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REGIMENTO ESCOLAR 2022, Manuais, Projetos, Pesquisas de Português (Gramática - Literatura)

REGIMENTO ESCOLAR INTERNO 2022.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 08/03/2022

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São Félix do Tocantins, fevereiro de 2022
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São Félix do Tocantins, fevereiro de 2022

EESCJ

JOSÉLIA PEREIRA DOS SANTOS

Diretora da U.E. ZORILDA AIRES DE SOUSA Secretária LUCÉLIA GOMES RODRIGUES DE FARIA Coordenadora Pedagógica MANOELA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA Coordenadora Pedagógica ANASTASILIA NETA FERREIRA DA SILVA Orientadora Educacional DOMINGOS VERAS DE SOUSA Coordenador de Apoio Pedagógico ERNA KAISER CELLA Coordenadora de Programas e Projetos VIRLANDIA BARROS DE SOUSA BENVINDO Coordenadora de Apoio Financeiro EQUIPE DOCENTE: Ailton Ribeiro de Sousa, Beatriz, Edinália, Elena Pugas, Elizania, Elaine de Sousa Barbosa, Eliane, José Paulo, Josiene Carvalho Nunes, Helena Maria, Márcio Régio Coimbra dos Santos, e Tancir Pereira Pugas Corado, Regina, Renata

“Seja bem-vindo à nossa escola” “Seu futuro depende de muitas coisas, mas principalmente de você” (Frank Tyger). III. MENSAGEM À DIREÇÃO, À EQUIPE PEDAGÓGICA, AOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS Quão importante torna-se a Instituição de Ensino; é o nosso segundo lar, onde encontramos pessoas que fazem parte de nossas vidas para sempre: a Equipe de Direção Administrativa e Pedagógica, os Professores, os Servidores que atuam nas Áreas de Administração e Apoio Pedagógico, os que atuam nas Áreas de Manutenção de Infra Estrutura Escolar e de Preservação do Meio Ambiente e de Alimentação Escolar, enfim, todos os que trabalham para concretizar nossos sonhos escolares em realidade e vida. Agradecer à instituição de ensino é agradecer às pessoas que lutam por uma sociedade mais justa! TÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capítulo I – Da Caracterização Art. 1º - A ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS é mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e Adolescente. Das disposições preliminares Artigo 2º- São considerados alunos aqueles que através do ato assinado por si ou responsável formalizam sua matrícula na Unidade Escolar. Capítulo I Dos direitos Artigo 3º- São assegurados aos alunos: I- As condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades individuais na perspectiva física, intelectual, social e espiritual. II- O respeito pelos direitos da pessoa humana. III- As condições de aprendizagem mediante assistência por parte do professor e acesso aos recursos materiais e didáticos da Unidade Escolar. IV- As reuniões com colegas para organização do grêmio ou campanhas de cunho educativo, nas condições estudantis estabelecidas e aprovadas pela direção. V- Encaminhamentos de petições ou representações sobre assuntos pertinentes à vida escolar.

VI- Garantir aos alunos acesso aos itens necessários para o cumprimento dos protocolos sanitários. Capítulo II Das obrigações Artigo 4º- Cabe ao aluno: I- Comparecer pontualmente e de forma participativa as atividades que lhe forem atribuídas. II- Obedecer às normas estabelecidas por esse Regimento Interno e outros regulamentos da unidade escolar. III- Obedecer às determinações superiores. IV- Cumprir as determinações da UE nos prazos estipulados; V- Ter adequado comportamento social. VI- Tratar os servidores, colegas, visitantes e autoridades com civilidade e respeito. VII- Desempenhar, com eficiência, as atividades complementares para recuperação e adequação de conteúdo/objetos de conhecimento; VIII- Participar de todas as atividades pedagógicas desenvolvidas na sala de aula e outras destinadas à sua formação. IX- Cooperar pela boa conservação do prédio, móveis, equipamentos, materiais escolares e pela manutenção e ordem do edifício e suas dependências. X- Apresentar-se limpo e adequadamente trajado, e/ou uniformizado. XI- Realizar suas próprias tarefas escolares. XII- Desempenhar com responsabilidade todas as atividades escolares; XIII- Devolver todos os livros didáticos em perfeito estado de conservação ao término do ano letivo e/ou na transferência; XIV- Comparecer à U.E. utilizando máscara fácil e respeitar o distanciamento conforme os protocolos de saúde. Artigo 5º É vedado aos alunos, nas dependências da U.E I - portar e consumir drogas, lícitas e ilícitas, comprometa a segurança pessoal e coletiva nas dependências em outras atividades externas promovidas pela Escola; II - portar ou utilizar armas; III- utilizar aparelho celular, IV- danificar o patrimônio público, utilizando corretivo líquido, canetas, lápis, lapiseiras e outros objetos. VI- consumir quaisquer tipos de alimentos que não estejam dentro do cardápio escolar, salvo exceções mediante autorização do Diretor. (doces, balas. chiclete) VII- praticar bullying. Artigo 6º- Cabe ao responsável pelo aluno: I- Prestar informações sobre o aluno por ocasião de sua matrícula.

relacionados com a documentação escolar e outras informações pertinentes; XIV – manter cópia do Regimento Escolar em local de fácil acesso à comunidade escolar; XV –zelar pelo cumprimento do calendário escolar, das estruturas curriculares, do Regimento Escolar e demais normas pertinentes à organização do trabalho da UE; XVI – cadastrar os alunos matriculados nos cursos técnicos integrados ao ensino médio no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica

  • Sistec; XVII – participar de reuniões do conselho de classe e registrar a ata no SGE; XVIII – responsabilizar-se pelo preenchimento, análise e registro de certificados e diplomas expedidos pela UE e demais anotações que comprovem a legitimidade do documento conferido; XIX – conhecer a legislação e sua aplicabilidade nas diferentes formas de organização da educação básica. Da Coordenação Pedagógica Art. 13 A coordenação pedagógica tem por finalidade planejar, orientar, acompanhar e avaliar as ações da proposta pedagógica e o desenvolvimento do trabalho dos professores. Seção I - Do Coordenador Pedagógico Art. 14 O coordenador pedagógico planeja, orienta, acompanha e avalia todas as atividades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, bem como deverá atuar junto aos professores, no planejamento, execução, monitoramento e avaliação do processo ensino-aprendizagem. Art. 15 Cumpre ao servidor na função de coordenador pedagógico: I – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, com vistas ao acesso, atendimento, permanência e aprendizagem; II – articular e participar da elaboração, operacionalização e avaliação do Projeto Político Pedagógico da UE; III – garantir, orientar e acompanhar o planejamento dos professores, de forma sistemática e coletiva, em consonância com a proposta pedagógica; IV – orientar os professores no desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem; V – monitorar e assistir às aulas do professor, sistematicamente, com a finalidade de subsidiar o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas; VI – garantir e orientar o registro dos diários de classe no SGE, visando ao cumprimento do planejamento pedagógico do professor; VII – monitorar, diariamente, o preenchimento dos diários de classe, no SGE, visando ao cumprimento: do planejamento de curso, das aulas e da carga horária, registro dos conteúdos, frequências e notas dos alunos; VIII – garantir e orientar os professores a utilizarem os recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na UE;

IX – acompanhar o processo de avaliação contínua, recuperação paralela e final, adaptação e aproveitamento de estudo, programa individual de estudo e avaliação; X – planejar e articular a participação do docente na Formação Continuada; XI – monitorar o rendimento escolar, em atendimento às metas estabelecidas; XII – participar das reuniões com os pais, alunos e professores, para análise do resultado de aprendizagem; XIII – monitorar o cumprimento e o registro da hora-atividade do professor; XIV – participar do processo de integração escola/família/comunidade; XV – apoiar e acompanhar, na UE, a atuação dos estagiários dos cursos de licenciatura das Instituições de Ensino Superior - IES; XVI – analisar e validar, em até sete dias úteis após o término de cada bimestre, os diários de classe no SGE; XVII – coordenar, juntamente com o diretor, os conselhos de classe e acompanhar a aplicabilidade das ações de intervenção e melhoria pedagógica. Da Orientação Educacional Art. 16 A orientação educacional tem por objetivo fortalecer e promover espaços para o diálogo entre gestão, docentes, discentes, família e comunidade, visando humanizar o processo de ensino e aprendizagem, proporcionando condições apropriadas ao aluno para desenvolver-se integralmente. Art. 17 Cumpre ao orientador educacional: I – participar e colaborar com o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico; II – participar, com a equipe pedagógica, do processo de planejamento, avaliação e recuperação da aprendizagem do aluno; III – conhecer e apropriar-se dos resultados dos alunos nas avaliações internas, por meio do SGE, das avaliações externas e do Sistema de Avaliação Permanente da Aprendizagem do Estado do Tocantins -Saeto; IV – assessorar o coordenador pedagógico no desenvolvimento das ações educacionais; V – realizar atendimento aos alunos que apresentem problemas de aprendizagem, buscando soluções, juntamente com professores, coordenador pedagógico e família; VI – trabalhar em parceria com os professores, para compreender o comportamento dos alunos; VII – acompanhar, sistematicamente, o processo de aprendizagem, sugerindo práticas inovadoras que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino; VIII – participar dos conselhos de classe, sendo um dos articuladores que venham conduzir o momento para reflexão e discussão das dificuldades de aprendizagem; IX – motivar os alunos quanto à importância

f) executar o cálculo da aceitação das porções servidas, encaminhando o resultado ao setor pedagógico, para possível trabalho de reeducação alimentar; g) auxiliar no monitoramento do peso da porção servida ao aluno; h) orientar e monitorar as manipuladoras de alimentos no preparo e distribuição da alimentação, observando os procedimentos padrões de higiene operacional; i) aplicar o teste bimestral de aceitabilidade, junto aos alunos, para avaliar a aceitação dos cardápios, ou quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar. Da Coordenação de Apoio Pedagógico – Financeiro Art. 18 A coordenação de apoio pedagógico tem por objetivo apoiar o coordenador pedagógico da UE no desenvolvimento de suas atividades e ações. Seção I -Do coordenador de Apoio Pedagógico Art. 19 Cumpre ao coordenador de apoio pedagógico auxiliar o professor, apoiar o coordenador pedagógico nas atividades desenvolvidas na sala de vídeo, laboratórios e biblioteca. I – quanto ao laboratório de informática: a) auxiliar nas formações para o uso das tecnologias de comunicação como recursos pedagógicos; b) atender aos professores e aos alunos, conforme agendamento; c) preparar, com antecedência, o laboratório de informática para as atividades agendadas; d) responsabilizar-se pelo controle de utilização e da devolução dos equipamentos, registrando saída e retorno desses materiais; e) zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos. II – quanto à biblioteca: a) organizar o acervo da UE e divulgá-lo periodicamente; b) monitorar o estudo individual, ou em grupo, dos alunos na biblioteca; c) controlar a entrada, saída e devolução do acervo da biblioteca, bem como a distribuição, o remanejamento e o recolhimento do livro didático, zelando pela sua conservação; d) atualizar o Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica - Siscort, de acordo com os dados da UE. III – apoiar a comunidade escolar nas atividades esportivas, culturais e artísticas desenvolvidas pela UE. Art. 20 A coordenação de apoio escolar é o departamento responsável pelo planejamento, execução e prestação de contas dos encargos financeiros da UE; pelos trabalhos desenvolvidos pelos auxiliares de apoio escolar, auxiliar de apoio administrativo, serviços gerais, vigias e manipuladores de alimentos; por

desenvolver e apoiar projetos que reduzam os gastos desnecessários, incentivem e conscientizem quanto à conservação e preservação do patrimônio da UE. Art. 21 Cumpre ao coordenador de apoio escolar: I – conhecer as diferentes formas de financiamento da educação; II – assessorar a Associação de Apoio à Escola na administração de recursos materiais e financeiros; III – participar do planejamento administrativo da UE, referente à aquisição de bens e serviços; IV – controlar: a) a entrada e distribuição de materiais no almoxarifado; b) o patrimônio da UE; c) os recursos financeiros vinculados à UE. V – apoiar as ações promovidas na UE, que visem à redução do consumo de energia, água, telefone, à correta destinação do lixo e à conservação do patrimônio; VI – coordenar e acompanhar as atividades referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE: VII – conservar, atualizado, o cadastro de fornecedores de bens e serviços; VIII – elaborar contratos de prestação de serviços; IX – instruir-se sobre normas de prestação de contas dos recursos administrados pela Associação de Apoio à Escola; X – fornecer as informações e os materiais necessários às equipes fiscalizadoras da administração pública; XI – zelar pela economicidade e probidade administrativa da gestão financeira; XII – garantir o cumprimento das normas legais que disciplinam a gestão dos recursos públicos; XIII – subsidiar o tesoureiro e o Conselho Fiscal da Associação de Apoio à Escola quanto ao controle financeiro dos recursos recebidos, por meio do livro de contas correntes e outros mecanismos; XIV – emitir cheques das despesas contraídas e colher assinaturas do presidente e tesoureiro da Associação; XV – manter o controle financeiro da Associação de Apoio à Escola; XVI – encaminhar, mensalmente, os documentos de despesa para o contador e monitorar os prazos necessários para o cumprimento das atividades desenvolvidas; XVII – instruir processo de prestação de contas dos recursos recebidos e submetê-lo à apreciação da Associação de Apoio à Escola; XVIII – divulgar, trimestralmente, a prestação de contas da UE à comunidade escolar e manter afixado, no mural, o resumo ou balanço financeiro; XIX – supervisionar os trabalhos do auxiliar de apoio escolar, das manipuladoras de alimentos, vigia e auxiliares de serviços gerais; XX – promover momentos de estudo dos Programas e Convênios administrados aos membros da Associação de Apoio à Escola em

X – não permitir o acesso de terceiros à cozinha, sem os acessórios necessários; XI – cumprir as orientações do Manual de Boas Práticas e POP da UE; XII – participar e colaborar na realização dos eventos promovidos pela UE; XIII – cumprir as demais determinações quando do interesse da UE. Do Corpo Docente Art. 35 O corpo docente é constituído de todos os professores da UE, lotados em sala de aula. Art. 36 Cumpre ao professor: I – participar da construção e execução do Projeto Político Pedagógico da UE; II – elaborar, executar e avaliar o planejamento pedagógico, em consonância com a realidade da classe e da UE, replanejando sempre que for necessário; III – ser assíduo e pontual às atividades escolares; IV – ministrar as aulas de acordo com o horário estabelecido; V – utilizar estratégias adequadas, métodos e técnicas, de acordo com a necessidade do aluno e o conteúdo a ser ministrado; VI – utilizar as estratégias definidas com o coordenador pedagógico, em sala de aula, para melhoria das práticas pedagógicas; VII – observar, continuamente, o desempenho individual dos alunos, identificando necessidades e carências que interfiram na aprendizagem, criando alternativas para sanar essas dificuldades; VIII – manter a disciplina em classe e colaborar com a ordem geral da UE; IX – participar das atividades sociais, cívicas e culturais promovidas pela UE; X – corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades desenvolvidas em sala; XI – inserir no SGE, os dados e informações de sua responsabilidade: a) diariamente: os conteúdos, atividades e frequência; b) bimestralmente: as notas; c) ao final do período letivo: os resultados obtidos pelos alunos por meio do Conselho de Classe e recuperação. XII – entregar o diário de classe preenchido, impresso e assinado ao coordenador pedagógico, ou conforme a UE determine, em até cinco dias úteis após a finalização do bimestre; XIII – participar de reuniões do conselho escolar e do conselho comunitário; XIV – promover ambiente agradável e propício à aprendizagem; XV – participar, sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões e formação continuada; XVI – solicitar aos professores das salas de recursos multifuncionais, apoio e orientação que viabilizem o processo de ensino e de aprendizagem do aluno da

educação especial; XVII – informar ao orientador educacional e, quando não houver, ao coordenador pedagógico, os casos de infrequência injustificada do aluno, após três dias consecutivos; XVIII – apropriar-se dos resultados das avaliações internas e externas e das metas estaduais e da UE, bem como promover ações de melhorias no desempenho do aluno; XIX – participar da elaboração do plano de intervenção escolar, planejando ações para melhoria da aprendizagem e reforçando a interdisciplinaridade e contextualização dos conteúdos; XX – colaborar no processo de regularização da vida escolar do aluno. Art. 37 Além das vedações previstas no Estatuto dos Servidores e no Estatuto da Criança e do Adolescente, também é vedado ao professor: I – pregar, no exercício de suas atividades, verbalmente ou por escrito, doutrina contrária à filosofia da UE, fazer proselitismo político partidário e confessional, promover ou praticar atos de indisciplina, agitação ou ofensa à moral e aos bons costumes; II – ser remunerado por aulas extras aos alunos das turmas para as quais leciona; III – obrigar o aluno a retirar-se da sala de aula, sem antes encaminhá-lo ao setor competente; IV – impedir o acesso e a permanência do coordenador pedagógico, durante a realização de suas aulas, para fins do aperfeiçoamento das práticas pedagógicas; V – utilizar aparelho celular, fones de ouvido e qualquer outro aparelho sonoro dentro das salas de aula/horário de aula, exceto quando contemplado no planejamento escolar. REGRAS DE CONVIVÊNCIA As normas de convivência para os alunos em complementação ao Regimento Escolar envolvem os direitos, deveres e regime disciplinar do corpo discente e são elaboradas pela direção, conselho da escola, orientação escolar, coordenação pedagógica e corpo docente. 1- Cada turma terá dois representantes sendo presidente e vice-presidente e serão escolhidos através de eleições levando em consideração os critérios: (ser um aluno responsável, assíduo, pontual, que tenha boa conduta e cumpra com as obrigações estabelecidas pelo regimento escolar). 2- O aluno só entrará em sala de aula após a entrada do professor mediante autorização do mesmo. 3- O aluno que chegar atrasado após o recreio, ou se ausentar de uma das aulas sem autorização, ficará impedido de retornar para aula e será encaminhado para a Orientação/Coordenação Pedagógica e retornará a sala após registro e encaminhamento.

de saias e bermudas curtas, blusa curta (esta deverá ficar sobre a saia, bermuda ou calça), decotes ousados, ou outra vestimenta considerada não adequada pelos professores de sala e equipe diretiva. 17- É vedado ao aluno nas dependências: a) usar bonés; b) mascar chicletes, chupar balas ou pirulitos, c) utilizar aparelhos sonoros, fones de ouvido, tablets e celulares. Obs. O uso de aparelhos eletrônicos durante as aulas sem autorização prévia do professor/coordenador implica na retenção do mesmo, e será devolvido somente ao responsável pelo aluno. 18 - É vedado ao aluno o ato de vandalismo com os murais, cartazes, carteiras, quadros, janelas e patrimônio público escolar em geral. O aluno que causar algum dano ao patrimônio escolar, se maior terá que ressarcir o bem destruído, se menor, o custo recairá sobre o pai ou responsável. UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR 19 - A prática de esportes na quadra ou pátio da escola não será permitida sem a presença de um professor, Coordenação/Orientador Pedagógico ou responsável. 20 - A utilização da Biblioteca pelo aluno será em horário contrário ao período de aula do mesmo, e supervisionado pela pessoa encarregada deste ambiente escolar, exceto quando acompanhado pelo professor. 21 - Não será permitida a escalada de muros, portão e demais dependências da escola. As bicicletas são permitidas, desde que o proprietário faça uso de cadeado e corrente para prendê-las com suporte próprio, em local adequado, sendo que a escola não se responsabiliza por qualquer dano ou furto que possa ocorrer nas dependências e/ou fora dela. 22 - É proibido o tráfego de bicicletas na escola. 23 -- Não é permitida a permanência dos alunos nas salas de aula durante o recreio ou alguma atividade extraclasse exceto em dias de chuva. PARA OS PRIMEIROS ANOS DAS SÉRIES INICIAIS 25 - A escola não dispõe de funcionários para dar atenção aos alunos após o término das aulas. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS/FISICOS 26 - O aluno não poderá, em sala de aula ou biblioteca, fazer uso de aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, não pertinente ao desenvolvimento da atividade escolar.

27 - Os alunos que utilizam livros didáticos deverão zelar por eles, comprometendo- se a devolvê-los bem conservados, após o período de utilização. 28 - É vedado ao aluno levar para sala de aula materiais inconvenientes à aula/componente curricular. 29 - Comemorações diversas como: aniversários, homenagens ou outros eventos na dependência da escola deverão ser solicitados por escrito e com a antecedência de três dias, para direção/orientação/Coordenação Pedagógica que somente poderá deferir com a responsabilidade e anuência do professor pertinente ao horário pretendido. HORÁRIOS 30 - O sinal de entrada será às 07h00min. (manhã), 13h00min (tarde), Os alunos deverão se encaminhar diretamente para a sala de aula. 31 - Haverá tolerância de 15 minutos para eventuais atrasos, após este horário os alunos somente entrarão mediante autorização da Orientação/Coordenação Pedagógica, após análise de causa do atraso. SAÍDAS ANTECIPADAS 32 - O aluno que necessita sair da escola durante as aulas deverá apresentar uma solicitação por escrito e assinado por seus responsáveis. O aluno só sairá após a autorização da Orientação/Coordenação Pedagógica. 33 - O aluno deve participar de TODAS as aulas, de acordo com o horário escolar devendo retirar-se da sala somente com a devida autorização do professor responsável pelo horário, devendo retornar antes do término dessa aula. Qualquer aluno que for encontrado fora de sala sem autorização será encaminhado à Orientação/Coordenação Pedagógica e receberá as devidas notificações. OBJETOS PERDIDOS-ESQUECIDOS 34 - A escola não se responsabiliza por objetos perdidos ou esquecidos. Não tendo indenização. Insistimos para que os alunos não tragam para escola objetos de valor e que todos os pertences sejam identificados. 35 - A ausência do aluno (as), a prova implicará em nota zero. Caso haja justificativa, esta deve ser apresentada pelo seu responsável à orientação/coordenação pedagógica no prazo máximo de (03) três dias após a aplicação da mesma.