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Questões Direito Constitucional, Notas de estudo de Direito Constitucional

Questões sobre Direito Constitucional

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 15/04/2013

rafael-sofiati-9
rafael-sofiati-9 🇧🇷

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1. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar,
expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude.
Comentários: Errado. O primeiro erro da questão está em dizer que há, de forma expressa, a
possibilidade de limitação por meio de lei, pois não há! Segundo, nenhuma lei poderá restringir a
liberdade de expressão, que deve observar apenas as restrições de ordem constitucional. A Constituição
estabelece em seu art. 5º, IX que Independe de licença ou censura para que possa se expressar em
atividades artísticas, intelectuais, científicas, ou em meio de comunicação. E ainda no art. 220: A
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou
veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.
- Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
- É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
- A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
2. (CESPE/SEJUS - ES/ 2009) Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos
podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra
reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Comentários: Errado. Não depende de autorização, porém, depende de prévio aviso à autoridade
competente. Veja o que dispõe o art. 5º, XVI da Constituição Federal.
3. (CESPE/MEC/2009) É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos
meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas.
Comentários: Errado. A Constituição proíbe o anonimato através do disposto em seu art. 5º, IV.
4. (CESPE/MMA/2009) Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente
no art. 5º do texto constitucional.
Comentários: Errado. Primeiramente, o art. 5º da CF diz respeito apenas aos direitos e deveres
individuais e coletivos, os direitos fundamentais estão expressamente elencados nos arts. 5º ao 17.
Além disso, o rol do art. 5º não é um rol taxativo, pois, por força do seu §2º, não excluem os direitos e
garantias decorrentes dos regimes e princípios adotados pela constituição ou decorrentes de tratados
internacionais em que o Brasil seja parte, assim existem diversos outros direitos individuais e coletivos,
inclusive, também protegidos como cláusula pétrea, espalhados ao longo do texto constitucional, como,
por exemplo, as limitações ao poder de tributar do art. 150.
5. (CESPE/MMA/2009) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas não o de
reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei.
Comentários: Errado. A questão está em desacordo com o disposto no art. 5º, XXVII, da Constituição,
que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, e que
diz ainda que o direito será transmissível aos herdeiros mas somente pelo tempo que a lei fixar.
6. (CESPE/MMA/2009) Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela
inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais,
considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite
e sem determinação judicial, e prendê-lo.
Comentários: Correto. Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo:
moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode nela penetrar, a não ser que:
- Tenha o consentimento do morador; ou
- Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
- Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia.
Como se trata de flagrante delito, não necessita de exigência de ser apenas durante o dia.
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  1. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF assegura a liberdade de expressão, apesar de possibilitar, expressamente, sua limitação por meio da edição de leis ordinárias destinadas à proteção da juventude. Comentários: Errado. O primeiro erro da questão está em dizer que há, de forma expressa, a possibilidade de limitação por meio de lei, pois não há! Segundo, nenhuma lei poderá restringir a liberdade de expressão, que deve observar apenas as restrições de ordem constitucional. A Constituição estabelece em seu art. 5º, IX que Independe de licença ou censura para que possa se expressar em atividades artísticas, intelectuais, científicas, ou em meio de comunicação. E ainda no art. 220: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na CF.
  • Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
  • É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
  • A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
  1. (CESPE/SEJUS - ES/ 2009) Independentemente de aviso prévio ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Comentários: Errado. Não depende de autorização, porém, depende de prévio aviso à autoridade competente. Veja o que dispõe o art. 5º, XVI da Constituição Federal.
  2. (CESPE/MEC/2009) É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas. Comentários: Errado. A Constituição proíbe o anonimato através do disposto em seu art. 5º, IV.
  3. (CESPE/MMA/2009) Os direitos e garantias fundamentais encontram-se destacados exclusivamente no art. 5º do texto constitucional. Comentários: Errado. Primeiramente, o art. 5º da CF diz respeito apenas aos direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos fundamentais estão expressamente elencados nos arts. 5º ao 17. Além disso, o rol do art. 5º não é um rol taxativo, pois, por força do seu §2º, não excluem os direitos e garantias decorrentes dos regimes e princípios adotados pela constituição ou decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte, assim existem diversos outros direitos individuais e coletivos, inclusive, também protegidos como cláusula pétrea, espalhados ao longo do texto constitucional, como, por exemplo, as limitações ao poder de tributar do art. 150.
  4. (CESPE/MMA/2009) Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização e publicação, mas não o de reprodução, não podendo a transmissão desse direito aos herdeiros ser limitada por lei. Comentários: Errado. A questão está em desacordo com o disposto no art. 5º, XXVII, da Constituição, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, e que diz ainda que o direito será transmissível aos herdeiros mas somente pelo tempo que a lei fixar.
  5. (CESPE/MMA/2009) Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo. Comentários: Correto. Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode nela penetrar, a não ser que:
  • Tenha o consentimento do morador; ou
  • Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
  • Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia. Como se trata de flagrante delito, não necessita de exigência de ser apenas durante o dia.
  1. (CESPE/MMA/2009) Associação com seis meses de constituição pode impetrar mandado de segurança coletivo. Comentários: Errado. Segundo a Constituição Federal (art. 5º LXX), a associação deve estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano para poder impetrar mandado de segurança coletivo. Exigência essa não necessária para partidos políticos, entidades de classe e organizações sindicais.
  2. (CESPE/FINEP/2009) A CF prevê direito à indenização por dano material, moral e à imagem, consagrando ao ofendido a reparabilidade em virtude dos prejuízos sofridos, não sendo possível, por essa razão, pedido autônomo de indenização por danos morais, sem que tenha havido dano material concomitante. Comentários: Errado. Os pedidos de indenizações são autônomos, uma independe da outra, o que, porém, também não exclui a possibilidade do pedido concomitante delas, conforme se pode verificar pela Súmula 37 do STJ (São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato), mas, não é uma necessidade.
  3. (CESPE/ TCE-AC/2009) No intuito de fomentar a segurança dos autores de denúncias de fatos ilícitos praticados no âmbito da administração, os tribunais de contas podem preservar o sigilo do informante. Comentários: Errado. Segundo o STF, não é possível a utilização da denúncia anônima (ou delação apócrifa, como tem aparecido em provas de concursos) como ato formal de instauração do procedimento investigatório, já que as que peças futuras não poderiam, em regra, ser incorporadas formalmente ao processo. Nada impede, porém, que o Poder Público seja provocado pela delação anônima e, com isso, adote medidas informais para que se apure a possível ocorrência da ilicitude.
  4. (CESPE/ TCE-AC/2009) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado. Comentários: Correto. O sigilo bancário das pessoas só pode ser relativizado, com a devida fundamentação, por:
  • Decisão judicial;
  • CPI;
  • Autoriadade Fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento – e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei; e
  • Muito excepcionalmente, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas devido ao princípio da publicidade.
  1. (CESPE/TRT-17ª/2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia. Comentários: Errado. Nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude, ou seja, pela licitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa,mas, se o investigado e o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a pratica de crimes no interior de recinto.

19. RESPOSTA CORRETA: E

A Constituição não admite insalubre a menores de dezoito, mas aos maiores de 18 anos, não há vedação alguma, sendo apenas devido o respectivo adicional (art. 7 º, XXXIII).

20. RESPOSTA CERTA: A

Deve-se interpretar o caput do art. 5º de forma extensiva, devendo alcançar a todos, mesmo os estrangeiros não residentes no País, mas que estejam de passagem pelo território nacional, tendo contato com o ordenamento jurídico Pátrio. Este, inclusive, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Para ilustrar o entendimento desse Tribunal, veja o julgado abaixo: "Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos arts. 153,caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º, LXIX, da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido." (STF - RE 215.267, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-4-2001, Primeira Turma, DJ de 25-5-2001.)

  1. RESPOSTA CERTA:B A idade mínima para que alguém possa ser eleito Senador da República é de 35 anos. Repare a determinação contida no art. 14, §3º, VI: “VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador”.
  2. RESPOSTA CERTA: C Somente o item III é correto, pois os cidadãos não são legitimados a impetrar o mandado de segurança coletivo, eis o erro do item I e o erro do item II reside no fato de que não é qualquer partido político que pode impetrar o remédio constitucional, somente aquele que tem representação no Congresso Nacional.(art. 5 º, LXX).
  3. RESPOSTA CERTA: B Os fundamentos para a resposta da questão estão situados no art. 5º, XXX e LXIV, da CF/88. Quanto à impenhorabilidade do bem de família, infelizmente não há proteção constitucional. O bem de família está assegurado nos termos da Lei nº 8.009/90.
  4. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. COMENTÁRIO: Errado. Não pode ser informações referentes a terceiros, somente relativas a própria pessoa.
  5. (CESPE/FINEP/2009) As ações de habeas corpus e habeas data são gratuitas. COMENTÁRIO: Correto. A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º, LXXVII que são gratuitas:
  • As ações de "habeas-corpus" e "habeas-data"; e
  • Na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  1. (CESPE/FINEP/2009) Será cabível, em qualquer circunstância, manejo de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. COMENTÁRIO: Errado. O art. 5º, LXIX da Constituição dispõe que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Desta forma, não se pode dizer que será em "qualquer circunstância" já que, não poderá o direito estar amparado pelo uso de habeas corpus ou habeas data.
  2. (CESPE/FINEP/2009) Somente o brasileiro nato possui legitimação constitucional para propositura de ação popular, desde que esteja em dia com seus deveres políticos. COMENTÁRIO: Errado. O requisito que a Constituição exige é apenas ser "cidadão", ou seja, brasileiro em pleno gozo de direitos políticos, para isso, independe de a pessoa ser um brasileiro nato ou naturalizado.
  3. (CESPE/ TCE-AC/2009) O mandado de segurança é o meio correto para determinar à administração a retificação de dados relativos ao impetrante nos arquivos da repartição pública. COMENTÁRIO: Errado. Neste caso o remédio utilizado deverá ser o habeas data, logo, não se poderá usar o Mandado de Segurança.
  4. (CESPE/TRT-17ª/2009) O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes. COMENTÁRIO: Errado. Segundo o STF, até mesmo o estrangeiro em trânsito tem legitimidade para impetrar remédios como habeas corpus, habeas data e mandado de segurança. Desta forma, faz-se uma interpretação expansiva do caput do art. 5º da CF.
  5. (CESPE/DPE-ES/2009) Considere que o estrangeiro Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretenda ingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da sua prisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendo estrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantia constitucional. COMENTÁRIO: Correto. Segundo a jurisprudência do STF, o estrangeiro que estiver sob as leis brasileiras faz jus aos mesmos direitos e garantias assegurados aos brasileiros, exceção se faz somente àqueles direitos privativos de brasileiros (voto, ação popular e etc.).
  6. (CESPE/SEFAZ-AC/2009) O mandado de segurança se presta a impugnar lei em tese. COMENTÁRIO: Errado. Trata-se da súmula nº 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Isto porque o mandado de segurança é uma ação para tutelar direitos subjetivos líquidos e certos. Impugnar uma lei em tese, é impugnar a propositura de uma lei, de forma objetiva, sem olhar para casos concretos (problemas subjetivos) trazidos por ela. Impugnar objetivamente