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Relatório - Inspeção, Notas de estudo de Bioquímica

Relatório - Inspeção Farmácia Hospitalar: Dispensação

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 31/07/2006

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Universidade de São Paulo – USP
Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF
Disciplina de Deontologia e Legislações Farmacêuticas
Relatório de inspeção
Farmácia Hospitalar – dispensação
Local de inspeção: Farmácia Hospitalar (HU - USP) - Setor de Dispensação
Data da inspeção: 11/11/2005
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Universidade de São Paulo – USP

Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF

Disciplina de Deontologia e Legislações Farmacêuticas

Relatório de inspeção

Farmácia Hospitalar – dispensação

Local de inspeção: Farmácia Hospitalar (HU - USP) - Setor de Dispensação Data da inspeção: 11/11/

São Paulo, 2005

Índice

1. Introdução:

  • **Organograma
  1. Classificação do Hospital:**

Trata-se de um hospital de médio porte de atendimento com nível secundário, média complexidade e apresenta as seguintes clínicas: cirúrgica, médica, pediátrica e gineco-obstetrícia. Hospital público com convênio SUS.

3. Condições Gerais:

A farmácia hospitalar inspecionada mantém infra-estrutura física, equipamentos e procedimentos que atendem as Boas Práticas de Dispensação. A Farmácia Hospitalar funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana porém não apresenta farmacêutico durante todo o período de funcionamento; não há farmacêutico das 19 horas até às 7 horas. O estabelecimento é responsável por somente dispensar produtos registrados ou declarados isentos de registro pelo órgão competente do Ministério da Saúde e sua aquisição é realizada a partir de fornecedores legalmente licenciados no país.

4. Instalações físicas:

Apresenta uma central de abastecimento localizada no 1º piso do Hospital Universitário. Mantém áreas separadas para recepção e estocagem dos produtos, com adequadas condições de higiene. Efetua controle ambiental e mantém este controle documentado em fichas próprias.

Os requisitos para adequação das instalações físicas e condições específicas foram verificados de acordo os itens 2.1 e 3 da Resolução número 328, de 22 de julho de 1999.

5. Resolução 328/99:

2.1.Instalações físicas:

2.1.1. A farmácia e a drogaria devem ser localizadas, projetadas e construídas com uma infra-estrutura adequada às atividades desenvolvidas. Verificado e de acordo

2.1.2. O acesso às farmácias e drogarias deverá ser independente de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento. Verificado e de acordo

2.1.3. As instalações devem possuir superfícies (piso, paredes e teto) lisas e impermeáveis, sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente laváveis. Estas características foram observadas no local, porém o teto encontra-se inadequado pelo fato de ser vazado, e a sala de farmacotécnica apresenta cantos “mortos”.

2.1.4. Os ambientes devem ser protegidos contra entrada de insetos e roedores. Verificado e de acordo

2.1.5. As condições de ventilação e iluminação devem ser compatíveis com as atividades desenvolvidas. Verificado e de acordo

2.1.6. As instalações elétricas devem estar bem conservadas em boas condições de segurança e uso. Verificado e de acordo

2.1.7. O sanitário deve ser de fácil acesso, mantido em boas condições de limpeza e possuir pia com água corrente. Não foi verificado

2.1.8. As farmácias e drogarias devem dispor de local para a guarda dos pertences dos funcionários. Verificado e de acordo

3.8. O sistema de escrituração para produtos sujeitos a controle especial deve ser autorizado pela vigilância sanitária local. Não foi verificado

Em relação ao treinamento e apresentação dos funcionários, foi verificado o item 4 da resolução 328/99:

  1. Pessoal:

4.1. A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos. Não foi verificado

4.2. Em caso de suspeita ou confirmação de enfermidade o funcionário deve ser afastado de suas atividades obedecendo a legislação específica. Não foi verificado

4.3. Todos os funcionários devem ser orientados quanto as práticas de higiene pessoal. Verificado e de acordo

4.4. Os uniformes devem estar limpos e em boas condições de uso. Verificado e de acordo

Quanto à documentação do estabelecimento, foi verificado o item 6 da resolução 328/99:

  1. Documentação:

6.1. O estabelecimento deve manter procedimentos operacionais escritos quanto às condições para aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos. Verificado e de acordo

6.2. Devem existir procedimentos claros quanto ao destino dos produtos com prazos de validade vencidos, sejam os mesmos, sujeitos a controle especial ou não. Verificado e de acordo

6.3. Devem ser instituídos procedimentos que definam a política da empresa quanto aos produtos próximos ao vencimento. Verificado e de acordo

6.4. Todos os procedimentos referentes à aplicação de injetáveis devem ser realizados mediantes rotinas pré-estabelecidas, bem como, obedecer à prescrição médica. Não foi verificado

6.5. Deve existir procedimento que defina a utilização de materiais descartáveis e garanta a sua utilização somente dentro do prazo de validade. Verificado e de acordo

6. Boas práticas de dispensação:

De acordo com o regulamento técnico que institui as boas práticas de dispensação em farmácias e drogarias, o farmacêutico é o responsável pela supervisão da dispensação e deve possuir conhecimento científico, além de estar capacitado para a atividade. Ele deve apresentar as seguintes atribuições:

  • conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;
  • estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;
  • avaliar a prescrição médica;
  • assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
  • manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;

Em relação à dispensação, o item 6.5.1 da resolução 33/00 recomenda que “No ato da dispensação devem ser dadas as seguintes orientações: condições de conservação e transporte, interações alimentares e medicamentosas, modo de usar, posologia, duração do tratamento, via de administração e, quando for o caso, os efeitos adversos e outras consideradas necessárias.” O serviço de dispensação da farmácia do Hospital Universitário segue estas recomendações, pois os medicamentos são devidamente etiquetados com as informações necessárias citadas no parágrafo anterior - a distribuição do medicamento é individualizada, de modo que o paciente recebe a medicação necessária para aquele período (manhã, tarde ou noite), evitando- se o fornecimento de grandes quantidades de medicamentos (por exemplo, para o dia todo, exceto em casos de recebimento de alta) para que não ocorra confusão na sua administração.

O item 6.6 da resolução 33/2000 refere-se à documentação normativa e de registros:

6.6.1. Todo processo de preparação de produtos manipulados deve ser devidamente documentado, com procedimentos escritos que definam a especificidade das operações e devem ser mantidos os registros que permitam o rastreamento dos produtos manipulados. Não foi verificado.

6.6.2. Os documentos normativos e os registros das preparações magistrais e oficinais são de propriedade exclusiva da farmácia, ficando à disposição da autoridade sanitária, quando solicitados. Verificado e de acordo.

6.6.2.1. Quando solicitadas pelos órgãos de vigilância sanitária competente devem os estabelecimentos prestar as informações e/ou proceder a entrega de documentos, nos prazos fixados, a fim de não obstarem a ação de vigilância e as medidas que se fizerem necessárias. Verificado e de acordo

8. Conclusão:

Em suma, foram verificadas na inspeção algumas inconformidades como teto inadequado, cantos mortos na sala de farmacotécnica, ausência de farmacêutico em tempo integral, ausência de CIM (Centro de Informações Médicas) efetivo e desrespeito ao empilhamento máximo na área de estoque. Apesar disso, a inspeção mostrou-se satisfatória, permitindo a familiarização do aluno com o setor de Farmácia hospitalar, com aplicação dos conhecimentos adquiridos nessa disciplina.