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Programa de Atenção Domiciliar, Resumos de Saúde Pública

Trata-se de um resumo acerca do Programa de Atenção Domiciliar

Tipologia: Resumos

2022

À venda por 28/11/2022

LuanaVidal
LuanaVidal 🇧🇷

6 documentos

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Programa Melhor em Casa: A segurança do hospital no conforto do seu lar.
Indicado para indivíduos com dificuldades temporárias ou definitivas de sair do espaço de casa, ou
quando atenção domiciliar é mais indicada para o seu tratamento.
Objetivo: Proporcionar ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando
hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecção.
O atendimento é realizado por equipe multiprofissional, podendo atender 60 pacientes
simultaneamente.
Benefícios:
Melhorar e ampliar a assistência do SUS;
O bem estar, carinho e atenção familiar aliados à adequada assistência a saúde
Redução no risco de contação e infecções pós-cirurgia;
Ajuda a desocupar leitos hospitalares, priorizado outros pacientes que requerem a assistência
hospitalar.
A Portaria 825/2016 redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS e atualiza as equipes habilitadas.
Indicada para pessoas que, estando em
estabilidade clínica:
Contraindicada para usuário que apresentar
pelo menos uma das situações:
Necessitam de atenção à saúde em situação de
restrição ao leito ou ao lar de maneira
temporária ou definitiva ou em grau de
vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é
considerada a oferta mais oportuna para
tratamento, paliação, reabilitação e prevenção
de agravos.
Necessidade de monitorização contínua;
Necessidade de assistência contínua de
enfermagem;
Necessidade de propedêutica
complementar, com demanda potencial
para a realização de vários
procedimentos diagnósticos, em
sequência, com urgência;
Necessidade de tratamento cirúrgico
com urgência;
Necessidade de uso de ventilação
mecânica invasiva, nos casos em que a
equipe não estiver apta a realizar tal
procedimento.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016. Redefine a Atenção Domiciliar no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas [internet]. Brasília, DF:
Ministério da saúde; 2016 [acesso em 2022 nov 28]. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0825_25_04_2016.html
» http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0825_25_04_2016.html
Programa de Atenção Domiciliar
(PAD)

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Programa Melhor em Casa: A segurança do hospital no conforto do seu lar. Indicado para indivíduos com dificuldades temporárias ou definitivas de sair do espaço de casa, ou quando atenção domiciliar é mais indicada para o seu tratamento. Objetivo: Proporcionar ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecção. O atendimento é realizado por equipe multiprofissional, podendo atender 60 pacientes simultaneamente. Benefícios:

  • Melhorar e ampliar a assistência do SUS;
  • O bem estar, carinho e atenção familiar aliados à adequada assistência a saúde
  • Redução no risco de contação e infecções pós-cirurgia;
  • Ajuda a desocupar leitos hospitalares, priorizado outros pacientes que requerem a assistência hospitalar. A Portaria 825/2 016 redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS e atualiza as equipes habilitadas. Indicada para pessoas que, estando em estabilidade clínica: Contraindicada para usuário que apresentar pelo menos uma das situações: Necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar de maneira temporária ou definitiva ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos.
  • Necessidade de monitorização contínua;
  • Necessidade de assistência contínua de enfermagem;
  • Necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;
  • Necessidade de tratamento cirúrgico com urgência;
  • Necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva, nos casos em que a equipe não estiver apta a realizar tal procedimento. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016. Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas [internet]. Brasília, DF: Ministério da saúde; 2016 [acesso em 2022 nov 28 ]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0825_25_04_2016.html » http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0825_25_04_2016.html

Programa de Atenção Domiciliar

(PAD)