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Edital de Concurso Público: Inscrição, Requisitos e Procedimentos, Notas de estudo de Direito

Este documento detalha o processo de inscrição para um concurso público, incluindo instruções para acesso ao site, preenchimento do requerimento, pagamento da taxa, e procedimentos para candidatos com deficiência. Aborda também recursos, prazos, e responsabilidades do candidato, fornecendo informações essenciais para a participação no certame. oferece orientações sobre a documentação necessária, atendimento especial, e procedimentos durante a realização das provas, assegurando a transparência e a lisura do processo seletivo.

Tipologia: Notas de estudo

2025

Compartilhado em 25/04/2025

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_______________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA- PB
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL 01/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal 60, de 29 de
março de 2010 e alterações (Leis Complementares 73/2012 e 158/2023) torna público
a realização de Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas para o cargo
de Professor de Educação Básica I; Professor de Educação Básica II; Assistente
Social Escolar; Psicólogo Escolar; Pedagogo e Bibliotecário* (para todos os cargos 40
horas semanais) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura mediante as
condições estabelecidas neste edital.
* O candidato aprovado para o cargo de bibliotecário tomará posse pela Secretaria de
Administração, sendo cedido para a Secretaria de Educação e Cultura.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais
retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL,
CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, cujo endereço eletrônico oficial
é www.idecan.org.br.
1.2. As vagas deste concurso são de ampla concorrência, observada a reserva de
vagas para pessoas com deficiência conforme disposto no Edital.
1.3. Este concurso público compreenderá as seguintes fases:
FASE CARÁTER
PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
PROVA DE TÍTULOS CLASSIFICATÓRIO
1.4. A prova objetiva será realizada na cidade de João Pessoa, podendo ser utilizadas
cidades circunvizinhas às cidades de aplicação das provas objetivas, por necessidade
de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.
1.5. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:
a) Anexo I – Da taxa de inscrição, quadro de vagas, requisitos e atribuições do cargo;
b) Anexo II – Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;
c) Anexo III –Do formulário para requerimento de vaga para candidato com deficiência;
d) Anexo IV- Dos conteúdos programáticos;
e) Anexo V – Do cronograma de execução previsto;
1.6. Os candidatos convocados e nomeados neste concurso, dados os critérios de
oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação no Diário
Oficial do Município de João Pessoa, obedecida rigorosamente a ordem de
classificação.
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Baixe Edital de Concurso Público: Inscrição, Requisitos e Procedimentos e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity!

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA- PB

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 01/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº 60, de 29 de

março de 2010 e alterações (Leis Complementares 73/2012 e 158/2023) torna público

a realização de Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas para o cargo

de Professor de Educação Básica I; Professor de Educação Básica II; Assistente

Social Escolar; Psicólogo Escolar; Pedagogo e Bibliotecário* (para todos os cargos 40

horas semanais) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura mediante as

condições estabelecidas neste edital.

  • O candidato aprovado para o cargo de bibliotecário tomará posse pela Secretaria de

Administração, sendo cedido para a Secretaria de Educação e Cultura.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais

retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL,

CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, cujo endereço eletrônico oficial

é www.idecan.org.br.

1.2. As vagas deste concurso são de ampla concorrência, observada a reserva de

vagas para pessoas com deficiência conforme disposto no Edital.

1.3. Este concurso público compreenderá as seguintes fases:

FASE CARÁTER

PROVA OBJETIVA ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

PROVA DE TÍTULOS CLASSIFICATÓRIO

1.4. A prova objetiva será realizada na cidade de João Pessoa, podendo ser utilizadas

cidades circunvizinhas às cidades de aplicação das provas objetivas, por necessidade

de alocação do quantitativo de inscritos neste concurso.

1.5. São parte integrante deste edital os anexos a seguir especificados:

a) Anexo I – Da taxa de inscrição, quadro de vagas, requisitos e atribuições do cargo;

b) Anexo II – Do formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição;

c) Anexo III –Do formulário para requerimento de vaga para candidato com deficiência;

d) Anexo IV- Dos conteúdos programáticos;

e) Anexo V – Do cronograma de execução previsto;

1.6. Os candidatos convocados e nomeados neste concurso, dados os critérios de

oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação no Diário

Oficial do Município de João Pessoa, obedecida rigorosamente a ordem de

classificação.

1.7. Para todos os fins deste concurso público será considerado o horário oficial de

Brasília- DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver

menção sobre “horário local”.

1.8. Todos os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser

direcionados aos canais de atendimento do IDECAN, disponíveis por chat on-line

através do endereço eletrônico www.idecan.org.br ou por telefones nº (61) 3201.

e 0800 8782696, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 12h e das 13h às

17h.

2. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital que rege o

concurso e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.1. Para inscrição, o candidato deverá acessar o link próprio do Concurso no

endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 14h00min do dia 14 de abril até

às 23h59min do dia 14 de maio de 2025 até as 23:59min;

2.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas

e condições estabelecidas neste Edital.

2.3. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a

última inscrição realizada, independente da data em que o pagamento tenha sido

realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo

ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato ou

ainda para inscrição realizada para outro emprego.

2.3.1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá observar o que segue:

a) acessar a página do próprio concurso no endereço eletrônico: www.idecan.org.br;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de

acordo com as respectivas instruções;

c) imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, sendo de inteira

responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento

de referida taxa.

2.3.1.2. No ato da inscrição, poderá ser solicitado o upload do documento de

identificação, sendo este uma condicionante para efetivação da inscrição do

candidato.

2.3.2. É imprescindível o número do CPF do candidato para realização de sua

inscrição. O candidato que utilizar o número do CPF de terceiro para realizar a sua

inscrição, terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso público a

qualquer tempo.

2.3.3. Após o último dia de inscrição previsto no Anexo V deste edital, não será mais

possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

2.4. O boleto bancário gerado para pagamento da taxa de inscrição estará disponível

no endereço eletrônico www.idecan.org.br, imediatamente após a conclusão do

preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, para impressão e

efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.1. O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser reimpresso,

no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao de encerramento das inscrições, quando

este recurso será retirado do endereço eletrônico www.idecan.org.br, para pagamento

ainda nesta mesma data.

2.4.2. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de

inscrição não seja efetuado até o último dia previsto no Anexo V deste edital.

2.8.2. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e

apresentado no local de realização das provas.

2.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em

hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por

conveniência da Administração Pública.

2.10. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do

candidato.

2.11. Após a homologação definitiva da inscrição não será aceita, em hipótese

alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.

2.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência

do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a

transferência da inscrição para outrem.

2.13. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao

estabelecido neste Edital.

2.14. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade

de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais

como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre

outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento

da publicidade dos atos atinentes ao concurso, bem como o direito de imagem, para a

divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte do IDECAN.

2.14.1. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também

os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na

internet, através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto

para os candidatos amparados pelas Leis Municipais nº 1.650/2007, 13.605/2018 e nº

3.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição deste concurso o(a) candidato(a)

que:

I) for doador de sangue, nos termos da Lei Municipal nº 1.650/2007; ou

II) estiver inscrito no CadÚnico do Governo Federal, nos termos da Lei Municipal nº

13.605/2018; ou

III) for mãe de filho(s) com microcefalia, nos termos da Lei Municipal nº 13.602/2018.

3.3. A comprovação das condições dispostas no subitem 3.2 deste Edital, será

realizada por meio de envio (upload) da imagem digitalizada dos documentos

comprobatórios discriminados a seguir:

I) com relação ao inciso I do item 3.2 :

a) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente

preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no Anexo II deste Edital;

b) Declaração de efetivo doador, expedida por órgão público competente, atestando

no mínimo 03 (três) doações de sangue, nos 12 (doze) meses anteriores à data de

início das inscrições deste Concurso Público;

c) documento oficial de identidade, nos termos deste Edital, e CPF.

II) com relação ao inciso II do item 3.2 :

a) requerimento da solicitação de isenção da folha resumo do cadastro único retirada

no setor de cadastro único da assistência social do cadastro único;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Federal;

c) declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda

(declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos da Lei Municipal

nº 13.605/2018;

d) documento oficial de identidade, nos termos deste edital, e CPF.

III) com relação ao inciso III do item 3.2 :

a) requerimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição integralmente

preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no Anexo II deste Edital;

b) laudo médico que comprove a microcefalia no(a) filho(a);

c) documento oficial de identidade, nos termos deste edital, e CPF da mãe, e certidão

de nascimento do(a) filho(a) com microcefalia.

3.4. Após a solicitação do pedido de isenção, bem como da divulgação dos resultados

preliminar e definitivo, não será permitido a complementação ou alteração de dados

para obtenção da isenção, bem como de documentos comprobatórios.

3.5. A isenção deverá ser solicitada formalmente, por meio de ferramenta on-line

disponibilizada em link específico, acessível pelo endereço eletrônico

www.idecan.org.br, a partir do envio das imagens dos documentos especificados nos

itens do subitem 3.3 deste Edital.

3.6. Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato, além de ter de

ser amparado por uma das formas previstas no subitem 3.1 deste Edital, deverá,

obrigatoriamente, realizar sua inscrição no período previsto no Anexo V.

3.6.1. O candidato inscrito após o período constante do subitem 3.6 deste Edital não

mais poderá requerer isenção de sua taxa de inscrição.

3.7. O candidato inscrito, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição,

deverá acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico, o link

disponível para essa solicitação, para formalizar sua solicitação de isenção, por meio

do envio das imagens dos documentos comprobatórios, durante o período previsto no

Anexo V.

3.8. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de

taxa de inscrição no formulário eletrônico de inscrição, não garante ao interessado a

isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.9. O envio das documentações previstas no subitem 3.3 deste Edital é de

responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o IDECAN por

qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,

seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação,

bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

3.9.1. O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública,

o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no

parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante

da documentação enviada para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição.

3.10. Os documentos enviados para fins de pedido de isenção valerão somente para

este concurso.

3.10.1. Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF,

PNG ou PDF.

3.10.2. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de

análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 3.3 deste Edital.

correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de

regência do concurso.

4.1.3. As pessoas com deficiência, assim consideradas aquelas que se enquadram

nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, no artigo 4º do

Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º

do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro

Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular), da Lei 14.768 de

22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), observados os dispositivos da

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo,

ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009 e têm assegurado o direito de inscrição no

presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições

do cargo para o qual concorram.

4.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às

vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) anexar no sistema a imagem do laudo, legível no período previsto deste edital:

(i) imagem simples do documento de identificação, de acordo este edital, e CPF; e

(ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que

antecedem a publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua

deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação

Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de

acordo com o modelo constante do Anexo III deste edital;

c) no caso de candidato com deficiência que necessite de atendimento especial para a

realização das provas, enviar, juntamente com a documentação prevista na alínea “b”

deste subitem, justificativa de condição especial acompanhada de laudo e parecer

emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste referida necessidade,

conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018 e alterações.

4.1.4.1. O candidato com deficiência deverá anexar os documentos elencados no

subitem 4.1.4 no período previsto deste edital - Anexo V, com imagens legíveis. Após

esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que

forem validados como justificados pela Comissão de Acompanhamento do Concurso

Público.

4.1.4.2. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista na alínea “c” do subitem

4.1.4 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição

estabelecida no seu parecer médico.

4.1.4.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.4 deste

edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza

por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu

destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de

comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

4.1.4.4. Somente serão aceitas imagens nos formatos JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF

e com tamanho máximo de até 2MB (dois megabytes) cada uma.

4.1.4.5. As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de

análise.

4.1.5. O candidato deverá manter aos seus cuidados a via original da documentação

constante do subitem 4.1.4 deste edital, para que, caso seja solicitada pelo IDECAN, o

candidato a envie por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das

informações.

4.1.6. O laudo médico e a cópia simples do documento de identificação e CPF terão

validade somente para este concurso público, assim como não serão fornecidas

cópias dessa documentação.

4.1.7. Os resultados preliminar e definitivo dos candidatos que tiveram a inscrição

deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no

endereço eletrônico www.idecan.org.br, nas datas previstas.

4.1.7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar dos

candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa

com deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto. Após esse período, não serão

aceitos pedidos de revisão.

4.1.7.2. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de

complementação, substituição ou novo envio de documentação.

4.1.8. A inobservância do disposto no item 4.14 deste edital acarretará a perda do

direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.1.9. O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não

terá direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Apenas o

envio da documentação exigida no subitem 4.1.4 deste edital não é suficiente para o

candidato ter sua solicitação deferida.

4.1.10. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se

aprovado neste concurso público e na avaliação biopsicossocial, figurará na listagem

geral de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de

pessoa com deficiência.

4.1.10.1. As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por

candidatos que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as etapas

do concurso, dentro dos limites do quadro de vagas. Caso não haja candidatos

aprovados, às vagas eventualmente não preenchidas serão destinadas à ampla

concorrência.

4.1.11. Na hipótese de novas vagas dentro do prazo de validade do presente concurso

público e sendo possível a aplicação do percentual a que se refere o subitem 4.1.

deste edital, e havendo candidato considerado pessoa com deficiência habilitado, o

mesmo candidato será convocado.

4.1.11.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de

classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o

número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com

deficiência.

4.1.11.2. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de

candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo

candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa

condição.

4.1.12. O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às

pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado, por

meio de edital de convocação específico, para se submeter à avaliação

biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de

responsabilidade do IDECAN, formada por quatro profissionais capacitados atuantes

nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um médico, e três

profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do

4.1.12.8. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos,

adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das

atribuições específicas do cargo.

4.1.12.9. Outras informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de

edital específico de convocação, a ser publicado pelo IDECAN.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DO TRATAMENTO

DIFERENCIADO

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-

se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite

deste Edital, o qual configura aceitação de todas as normas e condições estipuladas.

5.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal e (ou) via

correio eletrônico, ou por qualquer outro meio que não o estabelecido neste Edital.

5.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física

(CPF) do candidato.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos

Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de

Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos

fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;

certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei

federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do

trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto),

documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados

obrigatoriamente nos respectivos aplicativos oficiais.

5.3.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das

provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá

ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial

expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,

títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,

carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não

identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do

documento; ou documentos digitais não citados no subitem 5.3.1 deste Edital e/ou

apresentados fora de seus aplicativos oficiais.

5.3.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem

como protocolo de documento;

5.3.5. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado

poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial;

5.3.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar

documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste

Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público;

5.3.7. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com

clareza a identificação do candidato e sua assinatura;

5.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo em tempo hábil, de forma que

consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira

responsabilidade do candidato.

5.6. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósito ou transferência

bancária.

5.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.8. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de tratamento diferenciado,

sejam pessoas com deficiência ou não, para a realização das provas, deverão solicitá-

lo no ato de inscrição, indicando a necessidade específica na seção referente a

Atendimento Especial, e comprovar referida necessidade por meio de envio de

documentação comprobatória no período previsto.

5.8.1. Para solicitar tratamento diferenciado, o candidato deverá enviar imagem

digitalizada da documentação que justifique a condição especial solicitada, por meio

de sua Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no

período previsto.

5.8.2. O envio da documentação prevista no subitem 5.8.1 deste Edital (original) é de

responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por

qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.

5.8.3. As imagens da documentação comprobatória do pedido de tratamento

diferenciado (original) valerão somente para este Concurso.

5.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis)

meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso,

amparada pela Lei Federal nº 13.872/2019, deverá levar um acompanhante, que ficará

em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança

durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

5.9.1. Terá o direito previsto neste Edital a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de

idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliativas do Concurso.

5.9.2. A prova da idade será feita mediante o envio da imagem da respectiva certidão

de nascimento, de acordo com o disposto no subitem 5.8.1 deste Edital.

5.9.2.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até o período de solicitação de

tratamento diferenciado, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída

por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que

ateste a data provável do nascimento.

5.9.3. A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas)

horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

5.9.3.1. Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a

criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras

pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.9.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização

da prova objetiva ou etapa avaliativa, em igual período.

5.9.4.1. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida,

no máximo, 1 (uma) hora de compensação.

5.10. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao

IDECAN no prazo previsto, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão

fazê-lo via correio eletrônico www.idecan.org.br tão logo a condição seja

diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas,

deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo

direito a atendimento especial.

5.11. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de

metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de

marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar

em contato com o IDECAN, através dos canais de atendimento ao candidato, em até 2

(dois) dias a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.

6.2.2. Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 6.2.1 deste Edital não

serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no

Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto

ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida

neste edital.

6.2.3. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade

ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos também

até o prazo previsto no subitem 6.2.1 deste edital.

6.3. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado

pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a

identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no

horário determinado.

6.4. O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das

provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços

similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de

realização da respectiva prova.

6.5. A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida

pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar

pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de

acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a

alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas

residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com deficiência em locais

de provas específicas, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a esse

público.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, aos

cargos de Professor de Educação Básica I; Professor de Educação Básica II;

Assistente Social Escolar; Psicólogo Escolar; Pedagogo e Bibliotecário, abrangendo os

objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos dispostos no Anexo IV

deste Edital, conforme os quadros a seguir:

7.1.1. Para Professor de Educação Básica I; Professor de Educação Básica II;

Assistente Social Escolar; Psicólogo Escolar e Pedagogo:

Área de

Conhecimento

Disciplina

Nº de

Questões

Peso

Total de

Pontos

Perfil para

Aprovação

CONHECIMENTOS

COMUNS

Língua Portuguesa 10 2,0 20,

(cinquenta por

cento) do total

de pontos, não

podendo obter

nota igual a

0,00 (zero) em

qualquer uma

Legislação

Educacional

Didática

CONHECIMENTOS Conhecimentos 22 3,0 66,

ESPECÍFICOS

Específicos ao

Cargo das

disciplinas. Total - Prova Objetiva 46 - 100,

7.1.2. Para Bibliotecário:

Área de

Conhecimento

Disciplina

Nº de

Questões

Peso

Total de

Pontos

Perfil para

Aprovação

CONHECIMENTOS

COMUNS

Língua Portuguesa 10 2,0 20,

(cinquenta por

cento) do total

de pontos, não

podendo obter

nota igual a

0,00 (zero) em

qualquer uma

das

disciplinas.

Raciocínio Lógico

Matemático

Noções de

Informática 10

CONHECIMENTOS

ESPECÍFICOS

Conhecimentos

Específicos ao

Cargo

Total - Prova Objetiva 46 - 100,

7.1.3. A duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas e ocorrerá na data e nos

horários dispostos a seguir:

DATA DA PROVA CARGOS TURNO/HORÁRIO

(domingo)

Professor de Educação

Básica I

MANHÃ

De 09h00min as 13h00min

(horário oficial de Brasília)

Professor de Educação

Básica II

Assistente Social Escolar

Psicólogo Escolar

Pedagogo

Bibliotecário

TARDE

De 15h00min as 19h00min

(horário oficial de Brasília)

7.2. As provas objetivas constarão de 46 (quarenta e seis) questões, com pesos 1,0,

2,0 e 3,0 conforme subitem 7.1 deste edital.

para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um

fiscal do IDECAN devidamente treinado e autorizado para tanto.

7.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo,

danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da

impossibilidade de realização da leitura óptica.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva será realizada na data prevista neste edital.

8.1.2. Os locais de aplicação das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os

candidatos, serão divulgados dias antes da data da prova, por meio de consulta

disponibilizada no endereço eletrônico www.idecan.org.br

8.1.3. O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação

relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em

posse dos fiscais de sala.

8.1.4. O caderno de prova contém informações pertinentes ao Concurso, devendo o

candidato ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de prova.

8.1.5. Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou

tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não

cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda,

se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de

prova.

8.1.6. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da

equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações

referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do

candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

8.1.7. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de

provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de

prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato

prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em

atas de sala e de coordenação.

8.1.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das

provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o

seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material

transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de

documento de identidade original com foto, nos termos deste edital.

8.1.9. Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre

a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será,

posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência.

Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada,

sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato

obtenha aprovação nas provas.

8.1.10. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital,

os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita

observância do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos

retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata,

sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim

como de dois candidatos, testemunhas do fato.

8.1.11. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação

requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da

equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança

onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança

lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, entre outros instrumentos).

Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o

material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

8.1.12. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de

provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante

verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros

procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

8.1.13. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os

candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros

procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de

realização das provas.

8.1.14. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova

identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.

8.1.15. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do

polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo,

sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.

8.1.16. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário

diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado posterior.

8.1.17. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas

após o horário fixado para o seu início, sendo excluído o candidato considerado

ausente na aplicação.

8.1.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das

provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá

ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial

expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

8.1.19. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,

títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,

carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não

identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do

documento; ou documentos digitais não citados neste Edital e/ou apresentados fora de

seus aplicativos oficiais.

8.1.20. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada,

bem como protocolo de documento.

8.1.21. O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado

poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

8.1.22. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar

documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste

Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

8.1.23. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com

clareza a identificação do candidato e sua assinatura.

8.1.24. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os

candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações,

impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou

corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de

8.1.35 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de

realização de prova:

a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o

caso previsto neste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do

local onde forem aplicadas as provas;

b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais.

8.1.36. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum

destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal

de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e

testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo

Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de

Acompanhamento do Concurso.

8.1.37. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o

tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de

aplicação, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

8.1.38. O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação das provas

faltando uma hora para o término da prova.

8.1.38.1 Caso o candidato se retire da sala de aplicação de provas antes do prazo do

item 8.1.38., este será eliminado e deverá imediatamente sair do local da realização

do concurso.

8.1.39. O candidato NÃO poderá levar consigo o caderno de provas.

8.1.40. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o

único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de

identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição

de seu respectivo Cartão de Resposta.

8.1.41. Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu

material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo

retirar-se da sala de provas somente após autorizado.

8.1.42. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação o

documento que será utilizado para correção de sua prova (folha de respostas),

devidamente assinado no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato

que descumprir a regra de entrega destes documentos será eliminado do concurso.

8.1.43. Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público,

garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que, durante a

realização, agir com conduta de:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das

provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 8.1.25 deste Edital e/ou que se

comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia contra qualquer membro da equipe de aplicação das

provas, autoridades presentes e/ou candidatos;

f) fizer anotações de informações referentes a suas respostas (cópia de gabarito);

g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

h) recusar-se a entregar o caderno de prova e a Folha de Respostas;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender aos procedimentos de

registro de digitais e de registros biométricos;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer

aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja

desligado;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria

ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal, à revista ou a inspeção individual;

p) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para

posterior exame grafológico, quando houver;

q) portar arma de fogo.

8.1.44. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o

incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o

candidato será mantido no Concurso.

8.1.45. No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos,

quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas,

corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o

candidato está portando material não permitido.

8.1.46. Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não

lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.

8.1.47. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,

grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,

suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso

Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

8.1.48. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a

aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.

8.1.49. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas

dependências do local de aplicação.

8.1.50. Os resultados da Prova Objetiva, preliminar e definitivo, serão divulgados no

site www.idecan.org.br e no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Somente serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter exclusivamente

classificatório, os candidatos aprovados na Prova Objetiva, até 5 (cinco) vezes o

número de vagas, cujo limite será considerado, também, para as vagas para

deficientes.

9.2. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos

candidatos, conforme quadro a seguir:

Nível Avaliação de Títulos

Valor

unitário

Valor

máximo

A

Curso de pós-graduação stricto sensu em nível de 3 3,