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RECICLAGEM NR10 MODULO BASICO E SEP, Slides de História

MATERIAL DE RECICLAGEM NR1- MODULO BASICO E SEP

Tipologia: Slides

2020

Compartilhado em 29/04/2020

mayarajunior
mayarajunior 🇧🇷

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RECICLAGEM NR10
Instrutor: GILDENOR JUNIOR
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RECICLAGEM NR

Instrutor: GILDENOR JUNIOR

Compartilhe suas experiências Tire suas duvidas Debata com os colegas Aproveite o treinamento Informações Práticas

Trabalhos em Proximidades, eles existem? Responsabilidades? Quais os riscos do SEP? Quais as competências? Instalações? Trabalhos sob Tensão? Procedimentos? Preciso me atualizar!

10.1- OBJETIVO E CAMPO DE

APLICAÇÃO

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. De forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE

c) Especificação dos EPIs e EPCs e o ferramental; d) Documentação comprobatória da ...  (^) Qualificação, Habilitação, Capacitação, Autorização e dos Treinamentos realizados e) Resultados dos testes de isolação elétricas dos EPIs e EPCs f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas. a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE

10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Organização do Trabalho Consiste em: Planejamento das atividades que serão executada Levantamento de recursos Formação da Equipe Definição dos procedimentos básicos para a atividade NR 10 AVANÇADO PROGRAMAÇÃO E PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES

Organização do Trabalho Vantagens: Prevenção de acidentes, Detecta condições inseguras, Riscos na qual estão expostos os trabalhadores durante execução Conhecendo riscos torna-se possível aplicar medidas de controle NR 10 AVANÇADO PROGRAMAÇÃO E PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES

Organização do Trabalho Procedimento úteis antes de iniciar atividades Visita ao local Comunicação Informação das instalações Metodologia do trabalho NR 10 AVANÇADO Programação e Planejamento de Atividades Item 10.11 NR

SUPERVISÃO DA ATIVIDADE

  • (^) Designado para supervisionar a atividade de outro profissional, visando essencialmente a segurança do Trabalho, de quem está executando a atividade, bem como a segurança de terceiros. É uma atribuição inerente à execução de todas as atividades operacionais. Somente os profissionais devidamente capacitados e autorizados, podem exercer a atribuição “Padrinho de Segurança”.

Critérios:

  • (^) O colaborador apontado como Padrinho deve ser responsável pela equipe, considerando a distância limite ao seu campo de visão e fácil comunicação entre os colaboradores. A indicação do Padrinho em uma equipe não se limita apenas a um integrante nomeado, porém não pode exceder 50% do número de componentes da equipe;
  • (^) Nos casos em que o serviço a ser realizado ultrapasse o campo de visão do Padrinho e dificulte a comunicação entre os colaboradores, será determinado mais de um Padrinho para divisão das responsabilidades de supervisão da equipe;
  • (^) Todos os envolvidos na tarefa deverão estar ciente, previamente, quem é o Padrinho de Segurança da equipe

Identificação: O guardiçao da vida de Segurança deverá portar um bracelete de fácil identificação e assinar a APR nas atividades em que for exercer este papel.

Algumas premissas da NR

  • (^) Os serviços somente devem ser atribuídos a empregados que estiverem qualificados, capacitados, habilitados e autorizados.
  • (^) O planejamento deve prever os riscos de contato do empregado com os componentes energizados das instalações.
  • (^) Todo circuito, somente poderá ser considerado desenergizado, depois de seccionado, impedido, verificado a ausência de tensão, devidamente aterrado e sinalizado.
  • (^) Qualquer trabalho a ser efetuado em instalações elétricas energizadas ou que possam ficar acidentalmente sob tensão, somente poderá ser realizado com a utilização de EPI´s adequados, com classe de tensão compatível com as instalações. Algumas premissas da NR