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Uma visão geral dos recursos judiciários, divididos em recursos ordinários e extraordinários, com ênfase na fundamentação livre e vinculada, totalidade e parcialidade, além da classificação de recursos de acordo com sua fundamentação, matéria impugnada e objeto.
Tipologia: Esquemas
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Aqueles que têm como objetivo imediato a proteção e a preservação da boa aplicação do direito É objetivo, há apenas 3 recursos: Especial, Extraordinário e Embargos de Divergência
Aqueles que visam proteger o interesse particular da parte e não o ordenamento jurídico ou o direito objetivo Direito subjetivo/caso concreto Em regra, são os recursos ordinários
Ampla liberdade ao recorrente no tocante às matérias a serem alegadas na fundamentação recursal Obrigação de respeitar os limites objetivos (lógicos e jurídico) da demanda
Quando a fundamentação do recurso é vinculada às matérias expressamente previstas em lei Apenas questão de direito É o caso do Recurso Especial, Extraordinário e Embargos de Declaração
Aqueles recursos que impugnam apenas alguns capítulos da sentença Atacam apenas uma parcela da decisão proferida
Quanto a sua fundamentação Quanto a matéria impugnada Quanto ao objeto