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Porgrama de Gerênciamento de Residuos de Serviços de Saúde
Tipologia: Notas de estudo
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As inovações tecnológicas geradas pelas inteligências humanas embora gerem grandes avanços, também geram grandes riscos a saúde, isto quando não gerenciadas de forma adequada. Este projeto, por sua vez, pretende levar a população em geral um conhecimento básico sobre PGRSS (programa de gerenciamento de serviços da saúde), que por razões talvez de desconhecimento e pela forma inadequada de como ocorre a fiscalização colocam em risco a saúde pública. Espera-se assim contribuir para o desenvolvimento de ações seguras para o gerenciamento de resíduos de serviços da saúde, bem como disponibilizar informações de onde encontrar formas de obter o PGRSS.
O PGRSS, dentre vários problemas ambientais, foi escolhido porque o público em geral desconhece sua existência, o que por conseqüência pode levar a geração de várias doenças, isto se tais resíduos não forem gerenciados de forma adequada. Por esta razão, após consultar a RDC - Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA No^ 306, a qual dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e também a Resolução CONAMA No^358 (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências , optou-se em trabalhar com este tema, objetivando elaborar orientações para os estabelecimentos geradores de resíduos bem como para a população em geral.
De forma aleatória se realizou uma pesquisa de campo onde se obteve dados, sendo alguns muito preocupantes, pois fora constatado que em vários prestadores de serviços da saúde há um desconhecimento do que é, e para que serve um PGRSS. Muitas vezes há o conhecimento, porém reportado que a fiscalização é nula ou ineficiente, ou seja, existe o PGRSS, porém fiscalizado só quando da abertura do estabelecimento. Também, há vários empreendimentos onde o PGRSS é existente, bem como há uma fiscalização permanente, tendo o cumprimento dos objetivos do PGRSS. Porém, a maior preocupação está naqueles que de forma desconhecida ou por falta de informação não dão destino correto aos seus resíduos, podendo contaminar o meio ambiente, bem como as pessoas que nele se encontram e que também poderão ser contaminadas.
Dentre vários métodos de pesquisa realizou-se uma pesquisa de campo. Elaborou-se um questionário com sete (7) questões básicas, onde foram escolhidos aleatoriamente os estabelecimentos de serviços da saúde. As questões elaboradas foram as seguintes: 1- O estabelecimento possui um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde - PGRSS? 2- Existe identificação no estabelecimento que demonstre que há um plano de PGRSS? 3- Qual o procedimento para acondicionamento destes resíduos? 4- Existe um responsável técnico? Qual a sua participação na elaboração e execução do PGRSS? 5- Quem efetua o recolhimento dos resíduos gerados pelo estabelecimento? 6- Qual a peridiocidade para o recolhimento destes resíduos? 7- Já foram fiscalizados por algum órgão responsável? O que foi abordado durante a fiscalização? Receberam alguma orientação? Foram entrevistados vinte e três (23) estabelecimentos, dentre os quais nove (9) não possuem PGRSS e quatorze (14) possuem PGRSS, mas com alguma ressalva. Ou seja, 39,14% não possuem PGRSS contra 60,86% que possuem.
Com o intuito de esclarecer os dados da pesquisa, os quais talvez não representem a realidade exposta vale ressaltar alguns dados: Ao total das pessoas entrevistadas, pessoas que deveriam ser esclarecidas como os bombeiros, ou seja, talvez com uma instrução maior ou de melhor esclarecimento são as pessoas que desconhecem o PGRSS, contudo os estabelecimentos como tatuadores que talvez por preconceito sejam marginalizados são aqueles que estão bem orientados em relação ao PGRSS. Contudo vale ressaltar que farmácias, laboratórios de análises clínicas e demais que são fiscalizados pelo conselho de farmacologia tem o PGRSS, e atendem as normas. Porém é bem visto que os salões de beleza e cabeleireiros desconhecem o programa e nunca foram orientados sobre o assunto.
Após várias discussões e análises da RDC No^306 e da RESOLUÇÃO CONAMA No^ 283, optou-se pela elaboração de uma cartilha para melhor orientar os estabelecimentos e usuários de serviços da saúde, esperando-se que, se aplicada for, a informação chegue a todos os interessados para possam ser orientados quanto a aplicação do PGRSS. Contudo, entende-se que o foco principal não deva ser a punição, mas sim, em primeiro momento, a orientação de forma segura para que a população não corra o risco de contaminação. A cartilha não é um remédio salvador, mas uma ferramenta para auxiliar a fiscalização a manter o PGRSS em pleno funcionamento.