetente, poderá ser convalidado, por vicio sanável de competência e de forma.

Princípios implícitos característicos dos processos administrativos.

Informalismo

 A investigação criminal pode decorrer de forma antes mesmo de instauração processual.

Oficialidade

 O atos após sua investigação tem de ser tornados oficiais após exauridos seus efeitos.

Direitos e Deveres

Deveres

 Expor a verdade dos fatos;  Proceder com lealdade urbanidade e boa-fé;  Não agir de modo temerário, conduta que possa gerar instabilidade;  Prestar as informações quando solicitadas.

Direitos

 Permissão para fazer alegações, juntar documentos, até antes de realizada à decisão;  Fazer-se assistir, casos queira, por um advogado; (SUMULA VINCULANTE Nº 5);  Direito de ter acesso as informações do processo;

Tramitação prioritária.

 Pessoa com idade igual ou superior a 70 anos;  Pessoa portadora de deficiência;  Pessoa portadora de doença grave;

Início do Processo

 De ofício - A administração pode dar movimento, ao processo.

Provocação do interessado

 Produção de provas ou diligências Intimação com três dias uteis;  Não sendo atendia uma determinada intimação, o órgão competente, se entender relevante à matéria;  Quando dados, autuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação do pedido formulado, o não atendimento a solicitação, no prazo fixado pela administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

Ônus da Prova

 O ônus da prova cabe a quem alegar (ART. 36).

Importante - Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em

documentos existentes na própria administração responsável pelo processo, o órgão incumbido da instrução do processo deve providenciar, de ofício, a obtenção, desses documentos ou suas cópias.

Consulta pública

 Quando se tratar de assunto de interesse geral;  A abertura da consulta pública se dá por meio de despacho motivado do órgão competente, quanto à matéria objeto do processo.

Observação - A administração é obrigada a responder as legações, mas pode ser dada uma

resposta comum a todas as alegações substancialmente iguais. Audiências públicas  Quando a autoridade competente entender que, em face da relevância da questão, sejam necessários debates sobre a matéria do processo.

Pareceres por órgão consultivos

Obrigatórios

 Vinculante;  Deve ser fornecido no prazo de 15 dias.

Observação - haverá paralisação do processo até apresentação do parecer.

Obrigatório

 Não vinculante.  mesmo prazo.

Observação - o processo poderá ser decido com dispensa do parecer.

Atenção - Em ambos os casos a autoridade responsável pelo caso será responsabilizada pela

falta do parecer.

Fim da instrução

 Encerrada a instrução, abre-se um prazo "máximo" de dez dias para manifestação do interessado.

Dever de decidir

 Concluída a instrução a administração terá trinta dias para emitir uma decisão explícita, congruente e devidamente motivada, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.

Desistência ou extinção do processo

 O interessado poderá, por manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

Observação - a sua desistência não prejudicará o prosseguimento do processo, se a

administração considerar que o interesse público assim exige.

Recurso administrativo

 É mérito dos administrados;  Poderá ser de mérito e de legalidade.  Deve ser interposto no prazo de dez dias da ciência da decisão.  Trata-se do recurso hierárquico porque a autoridade competente para apreciá-lo.

Limitação a três as instâncias administrativas.

Observação - Antes de ser encaminhado o recurso a autoridade superior, a lei determina que a

autoridade que proferiu manifeste-se quanto ao cabimento de reconsideração no prazo de cincos dias.