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Questões de Direito Tributário + Peça de AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Tipologia: Exercícios
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Responda as questões abaixo, sempre fundamentando a resposta com os arti- gos pertinentes, conforme estudado em sala.
A ( X) pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante B ( ) dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obri- gação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. C ( ) é sempre extensiva às taxas e às contribuições de melhoria. D ( ) Todas as alternativas estão corretas. Conforme dispõe o artigo 176 do Código Tributário Nacional.
A ( ) A exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações aces- sórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conse- quente. B ( X) A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. C ( ) A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento da obrigação prin- cipal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. D ( ) Nenhuma alternativa está correta. Conforme prescreve o artigo 175 parágrafo único, CTN.
I - A isenção prevista em contrato será sempre decorrente de expressa mani- festação de vontade, sendo que sua forma não necessita ser solene, ou seja, tem a forma livre.
II - A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tri- butante, em função de condições a ela peculiares. A ( X ) Somente a I está correta. Artigo parágrafo único do Crédito Tributário Na- cional B ( ) Somente a II está correta. C ( ) Ambas estão corretas. D ( ) Ambas estão incorretas.
I – às taxas e às contribuições de melhoria. II – aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. Analisando as afirmações acima, assinale a alternativa COR- RETA. A ( ) Apenas a afirmação I está correta. B ( ) Apenas a afirmação II está correta. C ( ) Ambas afirmações estão incorretas. D ( X ) Ambas afirmações estão corretas. Conforme determina o artigo 177 do Código Tributário Nacio- nal.
A ( X ) exclusão do crédito tributário. B ( ) extinção do crédito tributário. C ( ) suspensão do crédito tributário. D ( ) Nenhuma das alternativas está correta. Artigo 175 do CTN.
Não se aplica o disposto acima: I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
A isenção quando não concedida em caráter geral é efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o in- teressado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ___ para a sua concessão. OBS.: Considere como "lacuna que não necessita de preenchimento" o seguinte símbolo: "Ø". A ( ) isenção; em caráter geral; "Ø". B ( ) isenção, "Ø"; ou contrato. X C ( X ) anistia; em caráter geral; "Ø". D ( ) anistia, "Ø"; ou contrato Fundamentado no Artigo 182 do CTN.
A isenção , salvo se concedida por prazo certo e em fun- ção de determinadas condições, pode ser revogada ou mo- dificada por lei, a qualquer tempo, observado alguns requi- sitos legais. Obs.: Considere como "lacuna que não necessita de preenchimento" o se- guinte símbolo: "Ø". A ( ) anistia; "Ø". B ( ) isenção; "Ø". C ( ) anistia; por prazo certo e. D ( X ) isenção; por prazo certo e. Fundamentado no Art. 178 do Código Tributario Nacional.
A ( ) Compensação B ( ) Prescrição C ( ) Decadência D ( X ) Isenção e anistia E ( ) Consignação em pagamento
Fundamentado no Art. 156 do CTN, que dispõe sobre as formas de extin- ção.
A ( ) Para sua ocorrência, basta que o contribuinte impetre mandado de segu- rança com pedido de liminar B ( X ) Pode ocorrer com a concessão de Tutela Antecipada em ação ordinária C ( ) Pode ser conseguida com o deposito parcial do valor do suposto crédito tributário D ( ) Ocorre quando a Fazenda ingressa com a ação competente E ( ) Nenhuma das alternativas Fundamentado no Artigo 151 do CTN, que dispõe sobre a suspensão.
I - A isenção prevista em contrato será sempre decorrente de expressa manifestação de vontade, sendo que sua forma não necessita ser solene, ou seja, tem a forma livre. II - A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. A ( ) Somente a I está correta. B ( ) todos os casos se referem a anistia C ( X ) Somente a II está correta. D ( ) Ambas estão corretas. E ( ) Ambas estão incorretas Fundamentado no Artigo 176 do Código Tributário Nacional.
Quintas, brasileiro, estado civil_, profissão_, portador da carteira de identidade n.º _ , e CPF n.º, residente e domiciliado ao endereço ; vêm, por intermédio de seu advogado infra – firmado, à presença de V. Exa. com fulcro no artigo 38 da Lei 6.830/80 e do artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente
em face do MUNICÍPIO DE MACAÉ, pessoa Jurídica de direito público com sede na Prefeitura Municipal, situada no endereço_, n.º _, pelos motivos de fato e de direito que passa agora a aduzir:
O Município de Macaé\RJ por intermédio do decreto 1404 de 28 de novembro de 2018, o qual foi publicado e entrou em vigor na mesma data, instituiu taxa de iluminação pública, cujo fato gerador consiste na prestação de serviços de iluminação pública e será contribuinte deste tributo todos os proprietários de bens imóveis do referido município. Além de ser obrigado a efetuar o pagamento mensal da TAXA , há que se ressaltar o fato de o referido tributo ser absolutamente inconstitucional (conforme será comprovado), o que permite a imediata intervenção do Poder Judiciário, a fim de obstar futuras cobranças, e, também, para exercer o controle difuso de constitucionalidade, por via de exceção, sobre os dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
No decorrer dos anos, a doutrina e jurisprudência pacificaram o entendimento de que as "taxas de iluminação pública", instituídas pela municipalidade em geral, seriam inconstitucionais, por afrontarem o art. 145, II da Carta Magna e o art. 77 do Código Tributário Nacional. A iluminação pública é um serviço genérico, colocado à disposição de todos os cidadãos, o que lhe dá a natureza jurídica de serviço público. Segundo o Prof. JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, tais serviços constituem "as atividades prestadas pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade" (grifos nossos).
Por ser cobrada como contraprestação a um serviço público, isento dos requisitos essenciais de especificidade e divisibilidade exigidos pela Carta Maior, sedimentou-se, de forma consistente, o entendimento acerca da inconstitucionalidade da referida taxa, o que motivou o ajuizamento de inúmeras ações judiciais, em todo o País, com o intuito de se impedir a sua cobrança. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA E.C. n. 39/ · Por ofensa ao processo legislativo A E.C. n. 39/02 é formalmente inconstitucional, uma vez que, durante a sua votação, junto à Câmara dos Deputados, não foi respeitado o interstício de cinco sessões entre os dois turnos de votação , o que configura grave afronta ao art. 60, §2º da Carta Magna, e ao art. 202, §6º do Regimento Interno da Casa, que o regulamenta. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: Ainda que V. Exa. entenda por bem, não reconhecer a inconstitucionalidade formal comprovada, o que se admite apenas ad argumentandum , ainda é possível demonstrar que a E.C. n.º 39/02 é materialmente inconstitucional, por ofensa clara a vários preceitos constitucionais. ·Por ofensa a garantias constitucionais: A E.C. n.º 39/02 jamais poderia ter sido votada, aprovada ou promulgada pelo Congresso Nacional, uma vez que é materialmente inconstitucional, por ofender claramente o art. 60, §4º, inciso IV da Carta Magna, que assim preceitua: "§4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV – os direitos e garantias individuais. O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SOMENTE PODE SER CUSTEADO MEDIANTE A INSTITUIÇÃO DE "IMPOSTO" A fim de encerrar a questão, é importante trazer à tona, o entendimento pacífico perpetrado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal , no sentido de que o serviço de iluminação pública prestado pela municipalidade somente pode ser custeado pela via dos IMPOSTOS GERAIS! Logo, ainda que considerássemos a TAXA como uma modalidade de contribuição, ainda assim ela seria inconstitucional, haja vista que o STF elege o "imposto" como sendo o tributo adequado para o custeio do serviço de iluminação pública. Vejamos as ementas que se seguem: "TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE NITERÓI. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ARTS. 176 E 179 DA LEI MUNICIPAL Nº 480, DE 24.11.83, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.244, DE 20.12.93.
b) caso V. Exa. entenda não ser cabível o que se pleiteia acima, o que se admite apenas ad argumentandum , que seja deferida a efetivação de depósito judicial mensal dos valores de “TIP" , até que seja julgada, de forma definitiva, a presente ação; c) a CITAÇÃO do Réu por Oficial de Justiça, na pessoa de seu representante legal, Exmo. Sr. Prefeito Municipal , para que, querendo, responda a presente ação, sob pena de revelia e confissão d) a intimação pessoal do Ilustre representante do Ministério Público, a fim de que informe se tem interesse no acompanhamento do feito; e) ao final, seja julgada procedente a presente ação, e os pedidos nela contidos, a fim de que: seja RECONNHECIDO, através do controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade da cobrança da TAXA da Iluminação Pública – “TIP” dos autores, e, por consequencia,DETERMINADO que o Réu não volte, jamais, a lhes cobrar o referido tributo, sob pena de aplicação de uma multa diária no valor de R$_; seja o Réu, por fim, CONDENADO ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência, estes na proporção de 20% sobre o valor dado à causa, em razão de sua complexidade e do trabalho dispendido. F) seja, nos termos do art. 273, §6º do CPC, deferido, a qualquer tempo ou, na sentença, a antecipação dos efeitos da tutela , no que se refere a qualquer dos pedidos constantes nesta petição inicial, caso um ou todos os fatos narrados se mostrem incontroversos. Em atendimento ao que dispõe o art. 282, VI do Código de Processo Civil, os autores informam que pretendem a produção de provas por todos os meios em direito admitidos, e, em especial, prova documental. Dá a causa o valor de R$_. Nesses Termos, Pede Deferimento. Local e data OAB/UF n°