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documentos que contem processo para dimensiona de projetos elétricos
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Curso de Formação Profissional Aprendizagem Industrial em Instalação Elétrica Predial – Módulo I Senai Arcos-MG CFP Eliezer Vitorino Costa Raphael Roberto Ribeiro Silva Técnico em eletroeletrônica pelo INPA – Arcos Estudante de Engenharia Elétrica do IFMG - Formiga
10 pontos para participação, comportamento, disciplina, cumprimento de regras, etc. 60 pontos para avaliações individuais. 1 ª Prova – 23 / 05 2 ª Prova – 07 / 06 30 pontos para exercícios práticos individuais ou em grupo.
É um conjunto de condutores elétricos, proteções, controles e acessórios especialmente instalados com a finalidade de fazer uso da energia elétrica e que são regidos por normas técnicas especificas, principalmente a NR- 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e a NBR- 5410 (Instalações elétricas em baixa tensão), entre outras não menos importantes. É a este conjunto de componentes elétricos, dispositivos de segurança, condutores e normas técnicas especificas que chamamos de “Instalações Elétricas Prediais”.
10. 5. 3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10. 5. 1 e
10. 10. 1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR- 26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir: a) identificação de circuitos elétricos; b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; c) restrições e impedimentos de acesso; d) delimitações de áreas; e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; f) sinalização de impedimento de energização; g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
10. 13. 3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
10. 14. 2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes. 10. 14. 3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3. 10. 14. 4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. 10. 14. 5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes.